A Descriminalização dos usuários de Maconha. BASEADO na CONSTITUIÇÃO !

A sociedade brasileira, desde a camada mais popular até a mais intelectualizada renova os debates   sobre  a descriminalização do uso e porte de drogas.  Ao encontro disso, a comunidade jurídica e a carcerária nacional aguardam o pronunciamento da Suprema Corte de Justiça nos próximos dias.

O assunto, polêmico e importante, mobiliza o mundo em torno de um novo consenso, ou seja, tratar a droga como o problema de saúde pública e não caso de polícia.  Alguns países, já alteraram a legislação e procedimentos, tais como: - Uruguai( desde dezembro de 2013 foi liberado o uso de maconha, o cultivo doméstico de 06 pés por pessoa registrada e de 99 pés para  clubes com até 45 associados com maioridade ); -  Estados Unidos( o porte de maconha entre 10 e 100gr é liberado em 15 Estados ); -  Portugal(  o porte de 25 gr de maconha, 2 gr de cocaína, 1 gr de heroína e 10 comprimidos de ecstasy  os usuários são multados e encaminhados para psiquiátra); - na  Holanda( a venda e o uso são liberados em locais específicos ); - na Argentina( desde 2009 a suprema corte considerou inconstitucional a criminalização pelo porte e uso de drogas ).  

No Brasil, está na pauta do Supremo Tribunal Federal, julgamento inédito que poderá mudar a política de combate as drogas.  O processo que está sob julgamento, tem no mérito o poder de descriminalizar o porte e o uso das drogas . A descriminalização é uma necessidade que se impõe, diante da base de direitos fundamental individual da liberdade dos cidadãos e a autoterminação da propria vida e saúde, dos dados estatísticos comprovando que sessenta porcento dos presos por posse de drogas são réus primários e da retrospectiva que mostra a falha do sistema de repressão criminal que   não conseguiu conter o aumento do consumo no País e nem efetivar a garantia da ressocialização carcerária.

O debate sobre a descriminalização das drogas voltou com toda a força, agora com um diferencial, também está na pauta e na mira da caneta da Corte suprema da justiça nacional. Ante disso, uma certeza é clara, do jeito que está não pode continuar, milhões reus primários presos ou mortos e bilhoes de reais gastos em um circulo vicioso de reincidência e aumento de criminalidade, de consumo e tráfico sem resultados  virtuosos desse sistema de de repressão. 

Um CANAL EXTRAVASOR para o Rio São Lourenço . Um futuro extravasor de possibilidades !

Canal de 1300metros ou Marina urbanizada
Outro exemplo / Hipótese
O que é um canal extravasor? 

O canal ou dispositivo extravasor controla o escoamento de água em rios, cursos de água, represas, barragens, reservatórios, quando há problemas com excesso de água.Uma canalização destinada a escoar eventuais excessos de água da chuva e dos rios.

O índice pluviométrico elevado em curtos períodos de tempo, a despreocupação com a vegetação costeira dos rios e riachos, a urbanização descontrolada ao lado dos rios, a diminuição da capacidade do solo em absorver a água das chuvas com "pavimentações modernas" aumentam a cada dia os riscos de enchentes, enxurradas, inundações e a saúde e a vida das pessoas.

São Lourenço do Sul  já teve uma experiência muito dramática e triste com a calamidade( e a tragédia com as vidas perdidas e os prejuízos incalculáveis ) provocada pela enxurrada e inundações de março de 2011. Desde então todas as enchentes tem gerado desconforto e muita preocupação para os moradores.
Videos no youtube:


Quanto custa uma vida vida, duas ou mais vidas ? - A resposta é não tem preço!

Quanto custa um planejamento estratégico a longo prazo, com projeto de execução de um canal extravasor ?  - tem preço e não é difícil de ser executado.

As primeiras duas fotos acima ilustram bem a situação, ou seja, são apenas 1300 metros, sem obstáculos de vegetação nativa desde o Arroio de São Lourenço do Sul até a Lagoa. O local é utilizado ora com lavoura ora como pastagens, facilitando assim a obra e o licenciamento ambiental.

Evidente que os proprietários serão favoráveis pois garante  segurança contra enchentes e ao mesmo eleva o valor imobiliário da região. 

