PRISÃO para adolescentes ( 16 a 18 anos ) !

O adolescente que comete crime, DEVE ou NÃO ser punido como adulto?


Uma pesquisa mostra que a maioria dos brasileiros ( mais de 70 %) defende que a maioridade penal seja a partir dos 16 anos. Os defensores da redução alegam que a partir desta idade eles já têm consciência dos seus atos.

Concordo que eles ja tem consciência do seus atos, assim como tem consciência para votar , idade para trabalhar , estudar e se profissionalizar !

Uma outra pesquisa sobre adolescentes internados( detidos para reabilitação social ou "medidas socio educativas ) por cometerem crimes mostra que : 

1.- 66% são de famílias consideradas “extremamente pobres”
2.- 51% não frequentam a escola
3.- 49% não estão empregados
4.- 60% deles são negros

Se as tais FEBEM ou FASE ( prisões com apelidos bonitos ) não conseguem ressocializar será que as cadeias superlotadas, em condições sub-humanas, sem a menor capacidade de recuperação é o ideal conseguirão reverter estes números ? 

Quando cada município ou pela menos cada microregião do Pais possuir centro de prestação de serviço comunitário ou agricolas e os infratores adultos estiverem trabalhando diariamente para pagar pelos seus delitos serei o primeiro a defender a maioridade penal para os 16 anos ou até para os 14 anos !

Quando pais e mães( o pai e a mae ) forem obrigados a cumprir uma jornada familiar diaria com seus filhos, para passar principios, valores familiares, carinho e atenção serei o primeiro a defender a maioridade penal para os 16 anos ou até para os 14 anos !

Atualmente o menor que comete crime fica internado em torno de 03 anos, poderíamos mudar a regra e aumentar para 10 anos.

Concordo que temos quem dar uma resposta à sociedade por tanta injustiça e crimes contra a vida, mas não podemos colocar a conta toda para adolescentes infratores  que na maioria são fruto de adultos despreparados para a maternidade ou paternidade, culpados ou omissos por vários motivos.



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Miss Mundo Pampa Gaúcho 2015

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ANDRIELI ROZIN PROVA DE TALENTO MISS PAMPA GAÚCHO 2015

Células de inteligência agroindustrial : segurança alimentar no mundo.

Células de Inteligência Agroindustrial: Revolucionando a Produção de Alimentos e o Desenvolvimento Rural Sustentável

Contexto e Justificativa do projeto :
  
1. Combate à Pobreza e Desigualdade:

A concentração de riqueza no agronegócio tradicional perpetua a exclusão socioeconômica. É urgente democratizar o acesso a tecnologias, mercados e infraestrutura para transformar pequenos produtores em agentes de mudança, reduzindo a dependência de intermediários e garantindo renda justa.  

**2. Oportunidades Territoriais Subutilizadas:  

Milhões de hectares no Brasil permanecem ociosos ou sub explorados. A integração de minifúndios produtivos (como em São Lourenço do Sul e Canguçu/RS) em redes colaborativas pode potencializar o uso do solo, combater o êxodo rural e gerar segurança alimentar.  

**3. Juventude Rural em Risco:
  
A migração de jovens para centros urbanos, motivada pela falta de perspectivas no campo, ameaça o futuro da agricultura familiar. É essencial criar atrativos como capacitação técnica, acesso a crédito desburocratizado e infraestrutura de industrialização local para reter talentos.  

**4. Industrialização como Chave para o Desenvolvimento:

A exportação de commodities *in natura* beneficia poucos. A agroindustrialização descentralizada, com foco em marcas locais e cadeias curtas, agregará valor, gerará empregos e fortalecerá economias municipais, integrando primário, secundário e terciário.  


**Pilares do Projeto:
**Estrutura das Células de Inteligência Agroindustrial:
**Composição Multidisciplinar:
  
  - *Governamental*: Técnicos da EMATER, EMBRAPA e secretarias municipais.  
  - *Acadêmico*: Universidades e escolas técnicas (pesquisa aplicada).  
  - *Comunitário*: Associações de agricultores e cooperativas.  

 **Infraestrutura**:  
  - Laboratórios de inovação (classificação, embalagem, rastreabilidade).  
  - Centros de mecanização compartilhada (tratores, colheitadeiras).  
  - Plataformas digitais para gestão, mercados e logística.  
  - Mini-usinas de biodiesel e energia renovável.  

