Prisão de 2 até 5 anos para quem comete crueldade contra animais.

A Lei 9605/98, dos Crimes Ambientais foi alterada pelo PL 1095/2019.
( Agora  previsão de  cadeia para a crueldade contra animais domésticos ).


   A compaixão pelos animais é sinal de bondade de caráter humano, enquanto que a crueldade  mostra a natureza maléfico dos sociopatas disfarçados de humanos bons.

   A Lei dos crimes ambientais, 9605/1998, foi alterada dia 09 de setembro de 2020 através do Projeto de Lei 1095/2019 e agora prevê pena de de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime.

   A pena será variável de no mínimo 2 anos  até 5 anos de reclusão e mais multa. Também será cominada a perda da guarda e proibição de novos animais.

   Segue o texto novo para sanção ou veto presidencial.

Juros brasileiros revelam um País com hiperinflação e economia instável.

    A USURA, também popularmente chamada de agiotagem, é uma realidade institucional apoiada diretamente ou indiretamente  pelo Banco Central,  STF, alguns ex presidentes da república e a maioria do Parlamento braziliano.
    Partindo-se de um conceito mais moderno, a usura, em síntese, é entendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, ou seja, quando da cobrança de um empréstimo pecuniário (ou seja, em dinheiro), são cobrados juros excessivamente altos, o que lesa o devedor.
    O crime de agiotagem é uma prática ainda muito comum no nosso país, que ocorre quando há um contrato de empréstimo entre pessoas físicas, com cobrança de juros excessivos. Tal prática gera implicações criminais e cíveis.
    O ex presidente Tancredo Neves, em 17-01-1985, antecessor de Sarney,  disse num entrevista ao Jornal do Brasil: " devemos aos nossos credores dinheiro e dinheiro se paga com dinheiro, não com fome, miséria e desemprego do povo".
     O economista e ex Ministro do ex-presidente João Figueiredo  critica os juros altos no Brasil, que considera “um escândalo”. Delfim disse que a taxa de juros alta no país é reflexo da falta de competição, mas ressaltou que o governo está se esforçando para reduzi-la( em abril de 2012).
      Para o constitucionalista Hermes Zaneti, autor do Livro "o complô", o sistema financeiro através de seus agentes políticos bem pagos sequestraram a economia brasileira com o apoio do STF.
       O Senador Alvaro Dias, autor de projeto de lei PL 1.166/2020, que limita em 20% os juros anuais diz: " Os juros altos induzem a inadimplência, que por sua vez, elevam o risco e o custo da operação. Tal situação configura círculo vicioso de difícil resolução natural. Por isso, trata-se de uma ação de urgência estabelecer um teto para os juros nessas modalidades de crédito. Com a taxa Selic tão baixa, não é razoável manter juros superiores a 600% ao ano. Uma taxa de 20% ao ano é absolutamente satisfatória e suficiente para remunerar as instituições de crédito nesse período de crise”.
         A definição legal criminal de usura e agiotagem, a comprovação profissional dos juros excessivos não fazem bem para nenhuma economia do mundo e por que aqui os JUROS são tratados como cláusula pétrea, imutáveis aos olhos dos políticos e dos grupos financeiros ?
      Para quem defende que a liberdade de mercado se auto regula no setor financeiro trazemos a frase do Mestre Orlando Gomes: "entre o fraco e o forte, a lei liberta e a  liberdade as vezes não muda a escravidão" ( professor Orlando Gomes ).
      A Constituição Federal cidadã de 1988 veio com a missão especial no Art. 192 § 3,  limitar as taxas de juros a doze(12%) por cento ao ano. No entanto, entendeu o Supremo Tribunal Federal, em uma decisão em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade muito contestada, ser a aplicabilidade do mencionado dispositivo dependia de edição de lei complementar.
          Desde 1988, a limitação constitucional de juros por uma Lei complementar é assunto que não interessa para a classe financeira e política. Em 2003, a emenda 40 alterou o texto do artigo 192, O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
          Por outro lado, a mesma carta magna prevê: Art. 173. § 4º. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
          O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 51, inciso IV, que trata como nulas obrigações que imponham desvantagem exagerada para a parte hiposuficiente na relação, in verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”
           Assim, não obstante, a súmula 596 que veda a aplicação do Decreto nº 22.626/33 nas operações do sistema financeiro nacional, se abstrai do sistema Constitucional Brasileiro que deve haver intervenção do Estado nos contratos lesivos aos usuários do Sistema Financeiro Nacional, intervindo não de forma objetiva impondo uma determinada taxa de juros a todo o mercado, mais sim quando se fizer necessário, de forma difusa ou concreta, evitando distorções como nos casos de taxas de juros muito acima da média de mercado, pois, em contrario sensu, estaríamos inaugurando um Estado Liberal a despeito de toda ordem constitucional válida.
           A lei contra os crimes de usura ( Dec. 22626/33 , da época de Getúlio Vargas ) ainda está em vigência, ou seja, nunca foi revogada, mas desde 1977 deram um "jeitinho". A sumula  596 do STF afastou a aplicação da lei dos crimes de usura contra instituições públicas ou privadas do sistema financeiro nacional. A constituição de 1988 no artigo 192, § 3 tentou limitar os juros, mas novamente  o STF deu a martelada e validou a a Medida Provisória 2170-36/2001 de autoria do Fernando Henrique Cardoso ( " nas operações realizadas pelas instituições integrantes  do sistema financeiro nacional, é admissível a capitalização de juros  com periodicidade inferior a um ano" ).
          Agora, durante a maior calamidade sanitária e econômica mundial do século, Banco Central e o Conselho Monetário Nacional continua inerte diante da doentia prática financeira predatória que causa depressão, estagnação, alto endividamento interno pessoal e coletivo e a quebra de empresas dos mais variados portes.
        Enquanto o caos financeiro está crescendo, Ministro da Economia, Banco Central e  mesa diretora do Senado parece insensível ao problema, protelam a apreciação de projeto de lei  que pode salvar a economia e o ativar o aquecimento do mercado interno do País.

