OS JUÍZES TAMBÉM SÃO SERES HUMANOS. ALGUNS POUCOS ACHAM QUE ESTÃO ACIMA DO BEM, DO MAL E DA LEI !


Fica a dúvida para os cidadãos em geral, e em especial para os advogados e partes que utilizaram a Justiça se os demais atos, processos, despachos, sentenças não estão contaminados pela injustiça ? As partes prejudicadas vão ser indenizadas, os processos serão refeitos ? As situações suspeitas vão ser investigadas ? Estas são apenas algumas poucas reflexões que passam pela cabeça dos usuários da justiça !
Procurador do MP denuncia juiz por corrupção. Outros três magistrados do RS são investigados por suspeitas de crimes ( crédito Jornalista para ADRIANA IRION, ZERO HORA 11/12/2011 )

A denúncia contra Diego Conde, que atuava em São Lourenço do Sul, foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, porque juiz tem direito a foro privilegiado.
– É triste denunciar qualquer servidor público por corrupção. Em se tratando de magistrado, então, é decepcionante. Importante destacar a postura irrepreensível da Corregedoria da Justiça, sem a qual a apuração não seria possível – avaliou Veiga.
Conde foi investigado primeiro pela Corregedoria do Tribunal de Justiça e respondeu a um processo administrativo disciplinar. O MP aprofundou o trabalho, apontando que o juiz e um assessor dele, Juliano Sabadin, teriam recebido dinheiro após supostamente beneficiar um advogado em processos de inventário.
Corregedoria atuou com isenção, diz desembargador

Conde e Parolo são amigos, ingressaram no Judiciário por meio do mesmo concurso, em 2005, e chegaram a trabalhar juntos em Charqueadas. Os dois estão afastados e recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Os outros dois juízes suspeitos de terem cometido crimes ainda são alvo de apurações preliminares e sigilosas.
As suspeitas em relação a Conde surgiram em 2010, quando ele liberou um total de R$ 746,5 mil em honorários para o advogado Eugênio Correa Costa, que atuava como inventariante em processos. Em contrapartida, segundo o MP, o juiz teria recebido R$ 112 mil depositados na conta do pai, Vitor Hugo, também denunciado. Conde teve quebrados os sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático (que envolve transmissão de dados via internet, como troca de e-mails). Na denúncia, foi descrito o suposto caminho do dinheiro em contas bancárias e a aquisição de carros por parte de Conde e de seu assessor, que teria recebido R$ 50 mil do advogado.

Investigação aponta elo entre os dois casos
Durante a investigação do juiz Diego Magoga Conde, a Corregedoria do Tribunal de Justiça encontrou indícios de que o magistrado Adriano Parolo pode ter recebido vantagens a partir de decisões em processos.
Apuração preliminar do TJ identificou que os mesmos personagens supostamente beneficiados em ações, como o advogado Eugênio Correa Costa, gravitavam ao redor dos dois juízes em relações que iriam além do contato profissional.
Em 31 de outubro, o Órgão Especial do TJ (composto por 25 desembargadores) aprovou abertura de processo administrativo contra Parolo e decidiu pelo afastamento dele das funções. Em um trecho do acórdão dessa sessão, o TJ disse: “Os elementos apurados indicam que o círculo de relações pessoais do Dr. Adriano Parolo interferiu em sua atuação jurisdicional, implicando em indevido favorecimento pessoal e/ou de terceiros.”
Um dos fatos que ganharam destaque na apuração foi a nomeação que Parolo fez do advogado Eugênio Correa Costa em um processo como administrador de massa falida de uma empresa. A investigação constatou que o advogado recebeu da empresa, supostamente sem justificativa nos autos, durante sete meses, R$ 193 mil depositados em sua conta.
Parte dos valores, segundo consta do acórdão do TJ, teria sido repassada pelo advogado a um estagiário identificado como “amigo íntimo” do juiz Parolo. Outro ponto abordado foi o fato de o juiz ter comprado um terreno que integrava processo de inventário no qual já atuara, em São Lourenço do Sul.
Contrapontos :
O que diz José Antônio Paganella Boschi, advogado do juiz Diego Magoga Conde: Ele foi julgado administrativamente pelo tribunal e foi afastada a hipótese de corrupção. Se surgiram evidências novas, eu vou examiná-las. O que aconteceu é que Diego contrariou interesses em São Lourenço.
O que diz Vitor Hugo Alves Conde, pai do juiz Conde: O dinheiro depositado era meu, de dólares e euros que vendi. Como o Diego me disse que vinha para casa naquele dia e eu estava com dinheiro vivo, ele foi comigo ao banco e fez o depósito. Mas já comprovei pelos rendimentos e pelo IR que era meu. Jamais faria uma besteira dessas ou deixaria meu filho jogar a carreira fora.