**Ações Estratégicas:

1. **Capacitação Contínua:  
   - Cursos em gestão, marketing digital e práticas sustentáveis (agricultura regenerativa, manejo hídrico).  
   - Parcerias com SENAR e instituições técnicas para certificação profissional.  

2. **Crédito Inclusivo:  
   - Linhas específicas para minifúndios, com garantias simplificadas e juros subsidiados.  
   - Parceria com bancos públicos para renegociação de dívidas e desbloqueio de CPFs.  

3. **Industrialização Comunitária:  
   - Implantação de unidades de processamento de alimentos (polpas, laticínios, grãos) em modelo cooperativista.  
   - Criação de selos de qualidade e marcas coletivas para acesso a mercados premium.  

4. **Tecnologia e Inovação:  
   - Adoção de IoT (sensores de solo), drones para monitoramento e aplicativos de gestão rural.  
   - Integração com programas como "Patrulhas Agrícolas" para assistência técnica móvel.  

5. **Sustentabilidade e Saúde:  
   - Programas de segurança alimentar e diversificação produtiva (transição do tabaco para alimentos).  
   - Unidades de saúde rural integradas às células, com foco em doenças ocupacionais e prevenção.  


O Impacto Esperado:
  
**Econômico: Aumento de até 300% na renda familiar via agregação de valor e acesso direto ao mercado.  
- **Social: Redução do êxodo rural e revitalização de comunidades com jovens liderando negócios verdes.  
- **Ambiental**: Transição para bioinsumos e energia limpa, reduzindo a pegada de carbono.  
- **Global: Posicionamento do Brasil como líder em alimentos sustentáveis, alinhado aos ODS da ONU (Fome Zero, Cidades Sustentáveis).  

Marco Legal e Financiamento:
  
- **Lei Federal das Células Agroindustriais: Alocação de 2% do PIB agrícola para financiar infraestrutura e pesquisa.  
- **Fundos Multiníveis: Recursos do PRONAF, BNDES e cooperação internacional (FAO, Banco Mundial).  
- **Parcerias Público-Privadas (PPPs)**: Atração de indústrias alimentícias para investimento em polos regionais.  

**Conclusão: Um Novo Modelo de Sociedade**  
As Células de Inteligência Agroindustrial representam mais que um projeto agrícola: são a base para uma **revolução socioeconômica**. Ao integrar tecnologia, conhecimento tradicional e justiça social, pavimentamos o caminho para cidades menores, comunidades autossustentáveis e um sistema alimentar resiliente.  

**Chamado à Ação**:  
"Precisamos agir hoje para evitar o colapso do campo amanhã. Apoie esta iniciativa e transforme o Brasil em uma potência alimentar inclusiva e sustentável."  
  
**Anexos Sugeridos**:  
- Fluxograma de funcionamento das células.  
- Estudos de caso de modelos similares (ex.: cooperativas no Sul do Brasil).  
- Projeções econômicas e planos de escalabilidade.  

*Este projeto não é um gasto, mas um investimento no futuro do país. Vamos semear hoje para colher amanhã.* 🌱🇧🇷

DILMA( Presidente ) apoia a realização do PLEBISCITO sobre um novo País das Américas ?

