Célula de Inteligência Agroindustrial - Projeto de Lei de Iniciativa Popular


 Lei de iniciativa popular – Na forma do artigo 2º da Lei Orgânica Municipal – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com igual valor para todos e nos termos da lei mediante: III- iniciativa popular. Parágrafo único – A iniciativa popular será exercida na Câmara Municipal mediante as seguintes condições: I. – subscrição por 5% dos eleitores do Município; - II.- defesa por um dos signatários por dez minutos; III.- aprovação por dois terços dos votos dos membros da Câmara.


Projeto de Lei da CÉLULA(S) de INTELIGÊNCIA AGROINDUSTRIAL
de São Lourenço do Sul


Para: Ao Exmo (a) Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Lourenço do Sul

Lei Municipal n.º __________, de_______/_______/_______

Cria a CÉLULA DE INTELIGENCIA AGROINDUSTRIAL de São Lourenço do Sul e dá outras providencias .
O Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul/RS.
Faço saber que por iniciativa popular e com aprovação do Poder Legislativo, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Considerando a SEGURANÇA ALIMENTAR do País e do Mundo;

Considerando a necessidade de um plano estratégico estruturação a médio e longo prazo de uma rede de agroindústrias com vistas à estruturação de uma sólida matriz industrial;
Considerando que ainda  muitas dessas famílias encontram-se  subordinadas ao processo de troca troca da produção FUMAGEIRA MULTINACIONAL e NACIONAL urge a necessidade da diversificação da propriedade em direção paulatina ao retorno a produção de alimentos ;





