"VENDA CASADA". Uma prática abusiva nos negócios de compra e venda de produtos e serviços que ainda é uma realidade !

 










“VENDA CASADAS” : As vendas casadas são uma prática que consiste na imposição da aquisição obrigatória de um produto ou serviço na compra de outro, sem considerar o interesse do consumidor. Essa estratégia é considerada ilegal no Brasil.

O Ministério da Agricultura e Justiça assinaram um acordo de cooperação técnica para ações de combate à venda casada na tomada de crédito agrícola e segundo a associação ABRASS( produtores de soja ), o acordo também foi assinado por Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), que vão disponibilizar meios para que os produtores realizem as denúncias.

Alguns Bancos, instituições e empresas do ramo agrícola( Exemplo: algumas fumageiras ) condicionam a liberação ou facilitação no acesso de recursos a uma troca imposta.

De acordo com artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor( Lei 8078/1990 ), a prática de venda é considerada ilegal no Brasil.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I — condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como sem justa causa, a limites quantitativos”.

Além disso, a Lei n.º 12.529/2011, destinada a estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera a prática da venda casada contrária à ordem econômica, com o Art. 36. estipulando: 

“Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

  • 3.º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:

XVIII — subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro, ou à aquisição de um bem”. 

Por fim, a depender do tipo e da gravidade da infração cometida, a lei prevê penalidades para tais condutas, tais como: 

  • ​​Multas, cujo valor será estipulado conforme a gravidade da infração e do porte do fornecedor, podendo ser duplicadas em caso de reincidência;

  • Revogação da licença e autorização de funcionamento do fornecedor;

  • Proibição de fornecimento nacional de produtos ou serviços;

  • Obrigação de indenizar os consumidores prejudicados por práticas de venda casada;

  • Processos administrativos, que poderão resultar na cassação de registro ou outras sanções previstas em lei.

 Desde 2020, existe uma plataforma de denúncias anônimas sobre a prática dos “NEGÓCIOS CASADOS”, ou apelidados de “RECIPROCIDADE” ou ainda “TROCA TROCA UNILATERAL”.

 Então quem se sentir prejudicado, pode ou deve procurar  o Ministério Público, a Defensoria Pública e associação ligadas ao ramo dos interessados que são vítimas.

   Não menos importante, já existe uma plataforma federal que permite as denúncias anônimas:

https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2020/07/ministerio-da-agricultura-lanca-plataforma-para-denuncia-anonima-de-venda-casada

https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/843872?lang=pt-BR

Atos de amor pelo Sul.


Vou declamar uma poesia de Ad Bitencourt Rosin, que traz por título :

Atos de Amor pelo Sul !

No coração do sul, terra de bravura,
O céu se conecta por água, com o pampa vasto
Uma prova dura da natureza astuta
Trouxe a enchente e deixando um feio rastro
Sulistas ou Gaúchos, de fibra e valentia
Enfrentam a tormenta, com coragem e poesia
A água leva sonhos, mas não a esperança
Na luta diária, renasce a confiança



Herança de um século e erros do passado
Cobram seu preço na dor do presente
Mas o povo unido jamais será derrotado
Olha pro futuro de forma consciente

Casas caídas e trabalho perdido
Mas em cada gesto, um novo sentido
Voluntários surgem com mãos estendidas
Na calamidade muitas vidas são salvas e unidas
Diante de outros, não somos mais e nem menos
Nem maiores ou menores, jamais pequenos
Na adversidade nossa força é vertente
Com certeza, perante outras nações somos diferentes
Deus no alto, vê a bondade verdadeira
Nos atos de amor e na ajuda fraterna
Os atos de maldade são soterrados na ladeira
A luz da bondade eternamente nos governa
Povo do Sul, avante com o peito aberto
Reconstruir e aprender, é o destino certo
Nas terras do sul onde tudo é vivido
O espírito indomável jamais é vencido.

