EXMO(a)
Sr.(a) PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO SUL - PODER LEGISLATIVO FISCALIZADOR.
EXMO(a)(s) SENHORES(as)
VEREADORES(as) das BANCADAS
PARTIDÁRIAS
Protocolado
na Câmara municipal dia 13-12-2011
ABERTURA de PROCESSO CPI
Comissão Parlamentar de inquérito ou
remessa para TCE e MP
|
O PARTIDO SOCIALISMO
E LIBERDADE de São Lourenço do Sul,
entidade política representada pelo Presidente ADELAR ROZIN, vem a
V. Ex.ª dizer e requerer:
Apresenta os DOCUMENTOS EM ANEXOS que comprovam a intensa movimentação intermunicipal de GADO em nome do VICE-PREFEITO MUNICIPAL, EX-SINDICALISTA SOCIALISTA agora PECUARISTA.
O
Referido senhor tem declaração de bens perante a JUSTIÇA eleitoral que deve ser
compatível com o seu cargo público.
Espera
que o poder fiscalizador mande averiguar a movimentação financeira com quebra
de sigilo bancário e fiscal para afastar todas as dúvidas e suspeitas sobre a
pessoa do VICE PREFEITO.
O
Senhor vice prefeito bem como o chefe de
gabinete são pessoas que possuem uma
VIDA PUBLICA e portanto devem zelar pela probidade, moral e ética devendo fazer na VIDA PRIVADA o MESMO QUE FAZEM NA VIDA PÚBLICA. Nos documentos
anexos existe uma grande movimentação intermunicipal de gado, inclusive uma situação de transporte sem a GTA ( guia de transporte de animais) oferecendo sério risco a Saúde sanitária dos animais e consumidores de São Lourenço do Sul e risco para a cadeia produtiva, inclusive para os donos de
frigoríficos .
Recentemente
no processo numero 022 / 110 00 22877-9(Pelotas) precatória de penhora foi cumprida em São Lourenço em
medida urgente fazendo a constrição de 15.000 kg de gado localizado nas Terras - propriedade do
Sr. AMILTON NEUTZLIN - CHEFE DE GABINETE do MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL.
Importante averiguar também se a DEFESA que está sendo feita nos processos de cobrança e execução disponíveis no sistema do TJRS.jus.br por alguns dos Advogados - procuradores do município estão sendo remunerados em separado, sem ônus para os cofres públicos.
A sociedade lourenciana( da cidade e do
interior ) merece pelo menos uma
explicação plausível para o que está acontecendo, já que o homem público
VICE-PREFEITO É COTADO PARA SER O CANDIDATO A PREFEITO na PROXIMA ELEIÇÃO.
Outra situação não menos preocupante é que São Lourenço passou e passa por
dificuldades financeiras e agora grandes
volumes de recursos públicos estão sendo investidos para a recuperação do
município. Muito importante que as prestações de contas sejam bem claras e precisas para não deixar duvidas, até mesmo
para preservar a figuras publicas de qualquer suspeita .
Diante
do exposto requer:
-
abertura de CPI para apurar os fatos, chamando o vice prefeito( DANIEL RAUP
MARTINS ) e o chefe de gabinete( AMILTON NETZLING ) para voluntariamente abrirem seus sigilos bancários, fiscais e a declaração de bens;
- em caso de deferimento ou indeferimento,
remetam-se as informações para a receita federal, TCE e Ministério Público;
-
seja agendado espaço na Tribunal popular para a entidade política PSOL falar,
conforme regimento interno;
-
que o poder legislativo peça urgentemente prestação de contas mensais dos
gastos federais que estão sendo aplicados em são Lourenço do sul, discriminadamente
com notas fiscais;
-
a juntada em anexo de cópia integral do processo 067/111 000 2024-3 ( origem
pelotas 022 / 11000 22877-9 ) Carta Precatória cumprida penhora dia 05-12-2011 ;
- que o Sr. vice prefeito exiba o pagamento dos honorários em separado com RPA dos seus procuradores para afastar a dúvida sobre utilização dos procuradores municipais para causas particulares, com ônus irregular para os cofres públicos.
Termos
em que espera deferimento.
