FIFA = LEI DA COPA 2014 X CONSTITUIÇÃO CIDADÃ E REGIME LEGAL


OS JUÍZES TAMBÉM SÃO SERES HUMANOS. ALGUNS POUCOS ACHAM QUE ESTÃO ACIMA DO BEM, DO MAL E DA LEI !

http://mazelasdojudiciario.blogspot.com/2011/12/lupa-na-justica.html

Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Sul mostra a sociedade que ninguém está acima da Lei e sobre a justiça, nem mesmo o(s) Juíze(s).


Fica a dúvida para os cidadãos em geral, e em especial para os  advogados e partes que utilizaram a Justiça  se  os demais atos, processos, despachos, sentenças  não estão contaminados  pela injustiça ? As partes prejudicadas vão ser indenizadas, os processos serão refeitos ? As situações suspeitas vão ser investigadas ? Estas são apenas algumas poucas reflexões que passam pela cabeça dos usuários da justiça !


Procurador do MP denuncia juiz por corrupção. Outros três magistrados do RS são investigados por suspeitas de crimes ( crédito Jornalista para ADRIANA IRION, ZERO HORA 11/12/2011 ) 

"Um juiz afastado das funções desde maio por ordem do Tribunal de Justiça foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação. Ele é suspeito de ter recebido vantagens financeiras indevidas a partir de decisões em processos. Além dele, o Judiciário tem atualmente outros três magistrados sob investigação por suspeitas de crimes. 
A denúncia contra Diego Conde, que atuava em São Lourenço do Sul, foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, porque juiz tem direito a foro privilegiado. 
– É triste denunciar qualquer servidor público por corrupção. Em se tratando de magistrado, então, é decepcionante. Importante destacar a postura irrepreensível da Corregedoria da Justiça, sem a qual a apuração não seria possível – avaliou Veiga. 
Conde foi investigado primeiro pela Corregedoria do Tribunal de Justiça e respondeu a um processo administrativo disciplinar. O MP aprofundou o trabalho, apontando que o juiz e um assessor dele, Juliano Sabadin, teriam recebido dinheiro após supostamente beneficiar um advogado em processos de inventário. 
Corregedoria atuou com isenção, diz desembargador 
Enquanto analisava a conduta de Conde, o TJ detectou suspeita de atuação semelhante em relação a outro magistrado, Adriano Parolo, que era lotado em Charqueadas. Parolo sofreu investigação preliminar e responde a processo administrativo. 
Conde e Parolo são amigos, ingressaram no Judiciário por meio do mesmo concurso, em 2005, e chegaram a trabalhar juntos em Charqueadas. Os dois estão afastados e recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Os outros dois juízes suspeitos de terem cometido crimes ainda são alvo de apurações preliminares e sigilosas. 
As suspeitas em relação a Conde surgiram em 2010, quando ele liberou um total de R$ 746,5 mil em honorários para o advogado Eugênio Correa Costa, que atuava como inventariante em processos. Em contrapartida, segundo o MP, o juiz teria recebido R$ 112 mil depositados na conta do pai, Vitor Hugo, também denunciado. Conde teve quebrados os sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático (que envolve transmissão de dados via internet, como troca de e-mails). Na denúncia, foi descrito o suposto caminho do dinheiro em contas bancárias e a aquisição de carros por parte de Conde e de seu assessor, que teria recebido R$ 50 mil do advogado. 
– A Corregedoria investigou com isenção e seriedade. Ninguém fica feliz por constatar esse tipo de desvio de conduta, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de forma alguma vai deixar de cumprir as suas obrigações. Se houve irregularidade, as penas são aplicadas. Não acobertamos nada. Os processos são públicos, e os julgamentos, também – disse o desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do conselho de comunicação do TJ. 
Investigação aponta elo entre os dois casos 
Durante a investigação do juiz Diego Magoga Conde, a Corregedoria do Tribunal de Justiça encontrou indícios de que o magistrado Adriano Parolo pode ter recebido vantagens a partir de decisões em processos. 
Apuração preliminar do TJ identificou que os mesmos personagens supostamente beneficiados em ações, como o advogado Eugênio Correa Costa, gravitavam ao redor dos dois juízes em relações que iriam além do contato profissional. 
Em 31 de outubro, o Órgão Especial do TJ (composto por 25 desembargadores) aprovou abertura de processo administrativo contra Parolo e decidiu pelo afastamento dele das funções. Em um trecho do acórdão dessa sessão, o TJ disse: “Os elementos apurados indicam que o círculo de relações pessoais do Dr. Adriano Parolo interferiu em sua atuação jurisdicional, implicando em indevido favorecimento pessoal e/ou de terceiros.” 
Um dos fatos que ganharam destaque na apuração foi a nomeação que Parolo fez do advogado Eugênio Correa Costa em um processo como administrador de massa falida de uma empresa. A investigação constatou que o advogado recebeu da empresa, supostamente sem justificativa nos autos, durante sete meses, R$ 193 mil depositados em sua conta. 
Parte dos valores, segundo consta do acórdão do TJ, teria sido repassada pelo advogado a um estagiário identificado como “amigo íntimo” do juiz Parolo. Outro ponto abordado foi o fato de o juiz ter comprado um terreno que integrava processo de inventário no qual já atuara, em São Lourenço do Sul. 

Contrapontos :

O que diz José Antônio Paganella Boschi, advogado do juiz Diego Magoga Conde: Ele foi julgado administrativamente pelo tribunal e foi afastada a hipótese de corrupção. Se surgiram evidências novas, eu vou examiná-las. O que aconteceu é que Diego contrariou interesses em São Lourenço.
O que diz Vitor Hugo Alves Conde, pai do juiz Conde: O dinheiro depositado era meu, de dólares e euros que vendi. Como o Diego me disse que vinha para casa naquele dia e eu estava com dinheiro vivo, ele foi comigo ao banco e fez o depósito. Mas já comprovei pelos rendimentos e pelo IR que era meu. Jamais faria uma besteira dessas ou deixaria meu filho jogar a carreira fora.
O que diz Juliano Sabadin, ex-assessor do juiz Diego Conde: O carro foi comprado com dinheiro do meu pai, que colocou no meu nome porque tem dívidas.
O que diz Eugênio Correa Costa, advogado: Eu tinha amizade com o juiz (Diego Conde), mas não repassei valores a ele nem ao assessor. Já os valores que recebi da empresa (R$ 193 mil, relativos à segunda suspeita) foram a título de honorários e estão, sim, declarados nos autos do processo.
ZH deixou recado no escritório do advogado do juiz Adriano Parolo, mas não obteve retorno."

SINDICALISTA-socialista vira PECUARISTA - METAMORFOSE SOCIAL




OBS:  A LEI DA IMPRENSA FOI REVOGADA..PREVALECE NO MOMENTO A REGRA DA CARTA MAGNA AUTO APLICÁVEL..

VICE-PREFEITO JOSE DANIEL RAUP MARTINS, pedido de CPI feito pelo PSOL em 2011


OFICIO N.º   7- 2011

EXMO(a) Sr.(a) PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE  VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO SUL - PODER LEGISLATIVO FISCALIZADOR.

EXMO(a)(s)  SENHORES(as)  VEREADORES(as) das  BANCADAS PARTIDÁRIAS






Protocolado na Câmara municipal dia 13-12-2011




ABERTURA de PROCESSO CPI
Comissão Parlamentar de inquérito ou remessa para TCE e MP
           O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE  de São Lourenço do Sul, entidade política representada pelo Presidente ADELAR ROZIN,   vem a V. Ex.ª dizer e requerer:

Apresenta os  DOCUMENTOS EM ANEXOS que comprovam a intensa movimentação intermunicipal de GADO  em nome do VICE-PREFEITO MUNICIPAL, EX-SINDICALISTA  SOCIALISTA agora  PECUARISTA.

O Referido senhor tem declaração de bens perante a JUSTIÇA eleitoral que deve ser compatível com o seu cargo  público.

Espera que o poder fiscalizador mande averiguar a movimentação financeira com quebra de sigilo bancário e fiscal para afastar todas as dúvidas e suspeitas sobre a pessoa do VICE PREFEITO.

O Senhor vice  prefeito bem como o chefe de gabinete são  pessoas que possuem uma VIDA PUBLICA e portanto  devem zelar  pela probidade, moral e ética devendo fazer na VIDA PRIVADA o MESMO QUE FAZEM NA VIDA PÚBLICA. Nos documentos anexos existe uma grande movimentação intermunicipal de  gado, inclusive uma situação de transporte sem a GTA ( guia de transporte de animais) oferecendo sério risco a Saúde sanitária dos animais e consumidores de São Lourenço do Sul e risco para a cadeia produtiva, inclusive para os donos de frigoríficos .

Recentemente no processo numero 022 / 110 00 22877-9(Pelotas) precatória de penhora foi cumprida em São Lourenço em medida urgente fazendo a constrição de 15.000 kg de gado localizado nas  Terras - propriedade do Sr. AMILTON NEUTZLIN - CHEFE DE GABINETE do MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL.

Importante averiguar também se a DEFESA que está sendo feita nos processos de cobrança e execução disponíveis no sistema do TJRS.jus.br por alguns dos  Advogados - procuradores do município estão sendo remunerados em separado, sem ônus para os cofres públicos.

A  sociedade lourenciana( da cidade e do interior )  merece pelo menos uma explicação plausível para o que está acontecendo, já que o homem público VICE-PREFEITO É COTADO PARA SER O CANDIDATO A PREFEITO na PROXIMA ELEIÇÃO.

Outra situação não menos preocupante é que São Lourenço passou e passa por dificuldades financeiras  e agora grandes volumes de recursos públicos estão sendo investidos para a recuperação do município. Muito importante que as prestações de contas sejam bem claras  e precisas para não deixar duvidas, até mesmo para preservar a figuras publicas de qualquer suspeita .

Diante do exposto requer:

- abertura de CPI para apurar os fatos, chamando o vice prefeito( DANIEL RAUP MARTINS ) e o chefe de gabinete( AMILTON NETZLING )  para voluntariamente abrirem seus sigilos bancários,  fiscais  e a declaração de bens;
-  em caso de deferimento ou indeferimento, remetam-se as informações para a receita federal, TCE e Ministério Público;
- seja agendado espaço na Tribunal popular para a entidade política PSOL falar, conforme regimento interno;
- que o poder legislativo peça urgentemente prestação de contas mensais dos gastos federais que estão sendo aplicados em são Lourenço do sul, discriminadamente com notas fiscais;
- a juntada em anexo de cópia integral do processo 067/111 000 2024-3 ( origem pelotas 022 / 11000 22877-9 ) Carta Precatória cumprida penhora dia 05-12-2011 ;
- que o Sr. vice prefeito exiba o pagamento dos honorários em separado com RPA dos seus procuradores para afastar a dúvida sobre utilização dos procuradores municipais para causas particulares, com ônus irregular para os cofres públicos.

Termos em que espera deferimento.


ADELAR BITENCOURT ROZIN – PRESIDENTE do  PSOL



IMPORTANTES OBSERVAÇÕES & ESCLARECIMENTOS  :

I.- A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS PROCURADORES que TRABALHAM TAMBÉM PARA A PREFEITURA FOI RETIRADA do site para preservar dados pessoais do Sr. vice prefeito ( LA CONSTAVAM RG, CPF E ENDEREÇO  QUE ESTAVAM NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL  022 / 110 00 2287 79 ORIUNDO DE PELOTAS ).  Referente a despacho em processo 067 / 111 000 2214-9 ( sem segredo de justiça ).

2.- As cópias integrais feitas com autorização do Cartório da 2ª vara judicial ( livro sistema de carga para cópias-xerox junto a OAB ) foram entregues para o Ministério público, Câmara Municipal de Vereadores.

3.- O processo da 2º VC do juiz deprecado( são lourenço ) 067/111 000 20243 seguiu para Canguçu por meio de precatória também, sem segredo de justiça na busca de mais bens para garantia total da execução  :


Número Themis:042/1.11.0002899-3Processo Principal:
Número CNJ:0005586-47.2011.8.21.0042Processos Reunidos:
PRECATÓRIAS CÍVEIS
Precatória de Penhora e IntimaçãoNão - Segredo de Justiça: 
Comarca:Canguçu
Órgão Julgador:2ª Vara Judicial 1/1
Data da Propositura:26/12/2011
Local dos Autos:CONCLUSÃO AO JUIZ
Situação do Processo:CONCLUSO
Volume(s): 1
Quantidade de folhas: 
Carta Precatória
Num. do Processo de Origem: 11000228779Pelotas - Município de Origem
Vara: 3 Vara Cível

 Partes:
Nome:Designação:
IVAN MACHADO INEUAUTOR 
Advogado:
IVAN MACHADO INEU 
Nome:Designação:
JOSÉ DANIEL RAUPP MARTINSRÉU 
Advogado:
MARIA HELENA TEIXEIRA SPIERING 

Últimas Movimentações:
 26/12/2011  PROCESSO DISTRIBUÍDO
 27/12/2011  CONCLUSÃO AO JUIZ



3.- O PSOL encaminhou para a Receita Federal( posto são lourenço do sul ) a base documental para averiguação sobre declarações de renda, compatibilidade, origem das movimentações financeiras das receitas, investimentos e custeios( nos autos do processo n.º 067/111 000 2214-9 ).

4.- Abaixo Cópias obtidas com consentimento da parte exequente e do juízo da 2ª Vara Civel de São Lourenço do Sul( sem segredo de justiça). A garantia elementar do principio da publicidade processual  .