AMBULANTES, MEI, AUTONOMOS, MASCATES x LEI MUNICIPAL 3221/2010 = CULTURA DA ORGANIZAÇÃO



-Nova lei municipal mostra avanços em alguns pontos, mas infelizmente também perigosos retrocessos, em outros, no momento que agride e revela grau de discriminação com a profissão do camelô-ambulante. 


I.- O teor do inciso 6º incisos III- "apregoar mercadorias em altas vozes ou molestar trauseuntes com oferecimento dos artigos postos a venda .” 

Já viram camelo vender sem anunciar o produto ??? - até os comerciantes tradicionais anunciam e fazem a propaganda nas ruas através de carro de som.. Não tem lógica o inciso ! 

II.- No mesmo sentido analisemos o Inciso VII do artigo 6º da Lei -" Trabalhar fora dos horário estabelecidos " = ( § 7º prevê somente a atividade das 10 ate as 18 horas podendo ser prorrogado em dias de eventos e o não cumprimento acarreta perda da licença ). 



 JÁ VIRAM UMA CIDADE EM QUE 40% vive no interior, acorda cedo e vem de ônibus para a cidade sofrer com vedação legal de inicio das atividades ( somente após as 10 horas ) ? Enquanto para o comerciante convencional formal não existe esta restrição !!! 


Aqui a lei proíbe para o ambulante camelo a atividade após as 18 horas, mesmo contrariando o Verão e o fato das pessoas circularem na cidade, em especial os turistas, até as 24 horas da noite . 


 
 TOTALMENTE SEM OBJETO e LEGITIMIDADE as PREVISÕES . 


O Artigo 11 da Lei prevê, advertência, multa, apreensão-confisco de mercadorias, suspensão e cassação de alvará.. A Reincidência comina a aplicação de sete dias de suspensão da atividade. 

Estas previsões não são tão duras para a atividade dos Bancos, mercados, comercios, serviços, mecânicas no centro da cidade e ou até com os prostíbulos( Uisquerias ). 


O confisco estatal patrimonial é um exceção permitida no nosso regime legal vigente somente para tempo de guerra, mas aqui na lei municipal pode ser feito sem mandado judicial, tão somente com a pessoa do agente fiscal da prefeitura auxiliado pela força da Brigada Militar . 

 
 Os LOCAIS ZONEADOS para os ambulantes = PRAIA PONTOS A & B. PONTO A = PRAÇA OTHON KNUPPELN ATE RECANTO DA ILHA E DEPOIS SEGUE O PONTO B DESTE LOCAL ATE O ARROIO CARAHÁ. 


Enquanto a legislação federal e o governo federal se esforça em reconhecer o trabalho informal, autônomo, facilitar e melhorar situação previdenciária para milhares de pessoas que sobrevivem do comercio informal, aqui acontece o contrário, querem dificultar ao máximo a atividade do ambulante e ou camelo ! 

 Em Pelotas, o camelódromo municipal foi afastado do centro para frente da Receita Federal, mas mesmo assim centenas de famílias sobrevivem do comercio ambulante e milhares de consumidores compram, inclusive de São Lourenço do Sul. 


Os produtos na grande maioria são fabricados na China para o mundo globalizado( com mão de obra escrava as vezes), mas esta situação é a mesma para as grande redes de lojas de eletrodomésticos e para os micro/mini empresários camelôs. Então por que os ambulantes e camelôs são tão perseguidos, só por que pagam menos imposto ou por que não tem apoio dos políticos de carreira ??? 

 Em São Lourenço do Sul existem alguns símbolos do comércio ambulante, o "carioca- Marco Aurélio " e o “Seu Oscarzinho dos lanches”. Será que estas pessoas foram ouvidas quando foi formulada a Lei dos ambulantes e camelôs ??? 


HÁ alguns anos próximos passados uma das tentativas de ser criada a associação de camelos para locação da esquina entre as Ruas Almirante Barroso e Pinheiro Machado foi desestimulada com soma de ânimos entre a Administração Pública e ACI ? - A justificativa seria o conflito de interesses entre o comércio tradicional e o comércio ambulante. 

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