Célula de Inteligência Agroindustrial - Projeto de Lei de Iniciativa Popular

PROJETO DE LEI N.º _____/2025

Organizado conforme diretrizes da Lei Orgânica Municipal e iniciativa popular)

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**À Excelentíssima Senhora Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Lourenço do Sul/RS**  

**LEI MUNICIPAL N.º _____, DE ______ DE ____________ DE 2025**  

**Cria a Célula de Inteligência Agroindustrial (CIA SLS) no Município de São Lourenço do Sul e estabelece diretrizes para a política agrícola municipal.**  

**O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL/RS**  
Faço saber que, por iniciativa popular e com aprovação do Poder Legislativo, sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

**CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES**  
**Art. 1º** A política agrícola municipal, desenvolvida em consonância com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observará as seguintes diretrizes:  
I. Planejamento estratégico para a segurança alimentar regional e global;  
II. Promoção de uma matriz industrial agropecuária sustentável;  
III. Transição paulatina de monoculturas para produção diversificada de alimentos;  
IV. Integração de ações entre entes federados, órgãos públicos, cooperativas e sociedade civil.  

**Parágrafo único.** Entende-se por "atividade agrícola" a produção, processamento e comercialização de produtos, subprodutos e serviços ligados à agropecuária, pesca, aquicultura e silvicultura.  


**CAPÍTULO II – OBJETIVOS DA CIA SLS**  
**Art. 2º** São objetivos da Célula de Inteligência Agroindustrial (CIA SLS):  
I. Planejamento de médio e longo prazo para a agroindustrialização local;  
II. Redução de disparidades regionais e promoção da segurança alimentar;  
III. Integração de políticas públicas com inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental;  
IV. Apoio ao pequeno e médio produtor rural, com ênfase em sucessão familiar e fixação do jovem no campo;  
V. Captação de recursos e incentivos para infraestrutura rural (irrigação, eletrificação, logística).  

CAPÍTULO III – COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES**  
Art. 3º** A CIA SLS será composta por:  
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;  
- Cooperativas e associações de agricultores;  
- EMATER, EMBRAPA, Incra e Ministério da Agricultura;  
- Instituições de ensino (UFPel, FURG, Escola Técnica Santa Isabel);  
- Agentes financeiros e entidades de logística.  

Art. 4º** A sede da CIA SLS funcionará junto à Escola Agrícola Santa Isabel, com acesso estratégico à BR-116.  

**Art. 5º** Compete à CIA SLS:  
a) Elaborar projetos de agroindustrialização e captação de recursos;  
b) Promover assistência técnica, pesquisa e extensão rural;  
c) Fomentar a mecanização agrícola sustentável e a energia renovável;  
d) Articular políticas de crédito, seguro agrícola e comercialização;  
e) Implementar programas de habitação, saúde e educação rural.  

**CAPÍTULO IV – FINANCIAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO**  
**Art. 6º** Os recursos provirão de:  
I. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;  
II. Convênios com União, Estado e instituições internacionais;  
III. Multas por descumprimento de normas ambientais e creditícias.  

**Art. 7º** A CIA SLS apresentará relatórios anuais ao Conselho Municipal de Política Agrícola, com metas e avaliações de impacto.  

**Art. 8º** A implementação prioritária incluirá:  
- Projetos de irrigação em áreas de reforma agrária;  
- Centrais comunitárias de processamento e armazenagem;  
- Feiras agroindustriais e rotas de exportação.  

**CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS**  
**Art. 9º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

**JUSTIFICATIVAS**  

**1. Contexto Socioeconômico**  
- **Concentração de renda e êxodo rural**: A monocultura fumageira subordina pequenos produtores, enquanto jovens migram para centros urbanos por falta de oportunidades.  
- **Fragilidade institucional**: Falta de integração entre políticas públicas, pesquisa e financiamento agrícola.  

**2. Potencial Estratégico**  
 **Recursos locais**: Solo fértil, água abundante e mão de obra qualificada;  
 **Logística privilegiada**: Posição geográfica entre Porto Alegre e Rio Grande (exportação).  

**3. Inovação e Sustentabilidade**  
- **Agregação de valor**: Transição de commodities para produtos industrializados (ex: biodiesel, alimentos processados);  
- **Tecnologia**: Laboratórios de pesquisa, informatização e energia renovável (biomassa).  

**4. Impacto Esperado**  
- **Geração de emprego**: Fixação de jovens rurais via agroindústrias e cooperativas;  
- **Segurança alimentar**: Diversificação produtiva e redução de dependência externa;  
- **Modelo replicável**: Base para políticas públicas em municípios com minifúndios.  

**São Lourenço do Sul, ______ de _______________ de 2025.**  
*(Assinatura do Autor da Iniciativa Popular)*  


Notas finais:**  
- Formatação ajustada às normas legislativas (capítulos, artigos, parágrafos);  
- Justificativas sintetizadas em tópicos temáticos para clareza;  
- Linguagem técnica revisada para precisão jurídica e coerência com a Lei Orgânica Municipal.

REDUÇÃO SUBSÍDIOS do PREFEITO e VEREADORES ( menos 30% ). Fim de subsídio para vice sem Cargo.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular
5% dos Eleitores

ECONOMIA para os cofres públicos .

