Como buscar e achar jóias raras, pessoas especiais, sem critérios objetivos prévios e informações transparentes de julgamento ?

Dia 06 de maio de 2023 mais um concurso de beleza realizado no Rio Grande do Sul e mais uma grande reflexão que surge sobre o que a sociedade organizada, civilizada e humanista deseja para o futuro sobre a escolha de representantes do gênero feminino perante outros povos e nações.
Como todo concurso público ligado a beleza humana, existem os que dão foco apenas a beleza física ( objeto ) e os mais progressistas que visam a beleza física  acompanhada de um curriculun vitae ( acumulo de comportamento, experiência, trabalho e estudos ).

A polêmica e a preocupação se instala quando não existe um edital com regras claras e com planilhas para matematicamente calcular os pontos de força das candidatas rumo a escolha final.
Outra preocupação surge quando os organizadores do Concurso, a nivel local, ou a nível nacional, perdem o controle dos sentimentos pessoais e não controlam a pauta pela objetividade e transparência. Isso, por que nós humanos temos em si forças, fraquezas, virtudes, defeitos e sendo a perfeição algo divino, portanto ainda é uma ficção para nós . Um exemplo hipotético: Quando um ou dois seres influenciadores por inveja, antipatia, dor do cotovelo, insegurança pessoal, prejudica outro(a) sugerindo votos contra A ou b.

Nesse sentido, necessário a isenção, seja sobre não interferência dos patrocinadores, dos assessores da coordenação, a incomunicabilidade dos jurados para enviar combinação de votos visando unanimidade, pois unanimidade é burra já diziam os filósofos gregos ou romanos e atuais. Então, será que é possível ainda e para o futuro concursos mais objetivos e transparentes ?


Sobre essa pergunta o ChatGPT, uma inteligência artificial reuniu algumas dicas com base no conhecimento empírico da humanidade nesse tema:

Quando motivos pessoais interferem em um concurso de beleza e ocorrem casos de trapaça e manipulação, é importante tomar medidas para abordar a situação de forma adequada.                                                         Aqui estão algumas sugestões sobre o que fazer: 


                                                                                                                       
1.-Denuncie: Se você tiver evidências concretas de trapaça e manipulação, denuncie o ocorrido às autoridades competentes ou aos organizadores do concurso. Apresente todas as informações e provas disponíveis para respaldar suas alegações. Isso pode incluir testemunhos, documentos ou qualquer outra forma de evidência que você possua.

2.- Comunique-se com outros participantes: Entre em contato com outros participantes do concurso que possam ter testemunhado ou experimentado situações semelhantes. Juntos, vocês podem reunir informações e fortalecer suas denúncias. A união entre os participantes pode ajudar a aumentar a credibilidade das alegações e incentivar uma ação mais efetiva por parte dos organizadores.

3.- Contate a mídia e as redes sociais: Se você não receber uma resposta satisfatória dos organizadores do concurso ou se acreditar que não estão tratando adequadamente a situação, pode ser útil buscar a atenção da mídia e das redes sociais. Compartilhe suas experiências e denúncias, apresente as evidências disponíveis e exponha a situação de forma responsável. Isso pode ajudar a chamar a atenção do público em geral para a questão e pressionar os responsáveis a agir.

4.- Procure orientação legal: Dependendo da gravidade das ações de trapaça e manipulação, pode ser aconselhável buscar orientação legal. Um advogado especializado pode analisar sua situação e fornecer conselhos sobre possíveis ações legais que você possa tomar para proteger seus direitos e buscar justiça.

5.- Promova mudanças: Use a situação como uma oportunidade para promover mudanças positivas na indústria dos concursos de beleza. Trabalhe para conscientizar o público sobre as práticas injustas e exigir maior transparência, critérios claros e igualdade de oportunidades nos concursos. Junte-se a organizações que defendem a equidade e a diversidade nos padrões de beleza e apoie iniciativas que busquem uma reforma nesse setor.

É fundamental lembrar que lidar com situações de trapaça e manipulação pode ser desafiador, mas é importante perseverar e buscar justiça. O apoio de outras pessoas envolvidas, bem como o engajamento da mídia e do público, pode desempenhar um papel crucial na criação de mudanças positivas e na promoção de uma indústria de concursos de beleza mais ética e justa."

"A ausência de critérios claros, transparência e injustiça em concursos de beleza é uma preocupação válida levantada por muitas pessoas. Embora existam organizações e concursos de beleza que se esforçam para seguir padrões éticos e transparentes, infelizmente, nem todos os concursos são iguais em termos de imparcialidade e justiça.Um dos principais problemas associados aos concursos de beleza é a subjetividade dos critérios de avaliação. A beleza é uma característica subjetiva e pode variar de acordo com as preferências individuais. Isso significa que a escolha dos vencedores em concursos de beleza muitas vezes depende dos gostos pessoais dos jurados, o que pode resultar em falta de clareza e inconsistência nos critérios de seleção.

Além disso, a falta de transparência nos processos de seleção e no julgamento dos concursos de beleza também é uma questão preocupante. Muitas vezes, os detalhes sobre como os candidatos são avaliados, quem são os jurados e quais são os critérios específicos de seleção não são divulgados ao público. Isso pode levar a suspeitas de favoritismo, manipulação e falta de equidade no processo de seleção dos vencedores.

A injustiça também pode ocorrer quando certos padrões de beleza são promovidos em detrimento de outros. Concursos de beleza que se concentram apenas em um único tipo de beleza, ignorando a diversidade de formas, tamanhos, etnias e características físicas, podem perpetuar estereótipos e marginalizar pessoas que não se enquadram nesses padrões estabelecidos. Isso pode levar a uma exclusão injusta de muitos candidatos talentosos e bonitos, mas que não se encaixam nos estereótipos tradicionais de beleza.

Para abordar essas questões, é importante que os organizadores de concursos de beleza adotem critérios claros e objetivos de avaliação, garantindo que sejam transparentes sobre o processo de seleção e que evitem qualquer forma de favoritismo. Além disso, é fundamental promover a diversidade e a inclusão, celebrando diferentes tipos de beleza e garantindo que todos os candidatos tenham a oportunidade justa de competir.

É responsabilidade tanto dos organizadores quanto dos participantes e do público em geral questionar e desafiar os padrões tradicionais de beleza, promovendo uma visão mais inclusiva e representativa da beleza em todas as suas formas."

"Sobre os avanços :
É fundamental lembrar que lidar com situações de trapaça e manipulação pode ser desafiador, mas é importante perseverar e buscar justiça. O apoio de outras pessoas envolvidas, bem como o engajamento da mídia e do público, pode desempenhar um papel crucial na criação de mudanças positivas e na promoção de uma indústria de concursos de beleza mais ética e justa.

Os concursos de beleza têm sido uma tradição de longa data em muitas partes do mundo. Embora tenham sido objeto de críticas e controvérsias ao longo dos anos, esses concursos também têm passado por avanços significativos para se adaptarem às mudanças na sociedade e nas atitudes em relação à beleza, diversidade e inclusão.

Um dos principais avanços nos concursos de beleza tem sido a promoção da diversidade. Anteriormente, os concursos de beleza costumavam ter critérios muito restritos para a participação, enfatizando padrões estereotipados de beleza, como altura, peso e características faciais específicas. No entanto, nas últimas décadas, houve uma mudança em direção à inclusão de mulheres de diferentes etnias, tamanhos, idades e origens.

Os concursos de beleza agora procuram representar uma ampla gama de belezas e corpos, refletindo a diversidade do mundo real. Muitos concursos passaram a incluir categorias para mulheres mais velhas, plus size e mulheres transgênero, reconhecendo que a beleza não deve ser limitada a um único padrão.

Além disso, os concursos de beleza têm se esforçado para ir além da aparência física e enfatizar outras qualidades importantes, como inteligência, talento, liderança e engajamento social. Os programas de competição muitas vezes incluem entrevistas, testes de habilidades e projetos sociais como parte do processo de seleção das vencedoras. Isso ajuda a destacar a importância de qualidades não físicas na definição da beleza.

Alguns concursos também têm se envolvido em causas sociais e iniciativas de responsabilidade social. Muitas participantes agora têm plataformas de advocacia e trabalham para promover questões como igualdade de gênero, educação, saúde, meio ambiente e combate à pobreza. Isso mostra uma mudança de foco dos concursos de beleza, que agora buscam elevar e capacitar as mulheres não apenas por sua aparência, mas também por sua capacidade de fazer a diferença no mundo.

No entanto, é importante ressaltar que os concursos de beleza ainda são objeto de críticas. Alguns argumentam que eles perpetuam estereótipos de beleza inatingíveis e colocam muita ênfase na aparência física. Ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar uma representação verdadeiramente inclusiva e diversa nos concursos de beleza.

No geral, os avanços nos concursos de beleza têm sido positivos, com uma maior ênfase na diversidade, inclusão e responsabilidade social. Essas mudanças refletem as evoluções nas atitudes e valores da sociedade em relação à beleza, reconhecendo que a verdadeira beleza está além das aparências e que todas as mulheres merecem ser celebradas."

O telefone da maçã linda e cara, faz birra e chororô para não fornecer periférico fundamental para a funcionalidade do aparelho elétrico iphone !

O telefone da maçã linda e cara,  faz birra e chororô para não fornecer periférico fundamental para a funcionalidade do aparelho elétrico iphone. 

A Justiça Federal manteve a decisão de obrigar a Apple a vender dispositivos iPhone com a inclusão de carregadores de bateria.



A empresa continuou vendendo o aparelho sem o cabo, mesmo após receber multas dos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), além de algumas decisões contrárias na Justiça. No início de março, o Procon de Minas Gerais multou a Apple em R$ 12 milhões pelo mesmo motivo.

A Apple afirmou, na época da suspensão, que interrompeu a venda de carregador para diminuir as emissões de carbono.


Caso a empresa descumpra a determinação e venda o aparelho sem o cabo, a venda dos celulares permanecerá suspensa no país, conforme a determinação do Ministério da Justiça.

A equipe de marketing da Aplle pode ainda, em tempo hábil, fazer com essa situação litgiosa,  uma maça do amor ou um bolo de maçã bem saborosos para seus clientes e outros que virão.  Será que continuará a Aplle brigando com seus clientes no Brasil ou buscará as pazes por meio de um recall na lojas de todo o País( aumentando assim o contato com os clientes ) ? 

A sentença definitiva, coisa julgada( pró sociedade ) em matéria tributária e o novo entendimento do STF ( pró Estado ) !

DIREITO TRIBUTÁRIO

A Suprema corte de justiça está apreciando matéria tributária que trata da coisa julgada( sentença definitiva ) e no próximo dia oito de fevereiro promete divulgar o novo entendimento com efeito de repercussão geral.

Enquanto isso, o texto do código de processo civil vigente, no artigo 503, na perspectiva de delimitar a coisa julgada, afirma que a sentença de mérito “tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida” e o art. 505, em seguida, aduz que “NENHUM JUIZ DECIDIRÁ NOVAMENTE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE”

Nessa caminho ainda é pétreo o dispositivo da constituição, no artigo 5º, inciso XXXVI que determina sobre a lei não prejudicara coisa julgada, ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

Também nessa rodovia jurídica, está firme e consolidado um dos princípios tributárias, sobre a  retroatividade apenas como  uma exceção benigna da lei e do ato não definitivamente julgado. A lei tributária deve reger o futuro, sem se estender a fatos ou circunstâncias ocorridas anteriormente ao início de sua entrada em vigor. 

Diante dessas premissas, o STF está tentando mudar o entendimento sobre as coisas julgadas que deram procedência ao pedido de algumas empresas e conseguiram a procedência para impedir cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pois foram consideradas inconstitucionais.

A doutrina já tem a resposta para essa questões, em especial, o jurista Humberto Teodoro Junior que explana melhor.

 

A importância da coisa julgada, em especial quanto ao caráter de imutabilidade, indiscutibilidade e a relevância de seu papel no plano da pacificação social e da segurança das relações jurídicas de direito material deveria ser um consenso.

 

A lei e a doutrina enfrentam estas indagações por meio de teses nominadas “limites objetivos da coisa julgada” e          “limites subjetivos da coisa julgada”.

 

Desde 1973, o artigo 468 do CPC, previa que  “a sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões  decididas” e o art. 469 complementava: “Não fazem coisa julgada: os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença” (inciso I); e tampouco o faz “a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo” (inciso III).

 

Após alguma controvérsia na doutrina, acabou prevalecendo na jurisprudência o entendimento de que o objeto do processo (a lide) seria identificado por meio do pedido e, portanto, o limite objetivo da coisa julgada seria identificado pelo dispositivo da sentença, já que nele estaria contida a resposta procurada pelo litigante junto ao juízo.

Eis como a matéria se cristalizou durante a vigência do CPC/1973:

a) “Os motivos não fazem coisa julgada. Também não o faz, igualmente quanto aos limites objetivos, a causa de pedir, isoladamente”.

b)      “A coisa julgada incide apenas sobre o dispositivo propriamente dito da sentença, não sobre os motivos ou sobre questão prejudicial [CPC, art. 469, I e III], salvante quanto a esta a propositura de ação declaratória incidental”.

c)       Nem mesmo a causa petendi (fundamento jurídico do pedido) se incluia no campo da coisa julgada material formada sobre a solução dada, pelo dispositivo da sentença, ao pedido. A imutabilidade própria da coisa julgada só alcança a causa de pedir, enquanto elemento identificador da extensão ou alcance do próprio pedido. Não a alcança, isoladamente, “pena de violação do disposto no art. 469, I do CPC”

 

Desde 2015, os  limites objetivos da coisa julgada veio superar a teoria da coisa julgada sobre o pedido e consagração da coisa julgada sobre a questão resolvida. 

 

Tendo o CPC/2015 adotado como limite objetivo da força da coisa julgada material a solução de mérito dada pela sentença à questão principal originária (art. 503, caput e § 1º) e à questão prejudicial incidentalmente decidida no processo, não há, doravante, como insistir na velha teoria de CHIOVENDA, segundo a qual não é todo o conteúdo da sentença que transita em julgado, mas apenas o seu dispositivo. Nessa ótica, os motivos e fundamentos da conclusão do decisório ficariam fora do campo de incidência da res iudicata.

 

Entretanto, a correlação que se tem de fazer é entre o objeto do processo e o pronunciamento que a sentença efetuou para solucioná-lo. Dentro do processo uma situação jurídica litigiosa reclamou o acertamento judicial, de maneira que é esse acertamento que, em nome da segurança jurídica, se sujeitará à força ou autoridade da res iudicata.

 julgar uma causa, em seu mérito, consiste justamente em resolver as questões que integram o objeto do processo (o objeto litigioso). 

 

Em termos práticos, o que deve ser pesquisado é aquilo, dentro do pronunciamento judicial, que tem de ser conservado imutável para que “não perca autoridade o que restou decidido”, como adverte JORDI NIEVA-FENOLL. Explica o autor que é preciso apurar, no bojo do processo findo, quais são as questões decididas que “conferem estabilidade à sentença”. O processo só cumprirá sua função de lograr a composição definitiva do litígio se proporcionar garantia de permanência à solução de tais questões. Então, para apurar qual parte do decisório adquiriu a indiscutibilidade própria da res iudicata, “é necessário determinar quais pronunciamentos exigem estabilidade para não comprometer o valor do processo já concluído”.

 

Nas  origens remotas do instituto, sempre se explicou a coisa julgada pela simples finalidade de vetar, em nome da segurança jurídica, a renovação do julgamento de uma causa já definitivamente decidida. Ora, julgar uma causa, em seu mérito, consiste justamente em resolver as questões que integram o objeto do processo (o objeto litigioso). Por isso, o artigo 503 do CPC/2015, na perspectiva de delimitar a coisa julgada, afirma que a sentença de mérito “tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida”. E o art. 505, em seguida, aduz que “NENHUM JUIZ DECIDIRÁ NOVAMENTE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE” ?

Na verdade, não é o pedido que o juiz decide direta e unicamente, como aparentemente se deduz do dispositivo de uma sentença. Ali só se chega por meio da resolução de todas as questões relevantes do litígio, de maneira que o dispositivo não é mais que a resultante necessária de todas as decisões das questões que compõem o objeto litigioso.

O provimento judicial de mérito é, em suma, o conjunto indissociável de todas as questões resolvidas que motivaram a resposta jurisdicional à demanda enunciada no dispositivo da sentença. Se estas questões não se estabilizarem juntamente com a resposta-síntese, jamais se logrará conferir segurança à situação jurídica discutida e solucionada no provimento. É, por isso, que a doutrina processual mais evoluída de nossos dias vê como alcançada pela segurança jurídica proporcionada pela coisa julgada não esta ou aquela parte da sentença, mas toda a situação jurídica material objeto do acertamento contido no provimento definitivo de mérito. Não pode, em tal perspectiva, permanecer fora da autoridade da res iudicata a solução da questão principal (i.e., a causa de pedir, seja a invocada pelo autor, seja a que fundamenta a resistência do réu).

 

De tal sorte, toda resolução de questão qualificada como principal feita pela decisão de mérito assume força de lei (art. 503), entre as partes, tornando-se no devido tempo imutável e indiscutível (art. 502), e por consequência, impedirá que qualquer juiz volte a rejulgá-la (art. 505), entre os mesmos litigantes (art. 506).

Ao estender a coisa julgada à questão prejudicial, independentemente de pedido de declaração incidental formulado pela parte, o CPC/2015 (art. 503, § 1º) tornou questão principal, para efeito de estabelecimento dos limites objetivos da res iudicata, todas as questões de mérito cuja solução tenha sido, lógica e juridicamente, necessária para resolução do objeto litigioso do processo. Existe, em tal sistemática, questão principal formulada mediante o pedido da parte e questão tornada principal pela necessidade lógica de enfrentamento pelo julgador, na obra de construir a sentença de mérito (resolução do objeto litigioso deduzido pela parte). Não é mais possível, portanto, continuar defendendo a tese de que a imutabilidade e indiscutibilidade da sentença passada em julgado se restringe ao seu dispositivo, não alcançando as questões trazidas como fundamento do pedido, se sobre elas a parte não houver requerido a declaração judicial. Toda questão substancial a que se subordinou a solução do mérito da causa, com ou sem pedido da parte, entende-se alcançada pela coisa julgada, se sem sua integração não for possível manter-se a situação estabelecida pela sentença para a composição definitiva do objeto litigioso do processo.


Por isso mesmo, impende reconhecer que “a tradicional restrição da coisa julgada ao dispositivo [da sentença] reflete uma perspectiva excessivamente liberal a privatista, incompatível não apenas com a natureza pública do processo como também com os princípios da economia processual, da segurança jurídica, de contraditório-influência e da cooperação, consagrados pelo Código de Processo Civil de 2015”.

Neo democracia ou a realização da democracia direta !

 

No dia oito de janeiro de 2023 pessoas imitaram outros atos de protesto já realizados em Brasília, porém dessa vez sob o silêncio do recesso, com a invasão de prédios vazios e escondidos sob o manto das cores verde amarelo imperial ou militar.

Mais um teste para o regime democrático que resiste contra os saudosistas do regime militar( ditadura militar ), cabos eleitorais ou servos de algum ser mitológico ou ainda de pessoas que perderam a fé numa democracia indireta e imperfeita( falha ).

