MINHA CASA MINHA VIDA & MEU AMIANTO CANCERÍGENO

-USO DE AMIANTO EM SÃO PAULO :

   Em fevereiro de 2007, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL) escolheu o novo alvo da sua campanha pelo combate à poluição. Deixou atividades para fiscalizar e advertir pessoalmente o uso de amianto em uma construção. 

Produto cancerígeno, o amianto é proibido por lei em São Paulo desde 2001. A fiscalização constatou o uso de fibracimento (telha feita com cimento e fibra de amianto) na composição da cobertura dos prédios e o material foi fotografado( Foto Globo.com ).

- USO DE AMIANTO NO MUNDO :


Políticos de esquerda, CUT, Força Sindical e outros sindiCatos promovem SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO AMIANTO: USO CONTROLADO OU BANIMENTO? 

Aprovada no Seminário Internacional do Amianto: 
Uso Controlado ou Banimento 
São Paulo, 28-30/03/1994 

Os cientistas, técnicos, sindicalistas, associações, políticos e cidadãos de todos os países presentes no Seminário Internacional do Amianto firmam a presente declaração: 

Estamos convencidos de que a produção, transformação e uso de todos os tipos de Amianto ou Asbesto representam um grande perigo para a saúde dos trabalhadores e da população em geral; 

Respaldamos a nova dinâmica iniciada em São Paulo entre as diversas centrais sindicais, os partidos políticos presentes, as ONG’s de defesa do meio ambiente, os cientistas e representantes das vítimas do amianto, que, superando as diversidades geográficas, lingüísticas e políticas, buscam conseguir a curto prazo um mundo SEM AMIANTO; 

Denunciamos com indignação as multinacionais do amianto e seus métodos de intimidação e de desinformação que se mostram mais evidentes ainda com a mistificação do conceito do “Uso Controlado do Amianto”; 

Pedimos aos governos, que ainda não o fizeram, que proíbam com urgência todas as utilizações do amianto; que apóiem os produtos substitutos que tenham demonstrado ser menos danosos à saúde, mantendo e criando novos empregos; que efetuem a descontaminação sem riscos de todas as instalações que contenham Amianto; que ponham em prática meios de atendimento médico, vigilância e os mecanismos legais de indenização das vítimas do amianto. 


CONGRESSO MUNDIAL DO AMIANTO EM TÓQUIO( GAC2004 )

Os participantes do Congresso Mundial do Amianto em Tóquio, ocorrido entre 19-21/11/2004 reuniu países e regiões de todas as partes do mundo, lançaram o seguinte apelo aos governantes, organizações, grupos e pessoas em vista dos devastadores efeitos à saúde de todas as formas do amianto ou asbesto, um comprovado carcinogênico. 

Destacando-se iniciativas internacionais para eliminação dos riscos do amianto, participantes concordaram em tomar atitudes urgentes para intensificar estas ações. 

1 - Banimento:   O banimento da mineração do amianto, seu uso, do comércio e da reciclagem deve ser adotado por todos os países. A remoção segura e a disposição final do amianto devem ser conduzidas de acordo com regras e procedimentos estabelecidos. 

2 Proteção dos trabalhadores e da população em geral:  Os trabalhadores e a população em geral, que estiveram expostos aos produtos contendo amianto, devem  ser protegidos através de procedimentos adequados de gestão de risco desenvolvidos com a participação ativa destas pessoas. A recuperação de áreas ambientalmente degradadas deve ser uma prioridade. 

3 Alternativas: Produtos e tecnologias alternativas para substituir o amianto devem ser empregados, observando atentamente as características de menor nocividade e a factibilidade do uso de tais alternativas. 

4 Troca de Informações: Materiais contendo informações em linguagem facilmente aplicável devem ser desenvolvidos e disseminados em colaboração com agências internacionais, organizações afins e grupos interessados. 
Campanhas de conscientização devem ser empreendidas contínua e sistematicamente. 

5 Transição justa e segura e a prevenção da transferência para países em desenvolvimento: 

Todos os esforços devem ser adotados para garantir uma transição segura e a proteção social para os  trabalhadores e comunidades afetadas pelo banimento do amianto. Qualquer transferência da produção de amianto, produtos que o contenham e de resíduos para países em desenvolvimento devem ser impedidos por esforços conjuntos. 

6 Indenização e tratamento: Vítimas do amianto e suas famílias devem receber imediato tratamento médico e indenização justa. O empoderamento das vítimas e de suas famílias na participação de campanhas locais e na ação direta deve ser considerado como “de alta prioridade”. 

7 Cooperação: Cooperação internacional é essencial! Participação ativa das vítimas, trabalhadores, da população, formadores de opinião e formuladores de políticas, acadêmicos, advogados, sindicatos, advogados, organizações populares, agências relevantes e grupos interessados é fundamental. Experiências positivas desta cooperação devem ser trocadas através das redes já existentes e de novas iniciativas. 

Monitoramento contínuo e global dos desenvolvimentos em todas as categorias acima é vital para a sustentação internacional da ação em direção a um ambiente livre de amianto.


