PREFEITURA SOBRERODAS & MULTIMARCAS

Tem prefeitura e administrador público levando a sério a partilha do dinheiro do PRÉ-SAL(Petrobrás). Faze(em) a farra com o dinheiro do contribuinte em frota de veículos multimarcas !



O projeto do Pré-sal (PL 2565/2011) está em análise  e as entidades como ANAMUP, OMPETRO, a ABRAMT e a AMUSUH não aceitam os percentuais dos royalties destinados à União, aos Estados e aos Municípios Produtores, aos Estados e Municípios não produtores e aos Municípios com instalações. O consenso está longe de ser alcançado!



São 147 veículos cadastrados no Detran-RS em nome da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul ! Fui surpreendido quando pedi certidão de propriedade de veículos no CNPJ N.º 87 893 111/0001-52 e descobri que teria que pagar R$ 6,00 para cada certidão e no total a busca pelo CNPJ custaria meros R$ 882,00.

Numa hipótese bem tímida e humilde, imaginamos que os 147 veículos são movidos a gasolina( R$ 2,77 o litro), devem ser abastecidos quatro(04) vezes por mês e cada veiculo possui um tanque de cinqüenta(50) litros . Quanto o Município vai gastar do nosso dinheiro ? - A MATEMATICA é uma ciência exata, então vejamos: - 50 + 50 + 50 + 50 = 200 litros para cada veículo num mês x 147 veículos = 29.400 litros / mês e 352.800 litros/ano, representa um gasto mínimo de R$ 81.438,00, por mês e R$ 977.256,00, por ano.

Salvo melhor juízo, perdôe(m) se houve esquecimento de alguma baixa os veículos inservíveis levados pela enxurrada do dia 10-03-2011 para dentro do Arroio São Lourenço ou Lagoa dos patos ! - Então deverá ser refeita a conta.

Ainda, falando hipoteticamente, quanto se gasta na manutenção dos veículos, óleo, filtros, correias e pneus, com oficinas mecânicas e peças de reposição ?...............ninguém faz idéia !

São no mínimo 147 motoristas para uma jornada normal de 08 horas diárias, isso equivale a um gasto mínimo em média de R$ 1.000,00 por servidor público, então logo teremos R$ 147.000,00 por mês e R$ 1.764,00 por ano de gasto com mão de obra.

Está mais do que na hora do Poder legislativo  começar a exercer suas atribuições e competências constitucionais, em especial a fiscalizadora . Onde, quando e como é gasto o nosso dinheiro ?

Enquanto isso os funcionários públicos, em geral, sofrem com o arroxo salarial, promessas não cumpridas, com os planos em final de mandato e compromissos renovados.

A MATÉRIA foi escrita há alguns anos próximos passados( em 27-01-212)


PASSADOS 04(QUATRO) ANOS a situação não melhorou, no ITEM economia. 

Em 2016, mes de abril a listagem de veículos e maquinas faz inveja as maiores empresas-lojas multimarcas do Estado do Rio Grande do Sul.  

Foi anuciado dia 16-042016 no site da Prefeitura, a aquisição de MAIS TRES VEÍCULOS MAIS TRES VEÍCULOS somados à LISTAGEM ABAIXO.



























LICITAÇÃO EM SÃO LOURENÇO DO SUL, LINHAS DE ÔNIBUS RURAIS e SEMI-URBANAS

O OBJETO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA OMITE REALIDADE ESSENCIAL AO OBJETO :

   Constitui objeto da presente Concorrência, a CONCESSÃO para EXECUÇÃO de SERVIÇO de TRANSPORTE COLETIVO RURAL de PASSAGEIROS, EM ÔNIBUS, no MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, conforme as cláusulas que seguem:

      O transporte não é somente rural, pois as localidades de Boa Vista, Boqueirão, São João da Reserva, Coqueiro e Rincão das almas são consideradas aglomerados urbanos ou semi urbanos.

      A acessibilidade - A licitante vencedora deverá disponibilizar ônibus que atendam os padrões de acessibilidade para idosos(as) e pessoas com dificuldade de mobilidade(deficiente físicos ).


O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL OPERANTE atual :

    O Expresso Dakar opera quatro linhas (Taquaral, Campos Quevedos, Fortaleza e Evaristo). 

     O Expresso LZ atende as linhas São João I e II, Colegial e Faxinal via Cristal. 

    As empresas Dakar e Expresso LZ, bem como a empresa Pérola do Sul, são originárias da sucessão da Empresa Pérola da Lagoa e as linhas operadas datam da década de 60, quando eram atendidas por Rudy Lambrecht e Florentino Lopes. As linhas foram repassadas 
à empresa Pérola do Sul no final da década de 60. 

     A Hobuss atende a linha Campos Quevedos em dois horários diários. 