Redução de 30%(trinta porcento) dos Subsídios( “Salários” )  do  PREFEITO, e VEREADORES de São Lourenço do Sul.

Para: Ao Exmo (a) Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Lourenço do Sul








Lei Municipal n.º __________, de_______/_______/_______

Fixa os subsídios para os cargos de Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários para o período da Legislatura de 2017 a 2024, é dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul/RS.
Faço saber que por iniciativa popular e com aprovação do Poder Legislativo, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul/RS para o mandato correspondente ao período de 2017 a 2024, é fixado em parcela única, no valor de R$ 13.737,04( treze mil setecentos e trinta e sete reais e quatro centavos), referente a redução de 30% do subsídio atual. O  Vice-Prefeito não exerce cargo ou função pública, portanto, não recebe mais subsídios de ora em diante .
Art. 3° - O Vereador no exercício da Presidência não receberá acréscimo ao subsídio mensal.
Art. 5º  - Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal.
Art. 8º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros desde então.

A JUSTIFICATIVA do projeto de Lei.
Considerando que o cargo de vice-prefeito e de vereador, não sejam devidos mais do que 12 mensalidades de subsídio anuais e, menos ainda, 1/3 (um terço) a título de gozo de férias para o cargo de vice-prefeito.  Diga-se, que a atribuição única do cargo de vice-prefeito é de “substituir o titular do cargo de prefeito” eventualmente . Da mesma forma, ao cargo de vereador, prover o subsídio como forma de auxilio às suas despesas no exercício deste encargo, e não remunerá-lo, incluindo ainda um 13° salário. É de lembrar que até meados da década de 70, o cargo de vereador não era remunerado de nenhuma forma.    
Considerando que  nenhum candidato a cargo eletivo quando cumprimentou o eleitor e, ao pedir-lhe o voto, informou-o da sua intenção, uma vez eleito, de regular o próprio salário (subsídio) que receberia, bem como outros benefícios (diárias, telefone, transporte, etc.). Com isso, se distanciam dos princípios e valores democráticos, quando não ferem gravemente a ética tratando o Erário Público como um recurso disponível, sem fim, como se fosse de livre usufruto dos eleitos.
Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido na LOM (Art.2º, Parágrafo único, incisos I,II,III),  fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito, Secretários  e vereador, o ELEITOR está se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de participar, diretamente, na gestão e administração do Município.

Parágrafo Primeiro  - Será concedido ao cargo de Prefeito, 12 (doze ) parcelas, sendo uma delas referente ao subsídio de gozo de férias, acrescida de um terço( após os primeiros dozes meses ).
Parágrafo Segundo - Para o cargo de vice-prefeito, não haverá remuneração se o referido não exercer cargo/função em uma das Secretarias Municipais.  Receberá da municipalidade em duas ocasiões: quando substituir o Prefeito, na forma de execicio e quando exerce função/cargo público em uma das Secretarias( em especial a de Governo/gabinete ).

Art. 2° - O subsídio mensal do cargo de Vereador, será fica fixado em uma parcela única de R$ 4.539,94 ( quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos ), redução de 30% sobre o subsídio atual..
Parágrafo Único – Será concedido ao cargo de Vereador, 12 (doze) parcelas anuais de subsídio.

Art.  3º -  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - O Secretário Adjunto ou de Gabinete ou de Governo, poderá somente ser exercido pelo vice-prefeito, que nesta hipótese poderá ser remunerado/subsidiado.
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São Lourenço do Sul, em 1º-05-2016

Considerando que  país, o estado, o município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que implicam na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por consequência, com implicações nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos-contribuintes-eleitores.
Considerando que tal situação já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Estado deve prover.
Considerando que urge  a sociedade, a cidadania, se mobilize propondo racionalizar os custos que afetam o Erário Público.
Considerando diante do quadro atual, se quer reduzir o máximo possível os danos ao que é fundamental para a manutenção serviços em área fundamentais como a saúde, a educação, a segurança, a melhoria da infra-estrutrura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento.

Considerando que  diante do cenário econômico atual não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito e Vereador  num município das dimensões orçamentárias e financeiras como São Lourenço do Sul, ofereçam, a título de subsídio, valores como os atuais: R$ 19.624,35, para prefeito; R$10.371,00 para vice-prefeito  e R$ 6.485,63  para cada vereador(a).

Considerando que o projeto de Lei propõe a redução de 30% nos ganhos, então passará o Prefeito a receber R$ 13.737,04; - o Vice prefeito nenhum valor, ou somente o valor correspondente ao cargo de uma das Secretárias, quando for chamado pelo Prefeito para trabalhar; e o Vereadores,  R$ 4.539,94.

Considerando que aprovado o projeto de lei, teremos  para os próximos dois mandatos (2017/2024) somados, a economia de um  montante de mais de R$ 4.000,00( quatro milhoes de reais ), dinheiro que pode ser economizado para investimento na saúde, da educação, cultura, creches e outros serviços essenciais.

Considerando que é o mesmo caso em relação  ao cargo de prefeito, decorrem uma lista considerável de responsabilidade e, ainda, o compromisso de responder pelo governo em tempo integral, por esta razão justifica-se que lhe seja atribuído o direito ao gozo de férias remuneradas acrescidos de 1/3 conforme dispõe a LOM (Art. 52) e um 13° mês de subsídio.

