A vida, a vida, a vida, a vida e a morte.

Dia de falar sobre a vida e a morte !

Falar sobre as lembranças dos mortos é importante, mas não mais que celebrar a vida com quem está vivo(a), ao lado .

Gosto de observar a curiosidade das crianças, quando perguntam assim: para onde a gente vai quando morre ? Para o céu? para perto de Deus? de volta para a Terra? ou para nenhum lugar? a vida acaba ali e a gente não se lembra mais de nada ? Viramos luz ou estrelinha ? Pó ?

A morte é parte do ciclo da vida e as crianças, em regra geral, conseguem compreender melhor que os adultos esse fato.

O primeiro grande problema está em mentir para crianças sobre a morte, pois elas podem fazer coisas perigosas para reencontrar quem morreu.

Não é ruim demonstrar tristeza, relembrar as ações durante a vida e contar os causos sobre as virtudes ou defeitos do falecido, ajuda a tranquilizar as crianças .

O perigo está com os adultos, que carregam sentimentos pesados de culpa por omissão, falta de tempo, apego material, ausência de amor, falta de um adeus, pensamentos ruins em relação a pessoa que faleceu, e assuntos inacabados ou mal resolvidos com o (a) morto(a).

A pergunta infantil também é objeto de estudo dos gênios pensantes. Para onde a alma ou espírito vai, ou onde a energia vital cerebral vai após a morte do corpo ?

A explicação científica mais lógica é de que um dia será possível fazer um dowlond cerebral e armazenamento dessa essência vital para ser transferida para outro ser.

O cérebro trabalha via íons e não elétrons, então o desafio será criar material através de física quântica capaz de armazenar além da chave genética( DNA ) toda a essência da vida humana para permanecer em tempo maior dentro da linha da eternidade celestial ou universal.

Não votar no Bolsonaro, não elege Lula e não votar no Lula, não elege o Bolsonaro. Temos gente mais honesta e inteligente que os dois juntos !

 

A republiqueta das bananas e dos corruptos, vive num círculo político vicioso, dividida em três grupos: 1. Pessoas que seguem o Patrão da esquerda; 2.- Pessoas que seguem o capitão da direita e 3.- as pessoas que estão sem paciência com o grupo 1, o grupo 2 e buscam algo melhor.

Até hoje, todos os três poderes federais( judiciário, legislativo e executivo ) vivem em harmonia com seus Foros privilegiados e as listas de prêmios, benefícios, auxílios, subsídios que o dinheiro do povo proporciona. As elites desses três poderes as vezes discutem e divergem em algumas posições e ideias, mas sempre concordam quando assunto  é a auto remuneração.

Enquanto isso, o gás que era R$ 70,00 e sobe para R$ 110,00, mas logo surge um vale-gás de 50% para acalmar a revolta de alguns pobres eleitores e também eleitores pobres.

A maioria das financeiros e bancos com seus cartões de crédito praticam juros anuais entre 300% até 875%. Ainda bem que a população não lê e nem estuda a realidade do mundo,  por que o dia que começarem a pesquisar no google e descobrirem que lá na Europa e Estados Unidos isso é crime e aqui não é por culpa da omissão das nossas autoridades, teremos uma revolução sangrenta e incendiária.

Noventa e nove porcento da população não sabe que para  "pouquíssimos amigos do Rei" existe o BNDES e a TJLP, taxa de juros do BNDES para empréstimos a longo prazo pela bagatela de 5 % ao ano.

Diante desses absurdos, a classe média deveria se revoltar, mas só acorda  quando a crise é muito grande ou quando os impostos estão inviabilizando seus interesses.

A classe baixa( os pobres e a extrema pobreza ) que tem o poder soberano de revolução é ignorante e muitas vezes conformada com as migalhas de um destino "espiritual" que algum falso profeta falou. Assim, se cala com o vale gás, bolsa família, ambulâncioterapia, bandeiras coloridas e serviço de cabo eleitoral, Cadastro único da assistência e auxílio emergencial, FGTS, seguro desemprego, etc.... Por essas e outras, que o Bolsa Família recebe novo apelido para Auxílio Brasil, com aumento para R$ 400,00, repetindo a velha prática de curral eleitoral moderno, como fizeram o FHC, o Lula e outros na linha da história do País.  A esmola institucional é o melhor calmante para silenciar o barulho do estômago e das Ruas(  27milhões de pessoas ou mais que vivem na pobreza ou extrema pobreza ).