A democracia tem sido culpada pelo erros de um grupo de medalhões( raposões ) políticos e de seus comparsas espalhados( nomeados ) dentro dos três poderes( executivo, legislativo e judiciário ) que imitam as mesmas ações de líderes militares que deram golpe e governaram o país sem ouvir o povo.

Diante desses fatos surge uma certeza: urge um movimento reformista do regime democrático rumo a uma Neodemocracia ou um democracia direta e participativa aliada a servidores públicos éticos e justos em suas ações.

As ações e reações dos atentados ao regime devem servir para reflexão e não apenas retaliações ou busca de culpados, por que santos são poucos no mundo da politica e nesses espaços de disputa de poder.

Então, cientistas políticos, formadores de opinião com algum grau de humanidade e inteligência, políticos, juristas e mestres do conhecimento com alguma sabedoria, vamos juntos reformar nosso regime democrático e aperfeiçoar as ferramentas de democracia direta ?

Moeda única na América Latina: Sur ou Amazônio ?

A ideia foi e é simpática de ambos os governantes, um com a visão para a direita e outro para a esquerda, ou seja, pelo Ex Presidente Bolsonaro( Ministro Guedes ) e o Presidente Lula ( Ministro Haddad ).

Nesse sentido, mais pela lógica da estabilidade e proteção da econômica regional e nem tanto pelas ideologias antigas, existe um especial terreno de consenso.

 

A nível internacional, já é notório o fato da maioria dos países da América latina sofrerem com a desvalorização de suas moedas diante de x, y, z instabilidades dentro de um mecanismos criado para conceituar a economia mundial, na maior parte ditado pela régua( métrica )  do dólar, euro, iene e as misteriosas bolsas de valores.

 

Assim sendo, a população latina deve perseguir  e defender a ideia como uma ação de resistência contra a nova ordem mundial. Independente ou ao lado de seus respectivos  políticos, para que seja um processo democrático natural e pacífico entre os povos americos sulinos e ou latinos.

 

A Europa fez isso recentemente( história mundial ) com a criação do Euro e da zona livre na Europa, e salvo melhor juízo, deu certo.  Ao contrário da Europa,  a  América do Sul e Latina, tem espaço e culturas bem comuns, com ambiente mais pacífico historicamente que o continente europeu, então por essa lógica,  existe ambiente fértil para a zona livre e a moeda única em menor prazo que a Europa.

 

Evidente que a equação( ou fórmula ) não depende apenas da vontade popular ou dos presidentes das nações, depende muito mais dos Parlamentos que têm um grande protagonismo histórico nesse projeto, pois são os órgãos comuns que representam o Poder soberano do povo na tomada de decisões importantes.

Segundo a fonte do chatGPT3.ai, o primeiro passo será  a criação de um grupo de trabalho para discussão e desenvolvimento de um plano de recursos no sentido de cooperação entre as economias latino-americanas e o estabelecimento do sistema monetário. O grupo de trabalho deverá examinar os esforços em curso em relação a região, incluindo especialmente, a manutenção e melhoria da infraestrutura, a reforma da justiçasocial, a integração comercial e cultural.
  

Carta aos Sul brasileiros(as) por uma democracia melhor ( neo democracia ) !

 

Carta aos Sul brasileiros(as) em defesa da Democracia direta ( Neodemocracia )

  Nossa democracia cresceu e amadureceu pouco, então, devemos  ligar a tecla  do "sempre em alerta"  e pegarmos nas ferramentas de trabalho para uma democracia melhor, bem longe dos ditadores ou de seus simpatizantes fascistas e comunistas.

   Assim sendo, urge o pensamento e a luta por uma democracia ordenada, inicialmente com apoio da democracia representativa ( exercida pelos políticos já eleitos ) e logo após a execução da democracia participativa ou direta , onde nossa voz e poder não sejam manipulados por intermediários.

   Precisamos dar um salto em direção a plenitude das democracias diretas que já são realidade no mundo,  como Noruega, Islândia, Suécia, Nova Zelândia, Finlândia, Taiwan,  Suíça e outras. Podemos ser inspirados pela suíça com sua democracia direta analógica( uso do papel ) e também por Taiwan que é lder mundial em democracia digital e participativa.

   Estamos há mais de década, sendo enganados por  autocratas  que dão maus exemplos  e põem risco o conceito de democracia. Sendo assim é  nossa missão  diária, buscarmos o modelo "CoGov", governo colaborativo, onde o Governo trabalha em conjunto com a sociedade e pra ela, praticando o serviço público participativo.

  Queremos uma democracia de qualidade que incorpore a soberania das  ideias dos seus cidadãos, olhando tanto para o concreto como para o abstrato. Nesse querer,  sejam respeitados os sonhos e decisões de autonomia e liberdade  dos cidadãos pelo poder constituído,  permitindo que a força de uma nação seja maior que a de um País.


*Adelar Bitencourt Rozin

Diretor Jurídico Movimento o Sul é meu País

Mestre em Direito Internacional e integração latino americana( UDE )

Homenagem ao(s) amigo(s) peludo(s): Tobis, Tigãos, Bilus, Totós, Téos, Cookies, Cacaus, Charlotes, Guris, Belas, Tufão, Urso e outros tantos

Em março de 1995 nasceu e em 19 de julho de 2022( véspera do dia do amigo )   o coração parou de bater naturalmente, após 17 anos de grandes momentos em família. Adeus Bilu !

São( ou foram ) vários amigos peludos  :  Tobi, Tigrão, Totó, Téo, Cacau, Charlote, Guri, Bela, Tufão, Urso..., mas o Véio Viralata Bilu deixa saudades...














国际力量与世界新秩序 Guójì lìliàng yǔ shìjiè xīn zhìxù = International power and the new world order

O Poder internacional e a nova ordem mundial

*Adelar Bitencourt Rozin

Mestre em Direito Internacional _ UDE Montevideo

 

Por que a Europa ou OTAN e ou EUA não entraram diretamente na guerra  entre a Rússia de Putin e a Ucrânia ?

 

Por que se isso acontecer será dado o start  para a China entrar na Guerra. Se a China entrar, teremos a 3ª Guerra Mundial, com uso de armas com tecnologia  e poder de destruição sem precedentes.


Prova dessa resposta foi  a reunião no último mês de fevereiro de 2022, entre o  presidente da ChinaXi Jinping, e  o presidente da RússiaVladimir Putin, em Pequim. 


Os dois países anunciaram uma profunda parceria estratégica, que "não tem limites". "A amizade entre os dois Estados não tem limites, não há áreas 'proibidas' de cooperação", declararam China e Rússia em um comunicado conjunto após a reunião bilateral.

Os líderes disseram que não vão tolerar tentativas estrangeiras de minar a estabilidade de suas regiões e que vão combater qualquer interferência e apoio a revoluções em suas áreas de influência. Os líderes fizeram questão de anunciar para a imprensa que : " pretendem combater a interferência de forças externas nos assuntos internos de países soberanos sob qualquer pretexto", diz o comunicado. "[Ambos] se opõem às 'revoluções coloridas' e aumentarão a cooperação nas áreas mencionadas"

Os dois países também afirmaram no comunicado conjunto que o novo relacionamento é superior a qualquer aliança política ou militar da época da Guerra Fria.

Em 2021, "Tarados anti vacina" e em 1904, "Revoltosos anti vacina" !


Vivo aqui neste mundo cheio de males e também bondades,  sempre sonhando com uma terra sem males.

Convivo em sociedade( divido mesmo planeta ) com seres humanos, animais, insetos, bactérias, fungos, vírus, etc... alguns bons e outros nem tanto.

Comi, Bebi e respirei, ainda como, bebo e respiro, dezenas de  inseticidas, pesticidas, herbicidas, na maioria denominados defensivos agrícolas, assim como respiro mais gás carbônico do que oxigênio.

Onde moro, no sul do sul, tem mais farmácias ( drogarias ) do que hortas, pomares ou mercados de alimentos e de vez enquanto confesso que pra afastar uma dor, uso algumas drogas lícitas( anestésicos ).