      Melhor juízo e guarida nos trouxe o Superior Tribunal de Justiça, em 2020 no  Recurso Especial, n 1720656, o contrato de compra e venda  a prazo no comércio é regido pelas disposições do Código Civil e não pelos regulamentos do CMN e do BACEN, haja vista a ora recorrente não ser uma instituição financeira. Assim, os juros remuneratórios devem  observar os limites do art. 406 c/c art. 591 do CC/02( 1% ao mês ).

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Lojas-varejistas-nao-podem-cobrar-no-crediario-juros-acima-de-12--ao-ano.aspx

DESERDAR, é possível ?


O herdeiro pode ser excluído da sucessão,quando declarado indigno por sentença judicial. É o que assegura o artigo 1.815 do mencionado Código. 

Os Exemplos de deserdação são os mesmos tratados na exclusão por indignidade. 

O artigo 1.962 prevê, alem das hipóteses descritas no artigo 1.814, a possibilidade de deserdação dos filhos que tenham praticado: 

1) ofensa física contra seus pais; 

2) injúria grave contra seus pais; 
3) tenham tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; 
e 4) tenham desamparado genitores com alienação mental ou doenças graves. 

A lei também prevê causas de deserdação dos pais pelos seus filhos. Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se: 1) ofenderem os filhos fisicamente; 2) praticarem injúria grave contra seus filhos; 3) mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos; 4) desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves. 

O Código Civil nos artigos 1.814 a 1.818 trata dos excluídos da sucessão, ou seja, herdeiros que perdem seu direito de receber herança.

A lei enumera três hipóteses: 
1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 

2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 

3) dificultar ou impedir, por meio violento, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento, ou ato que expresse sua vontade. 

Evidentemente, que a parte autora dever procurar o Advogado de sua confiança e ajuizar uma ação judicial para comprovar os fatos graves  e assim obter um sentença de DESERDAÇÃO.

Conseguiremos respirar até quando, democratas e neodemocratas ?


Antes de morrer, Mister( Sr.) Floyd, o negro pobre e pobre negro americano, foi comprar uma carteira de cigarro e preso por suspeita de uso de dólar falso. 

Algemado, jogado de cara no chão e com um joelho na nuca disse antes de morrer suas últimas palavras: “eu não consigo respirar”. 

Isso é novidade para os americanos e  brasileiros ? Evidentemente que não, apenas estamos filmando, registrando, curtindo e compartilhando muito mais ações, omissões e sentimentos. 


