PERSONALIDADE=CAPACIDADE JURÍDICA
ALPA- ASSOCIAÇÃO sem fins lucrativos de Proteção
Animal
CNPJ - 05391530/0001-21
Sede - RS 265, km 1, São Lourenço do Sul, RS
Registros - Certificado do Conselho Medicina
Veterinária do RS,
Médica responsável - CRM/RS 09507-VP
ART 24336 com convênio Municipal em 1/09/2013
RETROSPECTIVA e pontos de
curiosidade na transparência
v A
A.L.P.A tem uma história de lutas e ativismo pela causa, há muito mais de 15
anos. O início foi na casa(domicílio) da atual
Presidente( Dona Bety Duarte ) com muita dificuldade, pois os atendimentos mais
delicados tinham que se encaminhados à Pelotas e os pós operatórios em casa.
v Somente
em 2013, depois muitas reuniões e apoio popular, foi possível estabelecer
convênio municipal, para cessão de uma estrura pública abandonada na beira da
RS 265.
v Hoje a
estrutura é modelo Estadual, sendo uma das três existentes no Rio Grande do Sul
com esse formato exemplar de atendimento.
v Os
repasses inicias eram de apenas R$ 2.800,00, mas com o aumento das
demandas o convênio, a municipalidade
foi sensibilizada para alterar, recentemente,
para R$ 3.800,00.
v O foco
principal de atendimentos, segue a mais nova política pública mundial, a
conscientização da população humana e redução da natalidade de animais de Ruas
por meio de castrações, por que o custo de manutenção de canil é inviável
financeiramente.
v A
entidade não tem pessoas remuneradas e nem veículo próprio para busca de
animais, portanto cabe a comunidade ajudar nessa e outras atitudes.
v Atualmente
a municipalidade passa por dificuldades financeiras, sendo o último repasse
mensal de Janeiro de 2017, aguardando pelo saldo de Fevereiro e Março.
v Animais
de que tem dono devem ser custeados pelo seus respectivos, perante os
profissionais locais ou perante a ALPA mediante pagamento.
v Além
das castrações e atendimento clínicos, são retirados tumores e tratamentos TVTs( quimioterapias).
v A
anuidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária, custa o valor de R$ 1.190,00, pagos do caixa da Alpa.
v Se não
fosse a nossa grande rede de associados, amigos(as) donatários que abraçam a
causa seria inviável a manutenção com o valor mensal de R$ 3.800,00.
v Com
base de dados anuais, são realizados em
média 40(quarenta) castrações mensais, entre machos e fêmeas.
INVESTIMENTO mensal atual do Município
e a comparação com modelos
retrógrados de CANIS:
1.- REALIDADE ATUAL : O Município investe por mês o subsídio de R$ 3.800,00,
mais a conta de água e luz.
2.- HIPÓTESE de CANIL Municipal : Enquanto que se fosse
assumido pela Municipalidade uma estrutura denominada CANIL para 100
animais, com porte médio de 15-20 kg, teríamos a conta ANUAL, estimada mínima:
1.- R$ 8.000,00 com castrações;
2.- R$ 1.500,00 com vermífugos;
3.- R$ 3.000,00 com vacinas;
4.- R$ 40.000,00 do espaço dos animais;
5.- R$
27.900,00, limpeza e materiais para salas;
6.- R$
86.400,00, quadro de pessoal com salário
básico ( 06 pessoas);
7.- R$ 74.976,00, Dois(2) Veterinário(a) p. 40 h mês;
8.- R$
98.550,00 com alimentação;
SUB TOTAL
estimado R$ 350. 326,00
Obs: OS VALORES não incluem construção de
estrutura, reparos de manutenção, água, luz,
combustível, materiais de cirurgia, mesas criurgicas, autoclaves,
mobiliário e veículos de logística.
LEIS QUE REGEM a PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, a responsabilidade e os investimentos públicos :
LEI
Nº 9.605/98, Lei n° 4591/64, Decreto 4.645/ 1934, Portaria 117 IBAMA, LEI N°
121/99( posse responsável) e o Código Estadual de proteção dos animais(Lei
Estadual Nº 11.915/21 de maio de 2003).
FINALIDADES básicas da ASSOCIAÇÃO conveniada:
Controlar
a população de caninos e gatos no Município por meio de castração e devolução
ao habitat. Tratamento e guarda provisória dos animais destinados à adoção. Consultas
clinicas veterinárias. Eutanásias.
CONVÊNIO
MUNICIPAL( DEVERES DAS PARTES):
- SÍNTESE do convênio Municipal: conjugação de esforços visando o controle da população de caninos e de gatos.
- Cessão gratuita de prédio municipal para tratamento, castração e guarda provisória de animais destinados à adoção, possuindo inclusive ambiente cirúrgico para os procedimentos.
- Serviços com quantitativos mensais garantidos em quantidade mínima: 07(sete) castração de machos e 05(cinco) de fêmeas; 26( vinte e seis) consultas e 02(duas) eutanásias.
Deveres da ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DOS ANIMAIS:
-executar atividades
técnicas e administrativas necessárias ao perfeito;
-desenvolvimento ao
cronograma;
-atender o conteúdo programático do projeto;
-gerenciar os recursos
financeiros do projeto, através de conta específica;
-determinar os atos
administrativos de acordo com suas prioridades através do coordenador do
Projeto;
-disponibilizar pessoal
técnico cientifico e administrativo necessário para realizar as atividades
previstas;
-executar as ações
médico-veterinárias por meio de profissionais legalmente habilitados;
-promover, junto com o
Município, a identificação dos animais recolhidos, a fim de possibilitar o
controle da população animal abandonado;
-realizar, junto com o
Município( Seplama), campanhas de adoção e educativas de posse responsável;
-promover a devolução dos
animais recuperados sob seus cuidados ao
habitat natural;
-utilizar os recursos
financeiros, exclusivamente no objeto do convênio;
-possibilitar livre
acesso aos servidores públicos da vigilância sanitária;
-prestar contas das
atividades a si remetidas.
Deveres do MUNICÍPIO:
-cessão do prédio, das instalações
em condições e de acordo com exigências do CRVM/RS, assumindo ainda o pagamento
de água, luz e manutenção do imóvel;
-repassar os recursos
financeiros na forma mensal do plano de trabalho;
-supervisionar,
fiscalizar e avaliar a execução das atividades técnicas, pedagógicas e
financeiras deste convênio diretamente ou meio de órgão delegado;
- analisar as prestações
de contas dos recursos alocados para execução do convênio;
- através da seplama,
promover junto com a Associação,
campanhas de adoção dos animais recolhidos, bem como, educativa;
- promover, em conjunto
com a associação, a identificação dos
animais recolhidos a fim de possibilitar o controle da população animal
abandonada.
Exemplo de mutirão da comunidade |
MENSAGEM
:
Os Ignorantes do passado
acreditavam que o ser humano era superior aos animais. Ignorantes do presente
acreditam que o ser humano é superior aos animais. Essa realidade só não é
verdadeira quando vemos e ouvimos que os
animais sentem dor e amor tanto quanto os
humanos.
A vida animal ou humana, no
princípio foi livre, inclusive de conceitos. Vida é vida e pouca ou quase
nenhuma diferença existe. As diferenças são inventadas pelos seres humanos.
A primeira etapa da humanidade
foi a de civilizar o homem em relação aos seus semelhantes, agora será
necessário civilizá-lo em relação a natureza e aos animais.
Adelar Bitencourt Rozin – OAB/RS
40725
Ativista Jurídido /Diretor
voluntário da Associação ALPA
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