A geografia na linha apontada é generosa, não sendo necessários muitos metros de profundidade para garantir a vazão de água que transborda ou extravasa  do arroio cheio. Estimativamente, existe um desnível ( alta pra baixo ) de diferença entre o arroio( linha no mapa google earth ) e o nível de água da lagoa,  de aproximadamente 04 metros.

Uma proposta vantajosa é aliar a obra aos investimentos imobiliários( além da segurança e a paz dos milhares de moradores ), por exemplo: -  é possível atrair uma edificadora de condomínios de luxo, a exemplo de Eldorado do Sul e Guaíba, que retira a terra para os terrenos laterais e cria uma Marina( acesso aos imóveis pode meio de iates e barcos leves )  para os moradores.

 Matematicamente, podemos concluir que numa trajetória de Marina com 1300 metros até a lagoa, é possível parcelar o solo em no mínimo nas duas laterais em 52 lotes de 50 metros de frente( largura ). Isso significa um valor venal mínimo para cada unidade de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) x 52 = e um montante de R$ 10.400.000,00( dez milhões e quatrocentos mil reais ). Qual o gestor público, empresário, proprietário, corretor imobiliário, construtor, lojas de materiais de construção, pedreiros, serventes ou popular seria contra tal estimativa ?


Não somos os pioneiros da idéia por isso é importante verificarmos experiências positivas vividas em cidades semelhantes:


Notícia do CANAL EXTRAVASOR de 290 metros em Santa Catarina:

O Município de Presidente Getúlio, em Santa Catarina já tem um canal extravasor de 25 metros de largura por 290 metros de comprimento, com custo de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais). A obra durou 08 meses e já foi inaugurada em 2014.  
Veja o vídeo no youtube. https://youtu.be/SYgpmOMZEO4

O canal extravasor  reduziu  em 80 centímetros o volume de água que acumulava na região central de Presidente Getúlio, isto é,  significa uma diminuição  de até 30% do volume de água.

O canal extravasor, construído entre os Rios Krauel e Índios e foram realizadas ações de remoção do solo, construção de diques de contenção, colocação de mantas de revestimento, contenção de taludes com vegetação e a implantação de mata ciliar. 
Veja o vídeo no Youtube. https://youtu.be/zbgr9jcVKag.

Informações adicionais: Paulo Cesar Santos. Assessoria de Comunicaçãohttp://www.defesacivil.sc.gov.br/index.php/ultimas-noticias/2924-canal-extravasor-vai-reduzir-risco-de-enchente-na-regiao-central-de-presidente-getulio-2.html
Secretaria de Estado da Defesa Civil.(48) 3664 7009 .


Notícia do CANAL EXTRAVASOR para controle de enchentes no RIO de JANEIRO( Laje do Muriaé):

Implantação do dispositivo busca acabar com efeitos das cheias em Laje do Muriaé, no Rio de Janeiro. O canal  será usado de tempos em tempos, segundo estudos, em intervalos de ocorrência de  cheias para dar  vazão maior do que 270 m³ a 300 m³ por segundo(  diz Wellington Coimbra, um dos engenheiros da Cohidro  e pelo projeto básico, demais engenheiros que coassinam os trabalhos - Miguel Figueiredo e Otávio Cândido Ramalho ). 

O que acontece, portanto, é um desvio da cheia, e não uma retenção da mesma. Ou seja, o canal extravasor resolve o problema de Laje do Muriaé.Os cálculos foram feitos com base em estudo de propagação de cheias no leito normal do rio, sem intervenção: baseado nas condições normais, o percurso das águas é maior; já a onda de propagação é menor porque existe volume de vazios maior para ser ocupado pela água antes desse volume correr e se propagar. 


Segundo a Cohidro, a duração da obra pode ser de 12 meses, caso ela se inicie no período de seca, que no Estado do Rio é de abril a novembro. Como o canal é construído a seco e é linear, pode-se fazer duas a três frentes de obra de uma só vez. Por exemplo, uma frente construindo a barragem e duas construindo o canal extravasor. Serão desapropriadas áreas para a construção da barragem e do canal. Esse processo fica a cargo da Prefeitura de Laje do Muriaé e do Governo do Estado. São áreas de pastagem, não há residências no local, segundo o subsecretário.

