MINHA CASA MINHA VIDA & MEU AMIANTO CANCERÍGENO

-USO DE AMIANTO EM SÃO PAULO :

   Em fevereiro de 2007, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL) escolheu o novo alvo da sua campanha pelo combate à poluição. Deixou atividades para fiscalizar e advertir pessoalmente o uso de amianto em uma construção. 

Produto cancerígeno, o amianto é proibido por lei em São Paulo desde 2001. A fiscalização constatou o uso de fibracimento (telha feita com cimento e fibra de amianto) na composição da cobertura dos prédios e o material foi fotografado( Foto Globo.com ).

- USO DE AMIANTO NO MUNDO :


Políticos de esquerda, CUT, Força Sindical e outros sindiCatos promovem SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO AMIANTO: USO CONTROLADO OU BANIMENTO? 

Aprovada no Seminário Internacional do Amianto: 
Uso Controlado ou Banimento 
São Paulo, 28-30/03/1994 

Os cientistas, técnicos, sindicalistas, associações, políticos e cidadãos de todos os países presentes no Seminário Internacional do Amianto firmam a presente declaração: 

Estamos convencidos de que a produção, transformação e uso de todos os tipos de Amianto ou Asbesto representam um grande perigo para a saúde dos trabalhadores e da população em geral; 

Respaldamos a nova dinâmica iniciada em São Paulo entre as diversas centrais sindicais, os partidos políticos presentes, as ONG’s de defesa do meio ambiente, os cientistas e representantes das vítimas do amianto, que, superando as diversidades geográficas, lingüísticas e políticas, buscam conseguir a curto prazo um mundo SEM AMIANTO; 

Denunciamos com indignação as multinacionais do amianto e seus métodos de intimidação e de desinformação que se mostram mais evidentes ainda com a mistificação do conceito do “Uso Controlado do Amianto”; 

Pedimos aos governos, que ainda não o fizeram, que proíbam com urgência todas as utilizações do amianto; que apóiem os produtos substitutos que tenham demonstrado ser menos danosos à saúde, mantendo e criando novos empregos; que efetuem a descontaminação sem riscos de todas as instalações que contenham Amianto; que ponham em prática meios de atendimento médico, vigilância e os mecanismos legais de indenização das vítimas do amianto. 


CONGRESSO MUNDIAL DO AMIANTO EM TÓQUIO( GAC2004 )

Os participantes do Congresso Mundial do Amianto em Tóquio, ocorrido entre 19-21/11/2004 reuniu países e regiões de todas as partes do mundo, lançaram o seguinte apelo aos governantes, organizações, grupos e pessoas em vista dos devastadores efeitos à saúde de todas as formas do amianto ou asbesto, um comprovado carcinogênico. 

Destacando-se iniciativas internacionais para eliminação dos riscos do amianto, participantes concordaram em tomar atitudes urgentes para intensificar estas ações. 

1 - Banimento:   O banimento da mineração do amianto, seu uso, do comércio e da reciclagem deve ser adotado por todos os países. A remoção segura e a disposição final do amianto devem ser conduzidas de acordo com regras e procedimentos estabelecidos. 

2 Proteção dos trabalhadores e da população em geral:  Os trabalhadores e a população em geral, que estiveram expostos aos produtos contendo amianto, devem  ser protegidos através de procedimentos adequados de gestão de risco desenvolvidos com a participação ativa destas pessoas. A recuperação de áreas ambientalmente degradadas deve ser uma prioridade. 

3 Alternativas: Produtos e tecnologias alternativas para substituir o amianto devem ser empregados, observando atentamente as características de menor nocividade e a factibilidade do uso de tais alternativas. 

4 Troca de Informações: Materiais contendo informações em linguagem facilmente aplicável devem ser desenvolvidos e disseminados em colaboração com agências internacionais, organizações afins e grupos interessados. 
Campanhas de conscientização devem ser empreendidas contínua e sistematicamente. 

5 Transição justa e segura e a prevenção da transferência para países em desenvolvimento: 

Todos os esforços devem ser adotados para garantir uma transição segura e a proteção social para os  trabalhadores e comunidades afetadas pelo banimento do amianto. Qualquer transferência da produção de amianto, produtos que o contenham e de resíduos para países em desenvolvimento devem ser impedidos por esforços conjuntos. 

6 Indenização e tratamento: Vítimas do amianto e suas famílias devem receber imediato tratamento médico e indenização justa. O empoderamento das vítimas e de suas famílias na participação de campanhas locais e na ação direta deve ser considerado como “de alta prioridade”. 

7 Cooperação: Cooperação internacional é essencial! Participação ativa das vítimas, trabalhadores, da população, formadores de opinião e formuladores de políticas, acadêmicos, advogados, sindicatos, advogados, organizações populares, agências relevantes e grupos interessados é fundamental. Experiências positivas desta cooperação devem ser trocadas através das redes já existentes e de novas iniciativas. 

Monitoramento contínuo e global dos desenvolvimentos em todas as categorias acima é vital para a sustentação internacional da ação em direção a um ambiente livre de amianto.


- USO DE AMIANTO NO BRASIL - CONAMA - CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE:



Considerando o previsto na Convenção de Basiléia sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, promulgada pelo Decreto Federal no 875, de 19 de julho de 1993, que prevê em seu art. 1o, item 1, alínea "a" e anexo I, que considera o resíduo do amianto como perigoso e pertencente à classe Y36;

Considerando a Resolução CONAMA no 235, de 7 de janeiro de 1998, que trata de classificação de resíduos para gerenciamento de importações, que classifica o amianto em pó (asbesto) e outros desperdícios de amianto como resíduos perigosos classe I de importação proibida, segundo seu anexo X;

Considerando o Critério de Saúde Ambiental no 203, de 1998, da Organização Mundial da Saúde-OMS sobre amianto crisotila que afirma entre outros que "a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer", resolve:


Art. 1.º -  O art. 3.º, item IV, da Resolução CONAMA n. 307, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 

IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles  contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e  outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde". 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
MARINA SILVA - Presidente do Conselho


- EM SÃO LOURENÇO DO SUL:


No mínimo se percebe o uso de amianto na COBERTURA das CASAS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, que são 60(SESSENTA) CASAS POPULARES.


As paredes parafusadas  com fibrocimento baixam o custo e aumento o lucro da empreiteira. Percebe-se que as paredes são feitas com placas de um material muito parecido com amianto. Resta saber se o fibrocimento possui ou não mistura de amianto, que defendido por alguns especialistas da construção como material impermeabilizante térmico.


. Se for apenas fibrocimento sem mistura de amianto, no mínimo  esta se construindo uma casa com vocação para forno, pois vai super aquecer no forte do verão.


- Se for fibrocimento com amianto aí reside um grande problema para a municipalidade, para os trabalhadores da empreiteira e para a nossa cidade, pois o material é proibido em todo o mundo.


Mais informações nos próximos dias...


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