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O MURO DA PROIBIÇÃO e as FOGUEIRAS de LIVROS, SMARTPHONES e PCs : A Lei 15100( férias escolares de 2024 2025 )
1. Generalização Excessiva:
A proibição do uso de aparelhos eletrônicos durante a aula, recreio ou intervalos (Art. 2º) desconsidera as diferentes realidades educacionais e sociais. Nem todos os contextos escolares são iguais, e a tecnologia pode ser uma ferramenta importante para inclusão, aprendizado e interação, especialmente para estudantes com necessidades específicas.
Sugestão: Criar uma regulamentação mais flexível, considerando as demandas locais e as diferenças entre as etapas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
2. Impacto na Inclusão e Acessibilidade:
Embora o Art. 3º permita o uso de dispositivos para garantir acessibilidade, inclusão e saúde, ele não detalha como será feita essa garantia. Sem diretrizes claras, escolas podem enfrentar dificuldades para equilibrar o cumprimento da proibição e a oferta de condições inclusivas.
Sugestão: Elaborar normas técnicas e protocolos para orientar as escolas sobre como implementar medidas de inclusão e acessibilidade sem ferir a proibição.

3. Possível Redução da Autonomia Escolar:
A lei impõe regras rígidas que podem desconsiderar a autonomia pedagógica das escolas e dos professores. Isso dificulta a adaptação das normas às necessidades locais e ao desenvolvimento de projetos inovadores que integrem tecnologia ao ensino.
Sugestão: Permitir maior autonomia às escolas para decidir sobre o uso de dispositivos em situações específicas, como em atividades extracurriculares ou projetos tecnológicos.
4. Insuficiência de Soluções Práticas:
Embora o Art. 4º mencione estratégias de prevenção ao sofrimento psíquico, a lei não apresenta soluções práticas para substituir o papel que os eletrônicos têm em algumas dinâmicas escolares e sociais. Proibir sem oferecer alternativas levará a resistências e descumprimento.
Sugestão: Investir em programas de educação digital que ensinem o uso consciente de dispositivos eletrônicos, em vez de simplesmente proibir seu uso.
5. Desafios de Implementação e Fiscalização:
A aplicação da lei exigirá uma fiscalização rigorosa para garantir que os aparelhos não sejam utilizados em momentos proibidos. Contudo, essa fiscalização pode ser inviável em escolas com poucos recursos humanos ou infraestrutura inadequada.
Nem nos presídios o governo consegui ou consegue implementar a proibição do uso de televisão, computador e celulares vai querer proibir os jovens e crianças.
Sugestão: Estabelecer mecanismos de qualificação do professores para o uso consciente e inteligente das tecnologias em harmonia com os livros e cadernos.
6. Foco Limitado nos Fatores que Afetam a Saúde Mental:
A lei relaciona diretamente o sofrimento psíquico ao uso de dispositivos eletrônicos, ignorando outros fatores como bullying, pressão acadêmica e violência escolar. Isso pode levar a um diagnóstico impreciso e a intervenções ineficazes.
Sugestão: Ampliar o escopo das medidas de saúde mental para abordar os múltiplos fatores que contribuem para o sofrimento psíquico, promovendo ações integradas. É muito conveniente para as famílias e o governo culpar a tecnologia pelos problemas de saúde mental da população que há décadas vive o habito do consumismo, do egoísmo e individualismo, enfim, da falta de tempo das famílias desestruturadas para com os filhos.
7. Efeito Potencialmente Desigual entre os ricos e pobres, escolas públicas e as particulares: