"A TIRANA E O CANARINHO" - Muito mais que uma dupla de artista popular

Há muito tempo, antes de se ouvir falar em meio ambiente, reciclagem, economia sustentável, economia solidária, fome zero, bolsa família, secretaria de planejamento e meio ambiente, a população lourenciana já conhecia a "tirana, o canarinho, seus familiares" e já admirava o belíssimo trabalho de cata do nosso lixo, limpeza urbana voluntária e política de logística reversa.
Quando fala-se em lixo, significa o mesmo falar em matéria prima reciclável que gera receita. Essa matéria prima descartada das nossas casas ( professores, advogados, médicos, pedreiros, empregados do comercio, comerciantes, industriários, autônomos com ou sem gravata, servidores públicos de baixo a alto escalão, etc.... ), nem sempre de forma seletiva( separado o orgânico do seco ).
Quando o povo outorgou a soberania por meio da constituinte e criou a Constituição cidadã de 1988, vários dos artigos foram aprovados também para proteger "doutores e também as tiranas e os canarinhos do nosso município e País", em especial a parte que diz .."todos são iguais ....; ou ainda, o domicílio é inviolável ; ou ainda, ..direito à propriedade; - ..liberdade de trabalho e profissão; - o direito à vida ..."
Recentemente, em 2012, véspera da eleições, dia 24-08-2012 aconteu tudo aquilo que não deveria acontecer:
Um Promotor e um(a) Juiz(a), chegando há pouco tempo na comarca, e também com poucas informações, precipitaram-se e usaram a letra fria da lei como a justificativa de defender um bem jurídico tutelado há pouco tempo, ou seja, o meio ambiente( Art.225, CF ) contra a parte mais fraca do circulo vicioso ambiental, ou seja, os catadores. Deixaram de foram do circulo o gestor público, a indústria, o comércio e a população em geral. Esqueceram também do Estado de necessidade que fez essas pessoas buscarem a sobrevivência na cata do lixo como uma profissão também honesta ou mais que muitas outras.
O poder coercitivo descrito pela caneta foi traduzido em ações da espada bem afiada que foi bem além do planejado pela autoridade judiciária.
Usaram do poder da caneta( atribuições do cargo ) e da espada( força policial do estado) para praticarem uma injustiça sem dimensões contra as pessoas que mais fizeram e fazem o bem para o nosso meio ambiente(foram punidas liminarmente antecipadamente ) por defenderem o nosso meio ambiente há décadas( a imagem da decisão liminar infra ).
O mandado judicial foi cumprido além da ordem : "......a) decretar de plano a interdição judicial do local como depósito de resíduos pelos réus enquanto tramitar a presente ação; b) DETERMINAR aos réus Adão e Mirian que se abstenham de depositar resíduos no local, e, solidariamente com o ente público requerido, remover todos os resíduos sólidos que estejam depositados no local e entorno, dando a eles destino adequado." Isto é, Não satisfeitos em cumprir a ordem de remover os resíduos sólidos, as máquinas da Prefeitura e da Secretaria de Obras, orientadas pelo Secretário municipal e prefeito, removeram a uma parte da dignidade, do trabalho, da profissão, da consciência de estar trabalhando pelo meio ambiente e também o prédio humilde onde exerciam a profissão( fotos ).

A decisão liminar pág. 1

Decisão liminar pág 2

Decisão liminar pág 3
Laudo ambiental recente












Material reciclável































SENTENÇA publicada. Justiça absolve  os denunciados por crime ambiental, veja a seguir o inteiro teor :






Laudo ambiental recente




PREFEITURA e ORGÃO AMBIENTAL DO MUNICIPIO não dão bons exemplos:
http://saolourencodosulemfoco.blogspot.com.br/2016/05/patram-recebe-denuncia-de-descarte.html


PONTES - CIDADE E O INTERIOR de São Lourenço do Sul

Dia 11-08-2012
Dia 11-08-2012
A Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul autorizou a Construtora Pelotense Ltda a iniciar o serviço de execução e recuperação de 20 pontes no município, na tarde de sexta-feira ( 30-09-2011 ). As obras emergências no valor de R$ 5.396.901.47 tem o objetivo de ajudar a retomada do setor agrícola. 