Art. 1° A ação governamental para o setor agrícola desenvolvida pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, respeitada a autonomia constitucional, é exercida em sintonia, evitando-se superposições e paralelismos, conforme dispuser lei complementar prevista no parágrafo único do art. 23 da Constituição.  Esta lei segue as diretrizes federais auxiliando na definição de objetivos e as competências institucionais, prevê a captação e indicação de recursos, possibilidades de convênios entre os entes federados, órgãos e entidades, bem como,  estabelece as ações e instrumentos de política municipal agrícola,  relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.
Art. 2° São objetivos da política agrícola municipal :
I – O município como ente federado do Estado(  art. 174 da Constituição) participa da função de planejamento, que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais;
II – auxiliar na sistematização dos diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor;
III – ajudar a eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura;
IV – conciliar os interesses econômicos e desenvolvimentista com  o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais;
V.- agir na  descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estado e União;
VI - promover e estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia agrícola pública e privada, em especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores de produção internos;
VII.- possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura e pecuária;
VIII.- prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno  e médio  produtor e sua família;
IX – especialmente estimular e implementar o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção, melhorando assim a renda, a qualidade de vida no meio rural e urbano, impulsionando o aumento de receitas  e a arrecadação de impostos;
Art. 3° A lei institui Célula ou células de inteligência agroindustrial no interior do Município de São Lourenço do Sul, formada pela união de vontades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Cooperativas, Associações de Agricultores, Emater  e Embrapa, Escola Técnica Agrícola Santa Isabel, Universidade Federal de Pelotas, FURG,  APEX ( Agencia de apoio a exportação ), Ministério da Agricultura e Pecuária/Reforma Agrária, Incra, os agentes financeiros estaduais e federais de fomento agrícola e empresas de logística terrestre e aquaviária, .
Art. 4º .- A célula de inteligência agroindustrial terá sua sede próximo ou integrada à Escola Agrícola Santa Isabel e BR 116, que é local estratégico que possui mão de obra técnica  e formadores com conhecimento, bem como, proximidade a Rodovia que fornece logística no  corredor de transporte para os mercados de consumo do sul( Pelotas ) e norte( Grande Porto Alegre ) e  exportação( Rio Grande e Itajai ).
 Art. 5º.- A célula de inteligência agroindustrial será o cérebro planejador e estrategista a longo prazo para a implementação de uma nova matriz econômica baseada no potencial do solo,  dos seres  humanos e suas culturas, da geografia, clima e da natureza.
Art. 6º.- A CIA SLS é um organismo vivo capaz de catalisar a força braçal/mecânica,  produtiva e cultural de um povo numa única direção, a transformação do trabalho em riqueza para todos.
Art. 7º.-  Realizará entre outras atividades o planejamento agrícola, pecuário e agroextrativo florestal; pesquisa tecnológica; assistência técnica e extensão rural; manejo com vistas a proteção do meio  ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;  - informação agrícola;  - fornecer meios, informação e planejamento coletivo ou individual para a produção, comercialização, abastecimento e armazenagem; promover a formação profissional e educação rural; captar por meio de projeto coletivos investimentos públicos e privados; captar  crédito rural; - ajudar na  aplicação do seguro agrícola; promover a segurança tributária da municipalidade; - criar a consciência da necessidade de irrigação e drenagem e a guarda de água para os períodos de  estiagem; - promover e ajudar a implantar programas de  habitação rural,  eletrificação rural,  mecanização agrícola e introdução de novas tecnologias para aumento da produção.
Art. 8.º A CIA SLS deverá apresentar relatório de experiências, críticas e propostas para resolução dentro dos  Conselhos Municipal, Estadual e Federal de Política Agrícola (CNPA), objetivando redefinir o mapa e a melhoria constante das políticas agrícolas de olho no cenário nacional e mundial.
Art. 9º - A Pesquisa Agrícola, a Assistência Técnica e Extensão Rural, da  Proteção ao Meio Ambiente e da Conservação dos Recursos Naturais, a produção de marcas, garantia de patentes, abertura de mercado, promoção de feiras agroindustriais e gastronômicas, apoio e estímulo a exportação e meios de logística.
Art. 10º.- A célula de inteligência atuará junto com os poderes púbicos promovendo a união dos segmentos do mesmo ramo agrícola e pecuário,  implantará obras que tenham como objetivo o bem-estar social de comunidades rurais, compreendendo, entre outras: a) barragens, açudes, perfuração de poços, diques e comportas para projetos de irrigação, retificação de cursos de água e drenagens de áreas alagadiças; b) armazéns comunitários; c) mercados de produtor; d) estradas; e) escolas e postos de saúde rurais; f) energia; g) comunicação; h) saneamento básico; i) lazer.
Art. 11º - O Fundo Municipal  de Desenvolvimento Rural já criado será um das fontes de manutenção da Celula de inteligência complementando o orçamento existente com rubricas próprias já existentes ou novas a serem criadas para o orçamento anual.  Outros recursos exemplificado para a manutenção serão: caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas; - recursos financeiros de origem externa, decorrentes de empréstimos, acordos ou convênios, especialmente reservados para aplicações em crédito rural;  - recursos captados pelas cooperativas de crédito rural;  - multas aplicadas a instituições do sistema financeiro pelo descumprimento de leis e normas de crédito rural;  recursos orçamentários da União; -  outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder Público.
Art. 12º - Os projetos de Irrigação e Drenagem serão executados ou coordenados  pela CIA SLS  em todo o território municipal  de acordo com a Constituição e com prioridade para áreas de comprovada aptidão para irrigação, áreas de reforma agrária ou de colonização e projetos públicos de irrigação.
Art. 13.º - A Eletrificação Rural  terá a participação dos produtores rurais, cooperativas e outras entidades associativas utilizando os meios da política de energização rural e agroenergia engloba a eletrificação rural, qualquer que seja sua fonte de geração, o reflorestamento energético e a produção de combustíveis, a partir de culturas, da biomassa e dos resíduos agrícolas. Prioritariamente será incentivado  a construção de pequenas centrais hidrelétricas e termoelétricas de aproveitamento de resíduos agrícolas, que objetivem a eletrificação rural por cooperativas rurais e outras formas associativas;  - os programas de florestamento energético e manejo florestal, em conformidade com a legislação ambiental, nas propriedades rurais.
Art. 14.º - O estímulo a  Mecanização Agrícola será de forma organizada e orientada par evitar o endividamento agrícola. Compete ao Poder Público Municipal  implementar um conjunto de ações no âmbito da mecanização agrícola, para que, com recursos humanos, materiais e financeiros, alcance a  preservação e incremento o parque  de máquinas agrícolas, evitando-se o sucateamento e obsolescência, proporcionando sua evolução tecnológica;  - fortalecer a pesquisa nas universidades e institutos de pesquisa e desenvolvimento na área de máquinas agrícolas assim como os serviços de extensão rural e treinamento em mecanização;  - aprimorar os centros de ensaios e testes para o desenvolvimento de máquinas agrícolas; - divulgar e estimular as práticas de mecanização que promovam a conservação do solo e do meio ambiente.
Art. 15º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  São Lourenço do Sul, 07-05-2016

JUSTIFICATIVA do Pleito, do PROJETO de Lei e das NECESSIDADES :

Considerando a concentração de riqueza e aumento da POBREZA. A forma da produção agrícola e pecuária ainda concentra a riqueza nas mãos de poucos e isso precisa mudar.

Considerando que a pouca UTILIDADE TERRITORIAL.  O espaço territorial sem utilidade para o desenvolvimento da agricultura e da agroindústria;

Considerando situação raras e extraordinária em mundo tomado pelo êxodo rural  - Existe ainda uma riqueza de minifúndios em alguns locais ( exemplo na região sul, como canguçu, são Lourenço e outros ) que não sofreram com o êxodo rural, porém o risco iminente já é uma realidade, ou seja, os jovens rurais estão indo para as metrópoles. Ex.: - São Lourenço do Sul possui 40% da população domiciliada no campo e as medidas visam evitar o êxodo rural; Canguçu mais de 50%  no interior;

Considerando a necessidade de QUALIFICAÇÃO e motivação dos JOVENS AGRICULTORES(as) para continuarem no meio agrícola e pecuário  - A maioria dos Minifúndios possui mão de obra qualificada para a produção agrícola, representada pelos filhos e filhas dos agricultores, porém essa geração está aos poucos deixando o campo e migrando para a cidade, por diversos motivos, ou porque a propriedade é muito pequena, ou por que não oferece perspectivas de crescimento econômico capaz de gerar o sustento de mais de uma família sobre uma  mesma propriedade;

Considerando a necessidade de AGREGAÇÃO aos valores aos produtos in natura(ou  agranel ) - A política colonialista de vender e exportar produto agrícola e alimentos in natura deve ser revista com vistas a formar o circulo virtuoso da economia, ou seja, todos os municípios devem ter um setor primário, secundário e terciário( produção agrícola, comercio e serviços e a indústria-agroindústria ).