Veja o video no youtube. https://youtu.be/uKGObAb9XOg


Notícia do CANAL EXTRAVASOR COMEÇA AGORA EM ITAPERUNA ( notícia de 29-05-2014).NinoBellieny

Começaram dia 5 de junho, uma quinta-feira, as obras do Reservatório e consequente Canal Extravasor  do Noroeste Fluminense. 
A ideia é a de diminuir sensivelmente os efeitos causados pelas enchentes nos municípios de Lage do Muriaé, Itaperuna, Italva, Cardoso Moreira e Santo Antônio de Pádua.

Relembre aqui, na primeira matéria do NBB, quando publicamos um fac-símile do D.O. do Estado do Rio : http://ninoblogbellieny.blogspot.com.br/2014/05/seriam-o-fim-das-enchentes-no-noroeste.html

VÍDEO DE PROJEÇÃO DA OBRA. https://www.youtube.com/watch?v=uKGObAb9XOg


Notícia do CANAL EXTRAVASOR EM BRUSQUE( EM 20-09-2013)

Vídeo no youtube. https://youtu.be/5Hugb1qHGlM O Rio itajaí mirim, em Brusque, atinge o canal extravasor diz defesa civil. O nível do Rio as 20 h era de 4,41 metros. A expectativa é de que a medição ultrapasse os cinco metros.

Com isso, o canal extravasor que fica na Avenida Beira-Rio deve ser atingido. A prefeitura fará uma reunião às 21h desta sexta no gabinete do prefeito Paulo Eccel, onde será montado um posto de comando para ações em caso de enchente.


PRISÃO para adolescentes ( 16 a 18 anos ) !

O adolescente que comete crime, DEVE ou NÃO ser punido como adulto?


Uma pesquisa mostra que a maioria dos brasileiros ( mais de 70 %) defende que a maioridade penal seja a partir dos 16 anos. Os defensores da redução alegam que a partir desta idade eles já têm consciência dos seus atos.

Concordo que eles ja tem consciência do seus atos, assim como tem consciência para votar , idade para trabalhar , estudar e se profissionalizar !

Uma outra pesquisa sobre adolescentes internados( detidos para reabilitação social ou "medidas socio educativas ) por cometerem crimes mostra que : 

1.- 66% são de famílias consideradas “extremamente pobres”
2.- 51% não frequentam a escola
3.- 49% não estão empregados
4.- 60% deles são negros

Se as tais FEBEM ou FASE ( prisões com apelidos bonitos ) não conseguem ressocializar será que as cadeias superlotadas, em condições sub-humanas, sem a menor capacidade de recuperação é o ideal conseguirão reverter estes números ? 

Quando cada município ou pela menos cada microregião do Pais possuir centro de prestação de serviço comunitário ou agricolas e os infratores adultos estiverem trabalhando diariamente para pagar pelos seus delitos serei o primeiro a defender a maioridade penal para os 16 anos ou até para os 14 anos !

Quando pais e mães( o pai e a mae ) forem obrigados a cumprir uma jornada familiar diaria com seus filhos, para passar principios, valores familiares, carinho e atenção serei o primeiro a defender a maioridade penal para os 16 anos ou até para os 14 anos !

Atualmente o menor que comete crime fica internado em torno de 03 anos, poderíamos mudar a regra e aumentar para 10 anos.

Concordo que temos quem dar uma resposta à sociedade por tanta injustiça e crimes contra a vida, mas não podemos colocar a conta toda para adolescentes infratores  que na maioria são fruto de adultos despreparados para a maternidade ou paternidade, culpados ou omissos por vários motivos.



FABRICAS DE ALIMENTO & DESENVOLVIMENTO - Células de Inteligência Agroindustrial

 JUSTIFICATIVA do Pleito, do PROJETO e das NECESSIDADES :

POBREZA - Considerando que a forma da produção agrícola e pecuária ainda concentra a riqueza nas mãos de poucos e isso precisa mudar.