Essas simples e caras medidas, em 2022, provavelmente resultará em visões de coletivos de motoqueiros, caminhoneiros, motoristas de família ou  sem família, com adesivos defendendo a reeleição. Inclusive, casas e  barracos enfeitados com bandeiras coloridas do(a)(s) candidato(a)(s), por que um líder religioso ou de uma facção ou de uma milícia assim "sugerir".

Para a classe média e para as pessoas com formação educacional que permite pensar racionalmente, restam apenas dois caminhos: 1.- deixar o orgulho de lado, admitir que está falida, quebrada ou pobre e entrar no C.U.( cadastro único) do Governo Federal para acessar os benefícios sociais do Estado; 2.- ajudar a fortalecer o grupo de pessoas que está sem tolerância para reeleição de Lula ou Bolsonaro e abrir campanha para um(a) candidato(a) melhor represente planos para uma sociedade mais saudável em todos os sentidos.

CAMINHO DE PEREGRINAÇÃO GUARANI JESUITA no Rio Grande do Sul, via a estrada da Produção.

 

Este trajeto nasce de um sonho ocorrido em 2018 com uma imagem parecida a um Santo Gaúcho mestiço( índio-branco ) numa região de terras vermelhas, como aquelas da região missioneira. Após o sonho, ainda sem sentido para o sonhador, surgiu misteriosamente, a vontade de estudar no Uruguay, o Curso de Mestrado em Direito internacional e integração latino americana. Durante algumas prosas, em 2019, com a professora(mestre) em história internacional, Adriana Clavijo, da Universidade de la Empresa, sobre as sagas dos índios e também de jesuítas que circulavam pelo pampas do Sul da América, pela América do Sul, em especial entre a Lagoa dos patos ( nome dado pelos índios ) e o Rio Uruguay, o sonho vira uma ideia e essa ideia uma realidade.


A ideia precisa da prática para virar uma realidade e assim foi feito o monumento com marco inicial de peregrinação desde o Bairro da Barra Barrinha, em São Lourenço do Sul, na sede da Associação de Moradores do Bairro Praia, há beira da Lagoa dos Patos, até São Miguel das Missões, trecho de 577 km.
   A mobilização dos entes políticos municipais, por onde passará a linha imaginária inicial, está sendo construída. Mas mais importante que essa ação é aquela dos moradores e comerciantes das beiras da estrada, pois estes irão dar a ajuda, o suporte de informação, a água fresca, o alimento, a prosa e elo humano espiritual.

    O tempo e a prática, respectivamente, serão o senhor e a senhora da razão, pois outros trajetos e percursos poderão ser somados a essa espinha dorsal entre São Lourenço do Sul, no lado leste do Rio Grande do Sul e o lado noroeste, onde fica São Miguel das Missões e os Sete Povos das Missões.   O percurso deste caminho não tem a pretensão de desmerecer outros que já iniciaram, pelo contrário, apenas somar a multiplicar o potencial para outros pontos do Estado. 

  O caminho desenhado no mapa: inicia próxima a maior lagoa da América do Sul( Bairro Barra Barrinha, rua Borges de Medeiros, 2020), indo pela RS 265( São Lourenço do Sul até Canguçu ), seguindo a direita percorrendo pela BR 392 na maior parte( os municípios de Piratini, Santaninha da Boa Vista, Caçapava, São Sepé, Vila Bloch e Santa Maria ). Também passará a peregrinação por um pedaço da BR 158 ( Santa Maria, Itaara, Tupanciretã, Julio de Castilhos e Cruz Alta ). Entre Cruz Alta a Ijuí, a RS 342, e em Ijuí, a esquerda segue pela BR 285, passando por Coronel Barros, Entre ijuis, Santo Angelo até o trevo de acesso a São Miguel das Missões, RS 536.
Monumento símbolo da terra sem males
e fé em dobro




Arte que retrata as lutas pela vida, liberdade e autonomia de uma nação guarani
e a memória do genocídio imperial brasileiro
   
  A foto retrata a visita feita em 2016 pela família Rozin.  Adelar Bitencourt Rozin, Loanda Nunes Rozin, Andrieli Letícia Nunes Rozin e Alisson León Nunes Rozin.