       A Construtora Pelotense teve( tem ) o prazo execução de 180 dias, ou seja, até 07-04-2012( noticiado pela Prefeitura que as obras tiveram início dia 06-10-2011 ) . Os projetos das 20 pontes foram realizados pela empresa DW Engenharia S/S de Porto Alegre.

    Os investimentos nas novas pontes de concreto são oriundos do Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, visando a recuperação da infra-estrutura urbana e rural. Dos R$ 10 milhões liberados, 60%, ou seja, R$ 6 milhões estão depositados na conta da Prefeitura Municipal. Assim que o município prestar contas da utilização destes recursos será depositado os 40 % restantes.
    Não existe dúvidas sobre importância para o Município e para a população que depende delas, a única queixa de alguns populares consta em relação a decisão de iniciar as obras em pontes menores e algumas pontes( poucas duas ) sem curso de água passando por baixo, ou melhor, foi dado prioridade para início e termino de obras em locais onde não tem água passando por baixo e enquanto que a Ponte da localidade de Passo dos Baios está entre as últimas a ser(em) concluídas.

Conheça(m) os locais e valores de cada obra:

1-. Ponte Passo dos Baios, R$ 1.129.329,55 ( esta a principal delas pois faz a ligação da cidade com interior e aos aglomerados urbanos de passo dos Baios, comunidade católica São Judas Tadeu e ainda dá acesso ao Município Vizinho de Turuçu e Pelotas com o itinerário de ônibus ).
2.-Ponte Passo do Candombe (Entrada Fortaleza), R$ 285.404,10

Ponte nova do candombe e antiga no mesmo lugar
Necessário mais aterro
 sem visibilidade p. os veiculos

Mais aterro firma na base
 perigo em caso de chuvas fortes
3.-.Ponte Picada Moinhos (Salão da Loira), R$ 224.006,04
4.-Ponte Bom Jesus, R$ 177.609,63
5.-Ponte Picada das Antas I (Valnei Schuartz), R$ 182.312,26
08-09-2012
Somente 50% da ponte caída
6.- Ponte Passo do Pinto no valor de R$ 348.554,71





50%  parte inteira - ponte passo do  pinto

Valor da obra - Ponte caída passo do pinto
7.- Ponte Santana-Sesmaria (Geraldo Hinz), R$ 601.619,56
8.- Ponte Santana (Vino Kohler), R$ 178.324,99
9.- Ponte Fortaleza (Viúva Tereza), R$ 185.777,00
10.- Ponte Monte Alegre (Saída Nelson Bartz), R$ 189.657,99
Picada sabão
11.- Ponte Picada Sabão I (Travessão Picada Feliz) no valor de R$ 163.211,08
12.- Ponte Picada Sabão II (Arno Hirzel), R$ 171.127,70
13.- Ponte Travessão BIG-FELD, R$ 205.145,91
14.- Ponte Coxilha Negra (Ordeni Duarte), R$ 189.874,65
15.- Ponte Cerro Chato I, R$ 175.744,72
16.-Ponte Pinheiros, R$ 190.349,15
17.- Ponte Curi no valor de R$ 266.044,86
18.- Ponte XV Quevedos, R$ 163.429,16
19.- Ponte Picada Sabão III, R$ 153.984,99
20.- Ponte Três Passos, R$ 215.393,42.

Fonte : Site Prefeitura

AMIANTO - EM PLACAS, CAIXAS D'AGUA, TELHAS, CASAS, PAREDES

Quinta-feira, 09 de agosto de 2012 - STF realiza audiência pública sobre amianto nos dias 24 e 31 de agosto de 2012 

A audiência pública que discutirá a lei do Estado de São Paulo sobre amianto contará com 35 expositores e será realizada nos dias 24 e 31 de agosto na sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Entre os palestrantes, há representantes do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de Minas e Energia, e de associações e confederações de trabalhadores e de indústrias e distribuidores de fribocimento. 

A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada em 2007 contra a Lei paulista 12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição. 

O objetivo da audiência é analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade ou não do uso seguro para a saúde do amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Também será analisada a viabilidade e conveniência de substituição desse material, que é uma fibra mineral, por outros tipos de fibras. Um dos focos da audiência é avaliar os impactos econômicos decorrentes tanto da utilização do asbesto branco quanto de outras fibras que venham a substituí-lo. Cada expositor terá vinte minutos para defender sua tese, sendo permitida a apresentação de memoriais. 