Considerando que o voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos.



Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa.

ROSIN, ROSSINI, ROZIN, uma grande família ( famiglia ) Italiana no Mundo.

Famiglia ( família ) ROSIN, ROZIN, ROSSI, ROSSINI no Brasil e no Mundo :  reunindo informações !

Fonte: http://www.imigrantesitalianos.com.br/
https://www.cognomix.it/mappe-dei-cognomi-italiani
https://www.antenati-italiani.org/pt/antepassados?surname=Rosini&s=7951
https://www.antenati-italiani.org/pt/sobrenomes/6270-rosin
https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:3QHV-R3KC-99NX-4?view=index&personArk=%2Fark%3A%2F61903%2F1%3A1%3A6V87-MCN3&action=view&cc=3741255
https://coloniascentrais.webnode.page/colonias-centrais/quarta-colonia-da-imigra%C3%A7%C3%A3o-italiana/colonia-dona-francisca/pioneiros/

ROSIN – Origem: Itália (La Rosa)

Nome de origem italiana, onde os membros dos “La Rosa” são encontrados desde a Idade Média, em várias regiões da Itália, incluindo o Veneto, Friuli,  Emilia .

Variações desse nome incluem: Rosa, De Rosa, Rosas, Rossi, Rossi, Rossini,  Di Rosa, La Rosa, Larosa, Roselli, Rosellini, Rosiello, Rosetti, Rosittini, Rosettin, Rosina, Rosini, Rosin, Rozin, Rosita, Rosoni, Rosone, Roson, Rosani, Rosano, Rosan, Rosanelli, Rosatto, entre outros.

ROSIN - Sobrenome da área véneta, caracterizado pelo sufixo diminutivo in. É a forma de sobrenome ( matronímico – do nome da mãe) que se origina do nome Rosa, formado na Idade Média do nome da flor rosa, como desejo de beleza e formosura, e que se afirmou na última fase da Idade Media com o culto de varias santas com este nome, mas principalmente de S.Rosa de Viterbo.

A tese mais aceita é de que deveria derivar de uma forma hipocorística do nome Rosa ou do sobrenome tardo-medieval Rosinus originário da latinização de sobrenomes germânicos, como Rosfeld por exemplo. 

As cepas friulianas podem derivar de diminutivos italianizados com truncamento de dialeto do apelido esloveno Ros, "cabelo ruivo"

O sobrenome Rosin é típico de Veneto e Friuli Venezia Giulia. Presença Existem aproximadamente 554 famílias Rosin na Itália Descubra o mapa de distribuição do sobrenome Rosin na Itália! Popularidade O sobrenome Rosin é 1056º na região de Veneto O sobrenome Rosin é 543º na província de Gorizia O sobrenome Rosin é o 2º no município de VILLA ESTENSE (PD)

IMIGRAR POR QUÊ? 

Um Reflexão sobre as imigrações  e emigrações em massa que acontecem no Mundo.   A resposta de um imigrante que saía da Itália rumo as Colonias Americanas para uma autoridade italiana,  por volta de 1800 :

"Que coisa entendeis por uma Nação, Senhor Ministro,  é uma massa de infelizes? 
Plantamos e ceifamos o trigo, mas nunca provamos pão branco. 
Cultivamos a videira, mas não bebemos o vinho. 
Criamos animais, mas não comemos a carne. 
Apesar disso, vós nos aconselhais a não abandonarmos a nossa pátria ? 
Mas é uma pátria a terra em que não se consegue viver do próprio trabalho? "


Esses Brasões são da família ROSSINI ( ITÁLIA ).

Mais próximos da origem do sobrenome,  que faz referência as Rosas !




Antiga casa de Novazzano ,anteriormente chamada De Rosinis , vinculada ao Odescalchi das restrições parentais , presente naquela área desde o século XVI, e que , entre a segunda metade do século XVIII e início do século XIX , atingiu uma posição de prestígio na  cidade .      
      Entre as personalidades mais famosas , é claro , há o conde Carlo Rossini Bononi , o homem mais importante di Paré e também Drezzo .    
Scaglionato vermelho e prata com uma cabeça de prata carregado com um capital de R vermelho, abordado por dois ramos de rosa, preto e floração stelati cada um de 3 peças na faixa de vermelho , a cabeça de cruzar os vértices das quatro primeiras parcelas .

Os Pioneiros:  Encicoplédia RioGrandense, segundo volume, paginas 140 e 141.

Ocupação dos Lotes Coloniais:

A noticia da conclusão dos trabalhos de demarcação da nova colônia em 1884, espalhou-se na sede da vizinha da Colônia de Silveira Martins – Berço da Quarta Colônia da Imigração Italiana no RS – suas vizinhanças, e também na já consolidada e vizinha Colônia de Santo Ângelo (Agudo), do outro lado do Jacuí. A colônia Santo Ângelo já possuía então,  quase 30 anos e já desenvolvia enorme produção agrícola, associado ao fato de já estar na sua primeira geração, precisando alcançar novas terras. Além do mais, muitos dos italianos assentados em Silveira Martins, já a quase 10 anos ocupavam terras montanhosas ou áreas urbanas, necessitando, da mesma forma que os alemães, alcançarem novas oportunidades e espaços.