Em São Lourenço do Sul

Eu e o afilhado Cristinho
 Ribeiro


Miss Pampa Gaucho
divulga o caminho para Governador
e para o País no Miss Brasil Mundo

As próximas etapas do projeto serão registradas aqui e nas principais redes sociais( Face, Instagram, twiter e Youtube )












A CRISE DOS CHIPS, DO CORONA E O REFLEXO NA FIPE E NOS CARROS !

Por que ainda faltam carros zero e muitas montadoras diminuíram ou pararam a produção ?

A resposta mais ouvida é a escassez de chips semicondutores.
Evidente que a pandemia e a recessão econômica também ajudaram nessa falta de chips. Não se sabe ao certo por que as linhas de produção de quase todos os fabricantes reduziram a produção apenas pela falta dos chips semicondutores ou foi uma estratégia mundial diante da recessão e dos novos parâmetros de modelos híbridos e elétricos.
 No Brasil, GM, Hyundai, VW e Toyota) ou cortaram de seus carros sistemas sofisticados ou mesmo centrais multimídia, como no caso do Toyota Corolla.
 Os semicondutores são o quarto produto mais comercializado do mundo, ficando atrás somente dos automóveis, petróleo refinado e do petróleo bruto.
 Os carros e eletrodomésticos exigem componentes mais rudimentares e até mesmo itens de tecnologia de ponta, como smartphones 5G, necessitam de quantidades maiores de chips mais simples. os reguladores de energia e micro controladores, que executam uma série de funções dentro dos equipamentos.  Um telefone 5G leva até oito chips de gerenciamento de energia, os dispositivos da geração anterior, a 4G, levam somente três desses chips. Porém, no ano passado, 27% de todos os gastos com equipamentos de produção de semicondutores foram destinados para a fabricação de chips avançados, contra apenas 11% investidos em equipamentos mais simples.
Então, a crise do chips e do corona fizeram a procura por carros usados aumentar e essa demanda anormal refletiu no aumentou os índices da FIPE, evidentemente.
Porém, se esse interesse aumentou pelos carros usados ou seminovos, pode cair repentinamente com a ofertas dos novos em 2022.
Infelizmente quem pagou muito mais por carro usado ou seminovo em 2021 sofrerá as consequências no bolso em 2022.

Quando teremos a Rua Coberta ? Continuaremos embaixo de lonas ou "pirâmides de Lonas" alugadas ?

O que é mais econômico e sábio, Licitar a Edificação de uma Rua coberta ou continuar dezenas de anos viciosamente alugando lonas para eventos públicos ? Evidente que é uma pergunta retórica e sabemos a resposta e o que queremos é fazer um estímulo ao pensamento inteligente.

Vocês sabem o valor que gastamos nos últimos 20 anos com locação de lonas ou estruturas piramidais?






Um passarinho me contou que a cada ano, o valor com a locação de lonas para eventos, feiras, festas públicas no Município se aproxima de R$ 200.000,00. Se for uma inverdade, por gentileza anotem abaixo o valor correto, nos comentários.
Quem visita os nossos agricultores FEIRANTES todas as semanas ou frequenta a feira do Livro, o festival de bandas, o carnaval, 07 e 20 de setembro, semana da consciência negra, a Südoctoberfest, o encontro das motos, entre tantos outros ventos sabe do que estamos falando aqui.
   Será que nossos parlamentares que tem emendas destinadas para cá, bem como nosso Vereadores e Prefeito não sonham em somar esforços para a edificação de uma Rua coberta na Avenida Mal. Floriano Peixoto, no trecho entre Pio Ferreira e Rua XV de novembro com um formato em T até o Chafariz ?
  A matemática orçamentária é bem simples, o investimento da Rua coberta é ressarcido pela economia com a locação de lonas piramidais e pela qualidade estética, organizacional com os cidadãos e turistas.
  Além disso, o município possui uma estrutura obra abandonada próximo ao cemitério, que era destinada para a feira dos agricultores familiares que poderá ou poderia ser levada a leilão público para arrecadação de recursos parciais.
   Recentemente o Deputado Ze Nunes foi sondado pela Direção da nossa ACI para somar esforço de realização de sonho( link ) e demonstrou simpatia. Em outrora, ainda no primeiro mandato de Governo o Prefeito Rudinei Harter( 10/2016 ), este também ratificou e assinou abaixo assinado dos feirantes no sentido de apoiando a idéia, mas faltou ação.
    Então, será que dessa vez teremos a Rua coberta ?