    A empresa Pacheca atende as linhas Pacheca e Esquina Afonso. A área atendida pela empresa era operada por Bruno Sauffer na década de 60. Foi repassada à empresa Pacheca e em 1994 a Prefeitura referendou a atuação da empresa. 

      A empresa Pinheiros atende as linhas Pinheiros, Sítio e Coqueiro. 

    Todo o sistema funciona de segunda-feira a sábado com exceção da linha operada pela empresa Pérola do Sul, que opera apenas aos domingos e feriados. 

    As linhas possuem terminal central na estação rodoviária municipal, de onde se dirigem aos seus destinos.

A  LEGISLAÇÃO : 

     A Constituição Federal no artigo 175, aponta para que o Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. A Lei orgânica municipal segue neste sentido e a Lei 8666/93 com alterações posteriores exige. 

     Não esquecendo que existe uma alternativa para aqueles locais em que não é viável a iniciativa privada a exploração do serviço. Então, o ente público, no caso municipal, pode optar pela Municipalização do serviço de transporte coletivo, a bem dos usuários. 

     A FINALIDADE DA LICITAÇÃO: - Tem o intuito de garantir a concorrência justa, sem favorecimentos, para bom uso do dinheiro público.. No caso local, há décadas o serviço de transporte coletivo rural e semi urbano de São Lourenço do Sul foi prestado pelas mesmas empresas sem que durante todo esse período houvesse uma licitação sequer. 

    Ministério Público e prefeitura : - O atual governo após sete anos de mandato e pressionado pelo Ministério Público abriu o primeira edital de concorrência com imperfeições e foi suspenso após impugnações. Agora um segundo edital está disponível. 


As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS !?

     O EDITAL deve sempre ser precedido de audiência(s) pública(s) devidamente registradas para traduzir a necessidade da maioria dos usuários do serviço público : 

     Desconhece-se o teor escrito das duas “reuniões” e/ou duas audiências públicas, mas de fato sabe-se que uma reunião feita na localidade de Boa vista com a participação tímida da população e forte presença dos Cargos em comissão da prefeitura, dos proprietários de ônibus da atuais linhas e seus empregados. 

      Após pedido de alguns populares foi feita uma segunda reunião assembléia na localidade de canta galo com um pequeno aumento no numero de usuários( mas muito tímido ainda), dentro de uma sala de aula onde normalmente estudam 30 crianças. Novamente se repetiu a cena, uma parte das cadeiras ocupada pelos CCs, outra parte pelos empregados e donos das empresas e um espaço muito restrito para os populares. 

    Os administradores públicos apresentaram uma equipe de técnicos de tráfego de outra cidade para elaborar uma “proposta” de sistema de bacias com alterações nos atuais roteiros conhecidos há longa data. 

    O mapa e o desenho do novos trajetos não foram mostrados para a população como deveria, ou seja, era tão pequeno no quadro negro que não se conseguia visualizar numa distancia maior que dois metros. 

    IMPORTANTE lembrar que usuários foram claros, no seu modo simples de falar "não mexam nas linhas " , isto é, não alterar o trajeto e os itinerários conhecidos há longa data.



ÔNUS TÍPICO DE OUTORGA : 

      O ônus de construção de paradas de ônibus pode ser interpretado como uma forma de outorga onerosa e vai contra o princípio da modicidade tarifária. Por se tratar de serviço essencial (art. 30, V, CR/1988), o transporte coletivo deve ser oferecido ao usuário com o menor custo possível, de forma a garantir a máxima efetividade da Constituição. Nesse sentido, o Ministério Público de Contas rejeita a utilização do pagamento da outorga nessas concessões, por consistir tal despesa em custos do operador com impacto direto sobre a tarifa, contrariando o princípio da modicidade tarifária. 


"5.1. O licitante vencedor de cada lote, Bacia Operacional, deste processo de Concessão ficará responsável pela construção ANUAL de 04 (quatro) abrigos em pontos de paradas de ônibus, a serem construídos conforme projeto constante de Anexo XI deste Edital"


FROTA E ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEICULOS:





        O Edital poderia ter previsto um sistema de pontuação para a disponibilidade de veículos melhores :

Condição da Frota Proposta - (PCFP) com  Pontuação Máxima.  

     Para cada veículo proposto, observadas as especificações técnicas mínimas da frota contidas no Anexo I deste Edital será atribuída uma nota, conforme os critérios da tabela a seguir exposta, sendo considerado apenas o ano de fabricação do chassi e atribuindo-se, ao concorrente que obtiver a melhor nota, o total MÁXIMO de X(xis) pontos, cabendo, a cada um dos demais, pontos em números que correspondam à respectiva nota alcançada e que sejam proporcionais aos 100(cem) pontos atribuídos ao que obteve a melhor nota. 

Ex.: ANO DE FABRICAÇÃO NOTA POR VEÍCULO: 

2.002........................ 5 

2.001 ........................4 

2000..........................3 

1999..........................2 

1998..........................1 

1997 e anos menores 0. 




