O medo é o solo fértil onde brotam e crescem os patéticos, medíocres e os odiados do Brasil !


 
        Não é um curso popular de insultos, mas uma aula de dentro da mais alta corte de justiça do País, sobre xingamentos e desrespeito pessoal recíproco, entre juristas servidores e agentes da justiça, respectivamente,  Ministros e Advogados.

         Ao chamar alguém de Patético significa que a pessoa não tem qualidades ou habilidades suficientes para se destacar naquilo que se propõe a fazer, seja na vida pessoal ou profissional.  Por outro lado, uma pessoa medíocre é vulgar, tem poucas qualidades, é uma pessoa pobre do ponto de vista intelectual. Em relação aos seres mais odiados do país, odiado  é pessoa alvo do ódio de alguém ou  que sofreu com a fúria, ira, zanga, raiva de outra pessoa, que se detesta; abominado ou que provoca desprazer ou  que ocasiona uma sensação desagradável.


           Após a introdução  e antes de começar a narrativa importante para antecipar que aqui existe um ser simpatizante de boa parte das ideias inteligentes de Lula e de Bolsonaro, bem como, suas políticas de Estado para diminuir a pobreza no País e fomentar o crescimento, mas nessa última eleição, no segundo turno não consegui votar em nenhum dos dois, lamentavelmente, porém, com é maior a isenção do meu lugar de fala .


Em defesa e solidariedade aos Ministros e Advogados colegas, confidencio que já fui odiado por alguns(algumas ) e até chamado de patético ou pateta, mas geralmente em pensamentos e de longe, nunca de cara a cara e frente as telas da mídia.


Esses insultos trocados publicamente chamou a atenção para algumas reflexões, então muito proveitosos os episódios públicos recentes.


Considerando que a procuradora geral da república ( PGR )/ Ministério Público Federal foi quem pediu  ao STF abertura de inquéritos 4920( financiadores e apoiadores com materiais );4921( responsabilidade intelectual ) e 4922( participantes da invasão que não foram presos ), procura-se  entender e encontrar no artigo 238 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF)  das competências e atribuições do Procurador-Geral da República para realizar pedido de investigação e ou denuncia crime ao STF contra pessoas comuns  sem cargo político ou militar elencadas no artigo 102 da Constituição. Será que o Ministério Público Federal/ PGR e STF não desviaram um pouco do  devido processo legal e estão ajudando nos conceitos dos  xingamentos  ?

 

      O país e o mundo viu, ouviu, enfim assistiu ao vivo, o ato de protesto, de pessoas que sabiam o que estavam fazendo e de outras que estavam como parte uma massa( muito mais de 1000 )  ignorante de coletivo.


Contra essas milhares de pessoas, as autoridades apontaram uma lista de comportamentos criminosos:  os crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, § 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286). Dano Qualificado pela Violência e Grave Ameaça com Substância Inflamável contra o Patrimônio da União e Deterioração de Patrimônio Tombado.

 

         Considerando que  esses crimes cometidos  na forma “invasão” da Praça, mas em especial dos prédios que compõem os três poderes, em um feriado, o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal no dia 08 de janeiro, temos que relembrar que já tivemos vários outros precedentes em outros governos democráticos e não democráticos no mesmo local, com maior ou menor resistência, com mais ou menos depredação, com cores e bandeiras iguais ou diferentes, enfim, é o local onde as multidões costumam protestar contra os governantes, com menor ou maior fervor, portanto, um lugar sensível e com alto grau de segurança, evidentemente.

Diretas já

            Considerando que o povo tem consciência que o poder SOMENTE EMANDA dele e que os políticos e servidores são intermediários ou servos desse poder, então, como categorizar como invasão um local de fácil acesso ?  Por que o conceito de invasão é outro, ou seja,  penetração sem permissão ou entrada usando a força. Ainda,   como criminalizar o ato das pessoas vestidas com bandeiras patrióticas e sem ou quase nada de resistência das forças municipais( guardas ), força de segurança estadual e as forças nacionais( exército ) ?

 

Considerando que as pessoas lá estiveram, não eram, na maioria muito sábios, alguns  bobos, embriagados, indignados e manipulados, mas uma minoria, aproximadamente 1%( um porcento ),  não estava  junto ou fugiu antes, estão tendo o privilégio seletivo da Dó ou perdão da Justiça. É uma estratégia antiga ou mais uma  Falácia do espantalho ?


         É assim que a Suprema justiça do País quer mostrar ao mundo como se faz justiça e zela pela  democracia no Brasil ? Não seria muito mais sensato  e inteligente, ou melhor, legal e constitucional, deixar a competência para o julgamento dos civis pela justiça  da primeira instância e garantir o devido processo legal, bem como, o duplo grau de jurisdição ?

         

       Na mesma estrada da sensatez, inteligência e coerência, para humanos Ministros que são nomeados, escolhidos por um olhar amoroso, afetivo ou político do Chefe do Poder Executivo( Presidente ) não deveriam agir e falar com maior independência, discrição e imparcialidade ? 


           De forma diferente, os Advogados não são servidores públicos, mas devem sua eficiência, satisfação,  a prestação de contas e outorga para os clientes.


            Considerando que  o artigo 102 da constituição sobre as competências específicas do STF para PROCESSAR  e JULGAR, inciso I, alíneas a até r  não consta a palavra povo como parte Ré nas competência  de processamento e julgamento originário do STF, por outro lado políticos e militares sim.    Então, Senhores Ministros do STF, onde estão os militares e os políticos dos atos golpistas ? Por que não começaram julgando eles publicamente  na forma do artigo 102, inciso I, alíneas a até r ?

 

            Para quem conhece um pouco da história do Brasil colonial e imperial,  percebe-se que se trata de seres medrosos usando técnicas de multiplicar medos como forma mais primitiva de controle de massas. Exemplificando:  - negros amarrados num palanque levando chicotadas; um Tiradentes sendo enforcado e esquartejado publicamente;  holocausto/dizimação dos jesuítas guaranis; pais reclusos por não pagarem pensão aos filhos; usuários de cigarro não tributados presos; o desprezo e esquecimento das populações agrícolas e pecuárias;  juros de até 500% ao ano como uma instituição não criminosa; a corrupção como uma prática banal e sem importância; a indústria das multas de trânsito;  massacres e invasões a domicílios nas vilas ou favelas; enfim, pouca gente com autoridade fraca espalhando o medo para controlar as multidões infelizes ou descontentes com o Império das bananas.