Sabiamente o colega Advogado Lelio Basso( fundador do Tribunal dos Povos ) dizia:  - “As necessidades de uma consciência pública podem se tornar uma fonte de direito reconhecido e um tribunal surgindo diretamente da consciência popular reflete uma ideia que vai ir longe: os poderes institucionais e o povo, cujos primeiros invocam sua legitimidade, tendem na realidade a divergir, e somente uma iniciativa verdadeiramente popular pode superar a diferença entre o povo e o poder”
Considerando que vivemos um regime Democrático em que a vontade da maioria é o alicerce do poder constituído, sendo que o poder é do povo e pelo povo deve  exercido de forma direta(próprios cidadãos) ou indireta( políticos ).
Considerando que sempre a vontade da maioria é soberana, tanto é verdade que as Constituições( carta mães ) de um pais são alteradas sempre que for a vontade popular ( constituintes ).
Considerando que alguns teóricos de plantão defendem a existência de clausulas pétreas(=imutáveis), mas por certo são princípios de outros regimes do passados( aristocracia, oligarquia, ditadura, dinastia) bem diferentes dos  princípios basilares e universais da democracia( liberdade e autodeterminação ).  Portanto, é ignorante, superficial e comprometida aquela pessoa que  pensa restritivamente sobre a  indivisibilidade=indissolubilidade( independência) de um território nacional ou de um continente ao longo do tempo.
Considerando que já tivemos de fato e de direito institutos consagrados de liberdade e autodeterminação do povo sulista( republica guarani, republica Piratini=riograndense, República Juliana, Guerra do Contestado, etc... )
Considerando que hoje existe o movimento o sul é meu país, associação registrada e reconhecida legalmente pelo regime democrático vigente que se dedica a preparar as bases para uma consulta popular, um plebiscito ou  um projeto de lei para as pessoas que vivem nos três Estados tenham a liberdade garantida para expressarem a vontade popular na forma de sufrágio universal  votando pela criação de um novo país( sim)  ou pela não criação de um novo país( não ).
Considerando que o presente e o futuro nos permitem a interatividade das idéias por meio das redes sociais( curtindo e compartilhando ) substituindo a caneta e a espada,  muito usadas em um passado próximo distante contra os regimes imperiais.
Considerando que vivemos sob a opressão do poder centralizador estatal ainda imperial brazileiro, onde os prefeitos e os governadores dos Estados federados são meros chefes de setor de pessoal e mendigos das emendas parlamentares federais.
Considerando que  mais de 77 % do nosso suor e sangue está ficando retido em Brasília e nas mãos da rede  corrupção estatal que enrique 1% da população e empobrece 99 %.
Portanto, em 2015 temos o compromisso e a responsabilidade de realizar congressos, palestras, seminários dentro das Universidades, das escolas, das igrejas, dos sindicatos, nos Bairros, nos centros industriais, nas associações comerciais e industriais para conscientizar a classe trabalhadora, intelectual e a classe empresarial sobre gigantescos  benefícios sociais e econômicos da criação de um novo Pais.
Portanto, em 2016 a meta deverá, por certo,  ser  focada  no processo legislativo, ou seja, as caravanas para arrecadação de assinaturas, atendendo o percentual constitucional para o exercício da iniciativa popular, apresentação de projeto de lei federal que autoriza a realização de plebiscito na região sul do Brazil.
Entretanto, em caso de boicote a este iniciativa popular, ou obstrução ao processo eminentemente democrático estará a República Federativa do Brazil cometendo infração ao regime democrático e deverá ser parte Ré em ação apresentada pelo Movimento(associação ) perante o Tribunal Permanente dos Povos.
Entretanto, em um hipótese remota do Tribunal dos povos não der guarida ao pleito, ainda restará  o tempo infinito, os registros históricos e a imortalidade das idéias.
Por outro lado, se o congresso nacional brazileiro autorizar o plebiscito teremos a certeza de que o regime democrático existe, é bom e merecer de crédito.
Realizado o plebiscito com a vitória do sim, da criação do novo país, União dos Estados Sulistas( nome exemplificativo ) teremos uma excelente e longa  política externa de boa vizinhança com os vizinhos  Brazileiros.

Diante de todas as considerações e premissas verdadeiras, com certeza a democrata Dilma Presidente da Republica Braziliana apoia a realização do Plebiscito no Sul do Brazil( RS, PR, SC ) !
Adelar Bitencourt Rozin – Diretor Jurídico do Movimento O Sul é meu País

Guarda Compartilhada para os Pais e Mães ! Acima disso, o Direito dos Filhos em ter uma personalidade baseada na diversidade masculina e feminina !

A igualdade formal(legal) e de fato entre homens e mulheres, o crescente número de separações, divórcios, alienação parental, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente são retratos dos novos tempos no seio familiar. Agora a Guarda Compartilhada passa de jurisprudência(decisões judiciais ) para Legislação vigente visando ajudar a harmonizar a vida dos(as) filhos(as) menores de idade que estão no meio dessa realidade transitória .

O NOVO TEXTO LEGAL da GUARDA COMPARTILHADA:



A lei 13.058 do dia 23-12-2014 alterou os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do código civil brasileiro( Lei 10406/2002).