ADELAR
BITENCOURT ROZIN – PRESIDENTE do PSOL
I.- A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS PROCURADORES que TRABALHAM TAMBÉM PARA A PREFEITURA FOI RETIRADA do site para preservar dados pessoais do Sr. vice prefeito ( LA CONSTAVAM RG, CPF E ENDEREÇO QUE ESTAVAM NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL 022 / 110 00 2287 79 ORIUNDO DE PELOTAS ). Referente a despacho em processo 067 / 111 000 2214-9 ( sem segredo de justiça ).
2.- As cópias integrais feitas com autorização do Cartório da 2ª vara judicial ( livro sistema de carga para cópias-xerox junto a OAB ) foram entregues para o Ministério público, Câmara Municipal de Vereadores.
3.- O processo da 2º VC do juiz deprecado( são lourenço ) 067/111 000 20243 seguiu para Canguçu por meio de precatória também, sem segredo de justiça na busca de mais bens para garantia total da execução :
3.- O PSOL encaminhou para a Receita Federal( posto são lourenço do sul ) a base documental para averiguação sobre declarações de renda, compatibilidade, origem das movimentações financeiras das receitas, investimentos e custeios( nos autos do processo n.º 067/111 000 2214-9 ).
4.- Abaixo Cópias obtidas com consentimento da parte exequente e do juízo da 2ª Vara Civel de São Lourenço do Sul( sem segredo de justiça). A garantia elementar do principio da publicidade processual .
IMPORTANTES OBSERVAÇÕES & ESCLARECIMENTOS :
I.- A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS PROCURADORES que TRABALHAM TAMBÉM PARA A PREFEITURA FOI RETIRADA do site para preservar dados pessoais do Sr. vice prefeito ( LA CONSTAVAM RG, CPF E ENDEREÇO QUE ESTAVAM NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL 022 / 110 00 2287 79 ORIUNDO DE PELOTAS ). Referente a despacho em processo 067 / 111 000 2214-9 ( sem segredo de justiça ).
2.- As cópias integrais feitas com autorização do Cartório da 2ª vara judicial ( livro sistema de carga para cópias-xerox junto a OAB ) foram entregues para o Ministério público, Câmara Municipal de Vereadores.
3.- O processo da 2º VC do juiz deprecado( são lourenço ) 067/111 000 20243 seguiu para Canguçu por meio de precatória também, sem segredo de justiça na busca de mais bens para garantia total da execução :
Número Themis: | 042/1.11.0002899-3 | Processo Principal: | ||
Número CNJ: | 0005586-47.2011.8.21.0042 | Processos Reunidos: | ||
PRECATÓRIAS CÍVEIS | |||
Precatória de Penhora e Intimação | Não - Segredo de Justiça: |
Comarca: | Canguçu | |||
Órgão Julgador: | 2ª Vara Judicial 1/1 | |||
Data da Propositura: | 26/12/2011 | |||
Local dos Autos: | CONCLUSÃO AO JUIZ | |||
Situação do Processo: | CONCLUSO |
Volume(s): | 1 | |
Quantidade de folhas: |
Carta Precatória | ||||
Num. do Processo de Origem: | 11000228779 | Pelotas - Município de Origem | ||
Vara: | 3 Vara Cível |
Partes: |
Nome: | Designação: | |
IVAN MACHADO INEU | AUTOR | |
Advogado: | ||
IVAN MACHADO INEU | ||
Nome: | Designação: | |
JOSÉ DANIEL RAUPP MARTINS | RÉU | |
Advogado: | ||
MARIA HELENA TEIXEIRA SPIERING |
Últimas Movimentações: |
26/12/2011 | PROCESSO DISTRIBUÍDO | |
27/12/2011 | CONCLUSÃO AO JUIZ |
3.- O PSOL encaminhou para a Receita Federal( posto são lourenço do sul ) a base documental para averiguação sobre declarações de renda, compatibilidade, origem das movimentações financeiras das receitas, investimentos e custeios( nos autos do processo n.º 067/111 000 2214-9 ).
4.- Abaixo Cópias obtidas com consentimento da parte exequente e do juízo da 2ª Vara Civel de São Lourenço do Sul( sem segredo de justiça). A garantia elementar do principio da publicidade processual .