Nosso ? Camping Público estará com o futuro comprometido até 2038 ?

As reflexões críticas construtivas :

  O Gestor Público eleito Rudinei Harter juntamente com sua equipe com mandato até 2020 pretendem decidir o futuro do nosso Camping municipal para os próximos 20(vinte) anos, ou seja, até 2038.

  Projeto de Lei 65/2018 foi remetido pelo Prefeito para ser aprovado pela maioria dos nossos onze( 11) vereadores, conforme segue as justificativas apresentadas :

" A procura da comunidade e turistas pelo ambiente do Camping da Lagoa aumenta a cada ano. Os recursos naturais são exuberantes e merecem grande aproveitamento por parte da população local e do público visitante. Para tanto, São Lourenço do Sul busca sempre aprimorar seu suporte, seja em rede hoteleira ou de camping.

A administração comercial do local com prazos ampliados visa a oferecer uma alternativa de recepção definitiva e estável no equipamento turístico, e com capacidade para operar durante todo o ano, a partir de investimentos pela iniciativa privada. Possibilitará a exploração comercial por quem de interesse, ao mesmo tempo que irá desonerar a administração pública de despender equipes e valores para manutenção satisfatória do local.

Dessa forma, visa-se encaminhar a administração comercial do equipamento turístico, pela iniciativa privada, por meio de concessão de uso, a fim de assegurar uma estrutura de recepção definitiva e estável de atendimento à comunidade e turistas.

A partir da administração comercial do equipamento turístico objetiva-se: reforçar a imagem do município; promover a qualificação da estrutura de recepção turística e dos serviços; qualificar a estrutura existente; e promover a estabilidade da concessão de uso, tornando os serviços prestados pelo município mais qualificados para fins de honrar nossa característica de maior desenvolvimento: o turismo."

TEXTO do PL 65: "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, a título oneroso, do Camping da Lagoa de São Lourenço do Sul".

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, a título oneroso, do Camping da Lagoa de São Lourenço do Sul.

O PL não especifica se essa onerosidade será mensal, anual, por percentual sobre a exploração, por controle da SEFAZ Municipal, com numeração de acesso, publico, etc... e nem as modalidades de uso( baracas veiculos, motorhome, motos, shows, etc...

Art. 2º O Camping da Lagoa é equipamento turístico de propriedade do município de São Lourenço do Sul, imóvel descrito na matrícula imobiliária nº 16.960 e Lei Municipal nº 2.839, de 03 de outubro de 2006 e suas alterações.

O PL é muito pobre textualmente para descrever todo o patrimõnio da municipalidade lá existente, isto é, a área, a fauna, a flora, os préedios, a rede eletrica, os sanitários, a rede de água e os reservatórios, as casas, os prédios, area de acesso à praia, a canchas esportivas, etc....

Art. 3º A Administração Municipal exigirá projeto de exploração comercial e especificará no edital de licitação as atividades comerciais e de administração permitidas.

O poder legislativo, também chamado de casa do povo deve receber um plano melhor elaborado e qual as vantagens monetárias para a municipalidade e se esses parâmetros de retorno serão maiores que os atuais.

Art. 4º As condições gerais da exploração comercial constarão no edital de licitação.
Art. 5º A concessão poderá ser outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser renovada por igual período, havendo prazo limite total de duração em 20 (vinte) anos.

Dado o longo prazo e uma estrutura ìcone para os Lourencianos(as) deve a população toda ser consultada por meio de plebiscito consultivo.

Art. 6º Fica autorizada a execução de uma estrutura fixa e acesso ao acampamento ao Grupo de Escoteiros Garibaldi, no interior do Camping da Lagoa, em local indicado pela Administração Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


A SOLUÇÃO para o tema camping e turismo:


   O Prefeito( gestor ) e sua equipe não querem gerir o camping e o turismo ou não sabem ?  Se não sabem ou não querem "quarteirizar"o melhor caminho é a humildade, ou seja, copia as idéias que estão dando certo em outros lugares.

O nosso atual prefeito na campanha eleitoral chegou a usar o slogan da humildade, então, se essa mensagem ainda é verdadeira,  uma viagem a Gramado e ajuda do modelo da GramadoTur poderá trazer a solução com a instituição aqui da LAGOATUR(  com gestão mista, público e privado ).  Se isso acontecer, certamente o legado para o futuro será de inestimável valor. 