Aliado a estas necessidades, a fertilidade das terras e a planura das várzeas dos rios, interessou aos colonos. Uniu-se o útil ao agradável. O fato da colônia ser de iniciativa particular, sem patrocínio governamental, não desinteressou nem assustou os colonos. Para eles fazerem negócios desta dimensão, com desconhecidos, sem nenhum respaldo ou resguardo governamental, tampouco da Igreja, era sempre temerário. Qualquer imigrante sempre desconfia de tudo quando recém chegado.

A venda dos lotes era feito era feito à vista ou à prazo. Quando à prazo, tinham 3 anos de carência para iniciar sua quitação. Passado este período, os juros eram cobrados e capitalizados de 6 em 6 meses. Estes juros variavam de 6 a 12% sobre o valor da divida no semestre. Estes regimes de financiamento foram identificados no livro da contabilidade da família Mostardeiro, em poder de Domingos G. Mostardeiro Filho.

Estas condições estimularam os colonos de Silveira Martins a abandonarem seus antigos lotes localizados nas serras e encostas acidentadas. Da mesma forma em relação aos alemaes da Colônia Santo Ângelo, seja pelo mesmo motivo seja pela necessidade de expandir seus negócios e investimentos, buscando novas áreas de várzeas planas de Dona Francisca. Sonho de todo imigrante, pois, na Itália, “la pianura padana”, com várzeas idênticas as do Jacuí e do Soturno, eram inacessíveis pois eram latifúndios pertencentes aos nobres condes e Senhores. As poucas várzeas do Rio Pó cultivadas, eram cedidas sob regime de meeiros com os colonos, agora nossos imigrantes.  Então, a possibilidade da plena propriedade própria de terras, idênticas condição dos condes e Senhores do Pó, era algo sonhado e almejado por todo colono originário daquela  “Pianura”, os vicentinos, os Padovanos, os Veroneses e os Trevisanos.

Resumindo, a necessidade de aumentar áreas de agricultura e a fertilidade das terras foram os motivadores principais, aliados ainda aos fatos de que: o exemplo de confiança demonstrada pelos alemães que já estavam tomando as primeiras iniciativas de compra, as facilitadas condições de pagamento, a evidencia de rigidez formal da documentação e das delimitações dos lotes, e, muito significativamente, a realização do sonho de ser o Senhor de uma propriedade de mesma qualidade e nobreza daquelas do vale do Pó, levaram os colonos a superar outras razoes de risco. Logo os primeiros compradores identificaram na família do colonizador, seriedade e admiração que superou qualquer eventual suspeita ou temor na efetuação do investimento.

Em maio de 1883, o lote N. 9 foi vendido para o Sr. Carlos Neuyorks migrante da Colônia Santo Ângelo, pelo valor de 1.000$000 réis, isto é, um conto de réis. O lote N. 9 localiza-se na atual Linha do Moinho e pertenceu recentemente à viúva de Ari Segabinazzi. Este comprador na verdade trata-se de Carl August Peter Neujhar nascido em 10.09.1854 em Alt Bansin - Kreis Köslin – Pomerânia - Alemanha, que segundo a Editora Werlang, teria chegado na Colônia Santo Ângelo em 1.11.1857, juntamente com seus 4 irmãos e os pais. A família embarcou em Hamburgo na Escuna Rena. No dia 27.10.1857 desembarcou em Porto Alegre do Iate Minuano. Em 1859 era proprietário na Picada do Rio do lote número 4 (72,6 ha) que em 1880 o pagou ao Governo da Província no valor de 450$000 réis. Posteriormente, em 1860 adquiriu também outro lote na Colônia Santo Ângelo, adquirido de Manoel da Rosa Garcia.

No mesmo ano de 1883 foram vendidos outros 2 lotes coloniais ao Sr. José Gomes Leal, antigo proprietário da Fazenda Santo Antônio, por 1.000$000 réis cada um, pagos à vista no ato da compra. Um destes lotes (N. 7) já tinha sido reservado a ele desde o momento em que vendeu a sua Fazenda Santo Antônio, sendo, portanto o primeiro proprietário de lote. Pode-se observar que o preço dos lotes na Colônia Dona Francisca era significativamente maiores do que os dos lotes vendidos na Colônia Santo Ângelo.

O empreendimento traria razoável lucratividade para a família Mostardeiro. Somente a venda dos 69 lotes coloniais renderia um valor aproximado de 69.000$000 reis, três vezes maior que o valor da aquisição da fazenda, na qual não houve pagamento em espécie. Adicionalmente, a família obteve valores adicionais com as chácaras e lotes urbanos, além da exploração da madeira e da comercialização de produtos coloniais.

A grande procura de lotes ocorreu a partir de 1884, quando 15 famílias deixaram Silveira Martins, iniciando o movimento migratório para Dona Francisca, onde adquiriram seus lotes coloniais, em parceria ou individualmente.

A relação dos colonos proprietários foi elaborada após consulta ao livro da família Mostardeiro e sua procedência confirmada no Códice de Silveira Martins – 1882, no Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul.