DESURBANIZAÇÃO OU REFORMA URBANA ? SOLUÇÕES PARA INUNDAÇÕES, ENCHENTES e CALAMIDADES CLIMÁTICAS

A região Sul do Brasil, de clima temperado, com quatro estações bem definidas, ultimamente  tem sofrido muito com a severidade do tempo, do clima  e com os sinais que o Planeta manda de instabilidade.

Essa conta bilionária que o planeta nos cobra, deve ser divida com os maiores culpados que enriquecem queimando a vida sem uma penalização. Até quando aceitaremos esse modelo de exploração e destruição ? Quantas comunidades e pessoas irão morrer até uma revolução ?  

Como fugiremos do ciclo vicioso de erros do passado e entraremos em um novo ciclo virtuoso de atitudes inteligentes e com vista aos próximos mil anos ?

Como seria possível continuar sem a bondade e os mutirões de ajuda ? 

   As soluções científicas já estão nas universidades do conhecimento, mas a execução passa por vontade politica e plano de execução. Entre as  principais idéias estão: 1.- A desurbanização;  2.- Reforma urbana; 3. - Comunidades semi urbanas e agro industriais. 

   Desurbanização: Refere-se ao processo de pessoas se mudando de áreas urbanas para rurais ou cidades menores. Isso pode aliviar a pressão sobre as metrópoles, mas requer infraestrutura adequada e oportunidades de emprego nas novas áreas para ser sustentável.

   Reforma Urbana: Envolve a reestruturação das cidades para torná-las mais eficientes e equitativas. Isso pode incluir a melhoria do transporte público, a criação de espaços públicos e a implementação de políticas de habitação acessível. A reforma urbana busca enfrentar problemas como a macrocefalia urbana e as desigualdades socioespaciais.

  Sociedade Mista Semi -Urbana: Pode ser entendida como um modelo de desenvolvimento que combina características urbanas e rurais, promovendo uma qualidade de vida melhor com menos congestionamento e poluição. Isso pode incluir o desenvolvimento de cidades de tamanho médio e a descentralização de serviços e empregos.

     No tema reforma urbana, a UNISINOS realizou um projeto para uma das ilhas de Porto Alegre, sugerindo a construção de palafitas.










  A legislação nacional ( Lei 10.257/2001 )é uma ferramenta importante  e prevê todas as medidas para a população cobrar dos gestores públicos a melhor politica através do conselho das cidades e as revisões do Plano diretor. 




Fim dos Royalts do tipo Intacta RR2 PRO da Monsanto. Agora aos que tem direito cabe a devolução !

Após Recurso da Multinacional Monsanto-Bayer contra o Acordão do Tribunal do Mato Grosso, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão determinado à empresa Monsanto o depósito em juízo de um terço dos valores pagos por royalties da semente “Intacta RR2 PRO”, a partir do vencimento da patente, ocorrido em março de 2018. A decisão, tomada na Reclamação (RCL) 56393, ocorreu na sessão de terça-feira dia 12 de março de 2024.

Inteligentemente, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) questionou o pagamento de royalties pela utilização do produto a partir de março de 2018, quando os títulos passaram a ser de domínio público, e pediu a restituição dos valores. O argumento é de que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, o STF invalidou uma norma da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permitia a renovação das patentes por mais de 20 anos.

Os produtores rurais podem analisar os documentos referentes à compra de sementes de soja transgênica e às notas fiscais emitidas pela empresa a partir de 2018, que é quando expirou a patente. É importante observar se esses documentos constam a cobrança de royalties pela utilização das sementes.

Além disso, os produtores podem buscar informações junto às entidades representantes da classe, os Advogados do ramo ou em cooperativas das quais seja cooperado, que tem acompanhado o processo judicial e fornecido orientações sobre como proceder para solicitar a devolução dos valores pagos inesperadamente.

A única divergência foi quanto a aplicação da validade das patentes os produtos farmacêuticos e equipamentos de saúde, não se aplicando renovação de patente para o setor agrícola.

O Supremo fixou que a patente pode vigorar, no máximo, por até 20 anos. Os ministros decidiram adotar a chamada “modulação de efeitos”, para que esse entendimento tivesse validade dali em diante.