        http://gramadotur.net.br/sobre/.  Desde dezembro de 2012, por meio da Lei 3.066/2012, Gramado instituiu a primeira Autarquia de Turismo e Cultura da região sul do Brasil, com iniciativa da Prefeitura de Gramado, visando dinamizar e ordenar as ações de turismo e cultura da cidade.
  Para aprovar suas ações, foi criado o Conselho de Administração, composto por 3 servidores do Município, um membro da VISÃO, um representante do Convention & Visitor Bureau, um membro do Sindicato da Hotelaria, um da Abrasel, um membro da CDL e um da SINDIMOBIL.
  Compete à Gramadotur o planejamento de atividades vinculadas ao turismo e a cultura de Gramado, que sejam de sua responsabilidade, além de promover a participação da comunidade nas ações para o desenvolvimento do turismo, realizar eventos integrantes do calendário oficial, realizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia, propor a estrutura funcional e a criação de cargos da Autarquia, celebrar contratos e convênios, contratar pessoal técnico e administrativo e licenciar eventos promovidos pela iniciativa privada.
  A Gramadotur tem por objetivo fomentar ainda mais o turismo e desenvolver os eventos de Gramado, mantendo a qualidade e boa reputação, buscando, principalmente, a inovação.
  A Gramadotur é responsável por realizar o Gramado Aleluia, Festa da Colônia, o Festival de Cinema, Festival de Gastronomia e Natal Luz, além de coordenar o Centro de Exposições e Congressos Expogramado, onde se localiza. Também mantém, como contrapartida social, o Programa de Artes Pedro Henrique Benetti, no qual a comunidade gramadense pode desenvolver talentos como dança, teatro, canto e muitos outros.

O STF ( Suprema Corte de Justiça ) existe pelo critério do Q.I.( indicação )


A maioria das pessoas acham que o requisito essencial para ser Desembargador da Suprema Corte de Justiça é ser jurista com quoeficiente de inteligência alto, mas lamentavelmente não é assim.

Ao contrário do senso comum, os currículos de vida tem menor importância, prevalecendo a vontade dos soberanos do Poder político do executivo, com a apoio de parte do poder legislativo.


Muita gente ingênua estufa o peito e diz que não gosta de política, mal sabem que as decisões mais importantes e que regem nossas vidas passam por pessoas submissas a indicações políticas ideológicas partidárias.


DIAS TOFFOLI: indicado ministro pelo ex presidente Lula da Silva. Foi advogado do PT e assessor de José Dirceu na época do mensalão. Reprovado duas vezes no concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi aprovado pelo Senado Federal para virar ministro do Supremo Tribunal Federal. Tendo sido assessor de José Dirceu, votou pela soltura de seu ex-chefe. 

CELSO DE MELLO: indicado pelo ex-presidente José Sarney

MARCO AURÉLIO DE MELLO: indicado ministro por seu primo, ex-presidente Fernando Collor de Mello. Mas também Letícia de Mello, filha de Collor foi indicada Desembargadora Federal(TRF2) por Dilma Rousseff. 

GILMAR MENDES: indicado ministro pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua esposa trabalha no escritório do lobista jurídico Sérgio Bermudes, advogado de Eike Batista. 

RICARDO LEWANDOWSKI: indicado ministro pelo ex-presidente Lula da Silva. Sua mãe era amiga pessoal da esposa de Lula, a famigerada Dona Marisa. Seu filho é advogado no escritório de advocacia Tauil e Chequer, responsável pela compra da refinaria de Pasadena, que lesou milhões de brasileiros e deu início às investigações da Operação Lava-jato. 

CARMEN LÚCIA: indicada ministra pelo ex-presidente Lula da Silva. 

LUIZ FUX: indicado ministro pelo ex presidente Lula da Silva. Sua filha, que atuava no escritório de Sérgio Bermudes – sim, o mesmo escritório em que trabalha a mulher de Gilmar Mendes –, foi indicada desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por Pezão, atual governador do Rio e melhor amigo de Sérgio Cabral, ex-governador preso na Operação Lava-jato. 

ROSA WEBER: indicada ministra pela ex-presidente Dilma Rousseff. É uma das melhores amigas do ex-marido de Dilma, Carlos Araújo. 

LUÍS ROBERTO BARROSO: indicado ministro pela ex-presidente Dilma Rousseff. Foi advogado do terrorista Cesare Battisti. Seu antigo escritório foi contratado por 2 milhões de reais pela Eletronorte (empresa estatal federal). Antes disso, foi burocrata na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. 

LUIZ EDSON FACHIN: indicado ministro pela ex-presidente Dilma Rousseff. Sua filha, advogada da empresa estatal Itaipu, já foi condenada por litigância de má-fé pelo próprio STF. 

ALEXANDRE DE MORAES: indicado ministro pelo atual presidente Michel Temer. Foi secretário de Gilberto Kassab e de Geraldo Alckmin. Foi advogado de uma Cooperativa de vans, a Transcooper, pertencente ao grupo narco-traficante, PCC.