ORIGENS : Arvore Genealógica Paterna. Família ROSIN( Rozin )

ORIGENS : 
Origem do sobrenome Paterno ROSIN, ROZIN, ROSSI, ROSSINI.
Fonte: http://www.imigrantesitalianos.com.br/


ROSIN – Origem: Itália (La Rosa)

Nome de origem italiana, onde os membros dos “La Rosa” são encontrados desde a Idade Média, em várias regiões da Itália, incluindo o Veneto, Friuli,  Emilia .

Variações desse nome incluem: Rosa, De Rosa, Rosas, Rossi, Rossi, Rossini,  Di Rosa, La Rosa, Larosa, Roselli, Rosellini, Rosiello, Rosetti, Rosittini, Rosettin, Rosina, Rosini, Rosin, Rozin, Rosita, Rosoni, Rosone, Roson, Rosani, Rosano, Rosan, Rosanelli, Rosatto, entre outros.

ROSIN - Sobrenome da área véneta, caracterizado pelo sufixo diminutivo in. É a forma de sobrenome (matronímico – do nome da mãe) que se origina do nome Rosa, formado na Idade Média do nome da flor rosa, como desejo de beleza e formosura, e que se afirmou na última fase da Idade Media com o culto de varias santas com este nome, mas principalmente de S.Rosa de Viterbo

IMIGRAR POR QUÊ? 

Um Reflexão sobre as imigrações  e emigrações em massa que acontecem no Mundo.   A resposta de um imigrante que saía da Itália rumo as Colonias Americanas para uma autoridade italiana,  por volta de 1800 :

"Que coisa entendeis por uma Nação, Senhor Ministro,  é uma massa de infelizes? 
Plantamos e ceifamos o trigo, mas nunca provamos pão branco. 
Cultivamos a videira, mas não bebemos o vinho. 
Criamos animais, mas não comemos a carne. 
Apesar disso, vós nos aconselhais a não abandonarmos a nossa pátria ? 
Mas é uma pátria a terra em que não se consegue viver do próprio trabalho? "


Esses Brasões são da família ROSSINI ( ITÁLIA ).

Mais próximos da origem do sobrenome,  que faz referência as Rosas !




Antiga casa de Novazzano ,anteriormente chamada De Rosinis , vinculada ao Odescalchi das restrições parentais , presente naquela área desde o século XVI, e que , entre a segunda metade do século XVIII e início do século XIX , atingiu uma posição de prestígio na  cidade .                                                                                                                 Entre as personalidades mais famosas , é claro , há o conde Carlo Rossini Bononi , o homem mais importante di Paré e também Drezzo .    
Scaglionato vermelho e prata com uma cabeça de prata carregado com um capital de R vermelho, abordado por dois ramos de rosa, preto e floração stelati cada um de 3 peças na faixa de vermelho , a cabeça de cruzar os vértices das quatro primeiras parcelas .



ORIGENS de sobrenome parecido  no território  Alemão( e/ou  Austríaco ). Acredito não ser o nosso:


ROSIN – Origem: Alemanha ( e parte austríaca )

O estado alemão da Silésia é o local de nascimento de Rosin, onde membros deste sobrenome contribuíram para o desenvolvimento da região deste tempos ancestrais. Esse nome possui diversas variações: Rosen, Rosin, Rosing, Rossen, Rozen, Rozin, Roosen, Roesin, Roessen, Roezen, Roezin, Roesler, Roessler, Rosler, Roseler, entre outros.

ESTATUTO O SUL É MEU PAÍS RS

“O SUL É MEU PAIS RS” - ESTATUTO

A ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º - A associação "O SUL É O MEU PAÍS R.S.” é uma associação civil, democrática,  sem fins lucrativos, ou sectarismos social ou religioso, possui sede e foro itinerante, no domicílio do Presidente( neste momento na localidade de Boqueirão, 1º Distrito de São Lourenço do Sul ), em qualquer município e/ou comarca do Estado do Rio Grande do Sul, até que haja construção de sede física própria, constituída por tempo indeterminada.

Artigo 2º - A associação  "O SUL É O MEU PAÍS R.S.” é uma entidade que tem inspiração nas Missões Jesuítas ou República Guarani( adjetivo dado pelos Europeus ), na República do Piratini ou Republica Riograndense  e no movimento criado no Estado do Paraná em  20 de Outubro de 1991 e homologado no dia 17 de Maio de 1992, na cidade de Santa Cruz do Sul (RS) durante o I Congresso Separatista Sulista.