Os italianos pioneiros foram: David Monego, Domenico Rossin, Felice Bortolas, Lorenzo Martini, Michelle Rech, todos durante o mês de fevereiro de 1884. O povo franciscano relaciona as seguintes famílias como pioneiras: Cassol, Fantinel, Segabinazzi e Mezzomo. Estas famílias são também mencionadas como pioneiras na Enciclopédia Rio Grandense, Segundo volume, paginas 140 e 141. Tal fato é verdadeiro se fixaram-se nos lotes antes da compra efetiva. Destas famílias citadas, a Segabinazzi adquiriu seus lotes em março de 1884, e as demais em abril de 1884.

Baseado nas mesmas fontes de pesquisa, a seguir estão relacionados os migrantes chegados a cada ano, a partir de 1883:

Leia mais: https://coloniascentrais.webnode.page/colonias-centrais/quarta-colonia-da-imigra%C3%A7%C3%A3o-italiana/colonia-dona-francisca/pioneiros/

Assentados na Colônia Dona Francisca em 1884:

3 - Antônio Baú, austríaco, trentino, chegado  em abril/1877 na Colônia Silveira Martins,  onde com a esposa Oliva Tezzele, ocuparam o lote 333. Eram provenientes de San Sebastiano - Roveretto - Trento.

4 - Antônio Cassol, Italiano, belunense, chegado em pelo Vapor Ester 11/1/1878 na Colônia Silveira Martins, onde com a esposa Magdalena Ferro e 7 filhos, ocuparam o lote 416. Eram provenientes San Gregório nelli Alpi - Feltre – Belluno.

5 - Antônio Fantinel, Italiano, belunense, chegado pelo Vapor Ester, em 11/1/1878 na Colônia Silveira Martins, com a esposa Corona Marchet e 5 filhos solteiros. Eram provenientes de Parfen - Feltre- Belluno.

6 - Davide Giacobbe Monego, Italiano, belunense, chegou em 1877 na Colônia Silveira Martins, com a esposa Giovanna Cassol, filha de Antônio Cassol. Eram provenientes de Santa Giustina – Feltre – Belluno.

7 - Domenico Mezzomo, Italiano, belunense, chegou em 1884 na Colônia Silveira Martins, com a esposa Maria Cassol e 5 filhos solteiros, de onde partiu em seguida para a Colônia Dona Francisca. Eram provenientes de S. Giustina - Feltre- Belluno.

8 - Domenico Rech, austríaco, trentino, chegou em 11/1/1878 pelo no Vapor Ester na Colônia Silveira Martins, com a esposa Domenica Zanconera, de onde partiu para a Colônia Dona Francisca. Eram provenientes de San Sebastiano – Roveretto – Trento.

9 - Domenico Rossini, italiano, mantovano, chegou em 26/1/1878 na Colônia Silveira Martins, com esposa Giovanna Gaiotto e 3 filhos solteiros, onde ocuparam o lote 632. Eram provenientes de Viadana – Mantova.

10 - Felice Bortolaz, italiano, belunense, chegou pelo Vapor Ester em 11/1/1878 na Colônia Silveira Martins, com esposa Maria Carmelitana Biasuz e 2 filhos solteiros, onde ocuparam o lote 320. Eram provenientes de Feltre – Belluno.

11 - Phelippe Segabinazzi, austríaco, trentino, chegou pelo Vapor Ester em 11/1/1878 na Colônia de Silveira Martins, com a esposa Praxedes Giordani e seu filho Giovanni solteiro, onde ocuparam o lote 487. Eram provenientes de Avio – Trento.

12 - Francesco Segabinazzi, austríaco, trentino, irmão do Phelippe, chegou pelo Vapor Ester na Colônia Silveira Martins, onde com a esposa Catterina Rudari, ocuparam o lote 430. Eram provenientes de Avio - Trento.

13 - Giovanni Guerino Baú, austríaco, trentino, chegou em 1878 na Colônia Silveira Martins, com esposa Margheritta Marzari onde ocuparam o lote 673. Eram provenientes do San Sebastiano - Roveretto – Trento.

14 - Giacomo Giuliani, austríaco, trentino, chegou pelo Vapor Habsburg em 12/1/1883, na Colônia Silveira Martins, com esposa Clementina Giordani e 6 filhos, onde ocuparam o lote 489. Eram procedentes de Avio -Trento.

15 - Luigi Bastiani, austríaco, trentino, chegou pelo Vapor Scrivia em 15/12/1883 na Colônia Silveira Martins, solteiro, de onde se mudou para a Colônia Dona Francisca. Era procedente de San Sebastiano - Trento.

16 - Michelle Rech, austríaco, trentino, chegou pelo Vapor Ester em 11/1/1878 na Colônia Silveira Martins, com esposa Gentila Cuel e 6 filhos solteiros. Eram provenientes de San Sebastiano – Trento.

17 - Paolo Serafini (ou Serafin), Italiano, friulano, chegou na Colônia Silveira Martins com a esposa Francesca Vizon. Eram provenientes de Gemona Del Friulli – Friulli Venezia Giulia.

18 - Sante Leonardi, austríaco, trentino, chegou pelo Vapor Hasburg em 12/1/1883, na Colônia Silveira Martins, com esposa Maria Rizzi e 4 filhos solteiros. Eram provenientes de Avio - Trento.