UTILIDADE TERRITORIAL - Considerando que existe muito espaço territorial sem utilidade para o desenvolvimento da agricultura e da agroindústria;


SITUAÇÕES RARAS que necessitam de CUIDADOS ESPECIAIS  - CONCENTRAÇÃO DE MINIFÚNDIOS ainda em 2015 - Considerando que existe ainda uma riqueza de minifúndios em alguns locais ( exemplo na região sul, como canguçu, são Lourenço e outros ) que não sofreram com o êxodo rural, porém o risco iminente já é uma realidade, ou seja, os jovens rurais estão indo para as metrópoles;. Ex.: - São Lourenço do Sul possui 40% da população domiciliada no campo e as medidas visam evitar o êxodo rural; Canguçu mais de 50%  no interior;


QUALIFICAÇÃO DOS JOVENS AGRICULTORES(AS) - Considerando que a maioria dos Minifúndios possui mão de obra qualificada para a produção agrícola, representada pelos filhos e filhas dos agricultores, porém essa geração está aos poucos deixando o campo e migrando para a cidade, por diversos motivos, ou porque a propriedade é muito pequena, ou por que não oferece perspectivas de crescimento econômico capaz de gerar o sustento de mais de uma família sobre uma  mesma propriedade;

AGREGAÇÃO DE VALOR  aos produtos in natura(ou  agranel ) - Considerando que a política colonialista de vender e exportar produto agrícola e alimentos in natura deve ser revista com vistas a formar o circulo virtuoso da economia, ou seja, todos os municípios devem ter um setor primário, secundário e terciário( produção agrícola, comercio e serviços e a indústria-agroindústria ).

NEGATIVAÇÃO DE CREDITO passou de exceção p. regra - Considerando que o acesso aos PRONAFs ainda não é uma realidade acessível a todos os agricultores, pois na maioria o sistema financeiro já bloqueou o CPF através das medidas “protetoras do credito”( SERASA, SPC, cadastros internos, ETC..);

PROFISSIONALIZAÇÃO e EFICIENCIA na agricultura - Considerando que existem milhares de famílias desassistidas da MECANIZAÇÃO agrícola e  passam por dificuldades imensas para conseguir plantar, cultivar, colher, transportar e industrializar a produção agrícola. Até hoje o setor primário continua refém das imposições dos intermediários, especuladores, mercado externo, da industria e as vezes da própria política agrícola do País( por que geralmente os Ministros da Agricultura e as Bancadas agrícola historicamente se preocupam mais com a  prorrogação das dívidas do que os fatores que levam ao surgimento das referidas );

PLATAFORMA para PROJETOS e IDÉIAS X GOVERNO X INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - Considerando que existe muita dificuldade das famílias do interior, na maioria analfabetas ou semi analfabetas, em encaminhar projetos e/ou empreendimentos  ou ampliar a produção;



SEGURANÇA ALIMENTAR e DIVERSIFICAÇÃO DAS PROPRIEDADES -   Considerando que ainda  muitas dessas famílias encontram-se  subordinadas ao processo de troca troca da produção FUMAGEIRA MULTINACIONAL E NACIONAL urge a necessidade da diversificação da propriedade em direção paulatina ao retorno a produção de alimentos ;

SOMA DE FORÇAS ENTRE OS AGENTES GOVERNAMENTAIS( ENTES FEDERADOS ) - Considerando que a(s) Associaçõe(s) de agricultore(s),  a Secretaria de Desenvolvimento Rural e da industria( município ) ; - EMATER( ente estadual ) E EMBRAPA( ente federal ) tem a capacidade de agregar interesses e  gerenciar essa(s) estrutura(s) implementando  a mecanização, o desenvolvimento  marcas e mercados,  captação de recursos, a crianção de projetos, o aumento de produtividade por hectare, melhoria das sementes e dos cultivares, técnicas para enfrentamento da concorrência no mercado interno e externo, padronização sanitárias e de exportação, meios mais economicos de logistica, custo de produção e garantia de lucro, etcm..

CELULAS DE INTELIGENCIA AGROINDUSTRIAS - Considerando que existe a necessidade de um projeto inovador e pioneiro no Brasil que reúna  a Força( agricultor ) da produção de alimentos com a Sabedoria dos Especialistas( agrônomos, economistas, publicitários, administradores e advogados ) em  um único projeto capaz de Planejamento a longo prazo para a produção estratégica de alimentos no Brasil com a manutenção da agricultor e os filhos na terra.