OBS: Essa matéria foi enviada a Direção Estadual do Podemos e de outros partidos para que repassem aos seus respectivos parlamentares com atuação ou abrangência na região ou com interesse em busca de votos para a próxima legislatura.

Água no Bairro. Alegrias e vergonhas.

Água na vertente, nos rios, nas lagoas, nos reservatórios, no copo, na torneira, na panela, no chimarrão, no chuveiro, na vida......

A Água para o nosso Bairro é motivo de alegria, pois estamos “banhados literalmente pela Maior laguna da América do Sul e pelo Arroio Carahá”.

Outra alegria e orgulho recente é a obra do novo reservatório localizado em frente a igreja Nossa Senhora de Cássia e ao lado da obra pública abandonada há décadas, conhecida como “pinicão”( fotos ).

Não temos apenas alegrias, também muita vergonha diante dos visitantes turistas quando não garantimos água suficiente e de boa qualidade, limpa e nem sanitários públicos abertos todos os meses do ano.

Maior vergonha, passamos,  quando a democracia direta foi  ferida gravemente em 2019, com aprovação da  PEC 280 que retirou a nossa consulta popular ( plebiscito ) como requisito para venda de bens públicos( corsan e outras ).  Além disso e para pior, após a Corsan completar de 55 anos, superavitária, a PL 211 autorizou a venda desse Patrimônio nosso para um, dois ou meia dúzia de megaempresas nacionais ou multi, sedentos não só pela água, mais pelos rios de dinheiro e lucro fácil.





INFRAÇÕES NO TRÂNSITO E ALTERNATIVAS DE DEFESA

INFRAÇÕES NO TRÂNSITO E ALTERNATIVAS DE DEFESA

*Advogado, Pedagogo e Mestre em Direito Internacional Adelar Bitencourt Rozin

Quando o primeiro ser vivente pensou e inventou a roda não imaginava quantas preocupações, mudanças, movimentos, estudos, lutas, acidentes, conquistas, alegrias e tristezas seriam produzidas com aquela ação.

Pensamos e como pensadores sabemos que o Trânsito além de ser uma das preocupações da gestão pública, também é uma “galinha dos ovos de ouro” para Governadores e Prefeitos. Por uma ou outra situação, é importante a necessidade de disciplina e os meios de ampla defesa contra erros ou excessos.

Como toda ação humana é passível de erros, o trânsito foi disciplinado com regras, ou seja, leis, convenções, sinais e resoluções. No meio dessas regras estão a CNH, testes, auto escolas, multas, emplacamentos, vistorias, Guardas, Policias Rodoviárias, Prisões, confiscos ou apreensões, educação para o trânsito, Justiça, Recursos, pedágios, parquímetros, etc...

Na maioria somos seres ativos, em movimento, seja pelo transporte coletivo, carros particulares ou ainda de motocicleta, bicicleta ou a pé, enfim, o trânsito está presente em todas as atividades do cidadão.

Os problemas no trânsito podem significar afastamento do trabalho, reposição dessa mão-de-obra, atrasos em cronogramas, decisões, desabastecimento de alimento, água, remédios, socorros ambulatorial, stress, vidas ceifadas, sequelas, além de custos extras que refletem em toda a cadeia de negócios e economia.

Diante dessas premissas, o foco nas infrações e na possibilidade do cidadão recorrer ou impugnar é o alvo do estudo.