Leia mais: https://coloniascentrais.webnode.page/colonias-centrais/quarta-colonia-da-imigra%C3%A7%C3%A3o-italiana/colonia-dona-francisca/pioneiros/

ORIGENS de sobrenome parecido  no território  Alemão( e/ou  Austríaco ). Acredito não ser o nosso:


ROSIN – Origem: Alemanha ( e parte austríaca )

O estado alemão da Silésia é o local de nascimento de Rosin, onde membros deste sobrenome contribuíram para o desenvolvimento da região deste tempos ancestrais. Esse nome possui diversas variações: Rosen, Rosin, Rosing, Rossen, Rozen, Rozin, Roosen, Roesin, Roessen, Roezen, Roezin, Roesler, Roessler, Rosler, Roseler, entre outros.


Alguns documentos para compartilhamento objetivando instruir pedidos de cidadania italiana:



Certidão do Registro civil, casamento e óbito


















Relação de filhos do Sr. Joao Rozin( Rosin )
CND de naturalização brasileira

Certidão de òbito do meu Bisavô
João Rozin( Rosin )





ESTATUTO O SUL É MEU PAÍS RS

“O SUL É MEU PAIS RS” - ESTATUTO

A ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º - A associação "O SUL É O MEU PAÍS R.S.” é uma associação civil, democrática,  sem fins lucrativos, ou sectarismos social ou religioso, possui sede e foro itinerante, no domicílio do Presidente( neste momento na localidade de Boqueirão, 1º Distrito de São Lourenço do Sul ), em qualquer município e/ou comarca do Estado do Rio Grande do Sul, até que haja construção de sede física própria, constituída por tempo indeterminada.

Artigo 2º - A associação  "O SUL É O MEU PAÍS R.S.” é uma entidade que tem inspiração nas Missões Jesuítas ou República Guarani( adjetivo dado pelos Europeus ), na República do Piratini ou Republica Riograndense  e no movimento criado no Estado do Paraná em  20 de Outubro de 1991 e homologado no dia 17 de Maio de 1992, na cidade de Santa Cruz do Sul (RS) durante o I Congresso Separatista Sulista.

FINS, OBJETIVOS e PRERROGATIVAS :

Artigo 3º - Tem por finalidade precípua representar legalmente seus associados perante os poderes legislativos, executivos e judiciários, nacionais e internacionais,  constituídos na defesa de seus direitos e interesses de liberdade e independência, ou seja, de autodeterminação, inclusive em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas, colaborando com os demais movimentos e associações similares no trato de matérias do interesse comum ao movimento separatista "O Sul é o meu país". Além das seguintes:

I.- manter a paz e a segurança do povo do Sul, exercendo a liderança e operações na região sul do Brasil, na determinação da existência de uma ameaça à paz ou ato de agressão, sempre buscando meios pacíficos, métodos de ajuste ou os termos de liquidação;
II.- a proteção do povo(nação) da região Sul do Brasil, através da utilização do Direito Internacional  Público,  na busca de resolução de litígios perante a República Federativa do Brasil, União, Governo Federal, envolvendo matéria de pacto federativo, fronteiras, referendos, plebiscitos, lesões ao regime democrático perante a ONU( corte internacional das nações unidas ), corte internacional de justiça, Tribunal dos Povos, Tribunais ad ohc, Tribunal Internacional do Direito do Mar, Tribunal Internacional Penal;
III.- a defesa constante, itinerante e infinita da garantia dos direitos humanos por meio das ferramentas: - o regime democrático, - a Declaração Universal dos Direitos Humanos( 1948), - O Pacto Internacional sobre direitos civis e Políticos, - o Pacto internacional sobre os Direitos Econômicos, sociais e culturais.
IV.- participar das agendas de desenvolvimento sustentável pela defesa de produção de energia renovável, proteção da saúde do planeta, combate a pobreza, miséria e fome,  vigilância e avaliação nos impactos anuais causados pelas  alterações climáticas, especialmente ao clima temperado da região sul das Américas.V.-  a ajuda humanitária e fraterna promovendo socorro a outros povos de outras regiões do continente sul americano que estejam passando por emergências, desastres naturais,  crianças sob ameaça, mobilização alimentar para ajudar os famintos e doente.
VI.- realizar estudos, seminários, congressos nacionais e internacionais acerca das matérias e assuntos relativos a buscar novas formas de regime de governos e de exercício de poder constituído, buscando sempre o aperfeiçoamento do regime democrático em especial da participação popular nas decisões.
VII.- promoção e execução de ações ou projetos de iniciativa popular para aprovação de leis federais, estaduais e municipais, na forma da iniciativa popular, referente e plebiscito e audiências publicas, ações populares, ações civis públicas.
VIII.- constituição de célula de inteligência para atividade nos próximos cem(100) anos no sentido de defender os princípios de liberdade, independência, autodeterminação e fraternidade do povo sulista mantendo viva a chama para as próximas geração até que seja alcançado as finalidades estatutárias.
IX.- a unificação da região sul do Brasil em torno de uma mesma bandeira, princípios e as mesmas lutas, no sentido de melhorar a qualidade de vida da população sulista.
X.- trabalhar diariamente para construção de apoio politico parlamentar, de intelectual( sociólogos, historiadores, filósofos, juristas, entre outros ) no sentido de sedimentar as idéias para o futuro.
XI.- a defesa constante e estímulo da diversidade étnica e cultural.
XII.-  representar os associados, perante as autoridades administrativas ou judiciárias ou qualquer entidade de direito público ou privado e assumir a defesa coletiva ou individual de seus associados, quando injustamente atingidos em sua dignidade ou honorabilidade;
XIII.- manter intercâmbio com outros movimentos separatistas, libertários, independencistas brasileiros ou estrangeiros, visando a consecução de objetivos comuns;
XIV.-  eleger e designar os representantes da Associação;
XV.- firmar convênios com entidades congêneres, em benefício da associação e de seus associados; XVI.- promover as medidas judiciais coletivas ou não que digam respeito aos interesses dos associados;
XVII.- atuar sempre sob a observância da legislação internacional, nacional e dos princípios morais.
XVIII.- desenvolver pesquisas e estudos levantando dados sobre a conformação e condições históricas, culturais, geográficas, políticas, econômicas, sociais e tudo quanto se referir à região Sul do Brasil, provendo ensaios sobre as possibilidades de desmembramentos, fusões, incorporações, separação e criação de novos Estados e Territórios, propondo projeto de lei através do exercício da Iniciativa Popular buscando referendo plebiscitário para uma nova divisão administrativa, política e territorial para a região Sul do país nos termos a que se refere o Artigo 18, Parágrafo 3º da Constituição Federal do Brasil, ou por Lei Complementar do Congresso Nacional.