LEI ESTADUAL E UMA FEDERAL para incluir a garantia orçamentária -   A FORMAÇÃO DE NO MÍNIMO UMA CELULA DE INTELIGENCIA AGROINDUSTRIAL POR MUNICIPIO COMPOSTA POR UM MEMBRO( técnico ) DA EMATER, UM DA EMBRAPA, UM DO MUNICIPIO e das UNIVERSIDADES E ESCOLAS TECNICAS REGIONAIS que serão os responsáveis pela condução dos programas agroindustrias visando o mercado consumidor .
TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E CIENCIAS AVANÇADAS -   Um centro de comunicação informatizado; - um espaço físico para acomodação dos implementos e ferramentas agrícolas; - INSTALAÇÕES de um LABORATÓRIO PREPARAR do agricultor para entrar na industrialização :   classificação, beneficiamento, marca, noções de marketing e comércio atacadista, tributação, transporte etc., enfim visando o Consumidor ou o comerciante; veículos de logística leve e pesada; - mini usina de biodiesel para garantir autonomia energética e barateamento de locomoção. 

EFEITO MULTIPLICADOR - Existe a consciência que o pedido é audacioso, o projeto é arrojado e talvez os valores sejam expressivos, mas é uma IDEIA PIONEIRA  e que envolve a ESTRUTURAÇÃO INTEGRAL do homem do campo com uma produção inteligente e auto-sustentável. O SUCESSO DA CELULA de inteligência agrícola é inquestionável e possibilitará a sucessão de outras células pelo Brasil afora, em todas as regiões de minifúndios do País.

PATRULHAS AGRICOLAS - OS PROJETOS DE PATRULHA AGRICOLA JÁ SÃO SUCESSO em várias partes do País, mas ainda falta o atendimento mais integral da comunidade agrícola e faltava até então uma FINALIDADE SOCIAL e de integração com POLITICA ESTRATÉGICA MUNDIAL de produção de alimentos a custo baixo. Pode ser integrado dentro da Célula.


ANEXAÇÃO de CELULA AOS INCREMENTOS e ESTRUTURAS JA EXISTENTES no meio rural  - Inclusive no local poderá ser adiciona a CELULA os programas de saúde da família especialmente estruturado para as doenças ligados ao trabalho do campo e as doenças do idosos; - UM NOVO MODELO DE SOCIEDADE capaz de viver, sobreviver, produzir, industrializar , conviver com a natureza   e utilizar as instituições, a mecânica e a tecnologia para facilitar a produção de alimentos; UM ESPAÇO – LOCAL para a  efetiva integração de campo e cidade, com a interligação solidária da UNIAO, ESTADO, MUNICIPIO e o CIDADÃO ATRAVÉS da ASSOCIAÇÃO.

PREVISÃO DE SOCIEDADE MISTA ou SEMI URBANA num futuro próximo -  No sentido de planejar estrategicamente um novo e mais saudável modelo de sociedade, urbanistas, sociologos e pensadores apontam para a descentralização dos grandes aglomerados urbanos.  A vida urbana satura e gera a multiplicaçao de doenças afetivas e organias em grande escala, fazendo com que os seres humanos voltem a ficar mais próximo da natureza e do campo.

Assim sendo, é necessário um plano plurianual e pluricentenário no sentido de buscar soluções  para os sérios problemas de autosustentabilidade, de segurança alimentar  e de qualidade de vida para os milhões de cidadãos gauchos e ou brasileiros.

DILMA( Presidente ) apoia a realização do PLEBISCITO sobre um novo País das Américas ?