Considerando que NEGATIVAÇÃO DE CREDITO passou de exceção para a regra – O acesso aos programas de custeio e financiamento a produção de alimentos ainda não é uma realidade acessível a todos os agricultores, pois na maioria o sistema financeiro já bloqueou o CPF através das medidas “protetoras do credito”( SERASA, SPC, cadastros internos, ETC..);

Considerando que urge a PROFISSIONALIZAÇÃO e EFICIENCIA na agricultura perante a realidade mundial - Existem milhares de famílias desassistidas da MECANIZAÇÃO agrícola e  passam por dificuldades imensas para conseguir plantar, cultivar, colher, transportar e industrializar a produção agrícola. Até hoje o setor primário continua refém das imposições dos intermediários, especuladores, mercado externo, da industria e as vezes da própria política agrícola do País( por que geralmente os Ministros da Agricultura e as Bancadas agrícola historicamente se preocupam mais com a  prorrogação das dívidas do que os fatores que levam ao surgimento das referidas );

Considerando que ainda não existe uma PLATAFORMA unificada e direcionada para os mesmos objetivos e finalidades.  Os PROJETOS e IDÉIAS das sociedade agropecuária, do GOVERNO, das instituições do ramo e das instituições bancárias precisam ser alinhadas e harmonizadas no sentido de incentivar e proporcionar condições  de estruturar a agroindústria e indústria ligada ao setor primário. Considerando que existe muita dificuldade das famílias do interior, na maioria analfabetas ou semi analfabetas, em encaminhar projetos e/ou empreendimentos  ou ampliar a produção;


Considerando que é maior a probabilidade de sucesso a SOMA de FORÇAS entre os AGENTES GOVERNAMENTAIS( ENTES FEDERADOS ) - Considerando que a(s) Associaçõe(s) de agricultore(s),  a Secretaria de Desenvolvimento Rural e da industria( município ) ; - EMATER( ente estadual ) e EMBRAPA( ente federal ) tem a capacidade de agregar interesses e  gerenciar essa(s) estrutura(s) implementando  a mecanização, o desenvolvimento  marcas e mercados,  captação de recursos, a criação de projetos, o aumento de produtividade por hectare, melhoria das sementes e dos cultivares, técnicas para enfrentamento da concorrência no mercado interno e externo, padronização sanitárias e de exportação, meios mais economicos de logistica, custo de produção e garantia de lucro, etc..

Considerando que o meio rural necessita das TECNOLOGIAS de INFORMAÇÃO e CIÊNCIAS AVANÇADAS para acelerar o aumento de produtividade e distribuição -   Um centro de comunicação informatizado; - um espaço físico para acomodação dos implementos e ferramentas agrícolas; - INSTALAÇÕES de um LABORATÓRIO PREPARAR do agricultor para entrar na industrialização :   classificação, beneficiamento, marca, noções de marketing e comércio atacadista, tributação, transporte etc., enfim visando o Consumidor ou o comerciante; veículos de logística leve e pesada; - mini usina de biodiesel para garantir autonomia energética e barateamento de locomoção. 

Considerando que todo o comportamento e ideia humana de sucesso tem EFEITO MULTIPLICADOR importante uma lei municipal para apoiar e dar início - Existe a consciência que o pedido é audacioso, o projeto é arrojado e talvez os valores sejam expressivos, mas é uma IDEIA PIONEIRA  e que envolve a ESTRUTURAÇÃO INTEGRAL do homem do campo com uma produção inteligente e auto-sustentável. O SUCESSO DA CELULA de inteligência agrícola é inquestionável e possibilitará a sucessão de outras células pelo Brasil afora, em todas as regiões de minifúndios do País.

Considerando que as PATRULHAS AGRICOLAS por si só não são as melhores alternativas - OS PROJETOS DE PATRULHA AGRICOLA somente tem SUCESSO em nos locais onde existe a interatividade entre órgãos e organismos vivos da sociedade. Ainda falta o atendimento mais integral da comunidade agrícola e faltava até então uma FINALIDADE SOCIAL e de integração com POLITICA ESTRATÉGICA MUNDIAL de produção de alimentos a custo baixo. Pode ser integrado dentro da Célula.