05/02/2010PLACA CIMENTÍCIA IMPERMEABILIZADA(  BRASILIT )



A Placa Cimentícia Impermeabilizada Brasilit é a primeira no Brasil produzida em conformidade com a NBR 15498 – Placa Plana Cimentícia sem amianto – requisitos e métodos de ensaio, utilizando a tecnologia CRFS (Cimento Reforçado com Fios Sintéticos - sem amianto). Uma solução ideal como elemento de fechamento de paredes estruturais, paredes de vedação e fachadas, podendo ser utilizada em ambientes externos e internos, com acabamento em pintura ou cerâmica.  As placas são 100% reutilizáveis, possuem alta resistência a impactos, elevada durabilidade, resistem ao ataque de cupins e micro-organismos, são incombustíveis e proporcionam bom isolamento termoacústico. Além disso, recebem um tratamento impermeabilizante que lhes confere menor absorção de umidade e maior estabilidade dimensional, dispensando impermeabilização adicional na obra(  Respeito ao meio ambiente : Produto sem amianto, 100% reciclável. A composição de cimento Portland, fios sintéticos e fibras celulósicas é perfeitamente ecológica )




Conheça as placas cimentícias ( da Eternit )
A Eterplac, placa produzida pela Eternit com a tecnologia CRFS (Cimento Reforçado com Fio Sintético) é ideal para projetos que exijam versatilidade, rapidez na montagem e um excelente acabamento.
Devido a sua tecnologia e facilidade de aplicação, a Eterplac satisfaz as exigências técnicas da construção moderna, oferecendo total versatilidade e permitindo as mais variadas aplicações. Pode ser usada como parede interna ou externa, fachadas, forros, prateleiras entre outras tantas aplicações.
Gabriel Pontes, arquiteto de desenvolvimento de novos produtos, dá a dica de como aplicar o Eterplac. “As Placas Cimentícias podem ser utilizadas tanto externa como internamente. Uma aplicação bastante comum é muito semelhante ao que se conhece para a aplicação de Gesso Acartonado (sistema DryWall). A diferença é que o tipo de estrutura que deve ser utilizado para as Placas Cimentícias deve ser estrutura Steel Framing, ou no caso de situações específicas, devem ser dimensionadas para receber e garantir a estabilidade do produto”, explica.


O PRESIDENTE DA ETERNIT, Elio Martins, pessoalmente escreveu nota pública defendendo o uso do amianto no Brasil(29/06/2012)
01 – O Brasil utiliza o amianto crisotila, ele é 500 vezes menos tóxico que o amianto anfibólio. Lembrando que todos os minerais apresentam níveis de toxidade, respirar poeiras/particulados minerais pode-se contrair de uma alergia a um câncer. Com o amianto crisotila não é diferente.
02 – Ao eliminar as altas concentrações de poeira no ambiente de trabalho, o Brasil se tornou referência para o mundo em uso seguro do amianto crisotila. O Brasil conta com legislação federal que regulamenta a atividade e um acordo tripartite assinado pelas empresas do setor, entidades de representação de classe, trabalhadores organizados em sindicatos e órgãos de governo que está depositado no Ministério de Trabalho e Emprego – MTE. As principais empresas do setor foram pioneiras nesta atividade, na obtenção de ISO –14001 de gestão ambiental e OSHAS- 18001 de gestão em saúde e segurança.
03 – A maioria dos Países que baniu o amianto operava com mais de 1.500 fibras por cm³ de ar, principalmente no jateamento/spray visando principalmente conforto térmico, lembrando que a Europa foi reconstruída no pós-guerra utilizando largamente o amianto, principalmente o anfibólio. A decisão da UNIÃO EUROPÉIA de banimento do amianto somente ocorreu após a exaustão da demanda e de suas reservas minerais, além de pressões da indústria química. A regulamentação brasileira permite o uso do crisotila com no máximo de 2 (duas) fibras em suspensão por cm³ de ar, sendo que a cadeia produtiva opera com limite de 0.10 fibras por cm³ de ar, o que torna o ambiente seguro para os trabalhadores.
04 – Recente pesquisa realizada por renomados médicos ligados a importantes UNIVERSIDADES BRASILEIRAS, com consultoria internacional e participação do CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, confirmou a inexistência de risco e concluiu:
- Não foram encontradas doenças relacionadas ao amianto entre pessoas da população brasileira que utilizam telhas de fibrocimento contendo amianto em suas residências. São mais de 25 milhões de habitações com um histórico de mais de 70 anos de utilização.
- Não foram encontrados casos de doenças com disfunção respiratória, relacionadas ao amianto, entre os trabalhadores que iniciaram na mineração do crisotila nos últimos 30 anos. Creditamos esta conquista aos conhecimentos adquiridos sobre os riscos, avanços da legislação, disponibilidade de equipamentos de proteção, forte compromisso do empresariado e trabalhadores com a segurança nos ambientes de trabalho.