O que diz Juliano Sabadin, ex-assessor do juiz Diego Conde: O carro foi comprado com dinheiro do meu pai, que colocou no meu nome porque tem dívidas.
O que diz Eugênio Correa Costa, advogado: Eu tinha amizade com o juiz (Diego Conde), mas não repassei valores a ele nem ao assessor. Já os valores que recebi da empresa (R$ 193 mil, relativos à segunda suspeita) foram a título de honorários e estão, sim, declarados nos autos do processo.
ZH deixou recado no escritório do advogado do juiz Adriano Parolo, mas não obteve retorno."
VICE-PREFEITO JOSE DANIEL RAUP MARTINS, pedido de CPI feito pelo PSOL em 2011
EXMO(a)
Sr.(a) PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO SUL - PODER LEGISLATIVO FISCALIZADOR.
EXMO(a)(s) SENHORES(as)
VEREADORES(as) das BANCADAS
PARTIDÁRIAS
Protocolado
na Câmara municipal dia 13-12-2011
ABERTURA de PROCESSO CPI
Comissão Parlamentar de inquérito ou
remessa para TCE e MP
|
O PARTIDO SOCIALISMO
E LIBERDADE de São Lourenço do Sul,
entidade política representada pelo Presidente ADELAR ROZIN, vem a
V. Ex.ª dizer e requerer:
Apresenta os DOCUMENTOS EM ANEXOS que comprovam a intensa movimentação intermunicipal de GADO em nome do VICE-PREFEITO MUNICIPAL, EX-SINDICALISTA SOCIALISTA agora PECUARISTA.
O
Referido senhor tem declaração de bens perante a JUSTIÇA eleitoral que deve ser
compatível com o seu cargo público.
Espera
que o poder fiscalizador mande averiguar a movimentação financeira com quebra
de sigilo bancário e fiscal para afastar todas as dúvidas e suspeitas sobre a
pessoa do VICE PREFEITO.
O
Senhor vice prefeito bem como o chefe de
gabinete são pessoas que possuem uma
VIDA PUBLICA e portanto devem zelar pela probidade, moral e ética devendo fazer na VIDA PRIVADA o MESMO QUE FAZEM NA VIDA PÚBLICA. Nos documentos
anexos existe uma grande movimentação intermunicipal de gado, inclusive uma situação de transporte sem a GTA ( guia de transporte de animais) oferecendo sério risco a Saúde sanitária dos animais e consumidores de São Lourenço do Sul e risco para a cadeia produtiva, inclusive para os donos de
frigoríficos .
Recentemente
no processo numero 022 / 110 00 22877-9(Pelotas) precatória de penhora foi cumprida em São Lourenço em
medida urgente fazendo a constrição de 15.000 kg de gado localizado nas Terras - propriedade do
Sr. AMILTON NEUTZLIN - CHEFE DE GABINETE do MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL.
Importante averiguar também se a DEFESA que está sendo feita nos processos de cobrança e execução disponíveis no sistema do TJRS.jus.br por alguns dos Advogados - procuradores do município estão sendo remunerados em separado, sem ônus para os cofres públicos.
A sociedade lourenciana( da cidade e do
interior ) merece pelo menos uma
explicação plausível para o que está acontecendo, já que o homem público
VICE-PREFEITO É COTADO PARA SER O CANDIDATO A PREFEITO na PROXIMA ELEIÇÃO.
Outra situação não menos preocupante é que São Lourenço passou e passa por
dificuldades financeiras e agora grandes
volumes de recursos públicos estão sendo investidos para a recuperação do
município. Muito importante que as prestações de contas sejam bem claras e precisas para não deixar duvidas, até mesmo
para preservar a figuras publicas de qualquer suspeita .
Diante
do exposto requer:
-
abertura de CPI para apurar os fatos, chamando o vice prefeito( DANIEL RAUP
MARTINS ) e o chefe de gabinete( AMILTON NETZLING ) para voluntariamente abrirem seus sigilos bancários, fiscais e a declaração de bens;
- em caso de deferimento ou indeferimento,
remetam-se as informações para a receita federal, TCE e Ministério Público;
-
seja agendado espaço na Tribunal popular para a entidade política PSOL falar,
conforme regimento interno;
-
que o poder legislativo peça urgentemente prestação de contas mensais dos
gastos federais que estão sendo aplicados em são Lourenço do sul, discriminadamente
com notas fiscais;
-
a juntada em anexo de cópia integral do processo 067/111 000 2024-3 ( origem
pelotas 022 / 11000 22877-9 ) Carta Precatória cumprida penhora dia 05-12-2011 ;
- que o Sr. vice prefeito exiba o pagamento dos honorários em separado com RPA dos seus procuradores para afastar a dúvida sobre utilização dos procuradores municipais para causas particulares, com ônus irregular para os cofres públicos.
