ABERTA RENEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO( COM DESCONTOS ) DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL INSCRITAS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO!

v
A DATA MÁXIMA para a permissão é 31-08-2013.
v
O prazo de amortização da renegociação ficará a
critério do devedor, até o limite Maximo de 10(dez) anos, sendo que o pagamento
das parcelas deverá ser feito, semestral ou anual, conforme o fluxo de receitas
do devedor.
v
A concessão da renegociação independe de
garantia e arrolamento de bens.
v
A consolidação dos débitos incluirá todas as
operações de credito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de
adesão aos benefícios.
O Banco do Brasil auxiliará a PGFN a operacionalizar a concessão dos benefícios, nos termos da Lei.

TOTAL
DOS SALDOS DEVEDORES NA
DATA DA LIQUIDAÇÃO
|
PERCENTUAL
DE
DESCONTOS
|
ATE R$
10.000,00
|
70%
|
ACIMA de R$ 10
até R$ 50.000,00
|
58%
|
ACIMA de R$ 50
até R$ 100.000,00
|
48%
|
ACIMA de R$ 100
até R$ 200.000,00
|
41%
|
ACIMA de R$
200.000,00
|
38%
|
TOTAL
DOS SALDOS DEVEDORES NA
DATA DA RENEGOCIAÇÃO
|
PERCENTUAL
DE DESCONTOS
|
ATE R$
10.000,00
|
65%
|
ACIMA de R$ 10
até R$ 50.000,00
|
53%
|
ACIMA de R$ 50
até R$ 100.000,00
|
43%
|
ACIMA de R$ 100
até R$ 200.000,00
|
36%
|
ACIMA de R$
200.000,00
|
33%
|
Maiores detalhes e informações, tratar com o Advogado Adelar Rozin, Esp. em Direito Público, (53) 8425 3007 !