O OBJETO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA OMITE REALIDADE ESSENCIAL AO OBJETO :
Constitui objeto da presente Concorrência, a CONCESSÃO para EXECUÇÃO de SERVIÇO de TRANSPORTE COLETIVO RURAL de PASSAGEIROS, EM ÔNIBUS, no MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, conforme as cláusulas que seguem:

A acessibilidade - A licitante vencedora deverá disponibilizar ônibus que atendam os padrões de acessibilidade para idosos(as) e pessoas com dificuldade de mobilidade(deficiente físicos ).
O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL OPERANTE atual :
O Expresso Dakar opera quatro linhas (Taquaral, Campos Quevedos, Fortaleza e Evaristo).
O Expresso LZ atende as linhas São João I e II, Colegial e Faxinal via Cristal.
As empresas Dakar e Expresso LZ, bem como a empresa Pérola do Sul, são originárias da sucessão da Empresa Pérola da Lagoa e as linhas operadas datam da década de 60, quando eram atendidas por Rudy Lambrecht e Florentino Lopes. As linhas foram repassadas
à empresa Pérola do Sul no final da década de 60.
A Hobuss atende a linha Campos Quevedos em dois horários diários.
A empresa Pacheca atende as linhas Pacheca e Esquina Afonso. A área atendida pela empresa era operada por Bruno Sauffer na década de 60. Foi repassada à empresa Pacheca e em 1994 a Prefeitura referendou a atuação da empresa.
A empresa Pinheiros atende as linhas Pinheiros, Sítio e Coqueiro.
Todo o sistema funciona de segunda-feira a sábado com exceção da linha operada pela empresa Pérola do Sul, que opera apenas aos domingos e feriados.
As linhas possuem terminal central na estação rodoviária municipal, de onde se dirigem aos seus destinos.
A LEGISLAÇÃO :
A Constituição Federal no artigo 175, aponta para que o Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. A Lei orgânica municipal segue neste sentido e a Lei 8666/93 com alterações posteriores exige.
Não esquecendo que existe uma alternativa para aqueles locais em que não é viável a iniciativa privada a exploração do serviço. Então, o ente público, no caso municipal, pode optar pela Municipalização do serviço de transporte coletivo, a bem dos usuários.
A FINALIDADE DA LICITAÇÃO: - Tem o intuito de garantir a concorrência justa, sem favorecimentos, para bom uso do dinheiro público.. No caso local, há décadas o serviço de transporte coletivo rural e semi urbano de São Lourenço do Sul foi prestado pelas mesmas empresas sem que durante todo esse período houvesse uma licitação sequer.
Ministério Público e prefeitura : - O atual governo após sete anos de mandato e pressionado pelo Ministério Público abriu o primeira edital de concorrência com imperfeições e foi suspenso após impugnações. Agora um segundo edital está disponível.
As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS !?
O EDITAL deve sempre ser precedido de audiência(s) pública(s) devidamente registradas para traduzir a necessidade da maioria dos usuários do serviço público :

Após pedido de alguns populares foi feita uma segunda reunião assembléia na localidade de canta galo com um pequeno aumento no numero de usuários( mas muito tímido ainda), dentro de uma sala de aula onde normalmente estudam 30 crianças. Novamente se repetiu a cena, uma parte das cadeiras ocupada pelos CCs, outra parte pelos empregados e donos das empresas e um espaço muito restrito para os populares.
Os administradores públicos apresentaram uma equipe de técnicos de tráfego de outra cidade para elaborar uma “proposta” de sistema de bacias com alterações nos atuais roteiros conhecidos há longa data.
O mapa e o desenho do novos trajetos não foram mostrados para a população como deveria, ou seja, era tão pequeno no quadro negro que não se conseguia visualizar numa distancia maior que dois metros.
IMPORTANTE lembrar que usuários foram claros, no seu modo simples de falar "não mexam nas linhas " , isto é, não alterar o trajeto e os itinerários conhecidos há longa data.
ÔNUS TÍPICO DE OUTORGA :
O ônus de construção de paradas de ônibus pode ser interpretado como uma forma de outorga onerosa e vai contra o princípio da modicidade tarifária. Por se tratar de serviço essencial (art. 30, V, CR/1988), o transporte coletivo deve ser oferecido ao usuário com o menor custo possível, de forma a garantir a máxima efetividade da Constituição. Nesse sentido, o Ministério Público de Contas rejeita a utilização do pagamento da outorga nessas concessões, por consistir tal despesa em custos do operador com impacto direto sobre a tarifa, contrariando o princípio da modicidade tarifária.
"5.1. O licitante vencedor de cada lote, Bacia Operacional, deste processo de Concessão ficará responsável pela construção ANUAL de 04 (quatro) abrigos em pontos de paradas de ônibus, a serem construídos conforme projeto constante de Anexo XI deste Edital"
Condição da Frota Proposta - (PCFP) com Pontuação Máxima.
Para cada veículo proposto, observadas as especificações técnicas mínimas da frota contidas no Anexo I deste Edital será atribuída uma nota, conforme os critérios da tabela a seguir exposta, sendo considerado apenas o ano de fabricação do chassi e atribuindo-se, ao concorrente que obtiver a melhor nota, o total MÁXIMO de X(xis) pontos, cabendo, a cada um dos demais, pontos em números que correspondam à respectiva nota alcançada e que sejam proporcionais aos 100(cem) pontos atribuídos ao que obteve a melhor nota.
Ex.: ANO DE FABRICAÇÃO NOTA POR VEÍCULO:
2.002........................ 5
2.001 ........................4
2000..........................3
1999..........................2
1998..........................1
1997 e anos menores 0.
Falha grave na formulação do edital é a exigência tão somente de DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO de DISPONIBILIDADE de VEÍCULOS.

