LEI KISS, CREA/RS, PPCI, Código Estadual de Segurança contra incêndio e Pânico & comentários !

Ninguém QUISS o resultado triste, mas todos direta ou indiretamente temos algum grau de responsabilidade. Evidente que,  "administrativamente" falando, específica/funcional é a responsabilidade daquelas pessoas pagas/ remuneradas para fazer gestão publica fiscal e gestão pública segurança.

PROJETO de  Lei n. 2020 de 2007 ( fonte do texto - site da Camara - subitem projetos de lei ). Segue para o Senado Federal e depois para sanção ou veto presidencial.

Art. 1.º Esta lei estabelece normas gerais de segurança para o funcionamento de casas de espetáculos e similares.

Art. 2º A autorização para o funcionamento de casas de espetáculos ou similares somente poderá ser concedida quando os sistemas de segurança estiverem de acordo com o que dispõe esta lei.
§ 1.º Para os efeitos do disposto nesta lei, entendem-se como casas de espetáculos ou similares:
I - salões de baile ou de festas;
II - boates, discotecas, danceterias e teatros, inclusive os itinerantes;
III - locais cercados, cobertos ou descobertos, onde se concentre público superior a quinhentas pessoas para assistir a espetáculos de natureza artística.

§ 2.º Excluem-se da aplicação desta lei os estabelecimentos situados em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.

Art. 3.º Os sistemas de segurança a que se refere o artigo anterior incluem, obrigatoriamente:
I - quadro de vigilantes, contratados conforme a legislação em vigor;
II - sistema de alarme e de combate a incêndios;
III - sistema contínuo de gravação de imagens( municipalidade );
IV - sistema de saídas de emergência com sinalização visual adequada, inclusive para deficientes físicos;
V - dectetores de metais( municipalidade );
VI – aparelhos de Raios-X para ocasiões em que compareçam mais de 1500 pessoas.

§ 1º Os sistemas a que se referem os incisos III e V serão definidos por norma municipal.
§ 2º As instalações de detecção de metais não devem dificultar a evacuação do recinto, em caso de emergência.

Art. 4.º Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão as providências necessárias para evitar o ingresso de armas de fogo e objetos cortantes, perfurantes e contundentes, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI, do art. 5º da Constituição Federal.

Art. 5.º São deveres do proprietário do estabelecimento ou do promotor do evento:

I - fazer obedecer a proibição de ingresso de armas de fogo no recinto;
II - a exposição de mensagens educativas em locais visíveis, versando sobre:
a) proibição de venda de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas e charutos a menores;
b) proibição do uso de fumo em locais fechados;
c) alerta quanto aos riscos das doenças sexualmente transmissíveis;
d) alerta quanto aos riscos decorrentes do ato de dirigir embriagado;
e) proibição de venda ou locação de programação em vídeo ou outros materiais, contendo pornografia ou artigos libidinosos, referentes a criança ou adolescente;
f) alerta de que a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, inclusive pela Internet, é crime;
g) divulgação de assuntos educativos e culturais de interesse local.

§ 1.º A fiscalização do cumprimento das disposições deste artigo é de responsabilidade da respectiva Administração Municipal.
§ 2.º O proprietário ou o explorador do estabelecimento, além de sanções administrativas, responderá civil e criminalmente pelos danos pessoais e materiais sofridos por clientes ou assistentes, em seu estabelecimento, decorrentes do descumprimento das disposições desta lei.

Art. 6.º O estabelecimento que infringir disposição desta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência:
I - advertência;
II - multa;
III - interdição do estabelecimento.

Art. 7.º No prazo de um ano, a contar da data de publicação desta Lei, os estabelecimentos definidos no art. 1.º que já tiverem o seu funcionamento regular autorizado deverão ser adaptados às disposições da norma, sob pena de interdição.

Art. 8.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de setembro de 2007.

Deputada ELCIONE BARBALHO

................