“Art. 1.583. 
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I – (revogado);II – (revogado);III – (revogado).
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

“Art. 1.584. 
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
§ 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)

“Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)

“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação;
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF

 PERGUNTAS E RESPOSTAS :


1.- Qual é nossa realidade de guarda entre pais separados até agora?

- A última estatística do IBGE diz que apenas 7,73% dos filhos de casais separados vivem sob regime de guarda compartilhada.
- Na maioria dos casos, 85,07%, a criança ainda fica com a mãe, e em 5,35%, com o pai.
essas porcentagens se alterem. 
“Os homens, que procuram ser mais presentes na vida de sua prole, têm lutado incansavelmente para que lhes seja conferida a guarda compartilhada dos filhos, pois a guarda materna é quase natural.


2.- O que é guarda compartilhada? - é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. 

3.- Pais vivendo em cidades diferentes ? - O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

Sendo um poder de gerenciar a vida dos filhos menores, é possível de ser estabelecida e exercida mesmo em caso de pais que moram em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes, especialmente com as facilidades que a tecnologia proporciona, como Skype, telefones, e-mails e outros. A convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensanda durante os períodos de férias e feriados prolongados.


4.- A guarda compartilhada pode ser uma opção apenas ou é um direito ? – é Regra geral.



5.- Será obrigatória a guarda compartilhada ? Não necessariamente. O juiz da causa observará sempre o bem estar da criança ou adolescente, ou seja, se existir prova de que o ambiente com o pai ou mãe não é saudável, evidente que não será compartilhada.

6.- A guarda compartilhada poderá ser fixada em poucos dias para um e para outro? - Não poderá ser apenas uma convivência alternada como era antes. Efetivamente a criança ou jovem vai morar, conviver e ter residência com ambos os pais separados / divorciados.

7.- As partes poderão decidir sobre a guarda compartilhada? – Segundo o texto legal, ainda não. Caberá ao juízo observar a lei, aplica-la e na melhor forma que atender os interesses dos menores.

8.- Os pais estão em conflito, litigio sobre bens e alimentos, como fica a guarda compartilhada? - 

A guarda compartilhada será regra geral, mesmo que haja conflito entre os pais.
9.- O juiz ouvirá a criança ou adolescente a respeito de sua vontade de escolha ? - a criança ( até 12 anos ) ainda não tem discernimento para escolher.

Somente será ouvida em casos excepcionais( quando apresentar situações de risco com limitação de convivência ).

10.- As guardas fixadas até o momento judicialmente podem ser alteradas?

Sim. É possível a revisão do regime atual, mas deve ser alterado por um juiz, via processo judicial, que poderá ser consensual (amigável) ou litigioso (caso o outro genitor discorde da guarda compartilhada).

11.- Pais com visitas fixadas aos finais de semana, como podem fazer para alterar a guarda ?

- O pedido será feito ao juiz(a) da comarca por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.

12.- A pensão ( os alimentos ) da criança como fica com a guarda compartilhada?

- Com a regra geral, o juiz fixará o valor de acordo com a divisão de dias, prevendo a igualdade ou proporção nas despesas de escola, saúde e outros gastos.

13.- Haverá uma fixação para despesas de medico, escola entre outros?

- Sempre foi dever de ambos (pai e mãe), na proporção da possibilidade de cada um, ou seja, quem pode mais paga mais, independentemente de quem tenha a guarda ou se ela é compartilhada. Somente com eventual mudança na possibilidade de quem paga (perder o emprego, ou receber um aumento de salário, por exemplo) é que o valor da pensão pode ser revisto, para menos ou mais.

14.- As regras de convivência, os pais podem decidir ou somente o juiz(a)?

- O regime de convivência deve ser bem definido pelos pais quando existir concordância. Pelo o juiz em caso de discordância.

15.- Quando um dos pais não quiser a guarda compartilhada, como fica?

- comprovada a rejeição, é o indício de que o pai ou mãe não vai tratar bem da criança, portanto, a guarda compartilhada não é a melhor opção.

16.- A lei se aplica somente ao novos casos ? - Não. A questão da guarda pode ser alterada a qualquer momento a pedido das partes. A partir da aprovação da lei, a nova regra deverá ser aplicada a todos os casos.

