Não é um curso popular de insultos, mas uma aula de dentro da mais alta corte de justiça do País, sobre xingamentos e desrespeito pessoal recíproco, entre juristas servidores e agentes da justiça, respectivamente, Ministros e Advogados.
Ao chamar alguém de Patético significa que a pessoa não tem qualidades ou habilidades suficientes para se destacar naquilo que se propõe a fazer, seja na vida pessoal ou profissional. Por outro lado, uma pessoa medíocre é vulgar, tem poucas qualidades, é uma pessoa pobre do ponto de vista intelectual. Em relação aos seres mais odiados do país, odiado é pessoa alvo do ódio de alguém ou que sofreu com a fúria, ira, zanga, raiva de outra pessoa, que se detesta; abominado ou que provoca desprazer ou que ocasiona uma sensação desagradável.
Em defesa e solidariedade aos Ministros e Advogados colegas, confidencio que já fui odiado por alguns(algumas ) e até chamado
de patético ou pateta, mas geralmente em pensamentos e de longe, nunca de cara
a cara e frente as telas da mídia.
Esses insultos trocados publicamente chamou a atenção para algumas reflexões, então muito proveitosos os episódios públicos recentes.
Considerando que a procuradora geral da república ( PGR )/ Ministério Público Federal foi quem pediu ao STF abertura de inquéritos 4920( financiadores e apoiadores com materiais );4921( responsabilidade intelectual ) e 4922( participantes da invasão que não foram presos ), procura-se entender e encontrar no artigo 238 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) das competências e atribuições do Procurador-Geral da República para realizar pedido de investigação e ou denuncia crime ao STF contra pessoas comuns sem cargo político ou militar elencadas no artigo 102 da Constituição. Será que o Ministério Público Federal/ PGR e STF não desviaram um pouco do devido processo legal e estão ajudando nos conceitos dos xingamentos ?
Contra essas
milhares de pessoas, as autoridades apontaram uma lista de comportamentos
criminosos: os crimes de terrorismo (artigos
2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes
previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de
golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A,
§ 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286). Dano Qualificado pela Violência e Grave
Ameaça com Substância Inflamável contra o Patrimônio da União e Deterioração de
Patrimônio Tombado.
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Diretas já |
Considerando que o povo tem
consciência que o poder SOMENTE EMANDA dele e que os políticos e servidores são
intermediários ou servos desse poder, então, como categorizar como
invasão um local de fácil acesso ? Por
que o conceito de invasão é outro, ou seja, penetração sem permissão ou entrada usando a
força. Ainda, como criminalizar o ato
das pessoas vestidas com bandeiras patrióticas e sem ou quase nada de
resistência das forças municipais( guardas ), força de segurança estadual e as
forças nacionais( exército ) ?
Considerando que as pessoas lá estiveram, não eram, na maioria muito
sábios, alguns bobos, embriagados,
indignados e manipulados, mas uma minoria, aproximadamente 1%( um porcento ), não estava junto ou fugiu antes, estão tendo o privilégio seletivo da Dó ou perdão da Justiça. É uma estratégia antiga ou mais uma Falácia do espantalho ?
Na mesma estrada da sensatez, inteligência e coerência, para humanos Ministros que são nomeados, escolhidos por um olhar amoroso, afetivo ou político do Chefe do Poder Executivo( Presidente ) não deveriam agir e falar com maior independência, discrição e imparcialidade ?
De forma diferente, os Advogados não são servidores públicos, mas devem sua eficiência, satisfação, a prestação de contas e outorga para os clientes.
Considerando que o artigo 102 da constituição sobre as competências específicas do STF para PROCESSAR e JULGAR, inciso I, alíneas a até r não consta a palavra povo como parte Ré nas competência de processamento e julgamento originário do STF, por outro lado políticos e militares sim. Então, Senhores Ministros do STF, onde estão os militares e os políticos dos atos golpistas ? Por que não começaram julgando eles publicamente na forma do artigo 102, inciso I, alíneas a até r ?
Para quem conhece um pouco da história
do Brasil colonial e imperial, percebe-se que se trata de seres medrosos usando técnicas de multiplicar medos como forma mais primitiva de controle de massas. Exemplificando: - negros amarrados num palanque levando
chicotadas; um Tiradentes sendo enforcado e esquartejado publicamente; holocausto/dizimação dos jesuítas guaranis; pais
reclusos por não pagarem pensão aos filhos; usuários de cigarro não tributados
presos; o desprezo e esquecimento das populações agrícolas e pecuárias; juros de até 500% ao ano como uma instituição não criminosa; a corrupção como uma prática banal e sem importância; a indústria das multas de trânsito; massacres e invasões a domicílios nas vilas ou
favelas; enfim, pouca gente com autoridade fraca espalhando o medo para
controlar as multidões infelizes ou descontentes com o Império das bananas.