FINS, OBJETIVOS e PRERROGATIVAS :

Artigo 3º - Tem por finalidade precípua representar legalmente seus associados perante os poderes legislativos, executivos e judiciários, nacionais e internacionais,  constituídos na defesa de seus direitos e interesses de liberdade e independência, ou seja, de autodeterminação, inclusive em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas, colaborando com os demais movimentos e associações similares no trato de matérias do interesse comum ao movimento separatista "O Sul é o meu país". Além das seguintes:

I.- manter a paz e a segurança do povo do Sul, exercendo a liderança e operações na região sul do Brasil, na determinação da existência de uma ameaça à paz ou ato de agressão, sempre buscando meios pacíficos, métodos de ajuste ou os termos de liquidação;
II.- a proteção do povo(nação) da região Sul do Brasil, através da utilização do Direito Internacional  Público,  na busca de resolução de litígios perante a República Federativa do Brasil, União, Governo Federal, envolvendo matéria de pacto federativo, fronteiras, referendos, plebiscitos, lesões ao regime democrático perante a ONU( corte internacional das nações unidas ), corte internacional de justiça, Tribunal dos Povos, Tribunais ad ohc, Tribunal Internacional do Direito do Mar, Tribunal Internacional Penal;
III.- a defesa constante, itinerante e infinita da garantia dos direitos humanos por meio das ferramentas: - o regime democrático, - a Declaração Universal dos Direitos Humanos( 1948), - O Pacto Internacional sobre direitos civis e Políticos, - o Pacto internacional sobre os Direitos Econômicos, sociais e culturais.
IV.- participar das agendas de desenvolvimento sustentável pela defesa de produção de energia renovável, proteção da saúde do planeta, combate a pobreza, miséria e fome,  vigilância e avaliação nos impactos anuais causados pelas  alterações climáticas, especialmente ao clima temperado da região sul das Américas.V.-  a ajuda humanitária e fraterna promovendo socorro a outros povos de outras regiões do continente sul americano que estejam passando por emergências, desastres naturais,  crianças sob ameaça, mobilização alimentar para ajudar os famintos e doente.
VI.- realizar estudos, seminários, congressos nacionais e internacionais acerca das matérias e assuntos relativos a buscar novas formas de regime de governos e de exercício de poder constituído, buscando sempre o aperfeiçoamento do regime democrático em especial da participação popular nas decisões.
VII.- promoção e execução de ações ou projetos de iniciativa popular para aprovação de leis federais, estaduais e municipais, na forma da iniciativa popular, referente e plebiscito e audiências publicas, ações populares, ações civis públicas.
VIII.- constituição de célula de inteligência para atividade nos próximos cem(100) anos no sentido de defender os princípios de liberdade, independência, autodeterminação e fraternidade do povo sulista mantendo viva a chama para as próximas geração até que seja alcançado as finalidades estatutárias.
IX.- a unificação da região sul do Brasil em torno de uma mesma bandeira, princípios e as mesmas lutas, no sentido de melhorar a qualidade de vida da população sulista.
X.- trabalhar diariamente para construção de apoio politico parlamentar, de intelectual( sociólogos, historiadores, filósofos, juristas, entre outros ) no sentido de sedimentar as idéias para o futuro.
XI.- a defesa constante e estímulo da diversidade étnica e cultural.
XII.-  representar os associados, perante as autoridades administrativas ou judiciárias ou qualquer entidade de direito público ou privado e assumir a defesa coletiva ou individual de seus associados, quando injustamente atingidos em sua dignidade ou honorabilidade;
XIII.- manter intercâmbio com outros movimentos separatistas, libertários, independencistas brasileiros ou estrangeiros, visando a consecução de objetivos comuns;
XIV.-  eleger e designar os representantes da Associação;
XV.- firmar convênios com entidades congêneres, em benefício da associação e de seus associados; XVI.- promover as medidas judiciais coletivas ou não que digam respeito aos interesses dos associados;
XVII.- atuar sempre sob a observância da legislação internacional, nacional e dos princípios morais.
XVIII.- desenvolver pesquisas e estudos levantando dados sobre a conformação e condições históricas, culturais, geográficas, políticas, econômicas, sociais e tudo quanto se referir à região Sul do Brasil, provendo ensaios sobre as possibilidades de desmembramentos, fusões, incorporações, separação e criação de novos Estados e Territórios, propondo projeto de lei através do exercício da Iniciativa Popular buscando referendo plebiscitário para uma nova divisão administrativa, política e territorial para a região Sul do país nos termos a que se refere o Artigo 18, Parágrafo 3º da Constituição Federal do Brasil, ou por Lei Complementar do Congresso Nacional.

Dos DIREITOS e DEVERES dos ASSOCIADOS:

Artigo 5º - Poderão associar-se a Associação  todos os interessados, maiores de dezoito anos ou menores representados por seus Pais( representantes legais ), independente de cor, raça sexo ou opção sexual, condição social ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer outra condição desde que concorde com o disposto neste estatuto e mediante o preenchimento da ficha de filiação.

Artigo 6º - São direitos dos associados:
I.- participar das Assembleias Gerais e reuniões abertas;
II.-votar e ser votado, segundo as disposições regulamentares;
III.- gozar dos benefícios assistenciais proporcionados pela associação e o Movimento;
IV.- apresentar e submeter ao estudo quaisquer questões de interesse dos associados;
V.- requerer, com o mínimo de associados correspondente a 10% (dez por cento) dos componentes do quadro associativo, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante fundada justificativa;
VI.- recorrer de qualquer ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto emanado da Diretoria , Conselhos, ou da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias.

Artigo 7º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o que dispõe o presente estatuto e demais casos previstos em lei,  garantido sempre a notificação prévia para o exercício do contraditório e ampla defesa.

Artigo 8º - São deveres e obrigações dos associados:
I.-. exigir o cumprimento deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões da Assembleia Geral;
II.- comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;
III.- desempenhar a contento o cargo para o qual foi eleito ou os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria ou Assembleia Geral;
IV.- zelar pelo patrimônio e serviços da Associação, cuidando da sua correta aplicação;
V.- prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito independencista e libertacionário entre os associados e população em geral dentro do Estado do Rio Grande do Sul;
VI.- cumprir as normas dispostas neste estatuto;
VII.- portar-se com decência e urbanidade perante a Diretoria e a Assembleia Geral;
VIII.- zelar intransigentemente pela dignidade dos associados, evitando expor os mesmos ao ridículo com notícias infamantes, ante o que estabelece a artigo 5º - inciso LVII, da Constituição da República Federal do Brasil;
IX.- pagar anuidade à Associação;
X.- comparecer nas reuniões abertas.

Organização administrativa e funcionamento

Artigo 9º - São órgãos da Associação a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Artigo 10 - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente uma vez ao ano, sempre no último mês do ano, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas do exercício anterior pela Diretoria Executiva, aprovação do plano ação anual seguinte e discussão de assuntos gerais da Entidade .

Parágrafo primeiro - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Comunitário ou por pelo menos 1/3 dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, através de abaixo-assinado. a convocação deverá ser feita com antecedência de no mínimo, 15( quinze ) dias, através da rede social facebook( ou outra que vir a substitui-la ) e  na pagina do site(blog) da associação. Na ausências dessas ou suplementarmente será feita em  jornal de  circulação  estadual ou emissora radiodifusora estadual.

Parágrafo segundo - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 60 minutos após, com 1/3 dos associados e na terceira última convocação, após mais 60 minutos, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo terceiro- Nas decisões da Assembléia Geral no refere-se a destituição dos administradores e alteração do estatuto, será exigido 2/3(dois terços) dos votos dos presentes na Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar na primeira convocação, sem a  maioria absoluta dos associados presentes, ou com menos de 1/3( um terço ) dos votos dos presentes nas convocações seguintes.

Artigo 11 - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente, em data, hora e local por ela determinada e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou secretário, pelo Conselho .

Artigo 12 - A Diretoria Executiva será eleita juntamente com o conselho fiscal para mandato de três ano, em AGE convocada para este fim, através de votação aberta nas chapas inscritas.

Parágrafo primeiro - A AGE com fim eleitoral deverá ser convocada com antecedência mínima de trinta dias, utilizando-se os mesmos meios de divulgação previstos.
Parágrafo segundo - A inscrição das chapas deverá ser feita até cinco dias antes da data marcada para a realização da AGE, mediante apresentação de pedido por escrito à Comissão Eleitoral;
Parágrafo terceiro - Somente poderão votar e serem votados os associados que tenham pelo menos seis meses de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Artigo 13 - A Diretoria Executiva será composta de quatro cargos a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, segundo secretário, Tesoureiro, segundo tesoureiro, Conselho Fiscal e Relações públicas.
Parágrafo primeiro - Havendo vacância no cargo titular o vice assume imediatamente. Os cargos titulares devem estar sempre preenchidos. Havendo perda de três membros da Direção Executiva no decorrer do Mandato deverá ser convocada AGE para eleição de nova Direção.