05 – Não existem processos contra as empresas em função de doenças relacionadas ao amianto por parte da população, não há registro pela imprensa ou mesmo por órgãos de governo. O mesmo se pode dizer em relação às comunidades do entorno das unidades de produção de fibrocimento e da mineração do crisotila no BRASIL. Muitos daqueles que são contra o amianto reconhecem a realidade de que “os produtos de fibrocimento são seguros”.
06 – No Brasil 99,9% do amianto destina-se à produção de fibrocimento (telhas). Neste tipo de produto as fibras estão amalgamadas a uma matriz de cimento que também é um silicato, mesmo quando o produto é quebrado, cortado ou furado e eventualmente venha a liberar fibras, elas estarão impregnadas por partículas de cimento que dificultarão a sua flutuação/suspensão e inalação, podendo ainda ficar presas nos pelos e na mucosa nasal, dificultando seu acúmulo nos alvéolos pulmonares o que poderia provocar disfunção respiratória/doenças..
07 – Pesquisa utilizando tecnologia de última geração, realizada pela empresa, entre MONTADORES DE TELHADOS EM AMBIENTES ABERTOS, mostrou que não existem doenças relacionadas ao amianto entre aqueles profissionais. Neste caso, também não há registro de doenças por parte das empresas, imprensa e órgãos de Governo.
08 – Mais de 25 milhões de residências no Brasil estão cobertas com telhas de fibrocimento contendo em média 8% de amianto em sua composição.
09 – Pelo seu custo benefício este tipo de cobertura tem função social no País. É a primeira opção da população de baixa renda depois da lona preta.
10 – Aproximadamente 50% das novas construções no País são cobertas com telhas de fibrocimento – Algo em torno 250 milhões de m²/ano, incluindo reposição.
11 – O Brasil tem a terceira maior mina de amianto crisotila do mundo, com capacidade de 300 mil toneladas de fibras de amianto crisotila ano, com reserva mineral para mais de 25 anos.
12 – A durabilidade das telhas de fibrocimento com amianto crisotila supera as expectativas dos usuários – As telhas do hangar, em operação, da base aérea de Santa Cruz no Rio de Janeiro, fabricadas no final da década de 30 estão em perfeito estado de conservação, segundo laudo do IPT. Vale lembrar que a indústria do fibrocimento trabalha com rejeito zero, onde até a embalagem do amianto e incorporada ao produto, não tem combustão/emissão de gás carbônico no processo produtivo o que contribui para reduzir o efeito estufa.
13 – A durabilidade das telhas de fibrocimento com fios sintéticos (derivados do petróleo) está estimada em 20 anos no máximo, seu descarte provocará forte impacto ambiental pelo volume. Seu custo de produção poderá elevar os preços aos consumidores na ordem de 30%. Levando em conta o seu descarte a cada 20 anos ou menos, a substituição do crisotila por fios sintéticos provocará uma elevação substancial no custo das construções, principalmente, para as populações de baixa renda.
14 – Empresas do setor de fibrocimento terão dificuldades para realizar os investimentos e dominar tecnologias de produção para a migração. A empresa estrangeira que atua no Brasil e que foi pioneira no processo de substituição, apesar de sua capacidade técnica e de investimento não conseguiu, ainda, um produto e técnica economicamente viáveis, decorridos mais de dez anos. O portfólio de produtos (telhas) utilizadas no Brasil dificulta a substituição do crisotila por fios sintéticos em função de suas características técnicas, inexistindo ainda fibras sintéticas disponíveis no mercado mundial para atender a demanda do mercado brasileiro.
15 – Eventual substituição abrupta do amianto crisotila no Brasil, DESNECESSÁRIA, poderá provocar o fechamento de algumas empresas/desemprego e o desabastecimento do mercado, prejudicando a construção civil e a população de baixa renda, principais usuários do produto.