O tema proposto para análise é a infração de trânsito, que trilha dentro da legalidade e deve preencher vários requisitos processuais administrativos, antes que uma penalidade seja definitivamente aplicada ao condutor. Todavia, nem sempre estes procedimentos são observados, levando à nulidade da multa e agora vamos ver alguns deles:

1.- O PRAZO LEGAL DE NOTIFICAÇÃO:

O PROCESSO ADMINISTRATIVO:

Seção I - Da Autuação
Art. 281
A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 9.602/98)

Art. 281-A.
Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.
(Artigo 281-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

2. A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Outra falha muito comum é a ausência de prévia notificação à aplicação de penalidade. Ou seja, ocorre quando o Auto de Infração é aplicado sem prévia notificação do condutor para promover sua defesa.

Ao instaurar um processo administrativo de penalidade, esta Autoridade deveria de imediato garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme expressa previsão do CTB:

Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Trata-se de regra sumulada pelo STJ:

Súmula 312: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. A ausência de oportunidade prévia trata-se de manifesta quebra do direito constitucional à ampla defesa, conforme análise dos tribunais:

ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO. ARTIGOS 280, 281 E 282 DO CTB. SÚMULA 312 STJ. DUPLA NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇAMENTO DA NOTIFICAÇÃO À RESIDÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. NÃO COMPROVADO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. No procedimento de aplicação da multa de trânsito se exige a notificação do infrator em duas oportunidades. A primeira é a notificação do cometimento da infração, que oportunizará a apresentação da chamada 'defesa prévia'. A outra notificação é da aplicação da penalidade, após o julgamento da consistência do auto de infração de trânsito, forte nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro. Demonstrado pela parte autora que as notificações não foram oportunamente enviadas para o endereço do proprietário do veículo devidamente cadastrado no órgão de trânsito, porém a ele foi direcionada a penalização decorrente do auto de infração, atribui-se ao DNIT a responsabilidade pela ausência de conhecimento da autuação e da aplicação da penalidade, e opera-se no caso concreto a decadência do direito de punir. (TRF-4, AC 5001745-97.2019.4.04.7118, Relator(a): MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, QUARTA TURMA, Julgado em: 05/02/2020, Publicado em: 05/02/2020)

A doutrina, no mesmo sentido segue este entendimento.
"É sabido que a ampla defesa e o contraditório não alcançam apenas o processo penal, mas também o administrativo, nos termos do art. 5º, LV da CF/88. É que a Constituição estende essas garantias a todos os processos, punitivos ou não, bastando haver litígios". (Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, Editora jus podivum, 3ª edição, 2014, p. 349)

Portanto, a aplicação de multa sem a oportunização à prévia defesa, configura nítida quebra do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual, requer a imediata suspensão da pena aplicada, por manifesta ilegalidade.

3. DUPLA PENALIDADE PELA MESMA INFRAÇÃO

Em alguns casos, o condutor é duplamente penalizado pelo mesmo ato, como por exemplo duas multas de excesso de velocidade com segundos de diferença.

Tal fato configura bis in idem, amplamente conhecido como "princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato", ocasionando desta forma uma condenação dupla pela mesma infração, conforme vedado pela jurisprudência:

ADMINISTRATIVO. LAVRATURA DE DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR ESTACIONAMENTO PROIBIDO. MESMO LOCAL E DIA. DUPLICIDADE DE PENALIDADE PELO MESMO FATO. BIS IN IDEM. VEDAÇÃO. Os dois autos de infração foram lavrados no mesmo dia por fiscais distintos com diferença de cerca de 6 horas entre ambos, levando a crer que se referem ao mesmo fato, de modo que a imposição de ambos configuraria bis in idem, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Sentença mantida para anular um dos autos de infração. (TJ-RO - RI: 00051465920128220601 RO 0005146-59.2012.822.0601, Relator: Juiz Franklin Vieira dos Santos, Data de Julgamento: 30/08/2013, Turma Recursal - Porto Velho, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 09/09/2013.)

Tratam-se de algumas das irregularidades usualmente encontradas em processos administrativos sancionadores.

