CENSURA P. JORNALISTAS - LEI DO SILÊNCIO NAS RUAS E NA IMPRENSA !?

 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

SÃO CONTRA A LEI DO SILÊNCIO = CENSURA E GARANTEM SEGURANÇA E LIBERDADE PARA A IMPRENSA 

-No ultimo dia 28-12-2011 o tribunal da cidadania proferiu decisão-notícia que não cabe indenização para as narrativas jornalistas dos fatos mantendo a liberdade de imprensa e o direito de informar( REsp 959330, 885.248 ). Neste caso o autor da ação era um membro procurador do MP.

-Dia 13-12-2011, o STJ publica noticia mais importante para os jornalistas, blogueiros, empresas jornalísticas. A presunção de inocência não impede crítica jornalística a pessoas investigadas. Nesta situação o autor da ação era um grande empresário acusado de tráfico de influencia e desvio do dinheiro público, que foi fotografado ao lado de um desembargador.

-Em 1º de maio de 2009 o STF revogou toda a Lei de Imprensa( regras criadas no regime militar 1964-1985 ). Com 07 x 04, o STF revogou a lei 5.250/67, conjunto de regras que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades públicas. Com a decisão, entretanto, abre-se um vácuo jurídico em relação ao direito de resposta e a Constituição assegura esse direito, no artigo 5º, inciso V - “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

-A Ministra Carme Lúcia: “A intenção dessa lei é garrotear a liberdade de imprensa”. Também votaram pela total revogação Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes e o decano do STF, Celso de Mello, para quem “nada é mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão”.O ministro Gilmar Mendes e a ministra Ellen Gracie listaram alguns artigos que deveriam ser mantidos.Joaquim Barbosa manifestou preocupação com exemplos de concentração dos órgãos de comunicação nas mãos de poucas pessoas e Marco Aurélio Mello votou pela manutenção total da lei.

-STF permite HUMORITAS, ESCRITORES, JORNALISTAS e CHARGISTAS criticarem os políticos( desde 27-08-2010). A lei eleitoral no artigo 45 tentava cercear esta liberdade e a ABERT ajuizou ADIN e levou liminar na época.

Esta retrospectiva dá segurança e liberdade as empresas jornalísticas e aos profissionais do ramo de mídia, contra o poder do capital e de algumas autoridades.

Um comentário:

  1. Eu acho que pelo menos a lei tende a melhorar.. Mas agora colocando em prática já não sei não.. Será mesmo que vai melhorar em algo essa revogação?

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