CONGRESSO MUNDIAL DO AMIANTO EM TÓQUIO( GAC2004 )

       Os participantes do Congresso Mundial do Amianto em Tóquio, ocorrido entre 19-21/11/2004 reuniu países e regiões de todas as partes do mundo, lançaram o seguinte apelo aos governantes, organizações, grupos e pessoas em vista dos devastadores efeitos à saúde de todas as formas do amianto ou asbesto, um comprovado carcinogênico.
       Destacando-se iniciativas internacionais para eliminação dos riscos do amianto, participantes concordaram em tomar atitudes urgentes para intensificar estas ações.

1 - Banimento: O banimento da mineração do amianto, seu uso, do comércio e da reciclagem deve ser adotado por todos os países. A remoção segura e a disposição final do amianto devem ser conduzidas de acordo com regras e procedimentos estabelecidos.
2 Proteção dos trabalhadores e da população em geral: Os trabalhadores e a população em geral, que estiveram expostos aos produtos contendo amianto, devem ser protegidos através de procedimentos adequados de gestão de risco desenvolvidos com a participação ativa destas pessoas. A recuperação de áreas ambientalmente degradadas deve ser uma prioridade.
3 Alternativas: Produtos e tecnologias alternativas para substituir o amianto devem ser empregados, observando atentamente as características de menor nocividade e a factibilidade do uso de tais alternativas.
4 Troca de Informações: Materiais contendo informações em linguagem facilmente aplicável devem ser desenvolvidos e disseminados em colaboração com agências internacionais, organizações afins e grupos interessados. Campanhas de conscientização devem ser empreendidas contínua e sistematicamente.
5 Transição justa e segura e a prevenção da transferência para países em desenvolvimento:
Todos os esforços devem ser adotados para garantir uma transição segura e a proteção social para os trabalhadores e comunidades afetadas pelo banimento do amianto. Qualquer transferência da produção de amianto, produtos que o contenham e de resíduos para países em desenvolvimento devem ser impedidos por esforços conjuntos.
6 Indenização e tratamento: Vítimas do amianto e suas famílias devem receber imediato tratamento médico e indenização justa. O empoderamento das vítimas e de suas famílias na participação de campanhas locais e na ação direta deve ser considerado como “de alta prioridade”.
7 Cooperação: Cooperação internacional é essencial! Participação ativa das vítimas, trabalhadores, da população, formadores de opinião e formuladores de políticas, acadêmicos, advogados, sindicatos, advogados, organizações populares, agências relevantes e grupos interessados é fundamental. Experiências positivas desta cooperação devem ser trocadas através das redes já existentes e de novas iniciativas.
Monitoramento contínuo e global dos desenvolvimentos em todas as categorias acima é vital para a sustentação internacional da ação em direção a um ambiente livre de amianto.


AFINAL é ou não cancerígeno ??? A europa não quer, os canadenses não querem, os americanos, os japoneses também não e nos brasileiros o que vão decidir a respeito ???????



AGENTES E OU SERVIDORES PÚBLICOS são proibidos expressamente de praticar certas condutas



A Lei eleitoral n.º 9.504/97, estabelece algumas  regras para o processo eleitoral. Expressamente prescreve determinadas condutas aos agentes públicos no período do pleito, e que tais proibições são enunciadas nos artigos 73 e 74, do referido diploma legal, nos quais, dentre a previsão de outras infrações, encontra-se: 

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; 
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; 
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; 
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; 
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: 
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; 
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; 
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; 
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; 
VI -nos três meses que antecedem o pleito: 
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; 
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; 
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo; 
VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição. 
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no Art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. 
§ 1º - Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional. 
§ 2º - A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no Art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público. 
§ 3º - As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. 
§ 4º - O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. 
§ 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. 
§ 6º - As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência. 
§ 7º - As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o Art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do Art. 12, inciso III. 
§ 8º - Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.§ 9º - Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas. 
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. 
§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. 
Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

CAMINHÃO DE BOMBEIROS - É FOGO ESTA FALTA DE PROVIDÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO !

 As notícias de Brasília - O governo lançará na próxima quarta-feira(08-08-2012), em cerimônia no Palácio do Planalto, pela manhã, o Plano Nacional de Gestão de Risco e Respostas a Desastres Naturais. Na ocasião, também serão anunciadas novas instalações do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), vinculado à Secretaria Nacional de Defesa Civil. A região Sudeste deverá concentrar a maior parte dos recursos a serem liberados para ações de prevenção a tragédias decorrentes de intempéries climáticas, como deslizamentos ocasionados por fortes chuvas. Os valores ainda não foram confirmados pelo governo.O governo avalia que o enfrentamento da questão demanda a articulação de outras políticas públicas, além da política de gestão de riscos e respostas a desastres, como saneamento básico, planejamento urbano, oferta de água e conservação ambiental( © 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. ). 
Depois do drama vivido por são Lourenço do Sul dia 09 e 10 de março(dilúvio) e vários outras cidades, o governo federal está começando a criar um plano nacional para as calamidades. 

Infelizmente aqui no Município a lentidão da gestão pública em relação ao assunto causa impaciência na população, pois nem o caminhão de bombeiros conquistado pela população na consulta popular estadual( 2009) veio para cá. Salvo melhor juízo,  por que a municipalidade não conseguiu fazer a sua parte no convênio(termo ) com governo estadual, ou seja, não conseguiu construir o prédio para guardar o caminhão de bombeiros. Enquanto isso o caminhão novo está parado e guardado numa garagem por aí......Vejam a matéria abaixo : 

A PUBLICAÇÃO DO DIA 07-03-2012( jornal O Lourenciano ) - O caminhão dos Bombeiros 
* O AMIGO e Jornalista JOSÉ RICARDO CASTRO noticiou, em sua mui lida coluna “Espeto Corrido”, no jornal DIÁRIO POPULAR, de Pelotas, no último domingo a seguinte matéria: 
* SIRENE: está acontecendo algo em Pelotas que não é de se acreditar. Que fique muito bem claro que a empresa a ser citada adiante não tem nenhuma responsabilidade e somente atende um pedido de órgão do Governo do Estado. 
* SIRENE II: pois o digno leitor acredita que nas garagens da empresa de ônibus Santa Rosa, Zona do Porto, estão parados a um bom tempo, dois caminhões auto-bomba para uso do Corpo de Bombeiros? Quem entra pelo pórtico principal, as viaturas estão no pavilhão à esquerda. 
* SIRENE III: uma vez por semana, alguém do Corpo de Bombeiros vai ao local e coloca os motores para funcionar. Um caminhão é para Canguçu e outro para São Lourenço do Sul. A quanto tempo estão escondidos e por que não vão para as cidades destinadas? 
* SIRENE IV: por que, segundo as informações repassadas ao Espeto, tanto as Prefeituras de Canguçu como de São Lourenço do Sul ainda não construíram um local adequado para que as unidades dos Bombeiros possam ser instaladas. Pois é”. Procurei então o DECOM que enviou 

     PUBLICAÇÃO FONTE SITE PREFEITURA MUNICIPAL de São Lourenço do Sul: - Na ultima visita de interiorização do Governo Estadual( fevereiro de 20120 ) foi assinado o termo de cooperação e convênio que visa à instalação de um corpo de bombeiros em São Lourenço do Sul. De acordo com o termo, o Estado disponibilizará a área junto ao pátio da Brigada Militar do município, assim como o efetivo e equipamentos mas desde que a Prefeitura CONSTRUA o prédio. 
   Resultado do esforço da comunidade lourenciana, entidades parceiras e também da Administração Municipal, o Corpo de Bombeiros irá atender o combate à incêndios, resgate e salvamentos, sanando a demanda do município. Em 2009, através da Consulta Popular, o município conquistou um caminhão de bombeiros zero quilômetro. 
     O caminhão Auto-Bomba Tanque (ABT) liberado para Canguçu e São Lourenço do Sul há mais seis meses encontra-se em Pelotas. O veículo somente será entregue aos municípios somente depois da construção do prédio, da aquisição de equipamentos de segurança e da nomeação de policiais militares para o efetivo.