Participo de redes sociais, de bate papo na Rua e grupos de Whatsapp, onde tem gente que ama ou odeia ou tolera Lula, Moro, Bolsonaro e Ciro, não necessariamente nessa ordem mas continuo com a minha capacidade de discernir( entender ) quais são os discursos ou falas com algum grau de inteligência e quais são de ignorantes.

Contraí o vírus e por cinco dias apreendi a pensar melhor sobre a alimentação de qualidade, imunidade, profissionais de saúde, os estudos acumulados pela humanidade sobre a cura das doenças e sobre as vacinas.

ESTOU VACINADO uma vez pelo contágio do vírus e mais duas vezes pelas duas doses  de Vacina contra o convid. Acredito que estou vacinado pois não tenho provas do que tinha dentro das ampolas de vacina, assim como não sabia o que tinha nos frascos de vacinas tríplice, contra varíola, tétano, difecteria, sarampo, febre amarela, chicumgunha, dengue, etc...

Também não sei a quantidade de hormônios na carne de frango/galinha ou de rês, ou nos lanches prontos, nos shampoos, sabonete, tinta para o cabelo, anestesia contra dor de facada,  ou estimulantes para aliviar tristeza dentro da cadeia ou pílulas para fazer idoso ter ereção e relacionar-se com mulheres novinhas.

ENFIM,  tem muita coisa que eu não sei e nunca saberei, porém, uma eu sei :

A vida é frágil e muita curta para quem é imprudente( não se cuida ), ou seja, alguns minutos sem oxigênio e o pulmão, coração e cérebro param !!!

Meus Pais confiaram nas vacinas e viveram mais que os avós que não tinham acesso a elas. Então, se a minha família confiou na ciência e nos profissionais da saúde por que eu deveria simplesmente duvidar desse acúmulo de experiências  positivas e que tem funcionado bem até agora ?

Eu não quero morrer antes dos  80 anos e também não quero que outros moram, por isso, vivo e convivo na “sociedade” (dividindo os mesmos espaços ) e tenho uma gota de responsabilidade para conter esses vírus por meio da  imunização com uma dose, duas ou três ou todos os anos.


A vida, a vida, a vida, a vida e a morte.

Dia de falar sobre a vida e a morte !

Falar sobre as lembranças dos mortos é importante, mas não mais que celebrar a vida com quem está vivo(a), ao lado .

Gosto de observar a curiosidade das crianças, quando perguntam assim: para onde a gente vai quando morre ? Para o céu? para perto de Deus? de volta para a Terra? ou para nenhum lugar? a vida acaba ali e a gente não se lembra mais de nada ? Viramos luz ou estrelinha ? Pó ?

A morte é parte do ciclo da vida e as crianças, em regra geral, conseguem compreender melhor que os adultos esse fato.

O primeiro grande problema está em mentir para crianças sobre a morte, pois elas podem fazer coisas perigosas para reencontrar quem morreu.

Não é ruim demonstrar tristeza, relembrar as ações durante a vida e contar os causos sobre as virtudes ou defeitos do falecido, ajuda a tranquilizar as crianças .

O perigo está com os adultos, que carregam sentimentos pesados de culpa por omissão, falta de tempo, apego material, ausência de amor, falta de um adeus, pensamentos ruins em relação a pessoa que faleceu, e assuntos inacabados ou mal resolvidos com o (a) morto(a).

A pergunta infantil também é objeto de estudo dos gênios pensantes. Para onde a alma ou espírito vai, ou onde a energia vital cerebral vai após a morte do corpo ?

A explicação científica mais lógica é de que um dia será possível fazer um dowlond cerebral e armazenamento dessa essência vital para ser transferida para outro ser.

O cérebro trabalha via íons e não elétrons, então o desafio será criar material através de física quântica capaz de armazenar além da chave genética( DNA ) toda a essência da vida humana para permanecer em tempo maior dentro da linha da eternidade celestial ou universal.