Existe ainda o dever do Estado com medicamentos de alto custo p. doenças graves ?


Desde outubro de 2018 todos os recursos extraordinários dos entes federados estaduais estão suspensos( sobrestados ) até o julgamento da matéria de repercussão geral que trata do tema : - " dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

O Recurso extraordinária está com o relator: MIN. MARCO AURÉLIO, sob n. RE 566471.

Os juristas atuantes fazem parte das procuradorias estaduais, federal, Advogados da CASA HUNTER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DA DOENÇA DE HUNTER E OUTRAS DOENÇAS RARAS e a luta vem desde 2007, ou seja, há mais de dez anos.

    Aqui no Rio Grande do Sul a situação não é diferente, seja pela pobreza orçamentária do Estados ou pela pouca autonomia politica dos entes federados perante a União.

Citamos o exemplo do Paciente com Câncer de Próstata, Sr. E. N. de São Lourenço do Sul, que vinha recebendo a medicação através de uma medida liminar( tutela antecipada ) para que o Estado fornecesse os recursos para compra de Zytiga 250 mg, com 120 comprimidos( abiraterona ) que tem custo médio de R$ 11.000,00.  Evidentemente que o Estado recorreu e o TJRS despachou no sentido de sobrestar a decisão até decisão do Supremo Tribunal Federal.

  Agora resta ao Sr. E.N. e outras pacientes em estado de sobrevivência diária e risco a vida pleitearem um Execução provisória contra o Estado para a continuidade da percepção, pois com essa pendência( morosidade ) em vários casos o Estado deixou de repassar os valores, mesmo com a liminar em vigência.

Os links abaixo informam sobre preparar os laudos e as exigências dos medicamentos especializados e de alto custo: