A Descriminalização dos usuários de Maconha. BASEADO na CONSTITUIÇÃO !

A sociedade brasileira, desde a camada mais popular até a mais intelectualizada renova os debates   sobre  a descriminalização do uso e porte de drogas.  Ao encontro disso, a comunidade jurídica e a carcerária nacional aguardam o pronunciamento da Suprema Corte de Justiça nos próximos dias.

O assunto, polêmico e importante, mobiliza o mundo em torno de um novo consenso, ou seja, tratar a droga como o problema de saúde pública e não caso de polícia.  Alguns países, já alteraram a legislação e procedimentos, tais como: - Uruguai( desde dezembro de 2013 foi liberado o uso de maconha, o cultivo doméstico de 06 pés por pessoa registrada e de 99 pés para  clubes com até 45 associados com maioridade ); -  Estados Unidos( o porte de maconha entre 10 e 100gr é liberado em 15 Estados ); -  Portugal(  o porte de 25 gr de maconha, 2 gr de cocaína, 1 gr de heroína e 10 comprimidos de ecstasy  os usuários são multados e encaminhados para psiquiátra); - na  Holanda( a venda e o uso são liberados em locais específicos ); - na Argentina( desde 2009 a suprema corte considerou inconstitucional a criminalização pelo porte e uso de drogas ).  

No Brasil, está na pauta do Supremo Tribunal Federal, julgamento inédito que poderá mudar a política de combate as drogas.  O processo que está sob julgamento, tem no mérito o poder de descriminalizar o porte e o uso das drogas . A descriminalização é uma necessidade que se impõe, diante da base de direitos fundamental individual da liberdade dos cidadãos e a autoterminação da propria vida e saúde, dos dados estatísticos comprovando que sessenta porcento dos presos por posse de drogas são réus primários e da retrospectiva que mostra a falha do sistema de repressão criminal que   não conseguiu conter o aumento do consumo no País e nem efetivar a garantia da ressocialização carcerária.

O debate sobre a descriminalização das drogas voltou com toda a força, agora com um diferencial, também está na pauta e na mira da caneta da Corte suprema da justiça nacional. Ante disso, uma certeza é clara, do jeito que está não pode continuar, milhões reus primários presos ou mortos e bilhoes de reais gastos em um circulo vicioso de reincidência e aumento de criminalidade, de consumo e tráfico sem resultados  virtuosos desse sistema de de repressão.