ISENÇÃO de imposto de renda - IDOSO, APOSENTADO ou PENSIONISTA com doenças graves !

O Estatuto do Idoso ainda tem muitos dos seus direitos desconhecidos, como isenção de imposto de renda para aposentados ou pensionistas com doença grave.

Confira aqui a íntegra do Estatuto, instituído pela lei n. 10.741 de 2003.


Aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves – como neoplasia maligna, cardiopatia, hepatopatia ou mal de Parkinson – e cujos rendimentos sejam relativos à aposentadoria ou pensão (por morte ou alimentícia), podem ser isentos da contribuição para o Imposto de Renda (IR).

Nesses casos, a isenção do IR alcança apenas os rendimentos advindos da aposentadoria ou pensão. Quaisquer rendimentos oriundos de outras fontes, como aluguéis ou remunerações, não estão incluídos.

De acordo com a Lei 7713, de 1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

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