O CREA- RS passou algumas CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA ATUAL DA LEGISLAÇÃO de  SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, em análise dentro de um RELATÓRIO TÉCNICO analisando o sinistro na Boate kiss em Santa Maria ( 04 de Fevereiro de 2013 )

  Como previsto na Constituição Federal, os Estados podem legislar plenamente no  caso de omissão legislativa por parte da União, como ocorre no caso da segurança  contra incêndio e pânico.

  Assim, no contexto brasileiro, cada Estado possui atualmente sua própria legislação,  os denominados Códigos Estaduais de Segurança contra incêndio e Pânico  (COSCIP).

  No Rio Grande do Sul, além da Lei Estadual e do Decreto Estadual, a  regulamentação da área está dispersa em diversos instrumentos técnicos, como Resoluções Técnicas e Portarias. Isto dificulta aos profissionais, tanto projetistas como bombeiros, a interpretação e a aplicação das exigências. É notório também,  que detalhamentos técnicos inseridos em leis e não em resoluções técnicas, engessam a possibilidade de modernização sistemática.

A ausência de um Código Estadual consolidado, contendo todas as provisões  necessárias para que se promova a segurança contra incêndio e pânico nas mais  diversas situações, abre caminho para que se busque suplementar a legislação a nível municipal, o que acarreta numa falta de uniformidade de critérios, parâmetros e procedimentos administrativos.

Assim, apesar dos incêndios apresentarem comportamentos semelhantes em  qualquer lugar do país, atualmente, um profissional que realize projetos em diferentes cidades do Brasil, deve conhecer diversas legislações, que estabelecem diferentes exigências para edificações com características semelhantes( fonte crea-rs ).

Código Estadual de Segurança contra incêndio e Pânico  (COSCIP) do Rio Grande do Sul ???  - Resposta : Salvo melhor juízo, não existe ainda !!!

  - Os BOMBEIROS do RS publicaram uma Resolução Técnica Nº 017/CCB/BM/2012, em 10 de outubro de 2012, Assinada pelo Coronel Comandante Geral da BM, Sergio Roberto de Abreu. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 017/CCB/BM/2012:
"    Baixa instruções suplementares ao Decreto Estadual nº 37.380/97,  alterado  pelo  Decreto  Estadual  nº  38.273/98, referente  a  Normas  de  Prevenção  e  Proteção  Contra Incêndios para a segurança contra incêndio e pânico em centros esportivos, de eventos e de exibição" .

http://braatzprevencao.blogspot.com.br/2011/07/video-institucional-do-corpo-de.html#
http://braatzprevencao.blogspot.com/2011/03/download.html
http://www.bombeiros-bm.rs.gov.br/Legislacao/ResTec.html

     -Interessante observar que nas referencias normativas e bibliográficas,  não consta código estadual sobre o assunto, apenas várias normas orientadoras de outros Estados e inclusive de outros países: -  Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009. Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671/2003; Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dáoutras providências; - COELHO, Antônio Leça. Modelação matemática do abandono de edifícios sujeitos à ação de um incêndio. Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Portugal. COTÉ, Ron. NFPA-101 - Life Safety Code Handbook. 18.ed. Quincy: NFPA, 2000; - FIFA. Football Stadiums -Technical recommendations and requirements. 4.ed. FIFA: Zurich, 2007; GUIDE TO SAFETY AT SPORTS GROUNDS (Green Guide). 5.ed. United Kingdom, 2008; Instrução Técnica nº 12/2010 - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Instrução Técnica nº 37/2010 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; NBR 15219 - Plano de emergência contra incêndio – Requisitos; NBR 15476 – Móveis plásticos - assentos plásticos para estádios desportivos e lugares públicos não cobertos; NBR 15816 – Móveis plásticos - assentos plásticos para estádios desportivos e lugares públicos fechados; NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; NBR 9050 – Adequação das edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente; NBR 9077 – Saídas de emergência em edificações; NBR 17240 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio; NBR 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático Nota Técnica de Referencia em Prevenção Contra Incêndio e Pânico em Estádios e Áreas Afins – Comissão Especial de Segurança Pública da SENASP, de 18 de dezembro de 2010; - PORTUGAL- Decreto Regulamentar Nº10/01, de 07/06/01; NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão; PORTUGAL.  Decreto  Regulamentar  nº  34/95,  de  16  de  dezembro  de  1995.  Regulamento  das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos; - RIO DE JANEIRO. Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976. Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP.