Sabiamente o colega Advogado Lelio Basso( fundador do Tribunal dos Povos ) dizia:  - “As necessidades de uma consciência pública podem se tornar uma fonte de direito reconhecido e um tribunal surgindo diretamente da consciência popular reflete uma ideia que vai ir longe: os poderes institucionais e o povo, cujos primeiros invocam sua legitimidade, tendem na realidade a divergir, e somente uma iniciativa verdadeiramente popular pode superar a diferença entre o povo e o poder”
Considerando que vivemos um regime Democrático em que a vontade da maioria é o alicerce do poder constituído, sendo que o poder é do povo e pelo povo deve  exercido de forma direta(próprios cidadãos) ou indireta( políticos ).
Considerando que sempre a vontade da maioria é soberana, tanto é verdade que as Constituições( carta mães ) de um pais são alteradas sempre que for a vontade popular ( constituintes ).
Considerando que alguns teóricos de plantão defendem a existência de clausulas pétreas(=imutáveis), mas por certo são princípios de outros regimes do passados( aristocracia, oligarquia, ditadura, dinastia) bem diferentes dos  princípios basilares e universais da democracia( liberdade e autodeterminação ).  Portanto, é ignorante, superficial e comprometida aquela pessoa que  pensa restritivamente sobre a  indivisibilidade=indissolubilidade( independência) de um território nacional ou de um continente ao longo do tempo.
Considerando que já tivemos de fato e de direito institutos consagrados de liberdade e autodeterminação do povo sulista( republica guarani, republica Piratini=riograndense, República Juliana, Guerra do Contestado, etc... )
Considerando que hoje existe o movimento o sul é meu país, associação registrada e reconhecida legalmente pelo regime democrático vigente que se dedica a preparar as bases para uma consulta popular, um plebiscito ou  um projeto de lei para as pessoas que vivem nos três Estados tenham a liberdade garantida para expressarem a vontade popular na forma de sufrágio universal  votando pela criação de um novo país( sim)  ou pela não criação de um novo país( não ).
Considerando que o presente e o futuro nos permitem a interatividade das idéias por meio das redes sociais( curtindo e compartilhando ) substituindo a caneta e a espada,  muito usadas em um passado próximo distante contra os regimes imperiais.
Considerando que vivemos sob a opressão do poder centralizador estatal ainda imperial brazileiro, onde os prefeitos e os governadores dos Estados federados são meros chefes de setor de pessoal e mendigos das emendas parlamentares federais.
Considerando que  mais de 77 % do nosso suor e sangue está ficando retido em Brasília e nas mãos da rede  corrupção estatal que enrique 1% da população e empobrece 99 %.
Portanto, em 2015 temos o compromisso e a responsabilidade de realizar congressos, palestras, seminários dentro das Universidades, das escolas, das igrejas, dos sindicatos, nos Bairros, nos centros industriais, nas associações comerciais e industriais para conscientizar a classe trabalhadora, intelectual e a classe empresarial sobre gigantescos  benefícios sociais e econômicos da criação de um novo Pais.
Portanto, em 2016 a meta deverá, por certo,  ser  focada  no processo legislativo, ou seja, as caravanas para arrecadação de assinaturas, atendendo o percentual constitucional para o exercício da iniciativa popular, apresentação de projeto de lei federal que autoriza a realização de plebiscito na região sul do Brazil.
Entretanto, em caso de boicote a este iniciativa popular, ou obstrução ao processo eminentemente democrático estará a República Federativa do Brazil cometendo infração ao regime democrático e deverá ser parte Ré em ação apresentada pelo Movimento(associação ) perante o Tribunal Permanente dos Povos.
Entretanto, em um hipótese remota do Tribunal dos povos não der guarida ao pleito, ainda restará  o tempo infinito, os registros históricos e a imortalidade das idéias.
Por outro lado, se o congresso nacional brazileiro autorizar o plebiscito teremos a certeza de que o regime democrático existe, é bom e merecer de crédito.
Realizado o plebiscito com a vitória do sim, da criação do novo país, União dos Estados Sulistas( nome exemplificativo ) teremos uma excelente e longa  política externa de boa vizinhança com os vizinhos  Brazileiros.

Diante de todas as considerações e premissas verdadeiras, com certeza a democrata Dilma Presidente da Republica Braziliana apoia a realização do Plebiscito no Sul do Brazil( RS, PR, SC ) !
Adelar Bitencourt Rozin – Diretor Jurídico do Movimento O Sul é meu País

Guarda Compartilhada para os Pais e Mães ! Acima disso, o Direito dos Filhos em ter uma personalidade baseada na diversidade masculina e feminina !

A igualdade formal(legal) e de fato entre homens e mulheres, o crescente número de separações, divórcios, alienação parental, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente são retratos dos novos tempos no seio familiar. Agora a Guarda Compartilhada passa de jurisprudência(decisões judiciais ) para Legislação vigente visando ajudar a harmonizar a vida dos(as) filhos(as) menores de idade que estão no meio dessa realidade transitória .

O NOVO TEXTO LEGAL da GUARDA COMPARTILHADA:



A lei 13.058 do dia 23-12-2014 alterou os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do código civil brasileiro( Lei 10406/2002).

“Art. 1.583. 
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I – (revogado);II – (revogado);III – (revogado).
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

“Art. 1.584. 
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
§ 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)

“Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)

“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação;
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF

 PERGUNTAS E RESPOSTAS :


1.- Qual é nossa realidade de guarda entre pais separados até agora?

