Há muito tempo, antes de se ouvir falar em meio ambiente, reciclagem, economia sustentável, economia solidária, fome zero, bolsa família, secretaria de planejamento e meio ambiente, a população lourenciana já conhecia a "tirana, o canarinho, seus familiares" e já admirava o belíssimo trabalho de cata do nosso lixo, limpeza urbana voluntária e política de logística reversa.
Quando fala-se em lixo, significa o mesmo falar em matéria prima reciclável que gera receita. Essa matéria prima descartada das nossas casas ( professores, advogados, médicos, pedreiros, empregados do comercio, comerciantes, industriários, autônomos com ou sem gravata, servidores públicos de baixo a alto escalão, etc.... ), nem sempre de forma seletiva( separado o orgânico do seco ).
Quando o povo outorgou a soberania por meio da constituinte e criou a Constituição cidadã de 1988, vários dos artigos foram aprovados também para proteger "doutores e também as tiranas e os canarinhos do nosso município e País", em especial a parte que diz .."todos são iguais ....; ou ainda, o domicílio é inviolável ; ou ainda, ..direito à propriedade; - ..liberdade de trabalho e profissão; - o direito à vida ..."
Recentemente, em 2012, véspera da eleições, dia 24-08-2012 aconteu tudo aquilo que não deveria acontecer:
Um Promotor e um(a) Juiz(a), chegando há pouco tempo na comarca, e também com poucas informações, precipitaram-se e usaram a letra fria da lei como a justificativa de defender um bem jurídico tutelado há pouco tempo, ou seja, o meio ambiente( Art.225, CF ) contra a parte mais fraca do circulo vicioso ambiental, ou seja, os catadores. Deixaram de foram do circulo o gestor público, a indústria, o comércio e a população em geral. Esqueceram também do Estado de necessidade que fez essas pessoas buscarem a sobrevivência na cata do lixo como uma profissão também honesta ou mais que muitas outras.
O poder coercitivo descrito pela caneta foi traduzido em ações da espada bem afiada que foi bem além do planejado pela autoridade judiciária.
Usaram do poder da caneta( atribuições do cargo ) e da espada( força policial do estado) para praticarem uma injustiça sem dimensões contra as pessoas que mais fizeram e fazem o bem para o nosso meio ambiente(foram punidas liminarmente antecipadamente ) por defenderem o nosso meio ambiente há décadas( a imagem da decisão liminar infra ).
O mandado judicial foi cumprido além da ordem : "......a) decretar de plano a interdição judicial do local como depósito de resíduos pelos réus enquanto tramitar a presente ação; b) DETERMINAR aos réus Adão e Mirian que se abstenham de depositar resíduos no local, e, solidariamente com o ente público requerido, remover todos os resíduos sólidos que estejam depositados no local e entorno, dando a eles destino adequado." Isto é, Não satisfeitos em cumprir a ordem de remover os resíduos sólidos, as máquinas da Prefeitura e da Secretaria de Obras, orientadas pelo Secretário municipal e prefeito, removeram a uma parte da dignidade, do trabalho, da profissão, da consciência de estar trabalhando pelo meio ambiente e também o prédio humilde onde exerciam a profissão( fotos ).
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A decisão liminar pág. 1 |
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Decisão liminar pág 2 |
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Decisão liminar pág 3 |
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Laudo ambiental recente |
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Material reciclável |
SENTENÇA publicada. Justiça absolve os denunciados por crime ambiental, veja a seguir o inteiro teor :
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Laudo ambiental recente |
PREFEITURA e ORGÃO AMBIENTAL DO MUNICIPIO não dão bons exemplos:
http://saolourencodosulemfoco.blogspot.com.br/2016/05/patram-recebe-denuncia-de-descarte.html
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