As empresas interessadas deveriam apresentar a documentação dos veículos disponíveis e não somente uma declaração, como se ônibus fosse um veículo que se encontra em qualquer revenda de automóveis.
Ainda, abre-se espaço para a fraude, ou seja, a mesma empresa ou empresas de um mesmo grupo econômico ou familiar pode afirmar que possui frota disponível para todos os LOTES OU "BACIAS", mas quando na verdade e empresa só tem frota disponível para participar e vencer um lote ou bacia .
Falha grave na formulação do edital é a exigência tão somente de DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO de DISPONIBILIDADE de VEÍCULOS.

As empresas interessadas deveriam apresentar a documentação dos veículos disponíveis e não somente uma declaração, como se ônibus fosse um veículo que se encontra em qualquer revenda de automóveis.
Ainda, abre-se espaço para a fraude, ou seja, a mesma empresa ou empresas de um mesmo grupo econômico ou familiar pode afirmar que possui frota disponível para todos os LOTES OU "BACIAS", mas quando na verdade e empresa só tem frota disponível para participar e vencer um lote ou bacia .
PLANILHA de CUSTOS & PROJETO BÁSICO para ELABORAÇÃO dos CUSTOS:

Entre os problemas, ele aponta como um dos mais graves a falta de definição quanto aos repasses às eventuais vencedoras no caso dos benefícios, como vale-transporte, passe de estudante, isenção à aposentados e pessoas com invalidez/deficiência, por exemplo.
Não existe definição para emissão de vales transporte, nem divisão, interligação entre a linhas e nem a partilha dos mesmos entres as diversas “bacias” e linhas.
Não existe a previsão de integração entre as linhas e bacias ou a condições para comunicação entre elas. Também não há qualquer critério explícito dizendo como vai ser feita a divisão do dinheiro em caso de integração envolvendo duas empresas ou mais.
O PROJETO BASICO DA LICITAÇÃO:

A MELHOR PLANILHA PARA CONCESSÕES:
A planilha GEIPOT em concessões de transporte público coletivo é elaborada para que se determine o valor da tarifa por meio da utilização de custos médios. Nessa metodologia, há pré-fixação da tarifa, a qual deve abranger a cobertura dos custos totais da operação, mais uma taxa de retorno sobre o capital investido. Ao longo prazo, isso faz com que a tarifa fique cada vez mais cara. Ocorre que, atualmente, essa metodologia tem que ser adaptada para permitir a fixação da tarifa pela regulação do preço limite. Nessa sistemática, o poder concedente fixa a tarifa máxima, abrindo a competição regulada pelo oferecimento do menor preço ao usuário.
A FORTE POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1.3. Documentação relativa à qualificação técnica:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público (no mínimo 1) ,que ateste explicitamente que a licitante executou a contento serviço de transporte coletivo (rural ou urbano) regular de passageiros: - a.1) Não será aceito atestado de transporte escolar.
QUALQUER EMPRESA NOVA DO RAMO DE TRANSPORTE COLETIVO de PASSAGEIROS ou de pessoas fica fora da licitação !
A qualificação técnica vista como antecedente de experiência excluir do processo várias empresas e empresários médias e pequenas do ramo de transporte coletivo de passageiros, deixando somente para as Grandes empresas a chance de participar do processo de concorrência.
O cidadão do Blog já ajuizou cautelar de notificação, interpelação e protesto cientificando a autoridade pública acerca dos fatos acima..
O cidadão do Blog já ajuizou cautelar de notificação, interpelação e protesto cientificando a autoridade pública acerca dos fatos acima..
Processo Cível | Número Themis: | 067/1.12.0000302-2 | Processo Principal: | |
Número CNJ: | 0000618-59.2012.8.21.0067 | Processos Reunidos: | ||
PROCESSO CAUTELAR | |||
Notificação | Segredo de Justiça: | Não |
Comarca: | São Lourenço do Sul | |||
Órgão Julgador: | 2ª Vara Judicial 1/1 | |||
Data da Propositura: | 22/02/2012 | |||
Local dos Autos: | 23 | |||
Situação do Processo: | AGUARDA CUMPRIMENTO DE MANDADO |
Volume(s): | 1 | |
Quantidade de folhas: |
Partes: |
Nome: | Designação: | |
ADELAR BITENCORT ROZIN | AUTOR | |
Advogado: | ||
ADELAR BITENCOURT ROZIN | ||
Nome: | Designação: | |
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL | RÉ |
Últimas Movimentações: |
22/02/2012 | PROCESSO DISTRIBUÍDO | |
22/02/2012 | CONCLUSÃO AO JUIZ | |
23/02/2012 | AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO | |
23/02/2012 | ORDENADA INTIMAÇÃO | |
23/02/2012 | EXPEDIDO MANDADO |
Será que os técnicos em transporte são do mesmo escritório paulista que fez o estudo do transporte urbano, mudando linhas que causaram protesto da população e deixando como heranças paradas de ônibus abandonadas e sem função alguma como a da Júlio de Castilhos quase esquina Izolina Passos, com evidentes prejuízo ao erário público? Tem cheiro de maracutaia já que entre os doadores de campanha do candidato Zelmute Oliveira aparece a referida empresa...
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