Dos DIREITOS e DEVERES dos ASSOCIADOS:

Artigo 5º - Poderão associar-se a Associação  todos os interessados, maiores de dezoito anos ou menores representados por seus Pais( representantes legais ), independente de cor, raça sexo ou opção sexual, condição social ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer outra condição desde que concorde com o disposto neste estatuto e mediante o preenchimento da ficha de filiação.

Artigo 6º - São direitos dos associados:
I.- participar das Assembleias Gerais e reuniões abertas;
II.-votar e ser votado, segundo as disposições regulamentares;
III.- gozar dos benefícios assistenciais proporcionados pela associação e o Movimento;
IV.- apresentar e submeter ao estudo quaisquer questões de interesse dos associados;
V.- requerer, com o mínimo de associados correspondente a 10% (dez por cento) dos componentes do quadro associativo, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante fundada justificativa;
VI.- recorrer de qualquer ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto emanado da Diretoria , Conselhos, ou da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias.

Artigo 7º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o que dispõe o presente estatuto e demais casos previstos em lei,  garantido sempre a notificação prévia para o exercício do contraditório e ampla defesa.

Artigo 8º - São deveres e obrigações dos associados:
I.-. exigir o cumprimento deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões da Assembleia Geral;
II.- comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;
III.- desempenhar a contento o cargo para o qual foi eleito ou os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria ou Assembleia Geral;
IV.- zelar pelo patrimônio e serviços da Associação, cuidando da sua correta aplicação;
V.- prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito independencista e libertacionário entre os associados e população em geral dentro do Estado do Rio Grande do Sul;
VI.- cumprir as normas dispostas neste estatuto;
VII.- portar-se com decência e urbanidade perante a Diretoria e a Assembleia Geral;
VIII.- zelar intransigentemente pela dignidade dos associados, evitando expor os mesmos ao ridículo com notícias infamantes, ante o que estabelece a artigo 5º - inciso LVII, da Constituição da República Federal do Brasil;
IX.- pagar anuidade à Associação;
X.- comparecer nas reuniões abertas.

Organização administrativa e funcionamento

Artigo 9º - São órgãos da Associação a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Artigo 10 - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente uma vez ao ano, sempre no último mês do ano, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas do exercício anterior pela Diretoria Executiva, aprovação do plano ação anual seguinte e discussão de assuntos gerais da Entidade .

Parágrafo primeiro - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Comunitário ou por pelo menos 1/3 dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, através de abaixo-assinado. a convocação deverá ser feita com antecedência de no mínimo, 15( quinze ) dias, através da rede social facebook( ou outra que vir a substitui-la ) e  na pagina do site(blog) da associação. Na ausências dessas ou suplementarmente será feita em  jornal de  circulação  estadual ou emissora radiodifusora estadual.

Parágrafo segundo - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 60 minutos após, com 1/3 dos associados e na terceira última convocação, após mais 60 minutos, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo terceiro- Nas decisões da Assembléia Geral no refere-se a destituição dos administradores e alteração do estatuto, será exigido 2/3(dois terços) dos votos dos presentes na Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar na primeira convocação, sem a  maioria absoluta dos associados presentes, ou com menos de 1/3( um terço ) dos votos dos presentes nas convocações seguintes.

Artigo 11 - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente, em data, hora e local por ela determinada e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou secretário, pelo Conselho .

Artigo 12 - A Diretoria Executiva será eleita juntamente com o conselho fiscal para mandato de três ano, em AGE convocada para este fim, através de votação aberta nas chapas inscritas.

