Agir e Acreditar !

Essa história é daquelas que a gente escuta nas bandas de lá, nas quebradas do Sul, lá pras bandas do Rio Uruguai, onde o vento que sopra nas coxilhas parece contar os segredos dos velhos, daqueles que já viram de tudo. Não é causo qualquer, tchê. É história de índio, de sonho e de ajuda dos deuses, e vou te contar do jeitinho que ouvi de um velho pajé, lá nas missões Jesuítas, num fim de tarde com chuva miúda e neblina baixinha, como só no Sul.

Contam por aí que, no coração das terras guaranis, um índio moço sonhava com a travessia do Rio Uruguai. O guri, que era mais forte que piquete de vaqueiro, passava o dia inteiro, noites e dias, encostado na beira do rio, olhando pro outro lado, onde morava uma índia toda bonita, cheia de graça. Ele ficava ali, só de olho, flertando de longe, mas sem poder atravessar. Era amor à distância, um amor que pesava mais que as águas do rio.

Num desses dias, já cansado de esperar e sem saber como cruzar o danado do rio, o índio pegou seu arco e flecha e foi se ajoelhar na beira da água, olhando pro céu, pra onde Tupã, o grande deus do trovão, mora, com toda sua força e sabedoria. E o moço, com o coração apertado, pediu: "Ô Tupã, grande espírito, me ajuda, que eu não sei nadar e não tenho canoa! Como vou cruzar esse rio e conquistar o coração da minha amada?"

Quando ele terminou de falar, ou melhor, de trocar uma ideia com o Deus (porque rezar é coisa de quem não é nativo da terra), Tupã, o criador, o poderoso, não demorou nada a responder. Lá, na beira da água, apareceu um tronco seco, mas não era qualquer tronco, tchê! Esse tronco tinha o formato de uma canoa, e mais, tinha dois galhos ao lado, com inscrições, como se fossem mágicas. Um galho tinha escrito "AGIR" e o outro "ACREDITAR".

O índio, com os olhos brilhando mais que fogo de chão, agarrou o primeiro galho, "AGIR", e colocou na água, mas o troço não se mexia! Ele remou com força, fez de tudo, mas o tronco ficou ali, na mesma, não saía do lugar. Ficou dando voltas, girando feito carreta, com o vento soprando forte e a água do rio mexendo, mas não ia a lugar nenhum. Não se deu por vencido, esperou, descansou, e pegou o segundo galho, "ACREDITAR". Tentou o mesmo, remou, remou, mas a canoa ficou adrift, rodando sem rumo.

No dia seguinte, cansado, mas com a cabeça boa, o índio teve uma ideia que brotou mais rápido que capim em campo molhado. Pegou os dois galhos, os dois remos, "AGIR" e "ACREDITAR", e colocou os dois na água, ao mesmo tempo. Foi aí que a mágica aconteceu! O tronco, que antes parecia preso no fundo do rio, começou a se mover. Remando com os dois galhos, ele foi indo, AGINDO e ACREDITANDO, sem parar. E não é que, com o tempo, o índio atravessou o rio? Do outro lado, a índia o esperava, sorrindo com os olhos brilhando de felicidade.

E, como tudo tem seu jeito, o índio aprendeu que não adianta só agir sem acreditar, nem acreditar sem agir. Era preciso os dois, juntos, pra que o caminho se abrisse, pra que o rio fosse cruzado e o amor fosse conquistado. E assim, ele encontrou sua felicidade.

E, pra nós, o ensinamento ficou: "Não basta só desejar, nem só sonhar. Tem que agir com fé, com coragem, e acreditar que o caminho vai aparecer, mesmo que a travessia pareça difícil."

E eu te digo, meu amigo, essa história é como um eco nas coxilhas: "AGIR e ACREDITAR". Se um desses faltar, o outro não vai funcionar direito. E, às vezes, o segredo tá na junção das duas coisas.

Mas, ó, fique atento, que nem toda travessia é simples assim... o rio da vida, meu amigo, tem mais correnteza do que a gente imagina.

Breve comentários sobre a Lei 14382 / 22. Repercussão nos registros, nas incorporações e nas promessas de vendas mediante termo de reserva.

A Lei Nº 14.382, de 27 de junho de 2022, trouxe importantes alterações relacionadas ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e impactou diversas leis relacionadas aos registros de propriedades imobiliárias. Uma das principais mudanças diz respeito ao tratamento dos registros de frações ideais de terrenos em empreendimentos imobiliários.

Antes dessa lei, as unidades autônomas em construção eram vinculadas a uma "matrícula-mãe," o que dificultava negociações, concessões de crédito e financiamentos imobiliários. A Lei 14.382/22 introduziu a possibilidade de abrir matrículas individuais para cada unidade autônoma em construção após o registro da incorporação imobiliária. Isso significa que cada unidade pode ter seu próprio registro, facilitando transações e reduzindo custos.

Além disso, a lei permitiu a criação de um regime de condomínio especial que vigora temporariamente, desde o registro do memorial de incorporação até a instituição do regime de condomínio edilício. Isso dá aos incorporadores e futuros compradores a faculdade de livre disposição das frações de terreno e acessões, independentemente da anuência dos demais condôminos.

Em resumo, a Lei 14.382/22 visa simplificar e tornar mais eficiente o registro de propriedades imobiliárias, permitindo matrículas individuais para unidades em construção e estabelecendo um regime de condomínio especial temporário, proporcionando benefícios para o mercado imobiliário e a economia nacional. A mudança visa reduzir custos e tornar as transações mais ágeis no setor imobiliário.

Nesse sentido, a nova norma foi muito importante para embasar a recente decisão liminar, não de mérito importante destacar, prolatada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como precedente inédito, que manifestou entendimento de que os imóveis em construção e com registro de incorporação ainda não concluídos pelo cartório, podem ser negociados por meio de termo de reserva, vedada a alienação, evidentemente.


Fonte: Escritório Leal & Varasquim Advogados e Despacho liminar da Desembargadora do TJSC Dr.ª Cláudia Lambert de Faria.