4.- AUSÊNCIA OU FALHA NA SINALIZAÇÃO POR MEIO DE PLACAS:


Considerando que no local e em quilômetros antecedentes e sucedentes ao local da autuação(medição) não existia qualquer placa sinalizadora da velocidade permitida na rodovia.

DOS LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO E DA SINALIZAÇÃO

Art. 10. Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, na forma estabelecida nesta Resolução e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I (MBST-I), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

§ 1º Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade conforme MBST-I.

§ 2º Deve ser instalada a placa R-19 junto a cada medidor de velocidade do tipo fixo.

Art. 11. As placas de identificação R-19 devem ser posicionadas com distância máxima relativamente aos medidores, na forma estabelecida no ANEXO IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.

§ 1º Em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização, por meio da placa de regulamentação R-19, deve estar afixada nos dois lados da pista ou suspensa sobre a via, nos termos do MBST-I.

§ 2º Em vias em que haja acesso de veículos por outra via pública, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor de velocidade, deve ser acrescida, nesse trecho, sinalização por meio de placa R-19.

§ 3º Para fins de fiscalização do excesso de velocidade, é vedada a utilização de placa R-19 que não seja fixa.

A RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

CAPÍTULO I
DA FORMA E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE

Art. 2º A medição de velocidade que exceda o limite regulamentar para o local, desenvolvida pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias terrestres abertas à circulação, deve ser efetuada por medidor de velocidade nos termos desta Resolução.

§ 1º Considera-se medidor de velocidade o instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração.

§ 2º A medição de velocidade, por meio do medidor descrito no § 1º, é indispensável para a caracterização das infrações de trânsito de excesso de velocidade.

Art. 7º O uso de medidores do tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade é restrito às seguintes situações:

II - nas vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a:

a) 80 km/h (oitenta quilômetros por hora), em RODOVIA ; e

b) 60 km/h (sessenta quilômetros por hora), em estrada.

§ 1º Para utilização do equipamento portátil, deve ser realizado planejamento operacional prévio em trechos ou locais:

I - com potencial ocorrência de acidentes de trânsito;

II - que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram mortes ou lesões; ou

III - em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho.

§ 2º O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site na rede mundial de computadores relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de equipamento portátil.

§ 3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:
I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e
II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

§ 4º Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.

As tabelas infra ilustram alguns exemplos de  limites que devem ser observados na aplicação da fiscalização pública para fins de punição.

Em rodovias, estradas e vias trânsito rápido, a fiscalização por radar não fixo só é permitida se a via for provida da placa R-19 e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 km.

Para a fiscalização com radares do tipo fixo, estático ou portátil, deve ser observada uma distância entre a placa R-19 e o radar, compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV da resolução mencionada, facultada a repetição da placa em distâncias menores:




O maior dificuldade para o cidadão condutor e para o profissional operador do direito é o contraditório( defesa ) diante da fé publica outorgada a autoridade que aplica a multa. Ainda bem que recentemente existe a possibilidade real de contrapor com fé publica por meio de um documento chamado de ATA NOTARIAL.

A lei processual civil trouxe poder ao Sr. Tabelião da comarca para descrever o local do trânsito, do acidente ou da ausência de sinalização por meio de ATA NOTARIAL.

A parte lesada pela multa ilegal, traz aqui a prova determinada pelo CPC, chamada de ATA NOTARIAL:

O Código de Processo Civil trouxe uma inovação para direito, em geral no Capítulo XXII “das provas”, Seção III “da ata notarial”, onde a ata notarial tem grande força probante do documento, pelo disposto no Artigo 384 e 405 do CPC:

Art. 384 do CPC - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Art. 405 do CPC - O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

Já no Código Civil, traz a disposição de prova plena e força probante os documentos lançados em ata notarial, dispostos Artigos 215 e 217 do CC:

Art. 215 do CC - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

Art. 217 do CC - Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.


5.- O recurso por meio de um profissional do Direito ou agente facilitador ( despachante ) é essencial para anular as multas errôneas.

No caso de suspensão do direito de dirigir, é possível recorrer 3 (três) vezes administrativamente: - Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Desde que o prazo seja observado.