No passado recente era assim
17.- A criança deverá ficar metade do tempo com o pai e metade com a mãe?

18.-  A lei estabelece que o tempo de visita seja “dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai” e que o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional para dividir o tempo.

Na prática, para um regime 50% com um e 50% com outro dar certo, os pais precisam ter um relacionamento afinado e maduro ( Rosane DAgostinoG1).

CATALÃES, na ESPANHA, fazem um teste para o Regime Democrático, para a liberdade de pensamento e de expressão e autodeterminação dos povos !



Hoje, dia 09-11-2014, enquanto alguns cidadãos brasileiros fazem TESTE(ENEM ) para obter acesso ao ensino Público ou privado superior, lá na Espanha, em Barcelona os cidadãos fazem enormes filas para votar o "Si-Si", um TESTE para a o Regime Democrático, para a liberdade de pensamento e de expressão e para a autodeterminação dos povos, ou seja, defendem que a Catalunha deve considerado um Estado(deve ser independente) e que a Espanha deve autorizar a consulta popular oficial.
Apesar de terem amanhecido com o alerta presente em várias capas de jornais, segundo o qual a polícia catalã, os Mossos d"Esquadra, poderá identificar os responsáveis pela abertura das escolas, poucos se mostram preocupados. O ambiente é de festa. Famílias inteiras, carrinhos de bebé, e até alguns cães pela trela vão entrando nas mais de 1200 escolas que desde as 9h da manhã acolhem o "processo participativo" organizado pela Generalitat para medir o pulso ao sentimento independentista catalão.










O Tribunal Constitucional da Espanha, por duas vezes suspendeu a tentativa de consulta oficial, então, a votação acabou por se transformar numa consulta popular não vinculativa. Ainda assim, os presentes acreditam o importante será a mensagem que a jornada de hoje envia para fora: "não interessa que não se chame referendo, o importante é que o dia de hoje seja um êxito e que isto seja o princípio de um processo imparável até à independência", diz ao JN Gabriel Claret, enquanto espera que o filho mais novo, de 17 anos, regresse da urna de voto.







A consulta está aberta a todos os cidadãos maiores de 16 anos, tanto catalães como estrangeiros, desde que residam na Catalunha. Também os catalães que vivem no estrangeiro podem participar no processo, desde que previamente inscritos.







Ao final de hoje poderemos ter uma certeza, o governo central vai ter que ouvir os desejos dos catalães, pois é um movimento transversal a toda a sociedade, não podem continuar a impedir-nos de decidir, caso contrário estará em jogo a credibilidade o Regime Democrático Mundial, o principio de autodeterminaçao dos povos, a liberdade de expressão e de pensamento.( fonte jornal de noticias - Maria Joao de Morais )

EBOLA - É HORA de DAR BOLA pra este assunto !


EBOLA : O vírus tem cinco cepas (origem ou linhagem). O mais letal deles, chamado Zaire, é predominante na epidemia, que desde março de 2014 atinge a África Ocidental e é considerada a maior da história. Fonte: www.msf.org.br/o-que-fazemos/atividades-medicas/ebola )

Entre março e outubro de 2014, quase cinco mil pessoas morreram e a epidemia está longe de estar controlada.

Médicos Sem Fronteiras (MSF) é a organização humanitária com maior experiência no tratamento de pacientes com Ebola e começou a atuar prontamente na África Ocidental, antes mesmo do surto ser oficialmente declarado.

Ao longo dos primeiros sete primeiros meses da epidemia, MSF montou seis centros de tratamento de Ebola – dois na Guiné, dois na Libéria e dois em Serra Leoa – e mobilizou mais de 3.300 profissionais. Esses centros receberam mais de 4.900 pacientes, dos quais cerca de 3.200 foram confirmados com a doença. Entre essas pessoas, aproximadamente 1.100 sobreviveram. MSF também enviou mais de 877 toneladas de suprimentos médicos nesse período.

MSF já havia tratado centenas de pessoas afetadas pelo Ebola em Uganda, no Congo, na República Democrática do Congo, no Sudão, no Gabão e na Guiné. Em 2007, MSF conteve completamente uma epidemia de Ebola em Uganda.

