DESERDAR, é possível ?


O herdeiro pode ser excluído da sucessão,quando declarado indigno por sentença judicial. É o que assegura o artigo 1.815 do mencionado Código. 

Os Exemplos de deserdação são os mesmos tratados na exclusão por indignidade. 

O artigo 1.962 prevê, alem das hipóteses descritas no artigo 1.814, a possibilidade de deserdação dos filhos que tenham praticado: 

1) ofensa física contra seus pais; 

2) injúria grave contra seus pais; 
3) tenham tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; 
e 4) tenham desamparado genitores com alienação mental ou doenças graves. 

A lei também prevê causas de deserdação dos pais pelos seus filhos. Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se: 1) ofenderem os filhos fisicamente; 2) praticarem injúria grave contra seus filhos; 3) mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos; 4) desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves. 

O Código Civil nos artigos 1.814 a 1.818 trata dos excluídos da sucessão, ou seja, herdeiros que perdem seu direito de receber herança.

A lei enumera três hipóteses: 
1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 

2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 

3) dificultar ou impedir, por meio violento, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento, ou ato que expresse sua vontade. 

Evidentemente, que a parte autora dever procurar o Advogado de sua confiança e ajuizar uma ação judicial para comprovar os fatos graves  e assim obter um sentença de DESERDAÇÃO.

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