Eu não consigo respirar e a grande maioria não consegue respirar, ou seja, aproximadamente 99%( noventa e nove porcento ), os ares de liberdade, igualdade e de democracia. 

A dificuldade de respirar não é pela fraqueza cardíaca ou pulmonar do vírus corona, mas sim pela repressão, negligência e omissão de Governantes insensíveis as mazelas e  de uma elite política do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário que está tão alta, anestesiada e distante que não consegue mais lembrar da democracia direta, aqui embaixo nas estradas dos municípios, comunidades, vilas e favelas.

A democracia direta ( e indireta ) não consegue respirar e está prestes a morrer pelas algemas, pelo joelho na nuca e pelo fogo do ódio de 1%( um porcento) de algumas AUTORIDADES AUTOCRÁTICAS que esqueceram sobre o poder soberano do povo. 

Precisamos agora “queimar” as idéias racistas, fascistas e antidemocráticas, para que renasça das cinzas a NEODEMOCRACIA e o COGOV do povo para o povo.

Papa Francisco. O olhou com misericórdia e o elegeu.

"Miserando ataque eligendo"

O olhou com misericórdia e o elegeu.

Confesso que sou gaúcho, cristão e jesuíta, tanto quanto Ele, portanto sou parcial para falar da personalidade Papal, mas como soldado de Cristo não posso deixar que o difamem ou coloquem o nome em vão, por que recebe visitas de centenas de personalidades políticas mais ou menos queridas, mais ou menos pecadoras, ou por que critica e enfrenta perante o mundo os grande pecadores da humanidade.

Nunca na história da Igreja obtivemos tantos avanços e proximidade com a filosofia ou fé cristã !
Jamais tivemos um líder religioso simples e preocupado com a nossa Casa em comum : O planeta.
Nem um Papa enfrentou tanto em tão pouco tempo e  sem medo os grande grupos de poder instalados no mundo.
Além disso, é um ser humano com a coerência de fazer autocrítica e reparar alguns erros da igreja católica.
Então, ao julgá-lo pelas atitudes, vamos nos olhar  no espelho da consciência e interpretar melhor os textos bíblicos e os princípios sagrados de uma vida baseada na fraternidade( bondade cristã ).
Com fé redobrada continuaremos e a luta do bem contra o mal.
 

PÁTRIA MALVADA BRASIL: O Povo gaúcho não tem motivo para amar uma Pátria que surrupia mais de 3 BI ano !


O Rio Grande do Sul perde R$ 3,5 bilhões  de arrecadação anual, em virtude da Lei Complementar Kandir ( incentivo para exportação de produtos primários ou semielaborados ).

  A falência do pacto federativo é causada em grande parte por essa Lei que prejudica, em especial,  os Estados federados exportadores, um deles o Rio Grande do Sul.

  Para os Gaúchos, assim como outros povos federados da República brasileira,  a maior receita ( caixa ) é arrecada com o ICMS ( 90% da arrecadação tributária ). Fonte : Secretaria da Fazenda do RS.



      Recentemente, o atual então Presidente vem falando para a imprensa em desafiou para os Governadores, no sentido de redução de alíquota de ICMS. Esse desafiou começa com a Pátria brasileira, em devolver uma parte justa do sangue e suor do povo gaúcho e o bom exemplo em cortar  as benesses ou regalias de Brasília e do Brasil para uma minoria. 
    
   Também, para que o discurso do Presidente Bolsonaro e o Ministro Guedes tenha alguma coerência com a idéia de pacto federativo ou patriotismo, deverão determinar ao Tribunal de Contas da União a realização dos os cálculos devidos ao estado em decorrência da Lei Kandir, uma vez que o Congresso Nacional não cumpriu os prazos para esse fim, conforme orientava o despacho do STF.  O Link de acesso a noticia do STF, sobre o prazo de 12 meses para o Congresso regulamentar a lei complementar chamada de Kandir. A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 25.




  A ADO 25 foi julgada novembro em 2016. Na decisão, o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos entes federados.

  O Congresso Nacional junto com Governo Federal e TCU devem cumprir a ordem da Corte Suprema e dar uma melhor interpretação para a Lei Kandir que assegure a justa compensação da desoneração imposta há décadas e que está matando a míngua os Gaúchos(as) ao custo de uma falsa federação republicana falida.