O Rio Grande do Sul perde R$ 3,5 bilhões de arrecadação anual, em virtude da Lei Complementar Kandir ( incentivo para exportação de produtos primários ou semielaborados ).
A falência do pacto federativo é causada em grande parte por essa Lei que prejudica, em especial, os Estados federados exportadores, um deles o Rio Grande do Sul.
Para os Gaúchos, assim como outros povos federados da República brasileira, a maior receita ( caixa ) é arrecada com o ICMS ( 90% da arrecadação tributária ). Fonte : Secretaria da Fazenda do RS.
Recentemente, o atual então Presidente vem falando para a imprensa em desafiou para os Governadores, no sentido de redução de alíquota de ICMS. Esse desafiou começa com a Pátria brasileira, em devolver uma parte justa do sangue e suor do povo gaúcho e o bom exemplo em cortar as benesses ou regalias de Brasília e do Brasil para uma minoria.
Também, para que o discurso do Presidente Bolsonaro e o Ministro Guedes tenha alguma coerência com a idéia de pacto federativo ou patriotismo, deverão determinar ao Tribunal de Contas da União a realização dos os cálculos devidos ao estado em decorrência da Lei Kandir, uma vez que o Congresso Nacional não cumpriu os prazos para esse fim, conforme orientava o despacho do STF. O Link de acesso a noticia do STF, sobre o prazo de 12 meses para o Congresso regulamentar a lei complementar chamada de Kandir. A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 25.
A ADO 25 foi julgada novembro em 2016. Na decisão, o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos entes federados.

O Congresso Nacional junto com Governo Federal e TCU devem cumprir a ordem da Corte Suprema e dar uma melhor interpretação para a Lei Kandir que assegure a justa compensação da desoneração imposta há décadas e que está matando a míngua os Gaúchos(as) ao custo de uma falsa federação republicana falida.