Organizado conforme diretrizes da Lei Orgânica Municipal e iniciativa popular)
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**À Excelentíssima Senhora Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Lourenço do Sul/RS**
**LEI MUNICIPAL N.º _____, DE ______ DE ____________ DE 2025**
**Cria a Célula de Inteligência Agroindustrial (CIA SLS) no Município de São Lourenço do Sul e estabelece diretrizes para a política agrícola municipal.**
**O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL/RS**
Faço saber que, por iniciativa popular e com aprovação do Poder Legislativo, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
**CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES**
**Art. 1º** A política agrícola municipal, desenvolvida em consonância com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observará as seguintes diretrizes:
I. Planejamento estratégico para a segurança alimentar regional e global;
II. Promoção de uma matriz industrial agropecuária sustentável;
III. Transição paulatina de monoculturas para produção diversificada de alimentos;
IV. Integração de ações entre entes federados, órgãos públicos, cooperativas e sociedade civil.
**Parágrafo único.** Entende-se por "atividade agrícola" a produção, processamento e comercialização de produtos, subprodutos e serviços ligados à agropecuária, pesca, aquicultura e silvicultura.
**CAPÍTULO II – OBJETIVOS DA CIA SLS**
**Art. 2º** São objetivos da Célula de Inteligência Agroindustrial (CIA SLS):
I. Planejamento de médio e longo prazo para a agroindustrialização local;
II. Redução de disparidades regionais e promoção da segurança alimentar;
III. Integração de políticas públicas com inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental;
IV. Apoio ao pequeno e médio produtor rural, com ênfase em sucessão familiar e fixação do jovem no campo;
V. Captação de recursos e incentivos para infraestrutura rural (irrigação, eletrificação, logística).
CAPÍTULO III – COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES**
Art. 3º** A CIA SLS será composta por:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
- Cooperativas e associações de agricultores;
- EMATER, EMBRAPA, Incra e Ministério da Agricultura;
- Instituições de ensino (UFPel, FURG, Escola Técnica Santa Isabel);
- Agentes financeiros e entidades de logística.
Art. 4º** A sede da CIA SLS funcionará junto à Escola Agrícola Santa Isabel, com acesso estratégico à BR-116.
**Art. 5º** Compete à CIA SLS:
a) Elaborar projetos de agroindustrialização e captação de recursos;
b) Promover assistência técnica, pesquisa e extensão rural;
c) Fomentar a mecanização agrícola sustentável e a energia renovável;
d) Articular políticas de crédito, seguro agrícola e comercialização;
e) Implementar programas de habitação, saúde e educação rural.
**CAPÍTULO IV – FINANCIAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO**
**Art. 6º** Os recursos provirão de:
I. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
II. Convênios com União, Estado e instituições internacionais;
III. Multas por descumprimento de normas ambientais e creditícias.
**Art. 7º** A CIA SLS apresentará relatórios anuais ao Conselho Municipal de Política Agrícola, com metas e avaliações de impacto.
**Art. 8º** A implementação prioritária incluirá:
- Projetos de irrigação em áreas de reforma agrária;
- Centrais comunitárias de processamento e armazenagem;
- Feiras agroindustriais e rotas de exportação.
**CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS**
**Art. 9º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
**JUSTIFICATIVAS**
**1. Contexto Socioeconômico**
- **Concentração de renda e êxodo rural**: A monocultura fumageira subordina pequenos produtores, enquanto jovens migram para centros urbanos por falta de oportunidades.
- **Fragilidade institucional**: Falta de integração entre políticas públicas, pesquisa e financiamento agrícola.
**2. Potencial Estratégico**
**Recursos locais**: Solo fértil, água abundante e mão de obra qualificada;
**Logística privilegiada**: Posição geográfica entre Porto Alegre e Rio Grande (exportação).
**3. Inovação e Sustentabilidade**
- **Agregação de valor**: Transição de commodities para produtos industrializados (ex: biodiesel, alimentos processados);
- **Tecnologia**: Laboratórios de pesquisa, informatização e energia renovável (biomassa).
**4. Impacto Esperado**
- **Geração de emprego**: Fixação de jovens rurais via agroindústrias e cooperativas;
- **Segurança alimentar**: Diversificação produtiva e redução de dependência externa;
- **Modelo replicável**: Base para políticas públicas em municípios com minifúndios.
**São Lourenço do Sul, ______ de _______________ de 2025.**
*(Assinatura do Autor da Iniciativa Popular)*
Notas finais:**
- Formatação ajustada às normas legislativas (capítulos, artigos, parágrafos);
- Justificativas sintetizadas em tópicos temáticos para clareza;
- Linguagem técnica revisada para precisão jurídica e coerência com a Lei Orgânica Municipal.