Lei valida contratos de boa-fé. Lei 14825 de março de 2024 alterou o caput do artigo 54 da Lei 13.097 / 2015

Imagine comprar de um vendedor de má-fé e essa pessoa sumir com o dinheiro e o negócio ainda ser desfeito. É isso que a Lei 14.825 de 21 de março de 2024 evita.

🔹A nova norma valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com bens declarados indisponíveis pela Justiça.

🔒A regra vale para imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários.

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Para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial, o artigo 1º da Lei 14825/2024 alterou e acrescentou o inciso V no artigo 54 da Lei 13.097 / 2015.

Assim, o art. 54 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V que diz :

Dos Registros na Matrícula do Imóvel

Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: 

V. - “A averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária”.(NR)

    A vigência da norma se aplica desde o dia 20 de março de 2024.

PROMOBIS : MOBILIDADE SUSTENTÁVEL. Transporte pontual, confortável, tarifa integrada, monitoramento de frota via satélite e bilhetagem eletrônica

A União entre Prefeitos ( Amfri ), Deputados e o setor PPP( privado ) buscaram perante Governo do Estado de Santa Catarina Jorge Melo e o Banco Mundial os recursos necessários ( aproximadamente 240 milhões de dólares do total ) para o início das obras no segundo semestre em 2024 de um OBRA DE DESTAQUE para Santa Catarina e para o País.

Essa obra necessária e emergencial, será a construção de uma LINHA EIXO de MOBILIDADE, para transporte rápido, seguro e econômico para a população das cidades de Bombinhas, Porto Belo, Itapema, Bal. Camboriú, Itajaí, Navegantes, Penha e Piçaras ( ao todo serão 11 municípios ).Serão três os projetos integrados: 1.- TÚNEL Subaquático entre Itajaí e Navegantes; 2. - Linhas de ônibus elétricos confortáveis, com tarifa integrada, monitoramento de frota via satélite e bilhetagem eletrônica; 3.- e a RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL da orla do Bal. Camboriú após o alargamento.

Tudo está em ordem para as idéias se transformarem em uma realidade, os recursos foram anunciados, os políticos e gestores públicos na mesma estrada e o País já possui fabricante e que monta sob encomenda, como é o caso do e-Bus. É um veículo elétrico totalmente fabricado no Brasil, com tecnologia de tração elétrica Eletra, carroceria Caio, chassi Mercedes-Benz e motor elétrico e baterias WEG. E zero emissão de poluentes.

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA de IMOVEL perante os Registro de Imóveis. Procedimento extrajudicial.

  A adjudicação compulsória pode ser realizada tanto via judicial quanto extrajudicial.  A via extrajudicial, de acordo com as regras do art. 216-B da LRP, introduzido pela Lei 14.382/2022, pode ser processada inteiramente junto ao Cartório do RGI. Este procedimento não requer a ATA NOTARIAL realizada pelo Tabelionato.

  Esse caminho de regularização imobiliária, somente terá cabimento quando a parte interessada comprovar a quitação do preço previsto no contrato de compra e venda ou de cessão e por algum motivo não conseguiu obter de forma consensual ( amigável ) a escritura pública do imóvel com o (s) vendedor(a)(s) ou cedente(s).

  O Registro de imóveis ou o profissional da área imobiliária, seja advogado ou corretor( real estate ) organizará uma lista de documentos básicos:

1.- Instrumento de Promessa de Compra e Venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
2.- Prova do Inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do registro de imóveis da situação do imóvel, que poderá delegar a diligência ao oficial do registro de títulos e documentos1.
3.-  Certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação.
4.- Comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
5.- Procuração com poderes específicos.

  Além da legislação vigente, o CNJ ( conselho nacional de justiça ) já prolatou o provimento n. 150 em 2023, estabelecendo as regras para os Cartórios de Registro públicos disponibilizarem esse serviço público.

A. Rosin - Real Estate ( Técnico Imobiliário ) CRECI SC 595636F
/ Agente Jurídico OABRS 40725