Considerando que a(s)  CELULA(s) devem ser anexadas ou incorporadas aos  INCREMENTOS e ESTRUTURAS JA EXISTENTES no meio rural  - Inclusive no local poderá ser adiciona a CELULA os programas de saúde da família especialmente estruturado para as doenças ligados ao trabalho do campo e as doenças do idosos; - UM NOVO MODELO DE SOCIEDADE capaz de viver, sobreviver, produzir, industrializar , conviver com a natureza   e utilizar as instituições, a mecânica e a tecnologia para facilitar a produção de alimentos; UM ESPAÇO – LOCAL para a  efetiva integração de campo e cidade, com a interligação solidária da UNIAO, ESTADO, MUNICIPIO e o CIDADÃO ATRAVÉS da ASSOCIAÇÃO.

Considerando que até o fim desses século existe uma PREVISÃO otimista de  SOCIEDADE MISTA ou SEMI URBANA, uma forma de êxodo urbano em direção ao interior -  No sentido de planejar estrategicamente um novo e mais saudável modelo de sociedade, urbanistas, sociologos e pensadores apontam para a descentralização dos grandes aglomerados urbanos.  A vida urbana satura e gera a multiplicaçao de doenças afetivas e orgânicas em grande escala e a solução para o problema é o resgate do elo com o meio ambiente, campo e natureza.

Diante de todas as considerações e justificativas o projeto de lei que será aprovado em Lei Municipal permitirá a inclusão da agricultura e pecuária dentro de um plano plurianual e pluricentenário no sentido de buscar soluções  para os sérios problemas de autosustentabilidade, de segurança alimentar  e de qualidade de vida para os milhões de cidadãos gaúchos, sul brasileiros e ou brasileiros.




REDUÇÃO SUBSÍDIOS do PREFEITO e VEREADORES ( menos 30% ). Fim de subsídio para vice sem Cargo.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular
5% dos Eleitores

ECONOMIA para os cofres públicos .

Redução de 30%(trinta porcento) dos Subsídios( “Salários” )  do  PREFEITO, e VEREADORES de São Lourenço do Sul.

Para: Ao Exmo (a) Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Lourenço do Sul








Lei Municipal n.º __________, de_______/_______/_______

Fixa os subsídios para os cargos de Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários para o período da Legislatura de 2017 a 2024, é dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul/RS.
Faço saber que por iniciativa popular e com aprovação do Poder Legislativo, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul/RS para o mandato correspondente ao período de 2017 a 2024, é fixado em parcela única, no valor de R$ 13.737,04( treze mil setecentos e trinta e sete reais e quatro centavos), referente a redução de 30% do subsídio atual. O  Vice-Prefeito não exerce cargo ou função pública, portanto, não recebe mais subsídios de ora em diante .
Art. 3° - O Vereador no exercício da Presidência não receberá acréscimo ao subsídio mensal.
Art. 5º  - Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal.
Art. 8º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros desde então.

A JUSTIFICATIVA do projeto de Lei.
Considerando que o cargo de vice-prefeito e de vereador, não sejam devidos mais do que 12 mensalidades de subsídio anuais e, menos ainda, 1/3 (um terço) a título de gozo de férias para o cargo de vice-prefeito.  Diga-se, que a atribuição única do cargo de vice-prefeito é de “substituir o titular do cargo de prefeito” eventualmente . Da mesma forma, ao cargo de vereador, prover o subsídio como forma de auxilio às suas despesas no exercício deste encargo, e não remunerá-lo, incluindo ainda um 13° salário. É de lembrar que até meados da década de 70, o cargo de vereador não era remunerado de nenhuma forma.    
Considerando que  nenhum candidato a cargo eletivo quando cumprimentou o eleitor e, ao pedir-lhe o voto, informou-o da sua intenção, uma vez eleito, de regular o próprio salário (subsídio) que receberia, bem como outros benefícios (diárias, telefone, transporte, etc.). Com isso, se distanciam dos princípios e valores democráticos, quando não ferem gravemente a ética tratando o Erário Público como um recurso disponível, sem fim, como se fosse de livre usufruto dos eleitos.
Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido na LOM (Art.2º, Parágrafo único, incisos I,II,III),  fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito, Secretários  e vereador, o ELEITOR está se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de participar, diretamente, na gestão e administração do Município.

Parágrafo Primeiro  - Será concedido ao cargo de Prefeito, 12 (doze ) parcelas, sendo uma delas referente ao subsídio de gozo de férias, acrescida de um terço( após os primeiros dozes meses ).
Parágrafo Segundo - Para o cargo de vice-prefeito, não haverá remuneração se o referido não exercer cargo/função em uma das Secretarias Municipais.  Receberá da municipalidade em duas ocasiões: quando substituir o Prefeito, na forma de execicio e quando exerce função/cargo público em uma das Secretarias( em especial a de Governo/gabinete ).

Art. 2° - O subsídio mensal do cargo de Vereador, será fica fixado em uma parcela única de R$ 4.539,94 ( quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos ), redução de 30% sobre o subsídio atual..
Parágrafo Único – Será concedido ao cargo de Vereador, 12 (doze) parcelas anuais de subsídio.