Termos
em que espera deferimento.
ADELAR
BITENCOURT ROZIN – PRESIDENTE do PSOL
I.- A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS PROCURADORES que TRABALHAM TAMBÉM PARA A PREFEITURA FOI RETIRADA do site para preservar dados pessoais do Sr. vice prefeito ( LA CONSTAVAM RG, CPF E ENDEREÇO QUE ESTAVAM NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL 022 / 110 00 2287 79 ORIUNDO DE PELOTAS ). Referente a despacho em processo 067 / 111 000 2214-9 ( sem segredo de justiça ).
2.- As cópias integrais feitas com autorização do Cartório da 2ª vara judicial ( livro sistema de carga para cópias-xerox junto a OAB ) foram entregues para o Ministério público, Câmara Municipal de Vereadores.
3.- O processo da 2º VC do juiz deprecado( são lourenço ) 067/111 000 20243 seguiu para Canguçu por meio de precatória também, sem segredo de justiça na busca de mais bens para garantia total da execução :
3.- O PSOL encaminhou para a Receita Federal( posto são lourenço do sul ) a base documental para averiguação sobre declarações de renda, compatibilidade, origem das movimentações financeiras das receitas, investimentos e custeios( nos autos do processo n.º 067/111 000 2214-9 ).
4.- Abaixo Cópias obtidas com consentimento da parte exequente e do juízo da 2ª Vara Civel de São Lourenço do Sul( sem segredo de justiça). A garantia elementar do principio da publicidade processual .
IMPORTANTES OBSERVAÇÕES & ESCLARECIMENTOS :
I.- A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS PROCURADORES que TRABALHAM TAMBÉM PARA A PREFEITURA FOI RETIRADA do site para preservar dados pessoais do Sr. vice prefeito ( LA CONSTAVAM RG, CPF E ENDEREÇO QUE ESTAVAM NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL 022 / 110 00 2287 79 ORIUNDO DE PELOTAS ). Referente a despacho em processo 067 / 111 000 2214-9 ( sem segredo de justiça ).
2.- As cópias integrais feitas com autorização do Cartório da 2ª vara judicial ( livro sistema de carga para cópias-xerox junto a OAB ) foram entregues para o Ministério público, Câmara Municipal de Vereadores.
3.- O processo da 2º VC do juiz deprecado( são lourenço ) 067/111 000 20243 seguiu para Canguçu por meio de precatória também, sem segredo de justiça na busca de mais bens para garantia total da execução :
Número Themis: | 042/1.11.0002899-3 | Processo Principal: | ||
Número CNJ: | 0005586-47.2011.8.21.0042 | Processos Reunidos: | ||
PRECATÓRIAS CÍVEIS | |||
Precatória de Penhora e Intimação | Não - Segredo de Justiça: |
Comarca: | Canguçu | |||
Órgão Julgador: | 2ª Vara Judicial 1/1 | |||
Data da Propositura: | 26/12/2011 | |||
Local dos Autos: | CONCLUSÃO AO JUIZ | |||
Situação do Processo: | CONCLUSO |
Volume(s): | 1 | |
Quantidade de folhas: |
Carta Precatória | ||||
Num. do Processo de Origem: | 11000228779 | Pelotas - Município de Origem | ||
Vara: | 3 Vara Cível |
Partes: |
Nome: | Designação: | |
IVAN MACHADO INEU | AUTOR | |
Advogado: | ||
IVAN MACHADO INEU | ||
Nome: | Designação: | |
JOSÉ DANIEL RAUPP MARTINS | RÉU | |
Advogado: | ||
MARIA HELENA TEIXEIRA SPIERING |
Últimas Movimentações: |
26/12/2011 | PROCESSO DISTRIBUÍDO | |
27/12/2011 | CONCLUSÃO AO JUIZ |
3.- O PSOL encaminhou para a Receita Federal( posto são lourenço do sul ) a base documental para averiguação sobre declarações de renda, compatibilidade, origem das movimentações financeiras das receitas, investimentos e custeios( nos autos do processo n.º 067/111 000 2214-9 ).
4.- Abaixo Cópias obtidas com consentimento da parte exequente e do juízo da 2ª Vara Civel de São Lourenço do Sul( sem segredo de justiça). A garantia elementar do principio da publicidade processual .
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