Necessário observar também que ao enviar o recurso da multa, estar enviando os seguintes documentos junto a ele: 1.- Cópia da multa frente e verso; 2.- Cópia ou original conforme o caso da CNH ; 3.- RG e documentação do carro (CRLV).

Alguns DETRANS dispõem de modelo formulário de recurso, então pesquise bem ou procure o profissional da confiança e proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
É importante redigir o texto de forma formal;
Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).


6.- Existe também decisões judiciais favoráveis e que protegem bens jurídicos de fundamental valor, como é o caso do respeito ao trabalho ofício do motorista e a manutenção da sobrevivência com esse sustento.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já decidiu questão envolvendo a suspensão de habilitação e a violação do direito profissional ao trabalho( art. 102, III, os arts. 102, § 3º, da constituição, 543-A, § 1º, do Código de Processo Civil, e 323 do RISTF ), como de repercussão geral, o Relator Desembargador Joaquim Barbosa.

Quanto à penalidade de suspensão da habilitação, assim dispôs o acórdão (fls. 217):

"Em relação a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, tendo em vista que o recorrente exerce a atividade de motorista profissionalmente, sendo sua remuneração essencial para seu sustento, entende-se, por bem, decotá-la de sua condenação.

Não obstante pesem divergências, tem prevalecido nos tribunais a inconstitucionalidade da aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, quando o acusado é motorista profissional.

A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas."

O caso que gerou repercussão geral tratava-se de uma infração de transito cumulada com homicídio culposo, situação bem mais grave juridicamente do que a situação ora recorrida, mas mesmo assim o judiciário deu guarida ao cidadão que utiliza-se da habilitação para trabalhar e gerar o próprio sustento e da família.

O Recorrente tem duas habilitações : - uma é A( moto ) que utilizada para a condução e deslocamento para o serviço de atendimento a domicílio ( suporte de software ) ramo de informática; e a outra a C, para motorização de Van, camionete e caminhão no transporte de equipamento de informática de mais tamanho e peso.

O Assunto é bem longo e complexo até mesmo para o operador do direito, imaginem então como ficam os condutores, na maior parte leigos em relação a interpretação correta das resoluções e normas vigentes. Assim sendo, sempre que o cidadão for autuado, notificado ou suspeitar que foi multado, a melhor decisão é procurar a orientação de um profissional do direito.

Lenda: Os quero-queros contra o estouro da Boiada !

Essa feita, vem sendo contada e recontada, mais ou menos assim.

A história aconteceu há mais de século com uma família gaúcha mestiça ( de brancos, negros     e guaranis ) e uma família de quero-queros lá nos fundos das grotas da região pampeana-missioneira no Sul do Brasil.

Próximo a uma passagem de tropas, moravam em um rancho de barro e capim, uma família, formada pelo casal e cinco filhos pequenos, vizinhos de um ninho de quero-queros.

Uma boiada, com centenas de bois, saiu do comando do reponte dos tropeiros e fazendeiros, estourando em direção a casa da família e ao ninho de quero-queros, localizados próximos ao caminho dos tropeiros, em direção ao Norte do Império.

Os primeiros gritos de alerta foram dados pela mãe quero-quero que estava cuidando dos filhotes em seu ninho e graças ao canto forte de alerta de sentinela do campo, a família de humanos pode ver a boiada com antecedência e fugir para um local mais alto. E, de lá, ficaram observando, o estouro da boiada, que provavelmente,  iria pisotear além da casa, o ninho e os filhotes de quero e quero.

Então, com os corações tomados de medo e de fé, pediram a  proteção para a natureza e Deus, em favor dos pobres filhotes de quero-quero.

Os filhos do casal de gaúchos, preocupados com cena horrível, perguntaram aos Pais: - não existe um jeito de salvar a vida dos quero-quero diante dessa boiada ?

O pai mais experiente e seguro, descendentes de índios e observador da natureza e da vida, respondeu com naturalidade: - “nós não temos força para desviar os bois sem rumo, mas pode deixar que a natureza sabe o que faz”.