Parágrafo primeiro - A AGE com fim eleitoral deverá ser convocada com antecedência mínima de trinta dias, utilizando-se os mesmos meios de divulgação previstos.
Parágrafo segundo - A inscrição das chapas deverá ser feita até cinco dias antes da data marcada para a realização da AGE, mediante apresentação de pedido por escrito à Comissão Eleitoral;
Parágrafo terceiro - Somente poderão votar e serem votados os associados que tenham pelo menos seis meses de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Artigo 13 - A Diretoria Executiva será composta de quatro cargos a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, segundo secretário, Tesoureiro, segundo tesoureiro, Conselho Fiscal e Relações públicas.
Parágrafo primeiro - Havendo vacância no cargo titular o vice assume imediatamente. Os cargos titulares devem estar sempre preenchidos. Havendo perda de três membros da Direção Executiva no decorrer do Mandato deverá ser convocada AGE para eleição de nova Direção.

ATRIBUIÇÕES da DIRETORIA

Artigo 14 - Caberá à Diretoria Executiva, coletivamente:
a)Traçar estratégia e planos de ação que garantam a implementação dos objetivos definidos em AG;
b)convocar as AG;
c)indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a Entidade em atos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento do presidente ou nos casos que julgar conveniente;
d)elaborar relatórios semestrais das atividades, realizações e atos administrativos;
e)prestar contas semestralmente ao Conselho Fiscal e ao Comunitário e anualmente à AGO, ou quando solicitado pela AG;
f)autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração;
g)autorizar a aquisição de equipamentos;
h)efetivar a realização de convênios que se enquadrem nos objetivos da Entidade;
i) aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implementados e/ou administrados pela Entidade.

Artigo 15 - Caberá ao Presidente:
a)Coordenar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
b)representar a Entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral;
c)responder em juízo pela Entidade;
d)assinar, juntamente com o Secretário Geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa;
e)assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral.

Artigo  16 - Caberá ao Vice-Presidente:
a)Participar ativamente das reuniões da Diretoria, contribuindo com suas funções coletivas;
b)substituir o Presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo e auxiliar o relações públicas.

Artigo 17 - Caberá ao Secretário(a)e/ou segundo Secretário(a) :
a) Secretariar as reuniões de diretoria e as sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
b) preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o Presidente;
c) manter o cadastro de associados atualizado;
d) manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da Entidade;
e) auxiliar e ser auxiliado(a) pelo  relações públicas.

Artigo 18 - Caberá ao Tesoureiro e/ou Segundo Tesoureiro :
a)Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da Entidade;
b)supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contábil da Entidade;
c) apresentar os balancetes à Diretoria;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da Entidade;
e) ao Segundo Tesoureiro, caberá a substituição do Tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
f) implementar projetos de captção de recursos/receitas perante os associados e perante terceiros simpatizantes ao movimento/associação.

Artigo  19 - Caberá ao(s) Diretor(es)  de Relações Públicas :

a)Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com as suas funções coletivas;
b)implementar e supervisionar a programação, respondendo pela qualidade operacional das transmissões.
c)realizar os convites oficiais e recepções;
d)organizar reuniões e encontros com autoridades civis, militares, eclesiásticas e mídia oficial;
d)preparar debates, discursos e divulgação das idéias da associação;
e)divulgar e preparar material informativo ;
f) vende a marca, a idéia, passa uma boa mensagema para a população publico envolvido;
g) suscitas debates das idéias;
h) atua no atendimento de clientes, do cerimonial e protocolo, produzir e divulgar por meio de jornais internos ou externos as intenções da associação em realizar eventos;
i) pesquisa de opinião.

Receitas e Despesas

Artigo  22 - A receita da Entidade advirá:
a)Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registrada em livro caixa com valor, data e identificação do doador;
b)contribuição mensal dos associados;
c)verbas provenientes de subsídios oficiais;
d)patrocínios ou apoios culturais  do comércio, industria e associações  locais;
e) campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim;
g) doação por meio de conta bancária anunciada publicamente;
h) venda de material com o logotipo da associação( bonés, camisetas, bandeiras etc...)
Parágrafo 1º - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da Entidade;
Parágrafo 2º - Será garantido aos doadores que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da Diretoria Executiva, após solicitação por escrito, ou por força judicial.

Das disposições gerais

Artigo 23 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
I.- Eleição para exercício de mandato ou representação do associado para integrar entidades representativas de grau superior;
II.- julgamento dos atos da Diretoria, relativos às penalidades impostas a associados.

Artigo 24 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e regulamentos pertinentes.

Artigo 25 - Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato da Administração do Movimento infringente de disposição legal e estatutária.

Artigo 26 - O presente estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, com a aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em dia com suas obrigações estatutárias.

Artigo 27 - A dissolução do Movimento e a destinação do seu patrimônio serão decididas pela Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, por maioria simples de votos.

Artigo 28- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembleia Geral, observadas as prescrições deste Estatuto.

Artigo 29- Este estatuto, aprovado em Assembleia Geral dos Associados, realizada em dia 07(sete) de março de dois mil e dezesseis, entrou em vigor na mesma data e  registrado no Tabelionato de São Lourenço do Sul, podendo ser registrado na capital do Estado do Rio Grande do Sul Porto Alegre para os efeitos de publicidade.

  
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Presidente – Sergiomar Khun

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Secretária – Gueda K  Klumb

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Advogado Subscrevente – Adelar Bitencourt Rozin – OAB/RS 40725
e Conselheiro para assuntos jurídicos