  O que é mesmo um PPCI? - O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio é um processo que todo o proprietário ou responsável por prédios com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento, deverá possuir e que poderá ser encaminhado ao Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, diretamente pelo proprietário de modo voluntário ou após  receber a Notificação de Adequação (NA), expedida pelo  Corpo de Bombeiros, obedecendo aos prazos legais para o  cumprimento da Notificação.

Passos para encaminhar o PPCI no Estado do Rs: (com exceção de Porto Alegre)

1. Proprietário procura o Corpo de Bombeiros voluntariamente ou após receber a Notificação de adequação. No caso da NA, o proprietário deve observar o  prazo de 60 dias para efetivar o requerimento de exame.

2. Ao protocolar o requerimento de exame, o proprietário e/ou responsável com procuração recebe o bloqueto com as respectivas taxas de exame e inspeção, tendo 30 dias para efetuar pagamento em qualquer agência bancária, lotérica ou pela internet. Os valores das taxas são calculados conforme a área total, altura e risco da edificação de acordo com a tabela anual do Comando do Corpo de Bombeiros do  Estado.

3. Mediante a apresentação dos comprovantes de  pagamento, é emitido o Certificado de Conformidade (CC).  Neste documento (que não vale como Alvará) são  relacionados e descritos os sistemas de  prevenção de  incêndio e segurança que deverão ser contemplados e  providenciados para a inspeção.

4. Quando as instalações dos dispositivos de segurança previstos no plano forem finalizadas, deverá ser solicitada a  execução da inspeção, através do Requerimento de  Inspeção, a qual será agendada com data e horário.

5. Após inspeção, se constatada alguma não-conformidade em qualquer sistema previsto no plano, será emitida a Notificação de Correção de Inspeção (NCI), com prazo de 30 dias para a realização da nova inspeção. Este documento ficará à disposição do proprietário ou responsável perante o Corpo de Bombeiros.

6. Caso a inspeção verifique que todos os sistemas estão em  conformidade com o plano, será emitido o Alvará. Este documento tem validade definida, conforme a situação.

Para encaminhar o PPCI serão necessárias as seguintes  informações: 
- Razão social: 
- CNPJ: 
- Proprietário / Responsável:
- CPF: 
- E-mail: 
- Telefone: 
- Endereço: 
- nº: 
- CEP: 
- Bairro: 
- Cidade:
- Número de pavimentos: 
- Ocupação (Ramo de atividade): 
- Altura (Nível da soleira de entrada (piso do térreo) até o piso do ultimo pavimento habitável, (inclusive salão de festas)): ______metros.
- Área total edificada: _____ m²
- Área do maior pavimento (Excetua-se o pavimento de descarga – saída): ______ m²
- Área de Subsolo: ______m² 
- Horário de funcionamento: 
- Se possuir central de *GLP: ( )Sim ( )Não Tipo de  cilindro: Quantidade de cilindros: ________
- Se possuir depósito de *GLP: ( )Sim ( )Não Quantidade  em Kg: ________
*GLP – Gás Liquefeito de Petróleo – Gás de cozinha.


LAUDO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO da  Prefeitura e o PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO  CONTRA INCÊNDIOS do Corpo de Bombeiros.

Os procedimentos a serem observados pelo proprietário/responsável pela edificação são os seguintes:

1. O Corpo de Bombeiros notificará o proprietário/responsável para a adequação da edificação à 
legislação vigente, tendo o prazo de 60 dias para a apresentação do PPCI ou PSPCI. É requisito indispensável para o recebimento do PPCI ou PSPCI no Corpo de Bombeiros a aprovação do Laudo de Proteção Contra Incêndios junto à Prefeitura, o qual deverá vir anexo ao  PPCI ou PSPCI.

2. Apresentado o plano será este examinado, sendo concedido Certificado de Conformidade pelo Corpo de Bombeiros. (conclusão 1ª fase).