Art.  3º -  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - O Secretário Adjunto ou de Gabinete ou de Governo, poderá somente ser exercido pelo vice-prefeito, que nesta hipótese poderá ser remunerado/subsidiado.
.
São Lourenço do Sul, em 1º-05-2016

Considerando que  país, o estado, o município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que implicam na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por consequência, com implicações nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos-contribuintes-eleitores.
Considerando que tal situação já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Estado deve prover.
Considerando que urge  a sociedade, a cidadania, se mobilize propondo racionalizar os custos que afetam o Erário Público.
Considerando diante do quadro atual, se quer reduzir o máximo possível os danos ao que é fundamental para a manutenção serviços em área fundamentais como a saúde, a educação, a segurança, a melhoria da infra-estrutrura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento.

Considerando que  diante do cenário econômico atual não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito e Vereador  num município das dimensões orçamentárias e financeiras como São Lourenço do Sul, ofereçam, a título de subsídio, valores como os atuais: R$ 19.624,35, para prefeito; R$10.371,00 para vice-prefeito  e R$ 6.485,63  para cada vereador(a).

Considerando que o projeto de Lei propõe a redução de 30% nos ganhos, então passará o Prefeito a receber R$ 13.737,04; - o Vice prefeito nenhum valor, ou somente o valor correspondente ao cargo de uma das Secretárias, quando for chamado pelo Prefeito para trabalhar; e o Vereadores,  R$ 4.539,94.

Considerando que aprovado o projeto de lei, teremos  para os próximos dois mandatos (2017/2024) somados, a economia de um  montante de mais de R$ 4.000,00( quatro milhoes de reais ), dinheiro que pode ser economizado para investimento na saúde, da educação, cultura, creches e outros serviços essenciais.

Considerando que é o mesmo caso em relação  ao cargo de prefeito, decorrem uma lista considerável de responsabilidade e, ainda, o compromisso de responder pelo governo em tempo integral, por esta razão justifica-se que lhe seja atribuído o direito ao gozo de férias remuneradas acrescidos de 1/3 conforme dispõe a LOM (Art. 52) e um 13° mês de subsídio.

Considerando que o voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos.



Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa.

ORIGENS : Arvore Genealógica Paterna. Família ROSIN( Rozin )

ORIGENS : 
Origem do sobrenome Paterno ROSIN, ROZIN, ROSSI, ROSSINI.
Fonte: http://www.imigrantesitalianos.com.br/


ROSIN – Origem: Itália (La Rosa)

Nome de origem italiana, onde os membros dos “La Rosa” são encontrados desde a Idade Média, em várias regiões da Itália, incluindo o Veneto, Friuli,  Emilia .

Variações desse nome incluem: Rosa, De Rosa, Rosas, Rossi, Rossi, Rossini,  Di Rosa, La Rosa, Larosa, Roselli, Rosellini, Rosiello, Rosetti, Rosittini, Rosettin, Rosina, Rosini, Rosin, Rozin, Rosita, Rosoni, Rosone, Roson, Rosani, Rosano, Rosan, Rosanelli, Rosatto, entre outros.

ROSIN - Sobrenome da área véneta, caracterizado pelo sufixo diminutivo in. É a forma de sobrenome (matronímico – do nome da mãe) que se origina do nome Rosa, formado na Idade Média do nome da flor rosa, como desejo de beleza e formosura, e que se afirmou na última fase da Idade Media com o culto de varias santas com este nome, mas principalmente de S.Rosa de Viterbo

IMIGRAR POR QUÊ? 

Um Reflexão sobre as imigrações  e emigrações em massa que acontecem no Mundo.   A resposta de um imigrante que saía da Itália rumo as Colonias Americanas para uma autoridade italiana,  por volta de 1800 :

"Que coisa entendeis por uma Nação, Senhor Ministro,  é uma massa de infelizes? 
Plantamos e ceifamos o trigo, mas nunca provamos pão branco. 
Cultivamos a videira, mas não bebemos o vinho. 
Criamos animais, mas não comemos a carne. 
Apesar disso, vós nos aconselhais a não abandonarmos a nossa pátria ? 
Mas é uma pátria a terra em que não se consegue viver do próprio trabalho? "


Esses Brasões são da família ROSSINI ( ITÁLIA ).

Mais próximos da origem do sobrenome,  que faz referência as Rosas !




Antiga casa de Novazzano ,anteriormente chamada De Rosinis , vinculada ao Odescalchi das restrições parentais , presente naquela área desde o século XVI, e que , entre a segunda metade do século XVIII e início do século XIX , atingiu uma posição de prestígio na  cidade .                                                                                                                 Entre as personalidades mais famosas , é claro , há o conde Carlo Rossini Bononi , o homem mais importante di Paré e também Drezzo .    
Scaglionato vermelho e prata com uma cabeça de prata carregado com um capital de R vermelho, abordado por dois ramos de rosa, preto e floração stelati cada um de 3 peças na faixa de vermelho , a cabeça de cruzar os vértices das quatro primeiras parcelas .