- USO DE AMIANTO NO BRASIL - CONAMA - CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE:



Considerando o previsto na Convenção de Basiléia sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, promulgada pelo Decreto Federal no 875, de 19 de julho de 1993, que prevê em seu art. 1o, item 1, alínea "a" e anexo I, que considera o resíduo do amianto como perigoso e pertencente à classe Y36;

Considerando a Resolução CONAMA no 235, de 7 de janeiro de 1998, que trata de classificação de resíduos para gerenciamento de importações, que classifica o amianto em pó (asbesto) e outros desperdícios de amianto como resíduos perigosos classe I de importação proibida, segundo seu anexo X;

Considerando o Critério de Saúde Ambiental no 203, de 1998, da Organização Mundial da Saúde-OMS sobre amianto crisotila que afirma entre outros que "a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer", resolve:


Art. 1.º -  O art. 3.º, item IV, da Resolução CONAMA n. 307, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 

IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles  contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e  outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde". 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
MARINA SILVA - Presidente do Conselho


- EM SÃO LOURENÇO DO SUL:


No mínimo se percebe o uso de amianto na COBERTURA das CASAS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, que são 60(SESSENTA) CASAS POPULARES.


As paredes parafusadas  com fibrocimento baixam o custo e aumento o lucro da empreiteira. Percebe-se que as paredes são feitas com placas de um material muito parecido com amianto. Resta saber se o fibrocimento possui ou não mistura de amianto, que defendido por alguns especialistas da construção como material impermeabilizante térmico.


. Se for apenas fibrocimento sem mistura de amianto, no mínimo  esta se construindo uma casa com vocação para forno, pois vai super aquecer no forte do verão.


- Se for fibrocimento com amianto aí reside um grande problema para a municipalidade, para os trabalhadores da empreiteira e para a nossa cidade, pois o material é proibido em todo o mundo.


Mais informações nos próximos dias...


Um comentário:

  1. Fabrico – Venda e Aluguer de Cabines para Descontaminação de Amianto.
    A empresa João Gravito, Lda em Parceria com a empresa Tirintio, Lda, oferece oportunidades únicas para quem trabalha na Remoção de Amianto. Sendo as únicas empresas em Portugal a explorar comercialmente Cabines para Descontaminação de Amianto de Fabrico Português. Sendo que a Tirintio, Lda, para além de construir as Cabines para Descontaminação de Amianto, também executa trabalhos de Remoção de Amianto, encontrando-se devidamente Equipada e Qualificada pela TÜV Rheinland Portugal para a remoção de coberturas em fibrocimento, contendo amianto. Para mais informações e pedidos de orçamentos, encontramo-nos ao vosso inteiro dispor: joao.gravito@gmail.com (Juntos vamos acabar com o Amianto em Portugal) Fabrico – Venda e Aluguer de Cabines para Descontaminação de Amianto.

    Foi publicado em Portugal no Diário da República a 9 de Fevereiro de 2011, a Lei n.º 2/2011, que estabelece os procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.
    Entre as novidades introduzidas pela publicação deste novo diploma, destacam-se as seguintes:

    A nossa empresa[João Gravito, Lda] Vende: Cabines/Câmaras Fixas e Rebocáveis para Descontaminação de Amianto a Pressões Negativas em Pessoas que Trabalhem na Remoção de Amianto.

    • O Governo dispõe de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, para proceder ao levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção;

    • Findo este levantamento, resultará uma listagem de edifícios públicos que contêm amianto, a qual será tornada publica, designadamente através do portal do Governo na Internet;
    Estamos a 29-01-2013 e a listagem ainda não foi tornada pública.

    • A remoção das fibras de amianto deve ser executada apenas por empresas devidamente equipadas, licenciadas e autorizadas a desenvolver estas atividades. http://camaras-descontaminacao-amianto.blogspot.pt/
    Lei n.º2/2011, de 9 de Fevereiro - Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

    A nossa empresa[João Gravito, Lda] Vende: Cabines/Câmaras Fixas e Rebocáveis para Descontaminação de Amianto a Pressões Negativas em Pessoas que Trabalhem na Remoção de Amianto.

    Equipe-se com Equipamentos Certificados e Homologados para os devidos efeitos. Caso contrário não lhe será autorizada a realização de obras que tenham a ver com a remoção de amianto.

    As nossas Cabines/Câmaras Fixas, para Descontaminação de Amianto, cumpre com o DL N.- 320/2001 de 12 de Dezembro, com o DL N.- 50/2005 de 25 de Fevereiro e com a TRGS 519 referente a trabalhos de demolição, reconstrução ou manutenção onde se encontre amianto ou produtos que contenham amianto.
    Este equipamento dispõe de Sistema de gravação de dados por meio de um dispositivo USB (Data Logger).

    Quando da entrega da cabine de descontaminação será dada formação para a utilização da mesma sem qualquer custo adicional.

    Quando da entrega da cabine de descontaminação será dada formação para a interpretação e utilização da parte de instrumentação da mesma também sem qualquer custo adicional.

    MUITO IMPORTANTE: As Cabines de Descontaminação a Pressões Negativas não servem apenas para descontaminar pessoas que estejam em contato com Amianto, as Cabines de Descontaminação a Pressões Negativas servem também para descontaminar pessoas que estejam em contato com resíduos prejudiciais á saúde e que sejam necessárias ser submetidas a um processo de Descontaminação a Pressões Negativas.
    Use sempre vestuário e equipamento adequado quando manusear ou se encontrar numa área onde se encontrem resíduos prejudiciais á saúde. O processo de Descontaminação a Pressões Negativas só é eficaz caso se tenha precavido.

    Melhores Cumprimentos, Saludos cordiales / Best regards / Sincères salutations / 致此敬意 / Cordiali Saluti / خالص التحيات
    Atentamente
    A Gerência | Direção Comercial
    João Gravito - 00 351 91 2149564
    PORTUGAL - www.joao-gravito.pt
    joao.gravito@gmail.com

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