Então algo misterioso, milagroso ou digno de muita coragem aconteceu, a mamãe, o papai e outros quero-queros próximos voaram com toda a velocidade e energia em direção ao boi mais forte e guia da boiada. Enfrentaram com suas asas e bicos, em flanco, o macho alfa que liderava o rebanho. Foi  tanta a convicção que o boi não teve outra opção a não ser mudar o seu caminho, e, juntamente com ele, todo aquele gado tomou outra direção.

Essa coragem e determinação dos quero-queros em tempo de perigo é uma bela lição para as nossas vidas.

O propósito da idéia de viver, de salvar seus filhos e um futuro foi tão grande que uma manada de bois perdidos e sem rumo foi vencida.

De início parece uma cena simples e emocionante, mas faz a gente refletir sobre nossas vidas e nossas decisões.

Nos tornamos maiores e melhores quando temos uma causa ou valores para defender e lutar.

Quantas pessoas no dia de hoje não usam seus potenciais ou forças, simplesmente desistem ou seguem ilusões ao invés de cuidarem de seus valores mais importantes.

Testemunhamos milhares de pessoas agindo como manadas sem rumo, pois parecem não ter uma razão pela qual valha a pena viver, ou morrer.

Nosso prefeito não tem vergonha e é preguiçoso? Ou somos nós, sem vergonhas, preguiçosos para pensar, fazer a boa política e cobrar resultados ?


O partido Podemos de São Lourenço do Sul, representado pelo Presidente Adelar Rozin vem a público na busca de resposta para a pergunta :   -  O nosso prefeito não tem vergonha, é  preguiçoso ou somos nós que não temos cultura e educação suficiente para escolhermos melhor ?

Nossos gestores têm se comportado como tantos outros políticos que se escondem na “torre  do castelo” ,  não ouvem os moradores, as associações, as lideranças comunitárias ou empresariais e apenas descem de lá alguns meses antes das eleições municipais, estaduais ou federais correndo atrás dos votos .

Enquanto isso a população de São Lourenço do Sul desembolsa mensalmente para Prefeito e vice, aproximadamente R$ 30.000,00( trinta mil reais ), anualmente R$ 360.000,00 ( trezentos e sessenta mil reais ) e a cada 04 ( quatro anos ), aproximadamente um milhão e meio com duas pessoas apenas.

Evidentemente que o Podemos respeita a escolha democrática da última eleição, onde venceu o projeto de continuísmo até 2024, mas não concorda com o estado de abandono, a falta de ações e ausência de um Plano de governo com visão futurista de geração de receitas, renda, empregos, aumento do PIB e melhores resultados orçamentários.  

O PARTIDO PODEMOS é uma partido novo, com pouca expressão política, mas isso não impede de interceder como porta voz dos esquecidos, ecoando a voz da crítica e da cobrança por de ações positivas.

Por fim vamos em busca da resposta na introdução que pode ser respondida com as ilustrações das obras e da pilha de dinheiro público, respectivamente, ora abandonadas ou jogados fora.

Obra do Estádio-espaço cultural da Barra Barrinha abandonado há mais de cinco anos



Molhes Carahá. Obra com recursos federais destinados e abandonada há uma década



Centro de Eventos no Bairro Navegantes. Previsão de 8 milhões para conclusão
Também obra inacabada e abandonada
                                                                                                                                        

Estação de tratamento de esgotos, iniciada há uma década e não concluída


ATERRO SANITÁRIO( sem regularização ).
  Desde 2015 gastamos mais de 1 milhão por ano
para transportar e enterrar nosso lixo em Candiota, salvo melhor juízo.





ALPA - Fim do convênio público para a
Proteção dos animais, castrações, programada de adoções, etc.. Ação civil pública
Processo nº 067/11200005521

https://www.jornalolourenciano.com.br/cidade/item/2280-alpa-14-anos-de-trabalho-voluntario-e-dedicacao-ao-bem-estar-dos-animais

https://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100601190/municipio-de-sao-lourenco-do-sul-devera-firmar-acordo-com-entidade-de-protecao-aos-animais


Tentativa frustrada de organizar as feiras de produtos agrícolas num único ponto
A estrutura começou a ser construida com recursos do MDA( ministério de desenvolvimento agrário ), lá próximo ao Cemitério municipal, Avenida Soni Corrêa. Obra abandonada há mais de década !