ORIGENS de sobrenome parecido  no território  Alemão( e/ou  Austríaco ). Acredito não ser o nosso:


ROSIN – Origem: Alemanha ( e parte austríaca )

O estado alemão da Silésia é o local de nascimento de Rosin, onde membros deste sobrenome contribuíram para o desenvolvimento da região deste tempos ancestrais. Esse nome possui diversas variações: Rosen, Rosin, Rosing, Rossen, Rozen, Rozin, Roosen, Roesin, Roessen, Roezen, Roezin, Roesler, Roessler, Rosler, Roseler, entre outros.

ESTATUTO O SUL É MEU PAÍS RS

“O SUL É MEU PAIS RS” - ESTATUTO

A ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º - A associação "O SUL É O MEU PAÍS R.S.” é uma associação civil, democrática,  sem fins lucrativos, ou sectarismos social ou religioso, possui sede e foro itinerante, no domicílio do Presidente( neste momento na localidade de Boqueirão, 1º Distrito de São Lourenço do Sul ), em qualquer município e/ou comarca do Estado do Rio Grande do Sul, até que haja construção de sede física própria, constituída por tempo indeterminada.

Artigo 2º - A associação  "O SUL É O MEU PAÍS R.S.” é uma entidade que tem inspiração nas Missões Jesuítas ou República Guarani( adjetivo dado pelos Europeus ), na República do Piratini ou Republica Riograndense  e no movimento criado no Estado do Paraná em  20 de Outubro de 1991 e homologado no dia 17 de Maio de 1992, na cidade de Santa Cruz do Sul (RS) durante o I Congresso Separatista Sulista.

FINS, OBJETIVOS e PRERROGATIVAS :

Artigo 3º - Tem por finalidade precípua representar legalmente seus associados perante os poderes legislativos, executivos e judiciários, nacionais e internacionais,  constituídos na defesa de seus direitos e interesses de liberdade e independência, ou seja, de autodeterminação, inclusive em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas, colaborando com os demais movimentos e associações similares no trato de matérias do interesse comum ao movimento separatista "O Sul é o meu país". Além das seguintes:

I.- manter a paz e a segurança do povo do Sul, exercendo a liderança e operações na região sul do Brasil, na determinação da existência de uma ameaça à paz ou ato de agressão, sempre buscando meios pacíficos, métodos de ajuste ou os termos de liquidação;
II.- a proteção do povo(nação) da região Sul do Brasil, através da utilização do Direito Internacional  Público,  na busca de resolução de litígios perante a República Federativa do Brasil, União, Governo Federal, envolvendo matéria de pacto federativo, fronteiras, referendos, plebiscitos, lesões ao regime democrático perante a ONU( corte internacional das nações unidas ), corte internacional de justiça, Tribunal dos Povos, Tribunais ad ohc, Tribunal Internacional do Direito do Mar, Tribunal Internacional Penal;
III.- a defesa constante, itinerante e infinita da garantia dos direitos humanos por meio das ferramentas: - o regime democrático, - a Declaração Universal dos Direitos Humanos( 1948), - O Pacto Internacional sobre direitos civis e Políticos, - o Pacto internacional sobre os Direitos Econômicos, sociais e culturais.
IV.- participar das agendas de desenvolvimento sustentável pela defesa de produção de energia renovável, proteção da saúde do planeta, combate a pobreza, miséria e fome,  vigilância e avaliação nos impactos anuais causados pelas  alterações climáticas, especialmente ao clima temperado da região sul das Américas.V.-  a ajuda humanitária e fraterna promovendo socorro a outros povos de outras regiões do continente sul americano que estejam passando por emergências, desastres naturais,  crianças sob ameaça, mobilização alimentar para ajudar os famintos e doente.
VI.- realizar estudos, seminários, congressos nacionais e internacionais acerca das matérias e assuntos relativos a buscar novas formas de regime de governos e de exercício de poder constituído, buscando sempre o aperfeiçoamento do regime democrático em especial da participação popular nas decisões.
VII.- promoção e execução de ações ou projetos de iniciativa popular para aprovação de leis federais, estaduais e municipais, na forma da iniciativa popular, referente e plebiscito e audiências publicas, ações populares, ações civis públicas.
VIII.- constituição de célula de inteligência para atividade nos próximos cem(100) anos no sentido de defender os princípios de liberdade, independência, autodeterminação e fraternidade do povo sulista mantendo viva a chama para as próximas geração até que seja alcançado as finalidades estatutárias.
IX.- a unificação da região sul do Brasil em torno de uma mesma bandeira, princípios e as mesmas lutas, no sentido de melhorar a qualidade de vida da população sulista.
X.- trabalhar diariamente para construção de apoio politico parlamentar, de intelectual( sociólogos, historiadores, filósofos, juristas, entre outros ) no sentido de sedimentar as idéias para o futuro.
XI.- a defesa constante e estímulo da diversidade étnica e cultural.
XII.-  representar os associados, perante as autoridades administrativas ou judiciárias ou qualquer entidade de direito público ou privado e assumir a defesa coletiva ou individual de seus associados, quando injustamente atingidos em sua dignidade ou honorabilidade;
XIII.- manter intercâmbio com outros movimentos separatistas, libertários, independencistas brasileiros ou estrangeiros, visando a consecução de objetivos comuns;
XIV.-  eleger e designar os representantes da Associação;
XV.- firmar convênios com entidades congêneres, em benefício da associação e de seus associados; XVI.- promover as medidas judiciais coletivas ou não que digam respeito aos interesses dos associados;
XVII.- atuar sempre sob a observância da legislação internacional, nacional e dos princípios morais.
XVIII.- desenvolver pesquisas e estudos levantando dados sobre a conformação e condições históricas, culturais, geográficas, políticas, econômicas, sociais e tudo quanto se referir à região Sul do Brasil, provendo ensaios sobre as possibilidades de desmembramentos, fusões, incorporações, separação e criação de novos Estados e Territórios, propondo projeto de lei através do exercício da Iniciativa Popular buscando referendo plebiscitário para uma nova divisão administrativa, política e territorial para a região Sul do país nos termos a que se refere o Artigo 18, Parágrafo 3º da Constituição Federal do Brasil, ou por Lei Complementar do Congresso Nacional.

