Nos últimos anos, um número crescente de prefeitos anunciou com pompa a criação de sua "própria polícia". O discurso é sempre parecido: a cidade vai ganhar uma força de segurança permanente, próxima do cidadão, capaz de proteger o patrimônio público e inibir a criminalidade. Para uma população cansada da violência, a promessa vende bem.
O que quase nunca aparece no anúncio é a conta. E o que raramente é discutido, em praça pública, é uma pergunta incômoda: uma guarda municipal subordinada diretamente ao prefeito representa mais segurança para o cidadão — ou mais poder nas mãos do prefeito e dos seus?
O que a lei diz: a guarda não é polícia !
O ponto de partida é jurídico e pouco conhecido. A Constituição (art. 144, § 8º) permite que o município crie guardas para proteger bens, serviços e instalações municipais — não para substituir a Polícia Militar. A Lei 13.022/2014 define a guarda como instituição de caráter civil, preventiva e patrimonial.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 656 (2025), ampliou a atuação para o denominado "policiamento ostensivo comunitário" — mas em regime de cooperação, jamais de substituição às polícias Civil e Militar. A guarda não investiga crimes (polícia judiciária é atribuição das polícias); não pode se chamar "polícia municipal" (o STF vedou); e, na prática, conduz flagrantes à delegacia e protege prédios públicos.
Ou seja: o município paga por uma força armada e uniformizada, mas o que ela pode legalmente entregar é, no essencial, prevenção e vigilância patrimonial. A repressão qualificada ao crime — aquilo que a população realmente espera — continua dependente do Estado.
A conta que ninguém mostra:
Os
números não são de projeto teórico. Para uma corporação
modesta, de 30
guardas,
com remuneração inicial de referência de Santa Catarina (R$
7.000
mensais), o custo anual de pessoal alcança cerca de R$
4,5 milhões
— somando salários, 13º, férias, encargos e horas extras. O
investimento inicial em 15 viaturas, armamento menos letal, coletes,
uniformes, rádios, câmeras e estrutura ultrapassa R$
3,9 milhões.
No primeiro ano, a conta passa de R$
8,4 milhões
— e a partir daí são R$
4,5 milhões
por ano, para sempre.
Essa despesa é permanente e rígida. Diferentemente de um contrato ou convênio, a folha da guarda não se reduz em crise: entra integralmente no limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida). Em um município pequeno, esses milhões saem de onde? Da educação, da saúde, da manutenção de estradas — ou de novas multas.
A "indústria da multa": a tentação mais óbvia !
Aqui o risco deixa de ser teórico. A receita de multas de trânsito é vinculada por lei (art. 320 do CTB) a sinalização, engenharia e educação — mas a tentação de transformar a fiscalização em dinheiro no caixa rápida é antiga. Em São Paulo, o fenômeno da "indústria da multa" foi denunciado e investigado (os envolvidos foram absolvidos, o que prova que denúncia não é culpa — e que o controle judicial existe). Em Barra Velha/SC, o Tribunal de Contas de Santa Catarina vedou a aplicação de receita de multas no pagamento da guarda municipal.
Em cidades turísticas, o alvo mais "conveniente" são os visitantes: quem está de passagem não vota, não reclama na Câmara de Vereadores ou na Corregedoria e acaba pagando. A fiscalização seletiva, concentrada em áreas de comércio de opositores ou relaxada para aliados, é a versão política do mesmo desvio.
O prefeito, o aparelho e os aliados:
Eis o ponto que a população deveria discutir com mais atenção: a guarda é subordinada diretamente ao prefeito (art. 6º da Lei 13.022/2014). O prefeito nomeia o comando, define escalas, concede gratificações e direciona prioridades. As polícias estadual e federal respondem a outras esferas de governo — um "freio federativo" que retira do gestor local o controle direto da força. A guarda não tem esse freio: comandante, controlador e financiador são a mesma pessoa.
Em municípios pequenos, onde todos se conhecem, isso se agrava. O opositor do prefeito é conhecido pelo guarda. O jornalista crítico é reconhecido na abordagem. O comerciante que apoia a gestão é poupado. E os cargos criados pela corporação — comandante, inspetores, coordenadores — tornam-se moeda de troca política, empregos para aliados e apadrinhados, com salários que pesam no orçamento por décadas.
Não se trata de acusar prefeitos específicos: é análise de risco estrutural. Mas os casos reais já mostraram onde isso pode chegar. Em Pitangueiras/SP, um ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa após usar a Guarda Civil para fins pessoais. Em Ribeirão Pires/SP, a guarda perdeu a autorização de uso de armas após investigações do Ministério Público — desarmada, perdeu até a função preventiva que justificaria sua existência.
O velho coronelismo de roupa nova:
A história brasileira conhece bem o fenômeno: o chefe político local que controla a força, a fiscalização e os cargos para submeter opositores e concentrar poder. A guarda municipal, em cidades pequenas, carrega o risco de reeditar esse coronelismo com uniforme moderno — não por maldade inevitável dos gestores, mas porque o desenho institucional concentra nas mãos de um só homem a força armada, o aparato de autuação e o orçamento para sustentá-los.
E há um detalhe adicional: a dependência do prefeito do voto das massas. Em períodos pré-eleitorais, a tolerância seletiva com eleitores organizados — o fiscal que não multa, o guarda que "não vê" — vira moeda de barganha política. Comprovado o desvio, há improbidade; mas a prova é difícil, e o dano à democracia local, muitas vezes, já foi feito.
Existe alternativa? Sim, e mais barata
A alternativa racional existe e é prevista na própria lei: o convênio com a Polícia Militar ( atividade delegada ). O município paga ao Estado por horas de patrulhamento. O resultado: poder de polícia pleno ( repressão e ostensividade reais ), custo variável e controlável, e um policial que responde ao Estado — não ao prefeito. Sem folha permanente, sem concurso, sem viaturas próprias, sem quartel, sem corregedoria obrigatória.
Para municípios pequenos, o convênio quase sempre entrega mais segurança por menos dinheiro. Defendê-lo não é ser contra a segurança municipal — é ser a favor do uso inteligente do dinheiro público.
O que a população deve perguntar antes de apoiar :
Antes de celebrar a criação de uma guarda municipal, o cidadão deveria cobrar respostas objetivas:
Quanto vai custar por ano — e de onde sai o dinheiro ? Exija a estimativa oficial de folha, equipamentos e manutenção.
Quem vai fiscalizar o prefeito? A guarda terá corregedoria independente, ouvidoria autônoma e metas públicas de segurança — ou metas de arrecadação de multas?
Por que não o convênio com a Polícia Militar primeiro ? Se a resposta for evasiva, desconfie: talvez o objetivo não seja segurança, e sim poder.
Que garantias existem contra o uso político ? Câmeras corporais, protocolo de abordagem público e vedação expressa de gratificação por número de autuações são medidas mínimas.
Conclusão:
A criação de guardas municipais não é, em si, um erro — é um instrumento legítimo de proteção patrimonial quando bem dimensionado. O problema é quando a "onda" se transforma em símbolo político: milhões em folha permanente, poder armado nas mãos do prefeito, empregos para aliados, multas sobre a população — e pouco resultado mensurável sobre a criminalidade, que continua nas mãos das polícias estaduais.
Segurança pública se constrói com planejamento, integração e transparência — não com discurso de inauguração. A população que entender essa conta deixa de ser plateia e passa a cobrar. É essa reflexão que importa.
Ad Bitencourt Rozin – Cidadão Presidente da Associação Bombas IABC



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