ABERTA RENEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO( COM DESCONTOS ) DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL INSCRITAS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO


ABERTA RENEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO( COM DESCONTOS ) DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL INSCRITAS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO!



v  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  tem normativa  de serviço que permite  medidas de liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural já inscritas em dívida ativa da União.

v  A DATA MÁXIMA para a permissão é 31-08-2013.

v  O prazo de amortização da renegociação ficará a critério do devedor, até o limite Maximo de 10(dez) anos, sendo que o pagamento das parcelas deverá ser feito, semestral ou anual, conforme o fluxo de receitas do devedor.

v  A concessão da renegociação independe de garantia e arrolamento de bens.

v  A consolidação dos débitos incluirá todas as operações de credito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios.

O Banco do Brasil auxiliará a PGFN a operacionalizar a concessão dos benefícios, nos termos da Lei.

TOTAL DOS SALDOS DEVEDORES NA
DATA DA LIQUIDAÇÃO
PERCENTUAL
DE DESCONTOS
ATE R$ 10.000,00
70%
ACIMA de R$ 10 até R$ 50.000,00
58%
ACIMA de R$ 50 até R$ 100.000,00
48%
ACIMA de R$ 100 até R$ 200.000,00
41%
ACIMA de R$ 200.000,00
38%


TOTAL DOS SALDOS DEVEDORES NA
DATA DA RENEGOCIAÇÃO
PERCENTUAL DE DESCONTOS
ATE R$ 10.000,00
65%
ACIMA de R$ 10 até R$ 50.000,00
53%
ACIMA de R$ 50 até R$ 100.000,00
43%
ACIMA de R$ 100 até R$ 200.000,00
36%
ACIMA de R$ 200.000,00
33%

Maiores detalhes e informações, tratar com o Advogado Adelar Rozin, Esp. em Direito Público, (53) 8425 3007 !