Dos DIREITOS e DEVERES dos ASSOCIADOS:

Artigo 5º - Poderão associar-se a Associação  todos os interessados, maiores de dezoito anos ou menores representados por seus Pais( representantes legais ), independente de cor, raça sexo ou opção sexual, condição social ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer outra condição desde que concorde com o disposto neste estatuto e mediante o preenchimento da ficha de filiação.

Artigo 6º - São direitos dos associados:
I.- participar das Assembleias Gerais e reuniões abertas;
II.-votar e ser votado, segundo as disposições regulamentares;
III.- gozar dos benefícios assistenciais proporcionados pela associação e o Movimento;
IV.- apresentar e submeter ao estudo quaisquer questões de interesse dos associados;
V.- requerer, com o mínimo de associados correspondente a 10% (dez por cento) dos componentes do quadro associativo, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante fundada justificativa;
VI.- recorrer de qualquer ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto emanado da Diretoria , Conselhos, ou da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias.

Artigo 7º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o que dispõe o presente estatuto e demais casos previstos em lei,  garantido sempre a notificação prévia para o exercício do contraditório e ampla defesa.

Artigo 8º - São deveres e obrigações dos associados:
I.-. exigir o cumprimento deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões da Assembleia Geral;
II.- comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;
III.- desempenhar a contento o cargo para o qual foi eleito ou os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria ou Assembleia Geral;
IV.- zelar pelo patrimônio e serviços da Associação, cuidando da sua correta aplicação;
V.- prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito independencista e libertacionário entre os associados e população em geral dentro do Estado do Rio Grande do Sul;
VI.- cumprir as normas dispostas neste estatuto;
VII.- portar-se com decência e urbanidade perante a Diretoria e a Assembleia Geral;
VIII.- zelar intransigentemente pela dignidade dos associados, evitando expor os mesmos ao ridículo com notícias infamantes, ante o que estabelece a artigo 5º - inciso LVII, da Constituição da República Federal do Brasil;
IX.- pagar anuidade à Associação;
X.- comparecer nas reuniões abertas.

Organização administrativa e funcionamento

Artigo 9º - São órgãos da Associação a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Artigo 10 - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente uma vez ao ano, sempre no último mês do ano, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas do exercício anterior pela Diretoria Executiva, aprovação do plano ação anual seguinte e discussão de assuntos gerais da Entidade .

Parágrafo primeiro - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Comunitário ou por pelo menos 1/3 dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, através de abaixo-assinado. a convocação deverá ser feita com antecedência de no mínimo, 15( quinze ) dias, através da rede social facebook( ou outra que vir a substitui-la ) e  na pagina do site(blog) da associação. Na ausências dessas ou suplementarmente será feita em  jornal de  circulação  estadual ou emissora radiodifusora estadual.

Parágrafo segundo - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 60 minutos após, com 1/3 dos associados e na terceira última convocação, após mais 60 minutos, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo terceiro- Nas decisões da Assembléia Geral no refere-se a destituição dos administradores e alteração do estatuto, será exigido 2/3(dois terços) dos votos dos presentes na Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar na primeira convocação, sem a  maioria absoluta dos associados presentes, ou com menos de 1/3( um terço ) dos votos dos presentes nas convocações seguintes.

Artigo 11 - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente, em data, hora e local por ela determinada e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou secretário, pelo Conselho .

Artigo 12 - A Diretoria Executiva será eleita juntamente com o conselho fiscal para mandato de três ano, em AGE convocada para este fim, através de votação aberta nas chapas inscritas.

Parágrafo primeiro - A AGE com fim eleitoral deverá ser convocada com antecedência mínima de trinta dias, utilizando-se os mesmos meios de divulgação previstos.
Parágrafo segundo - A inscrição das chapas deverá ser feita até cinco dias antes da data marcada para a realização da AGE, mediante apresentação de pedido por escrito à Comissão Eleitoral;
Parágrafo terceiro - Somente poderão votar e serem votados os associados que tenham pelo menos seis meses de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Artigo 13 - A Diretoria Executiva será composta de quatro cargos a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, segundo secretário, Tesoureiro, segundo tesoureiro, Conselho Fiscal e Relações públicas.
Parágrafo primeiro - Havendo vacância no cargo titular o vice assume imediatamente. Os cargos titulares devem estar sempre preenchidos. Havendo perda de três membros da Direção Executiva no decorrer do Mandato deverá ser convocada AGE para eleição de nova Direção.