3. Após a conclusão das adequações previstas no PPCI ou PSPCI, o proprietário/responsável DEVERÁ solicitar inspeção da edificação, sendo concedido o Alvará de  Prevenção e Proteção Contra Incêndios pelo Corpo de  Bombeiros. (última e 2ª fase)

4. O Alvará dos Bombeiros é documento obrigatório para fins de concessão da Carta de Habite-se fornecida pela SMOV ou para concessão do Alvará da SMIC.

5. Deverão constar nos Planos Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio(PPCI), de acordo  com sua complexidade, os seguintes documentos:

5.1.- SIMPLIFICADO: Nas edificações com até 750 m2  de área total construída, classe de risco de Incêndio  Pequeno ou Médio, conforme art. 19 da lei comp. 420/98; 
- Com até três pavimentos; Que exigirem prevenção apenas por Sistema de Extintores de Incêndio, Sistema de Iluminação de Emergência, Sistema de Sinalização Básica  e Complementar.
- Excetua-se do disposto neste item (5.1) os depósitos e  revendas de GLP a partir de 521 Kg; as edificações com Central de GLP; os depósitos de combustíveis e inflamáveis; edificações com divisões de F1 a F6 da ocupação F da tabela 01 da lei 420/98; e locais de elevado risco de incêndio e pânico. 


O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PSPCI) deverá ser composto de:

I - Formulário padrão com dados do proprietário, características do imóvel e descrição dos sistemas de 
prevenção de incêndio;
II – Croquis ou plantas do(s) pavimento(s) da edificação, com lançamento dos sistemas;
III – Notas Fiscais de aquisição e de manutenção dos sistemas, ou declaração de sua propriedade;
IV – Comprovante das taxas de serviços diversos.
V -Laudo de Proteção Contra Incêndio-PMPA.
VI- Certificado de Treinamento de proteção e Prevenção de Incêndio. 

5.2 PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO: Nas demais edificações, serão 
exigidos os seguintes documentos:

DO EXAME
I - requerimento solicitando o exame e/ou inspeção;
II - memoriais descritivos (quando existirem os sistemas na edificação):
a) ART do responsável Técnico
III) - Laudo de Proteção Contra Incêndio-PMPA.
IV – Comprovante das taxas de serviços diversos.
As plantas baixas, de situação, localização, e de corte, com o lançamento dos sistemas de prevenção em cor vermelha, obedecendo a simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas especificas;


O PPCI deverá ser entregue de forma virtual (Pen Drive, CD), bem como montado em duas vias iguais, páginas numeradas, sem rasuras, impresso e acondicionado em pastas da mesma cor, sendo que o dispositivo de fixação dos documentos devem ser de tal forma que permitem o uso de folhas perfuradas, facilitando a retirada ou acréscimo de documentos, podendo ser de metal ou plástico.


DA INSPEÇÃO OU RENOVAÇÃO DO ALVARÁ

I) Requerimento solicitando inspeção ou reinspeção
II) 2ªvia do PPCI aprovado, com memoriais dos extintores preenchidos (ATUALIZADOS).
III) Pen Drive ou CD com as atualizações.
IV)Originais ou fotocópias das Notas Fiscais de aquisição e/ou de manutenção dos sistemas, ou declaração de sua propriedade;
V)Certificado de Treinamento de Pessoal teórico e prático para operação dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio instalado; (RENOVAÇÃO conforme válidade do ALVARA DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO).

Por ocasião da retirada do PPCI ou PSPCI, o proprietário ou seu representante deverá apresentar na 
Seção de Prevenção de Incêndio comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Diversos.

ATENÇÃO - O Corpo de Bombeiros não possui  nenhuma pessoa física ou jurídica conveniada  ou contratada para atuar em planos, projetos ou  execução destes. Todas as exigências relativas ao PPCI serão feitas por escrito. Em caso de dúvida,entre em contato com a unidade do  Corpo de Bombeiros mais próxima.

Um comentário:

Bem vindo(a) para ajudar.