- A última estatística do IBGE diz que apenas 7,73% dos filhos de casais separados vivem sob regime de guarda compartilhada.
- Na maioria dos casos, 85,07%, a criança ainda fica com a mãe, e em 5,35%, com o pai.
essas porcentagens se alterem. 
“Os homens, que procuram ser mais presentes na vida de sua prole, têm lutado incansavelmente para que lhes seja conferida a guarda compartilhada dos filhos, pois a guarda materna é quase natural.


2.- O que é guarda compartilhada? - é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. 

3.- Pais vivendo em cidades diferentes ? - O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

Sendo um poder de gerenciar a vida dos filhos menores, é possível de ser estabelecida e exercida mesmo em caso de pais que moram em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes, especialmente com as facilidades que a tecnologia proporciona, como Skype, telefones, e-mails e outros. A convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensanda durante os períodos de férias e feriados prolongados.


4.- A guarda compartilhada pode ser uma opção apenas ou é um direito ? – é Regra geral.



5.- Será obrigatória a guarda compartilhada ? Não necessariamente. O juiz da causa observará sempre o bem estar da criança ou adolescente, ou seja, se existir prova de que o ambiente com o pai ou mãe não é saudável, evidente que não será compartilhada.

6.- A guarda compartilhada poderá ser fixada em poucos dias para um e para outro? - Não poderá ser apenas uma convivência alternada como era antes. Efetivamente a criança ou jovem vai morar, conviver e ter residência com ambos os pais separados / divorciados.

7.- As partes poderão decidir sobre a guarda compartilhada? – Segundo o texto legal, ainda não. Caberá ao juízo observar a lei, aplica-la e na melhor forma que atender os interesses dos menores.

8.- Os pais estão em conflito, litigio sobre bens e alimentos, como fica a guarda compartilhada? - 

A guarda compartilhada será regra geral, mesmo que haja conflito entre os pais.
9.- O juiz ouvirá a criança ou adolescente a respeito de sua vontade de escolha ? - a criança ( até 12 anos ) ainda não tem discernimento para escolher.

Somente será ouvida em casos excepcionais( quando apresentar situações de risco com limitação de convivência ).

10.- As guardas fixadas até o momento judicialmente podem ser alteradas?

Sim. É possível a revisão do regime atual, mas deve ser alterado por um juiz, via processo judicial, que poderá ser consensual (amigável) ou litigioso (caso o outro genitor discorde da guarda compartilhada).

11.- Pais com visitas fixadas aos finais de semana, como podem fazer para alterar a guarda ?

- O pedido será feito ao juiz(a) da comarca por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.

12.- A pensão ( os alimentos ) da criança como fica com a guarda compartilhada?

- Com a regra geral, o juiz fixará o valor de acordo com a divisão de dias, prevendo a igualdade ou proporção nas despesas de escola, saúde e outros gastos.

13.- Haverá uma fixação para despesas de medico, escola entre outros?

- Sempre foi dever de ambos (pai e mãe), na proporção da possibilidade de cada um, ou seja, quem pode mais paga mais, independentemente de quem tenha a guarda ou se ela é compartilhada. Somente com eventual mudança na possibilidade de quem paga (perder o emprego, ou receber um aumento de salário, por exemplo) é que o valor da pensão pode ser revisto, para menos ou mais.

14.- As regras de convivência, os pais podem decidir ou somente o juiz(a)?

- O regime de convivência deve ser bem definido pelos pais quando existir concordância. Pelo o juiz em caso de discordância.

15.- Quando um dos pais não quiser a guarda compartilhada, como fica?

- comprovada a rejeição, é o indício de que o pai ou mãe não vai tratar bem da criança, portanto, a guarda compartilhada não é a melhor opção.

16.- A lei se aplica somente ao novos casos ? - Não. A questão da guarda pode ser alterada a qualquer momento a pedido das partes. A partir da aprovação da lei, a nova regra deverá ser aplicada a todos os casos.

No passado recente era assim
17.- A criança deverá ficar metade do tempo com o pai e metade com a mãe?

18.-  A lei estabelece que o tempo de visita seja “dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai” e que o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional para dividir o tempo.

Na prática, para um regime 50% com um e 50% com outro dar certo, os pais precisam ter um relacionamento afinado e maduro ( Rosane DAgostinoG1).