ATRIBUIÇÕES da DIRETORIA

Artigo 14 - Caberá à Diretoria Executiva, coletivamente:
a)Traçar estratégia e planos de ação que garantam a implementação dos objetivos definidos em AG;
b)convocar as AG;
c)indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a Entidade em atos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento do presidente ou nos casos que julgar conveniente;
d)elaborar relatórios semestrais das atividades, realizações e atos administrativos;
e)prestar contas semestralmente ao Conselho Fiscal e ao Comunitário e anualmente à AGO, ou quando solicitado pela AG;
f)autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração;
g)autorizar a aquisição de equipamentos;
h)efetivar a realização de convênios que se enquadrem nos objetivos da Entidade;
i) aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implementados e/ou administrados pela Entidade.

Artigo 15 - Caberá ao Presidente:
a)Coordenar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
b)representar a Entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral;
c)responder em juízo pela Entidade;
d)assinar, juntamente com o Secretário Geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa;
e)assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral.

Artigo  16 - Caberá ao Vice-Presidente:
a)Participar ativamente das reuniões da Diretoria, contribuindo com suas funções coletivas;
b)substituir o Presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo e auxiliar o relações públicas.

Artigo 17 - Caberá ao Secretário(a)e/ou segundo Secretário(a) :
a) Secretariar as reuniões de diretoria e as sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
b) preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o Presidente;
c) manter o cadastro de associados atualizado;
d) manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da Entidade;
e) auxiliar e ser auxiliado(a) pelo  relações públicas.

Artigo 18 - Caberá ao Tesoureiro e/ou Segundo Tesoureiro :
a)Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da Entidade;
b)supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contábil da Entidade;
c) apresentar os balancetes à Diretoria;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da Entidade;
e) ao Segundo Tesoureiro, caberá a substituição do Tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
f) implementar projetos de captção de recursos/receitas perante os associados e perante terceiros simpatizantes ao movimento/associação.

Artigo  19 - Caberá ao(s) Diretor(es)  de Relações Públicas :

a)Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com as suas funções coletivas;
b)implementar e supervisionar a programação, respondendo pela qualidade operacional das transmissões.
c)realizar os convites oficiais e recepções;
d)organizar reuniões e encontros com autoridades civis, militares, eclesiásticas e mídia oficial;
d)preparar debates, discursos e divulgação das idéias da associação;
e)divulgar e preparar material informativo ;
f) vende a marca, a idéia, passa uma boa mensagema para a população publico envolvido;
g) suscitas debates das idéias;
h) atua no atendimento de clientes, do cerimonial e protocolo, produzir e divulgar por meio de jornais internos ou externos as intenções da associação em realizar eventos;
i) pesquisa de opinião.

Receitas e Despesas

Artigo  22 - A receita da Entidade advirá:
a)Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registrada em livro caixa com valor, data e identificação do doador;
b)contribuição mensal dos associados;
c)verbas provenientes de subsídios oficiais;
d)patrocínios ou apoios culturais  do comércio, industria e associações  locais;
e) campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim;
g) doação por meio de conta bancária anunciada publicamente;
h) venda de material com o logotipo da associação( bonés, camisetas, bandeiras etc...)
Parágrafo 1º - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da Entidade;
Parágrafo 2º - Será garantido aos doadores que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da Diretoria Executiva, após solicitação por escrito, ou por força judicial.

Das disposições gerais

Artigo 23 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
I.- Eleição para exercício de mandato ou representação do associado para integrar entidades representativas de grau superior;
II.- julgamento dos atos da Diretoria, relativos às penalidades impostas a associados.

Artigo 24 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e regulamentos pertinentes.

Artigo 25 - Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato da Administração do Movimento infringente de disposição legal e estatutária.

Artigo 26 - O presente estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, com a aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em dia com suas obrigações estatutárias.

Artigo 27 - A dissolução do Movimento e a destinação do seu patrimônio serão decididas pela Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, por maioria simples de votos.

Artigo 28- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembleia Geral, observadas as prescrições deste Estatuto.

Artigo 29- Este estatuto, aprovado em Assembleia Geral dos Associados, realizada em dia 07(sete) de março de dois mil e dezesseis, entrou em vigor na mesma data e  registrado no Tabelionato de São Lourenço do Sul, podendo ser registrado na capital do Estado do Rio Grande do Sul Porto Alegre para os efeitos de publicidade.

  
______________________________
Presidente – Sergiomar Khun

_____________________________
Secretária – Gueda K  Klumb

_______________________________________________________
Advogado Subscrevente – Adelar Bitencourt Rozin – OAB/RS 40725
e Conselheiro para assuntos jurídicos