ABERTA RENEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO( COM DESCONTOS ) DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL INSCRITAS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO!
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Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem normativa
de serviço que permite medidas de
liquidação ou renegociação de dívidas
originárias de operações de crédito rural já inscritas em dívida ativa
da União.
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A DATA MÁXIMA para a permissão é 31-08-2013.
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O prazo de amortização da renegociação ficará a
critério do devedor, até o limite Maximo de 10(dez) anos, sendo que o pagamento
das parcelas deverá ser feito, semestral ou anual, conforme o fluxo de receitas
do devedor.
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A concessão da renegociação independe de
garantia e arrolamento de bens.
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A consolidação dos débitos incluirá todas as
operações de credito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de
adesão aos benefícios.
O Banco do Brasil auxiliará a PGFN a operacionalizar a concessão dos benefícios, nos termos da Lei.
O Banco do Brasil auxiliará a PGFN a operacionalizar a concessão dos benefícios, nos termos da Lei.
TOTAL
DOS SALDOS DEVEDORES NA
DATA DA LIQUIDAÇÃO
|
PERCENTUAL
DE
DESCONTOS
|
ATE R$
10.000,00
|
70%
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ACIMA de R$ 10
até R$ 50.000,00
|
58%
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ACIMA de R$ 50
até R$ 100.000,00
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48%
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ACIMA de R$ 100
até R$ 200.000,00
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41%
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ACIMA de R$
200.000,00
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38%
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TOTAL
DOS SALDOS DEVEDORES NA
DATA DA RENEGOCIAÇÃO
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PERCENTUAL
DE DESCONTOS
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ATE R$
10.000,00
|
65%
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ACIMA de R$ 10
até R$ 50.000,00
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53%
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ACIMA de R$ 50
até R$ 100.000,00
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43%
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ACIMA de R$ 100
até R$ 200.000,00
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36%
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ACIMA de R$
200.000,00
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33%
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Maiores detalhes e informações, tratar com o Advogado Adelar Rozin, Esp. em Direito Público, (53) 8425 3007 !