ATRIBUIÇÕES da DIRETORIA

Artigo 14 - Caberá à Diretoria Executiva, coletivamente:
a)Traçar estratégia e planos de ação que garantam a implementação dos objetivos definidos em AG;
b)convocar as AG;
c)indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a Entidade em atos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento do presidente ou nos casos que julgar conveniente;
d)elaborar relatórios semestrais das atividades, realizações e atos administrativos;
e)prestar contas semestralmente ao Conselho Fiscal e ao Comunitário e anualmente à AGO, ou quando solicitado pela AG;
f)autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração;
g)autorizar a aquisição de equipamentos;
h)efetivar a realização de convênios que se enquadrem nos objetivos da Entidade;
i) aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implementados e/ou administrados pela Entidade.

Artigo 15 - Caberá ao Presidente:
a)Coordenar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
b)representar a Entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral;
c)responder em juízo pela Entidade;
d)assinar, juntamente com o Secretário Geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa;
e)assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral.

Artigo  16 - Caberá ao Vice-Presidente:
a)Participar ativamente das reuniões da Diretoria, contribuindo com suas funções coletivas;
b)substituir o Presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo e auxiliar o relações públicas.

Artigo 17 - Caberá ao Secretário(a)e/ou segundo Secretário(a) :
a) Secretariar as reuniões de diretoria e as sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
b) preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o Presidente;
c) manter o cadastro de associados atualizado;
d) manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da Entidade;
e) auxiliar e ser auxiliado(a) pelo  relações públicas.

Artigo 18 - Caberá ao Tesoureiro e/ou Segundo Tesoureiro :
a)Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da Entidade;
b)supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contábil da Entidade;
c) apresentar os balancetes à Diretoria;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da Entidade;
e) ao Segundo Tesoureiro, caberá a substituição do Tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
f) implementar projetos de captção de recursos/receitas perante os associados e perante terceiros simpatizantes ao movimento/associação.

Artigo  19 - Caberá ao(s) Diretor(es)  de Relações Públicas :

a)Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com as suas funções coletivas;
b)implementar e supervisionar a programação, respondendo pela qualidade operacional das transmissões.
c)realizar os convites oficiais e recepções;
d)organizar reuniões e encontros com autoridades civis, militares, eclesiásticas e mídia oficial;
d)preparar debates, discursos e divulgação das idéias da associação;
e)divulgar e preparar material informativo ;
f) vende a marca, a idéia, passa uma boa mensagema para a população publico envolvido;
g) suscitas debates das idéias;
h) atua no atendimento de clientes, do cerimonial e protocolo, produzir e divulgar por meio de jornais internos ou externos as intenções da associação em realizar eventos;
i) pesquisa de opinião.

Receitas e Despesas

Artigo  22 - A receita da Entidade advirá:
a)Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registrada em livro caixa com valor, data e identificação do doador;
b)contribuição mensal dos associados;
c)verbas provenientes de subsídios oficiais;
d)patrocínios ou apoios culturais  do comércio, industria e associações  locais;
e) campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim;
g) doação por meio de conta bancária anunciada publicamente;
h) venda de material com o logotipo da associação( bonés, camisetas, bandeiras etc...)
Parágrafo 1º - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da Entidade;
Parágrafo 2º - Será garantido aos doadores que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da Diretoria Executiva, após solicitação por escrito, ou por força judicial.

Das disposições gerais

Artigo 23 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
I.- Eleição para exercício de mandato ou representação do associado para integrar entidades representativas de grau superior;
II.- julgamento dos atos da Diretoria, relativos às penalidades impostas a associados.

Artigo 24 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e regulamentos pertinentes.

Artigo 25 - Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato da Administração do Movimento infringente de disposição legal e estatutária.

Artigo 26 - O presente estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, com a aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em dia com suas obrigações estatutárias.

Artigo 27 - A dissolução do Movimento e a destinação do seu patrimônio serão decididas pela Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, por maioria simples de votos.

Artigo 28- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembleia Geral, observadas as prescrições deste Estatuto.

Artigo 29- Este estatuto, aprovado em Assembleia Geral dos Associados, realizada em dia 07(sete) de março de dois mil e dezesseis, entrou em vigor na mesma data e  registrado no Tabelionato de São Lourenço do Sul, podendo ser registrado na capital do Estado do Rio Grande do Sul Porto Alegre para os efeitos de publicidade.

  
______________________________
Presidente – Sergiomar Khun

_____________________________
Secretária – Gueda K  Klumb

_______________________________________________________
Advogado Subscrevente – Adelar Bitencourt Rozin – OAB/RS 40725
e Conselheiro para assuntos jurídicos