COMO é TRANSMITIDO o VÍRUS ?

O Ebola pode ser transmitido por animais e humanos.
Não é uma doença transmitida pelo ar.
A transmissão de humanos para humanos se dá por meio do contato com sangue, secreções ou outros fluidos corpóreos de uma pessoa infectada com Ebola e somente quando o paciente apresenta sintomas da doença.
O contato direto com cadáveres, durante os rituais fúnebres, por exemplo, é uma das principais formas de transmissão da doença. Os funerais são práticas importantes nas comunidades afetadas por essa epidemia e envolvem pessoas tocando e lavando o corpo, em demonstração de amor à pessoa falecida. Nas últimas horas antes da morte, o vírus se torna extremamente contagioso e, por isso, o risco de transmissão a partir do cadáver é muito maior. Por essas razões, garantir a segurança dos funerais é parte crucial da administração de um surto.

Frequentemente, profissionais de saúde e agentes comunitários locais são infectados enquanto tratam pacientes com Ebola, especialmente no início de uma epidemia. Isso acontece por meio do contato próximo com os doentes sem o uso de luvas, máscaras ou óculos de proteção.

A aparição da doença é relacionada a relatos de infecção pelo manejo de chimpanzés, gorilas, morcegos, macacos, antílopes e porcos-espinhos infectados encontrados mortos ou doentes na floresta.

“Eu estava coletando amostras de sangue de pacientes. Nós não tínhamos equipamentos de proteção suficientes e eu desenvolvi os mesmos sintomas. No dia 19 de novembro de 2007, recebi a confirmação do laboratório. Eu havia contraído Ebola”. Kiiza Isaac, um enfermeiro ugandense.

Quais são os sintomas da doença?

No início, os sintomas não são específicos, o que dificulta o diagnóstico. Confira alguns sintomas que frequentemente caracterizam a doença:
• Febre repentina;
• Fraqueza;
• Dor muscular;
• Dores de cabeça;
• Inflamação na garganta.
Após os sintomas iniciais, o infectado apresenta um quadro com vômitos, diarreia, coceiras, deficiência nas funções hepáticas e renais e, em alguns casos, sangramento interno e externo.

Os sintomas podem aparecer de dois a 21 dias após a exposição ao vírus. Alguns pacientes podem ainda apresentar erupções cutâneas, olhos avermelhados, soluços, dores no peito e dificuldade para respirar e engolir.

Como Diagnosticar o Vírus Ebola?

Diagnosticar o Ebola é difícil porque os primeiros sintomas, como olhos avermelhados e erupções cutâneas, são comuns.

As infecções só podem ser diagnosticadas definitivamente em laboratório, após a realização de cinco diferentes testes.

Esses testes são de grande risco biológico e devem ser conduzidos sob condições de máxima contenção. As transmissões de humano para humano ocorrem devido à falta de vestimentas de proteção.

“Agentes de saúde estão, particularmente, suscetíveis a contraírem o vírus, então, durante o tratamento dos pacientes, uma das nossas principais prioridades é treinar a equipe de saúde para reduzir o risco de contaminação pela doença enquanto estão cuidando de pessoas infectadas”, afirma Henry Gray, coordenador de emergência de MSF durante um surto de Ebola em Uganda em 2012.

Os profissionais não entram em contato direto com os infectados e usam equipamentos de segurança que vão de botas a óculos de proteção. Parte dos paramentos é incinerada após a saída da área de isolamento

Fatos: Origem e estatísticas sobre o vírus

A primeira vez que o vírus Ebola surgiu foi em 1976, em surtos simultâneos em Nzara, no Sudão, e em Yambuku, na República Democrática do Congo, em uma região situada próximo do Rio Ebola, que dá nome à doença.

Morcegos frutívoros são considerados os hospedeiros naturais do vírus Ebola. A taxa de mortalidade do vírus varia entre 25% e 90%, dependendo da cepa.

Primeiramente, o vírus foi associado a um surto de 318 casos de uma doença hemorrágica no Zaire (hoje República Democrática do Congo), em 1976. Dos 318 casos, 280 pessoas morreram rapidamente. No mesmo ano, 284 pessoas no Sudão também foram infectadas com o vírus e 156 morreram.