"A TIRANA E O CANARINHO" - Muito mais que uma dupla de artista popular

Há muito tempo, antes de se ouvir falar em meio ambiente, reciclagem, economia sustentável, economia solidária, fome zero, bolsa família, secretaria de planejamento e meio ambiente, a população lourenciana já conhecia a "tirana, o canarinho, seus familiares" e já admirava o belíssimo trabalho de cata do nosso lixo, limpeza urbana voluntária e política de logística reversa.
Quando fala-se em lixo, significa o mesmo falar em matéria prima reciclável que gera receita. Essa matéria prima descartada das nossas casas ( professores, advogados, médicos, pedreiros, empregados do comercio, comerciantes, industriários, autônomos com ou sem gravata, servidores públicos de baixo a alto escalão, etc.... ), nem sempre de forma seletiva( separado o orgânico do seco ).
Quando o povo outorgou a soberania por meio da constituinte e criou a Constituição cidadã de 1988, vários dos artigos foram aprovados também para proteger "doutores e também as tiranas e os canarinhos do nosso município e País", em especial a parte que diz .."todos são iguais ....; ou ainda, o domicílio é inviolável ; ou ainda, ..direito à propriedade; - ..liberdade de trabalho e profissão; - o direito à vida ..."
Recentemente, em 2012, véspera da eleições, dia 24-08-2012 aconteu tudo aquilo que não deveria acontecer:
Um Promotor e um(a) Juiz(a), chegando há pouco tempo na comarca, e também com poucas informações, precipitaram-se e usaram a letra fria da lei como a justificativa de defender um bem jurídico tutelado há pouco tempo, ou seja, o meio ambiente( Art.225, CF ) contra a parte mais fraca do circulo vicioso ambiental, ou seja, os catadores. Deixaram de foram do circulo o gestor público, a indústria, o comércio e a população em geral. Esqueceram também do Estado de necessidade que fez essas pessoas buscarem a sobrevivência na cata do lixo como uma profissão também honesta ou mais que muitas outras.
O poder coercitivo descrito pela caneta foi traduzido em ações da espada bem afiada que foi bem além do planejado pela autoridade judiciária.
Usaram do poder da caneta( atribuições do cargo ) e da espada( força policial do estado) para praticarem uma injustiça sem dimensões contra as pessoas que mais fizeram e fazem o bem para o nosso meio ambiente(foram punidas liminarmente antecipadamente ) por defenderem o nosso meio ambiente há décadas( a imagem da decisão liminar infra ).
O mandado judicial foi cumprido além da ordem : "......a) decretar de plano a interdição judicial do local como depósito de resíduos pelos réus enquanto tramitar a presente ação; b) DETERMINAR aos réus Adão e Mirian que se abstenham de depositar resíduos no local, e, solidariamente com o ente público requerido, remover todos os resíduos sólidos que estejam depositados no local e entorno, dando a eles destino adequado." Isto é, Não satisfeitos em cumprir a ordem de remover os resíduos sólidos, as máquinas da Prefeitura e da Secretaria de Obras, orientadas pelo Secretário municipal e prefeito, removeram a uma parte da dignidade, do trabalho, da profissão, da consciência de estar trabalhando pelo meio ambiente e também o prédio humilde onde exerciam a profissão( fotos ).

A decisão liminar pág. 1

Decisão liminar pág 2

Decisão liminar pág 3
Laudo ambiental recente












Material reciclável































SENTENÇA publicada. Justiça absolve  os denunciados por crime ambiental, veja a seguir o inteiro teor :






Laudo ambiental recente




PREFEITURA e ORGÃO AMBIENTAL DO MUNICIPIO não dão bons exemplos:
http://saolourencodosulemfoco.blogspot.com.br/2016/05/patram-recebe-denuncia-de-descarte.html


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