    Falha grave na formulação do edital é a exigência tão somente de DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO de DISPONIBILIDADE de VEÍCULOS.


     As empresas interessadas deveriam apresentar a documentação dos veículos disponíveis e não somente uma declaração, como se ônibus fosse um veículo que se encontra em qualquer revenda de automóveis.


    Ainda, abre-se espaço para a fraude, ou seja, a mesma empresa ou empresas de um mesmo grupo econômico ou familiar pode afirmar que possui frota disponível para todos os LOTES OU "BACIAS", mas quando na verdade e empresa só tem frota disponível para participar e vencer um lote ou bacia . 



PLANILHA de CUSTOS & PROJETO BÁSICO para ELABORAÇÃO dos CUSTOS:

    O Edital não deu elementos mínimos de composição de custos para que as concorrentes pudessem elaborar propostas condizentes com a realidade de mercado e local. 

     Entre os problemas, ele aponta como um dos mais graves a falta de definição quanto aos repasses às eventuais vencedoras no caso dos benefícios, como vale-transporte, passe de estudante, isenção à aposentados e pessoas com invalidez/deficiência, por exemplo. 

    Não existe definição para emissão de vales transporte, nem divisão, interligação entre a linhas e nem a partilha dos mesmos entres as diversas “bacias” e linhas. 

   Não existe a previsão de integração entre as linhas e bacias ou a condições para comunicação entre elas. Também não há qualquer critério explícito dizendo como vai ser feita a divisão do dinheiro em caso de integração envolvendo duas empresas ou mais. 




O PROJETO BASICO DA LICITAÇÃO: 

È fundamental o projeto básico nas licitações para concessão de serviço de transporte coletivo local, para o sucesso da concessão de transporte coletivo municipal. É o projeto básico que demonstrará todas as características da realidade da demanda local, da topografia, o tipo de vias, os horários de pico, o tamanho da frota necessário, sua idade média e máxima, os custos a comporem a tarifação e todas as variáveis que interferirem na disponibilização do serviço à comunidade. Deve o projeto básico ser elaborado previamente, norteando a elaboração do edital e dele fazendo parte. 

A MELHOR PLANILHA PARA CONCESSÕES: 

A planilha GEIPOT em concessões de transporte público coletivo é elaborada para que se determine o valor da tarifa por meio da utilização de custos médios. Nessa metodologia, há pré-fixação da tarifa, a qual deve abranger a cobertura dos custos totais da operação, mais uma taxa de retorno sobre o capital investido. Ao longo prazo, isso faz com que a tarifa fique cada vez mais cara. Ocorre que, atualmente, essa metodologia tem que ser adaptada para permitir a fixação da tarifa pela regulação do preço limite. Nessa sistemática, o poder concedente fixa a tarifa máxima, abrindo a competição regulada pelo oferecimento do menor preço ao usuário. 





 A FORTE POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO


6.1.3. Documentação relativa à qualificação técnica: 

a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público (no mínimo 1) ,que ateste explicitamente que a licitante executou a contento serviço de transporte coletivo (rural ou urbano) regular de passageiros: - a.1) Não será aceito atestado de transporte escolar.


  QUALQUER EMPRESA NOVA DO RAMO DE TRANSPORTE COLETIVO de PASSAGEIROS ou de pessoas fica fora da licitação !

      A qualificação técnica vista como antecedente de experiência excluir do processo várias empresas e empresários médias e pequenas do ramo de transporte coletivo de passageiros, deixando somente para as Grandes empresas a chance de participar do processo de concorrência.






      O cidadão do Blog já ajuizou cautelar de notificação, interpelação e protesto cientificando a autoridade pública acerca dos fatos acima..




Processo CívelNúmero Themis:067/1.12.0000302-2Processo Principal: 
 Número CNJ:0000618-59.2012.8.21.0067Processos Reunidos:
     
 PROCESSO CAUTELAR
 NotificaçãoSegredo de Justiça:Não
 Comarca:São Lourenço do Sul  
 Órgão Julgador:2ª Vara Judicial 1/1
 Data da Propositura:22/02/2012 
 Local dos Autos:23
 Situação do Processo:AGUARDA CUMPRIMENTO DE MANDADO
 Volume(s): 1
 Quantidade de folhas: 

 Partes: 
 Nome:Designação:
 ADELAR BITENCORT ROZINAUTOR 
 Advogado: 
 ADELAR BITENCOURT ROZIN  
 Nome:Designação:
 MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SULRÉ 

Últimas Movimentações: 
  22/02/2012  PROCESSO DISTRIBUÍDO
  22/02/2012  CONCLUSÃO AO JUIZ
  23/02/2012  AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
  23/02/2012  ORDENADA INTIMAÇÃO
  23/02/2012  EXPEDIDO MANDADO