Prisão de 2 até 5 anos para quem comete crueldade contra animais.

A Lei 9605/98, dos Crimes Ambientais foi alterada pelo PL 1095/2019.
( Agora  previsão de  cadeia para a crueldade contra animais domésticos ).


   A compaixão pelos animais é sinal de bondade de caráter humano, enquanto que a crueldade  mostra a natureza maléfico dos sociopatas disfarçados de humanos bons.

   A Lei dos crimes ambientais, 9605/1998, foi alterada dia 09 de setembro de 2020 através do Projeto de Lei 1095/2019 e agora prevê pena de de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime.

   A pena será variável de no mínimo 2 anos  até 5 anos de reclusão e mais multa. Também será cominada a perda da guarda e proibição de novos animais.

   Segue o texto novo para sanção ou veto presidencial.