
Como tudo na vida, o novo é sempre visto com certa desconfiança, ainda mais para um país com realidade vergonhosa no tema Educação.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1734553&filename=PL+2401/2019
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1734553&filename=PL+2401/2019
Quais os principais pontos:
1.- Garante aos pais a liberdade de optar entre a educação escolar ou domiciliar;
2.- Exige o cadastro obrigatório dos estudantes em uma plataforma do Ministério da Educação;
3.- O MEC fará análise e aprovação do cadastro;
4.- Para se cadastrar no MEC, os pais precisam apresentar certidão com antecedentes criminais e a carteira de vacinação atualizada;
5.- Os estudantes precisarão fazer provas anuais de avaliação da aprendizagem;
6.- Se as crianças forem reprovadas por dois anos seguidos, ou três anos não consecutivos, os pais perderão o direito de educar os filhos nesta modalidade;
7.- É preciso apresentar um plano pedagógico individual proposto por pais ou responsáveis legais;
8.- Os pais ou os responsáveis legais deverão manter registro periódico das atividades pedagógicas do estudante.
Alguns argumentos favoráveis :
· Para a ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), o ensino doméstico favorece o desenvolvimento de habilidades como: maior amadurecimento; disciplina de estudo; gosto pelo aprendizado; estratégias de aprendizado; autoestima sólida; empreendedorismo.

· No entendimento da ANED, a educação aplicada nas instituições de ensino no Brasil é essencialmente “conteudista”, o que não é algo positivo. Em contraposição a esse modelo, a Associação defende a importância do “treino para o aprendizado” e acredita que “Os pais que compreenderam bem esse aspecto, já captaram qual é a verdadeira essência do trabalho que precisam realizar com seus filhos.”
· Para Damares Alves, ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, trata-se de atender a uma demanda das famílias brasileiras. A Ministra ainda argumentou que a socialização da criança não é prejudicada em função do ensino domiciliar, pois a escola não é a única esfera de socialização. Ela aponta que a criança ainda pode socializar em cursos de idiomas, aulas de esportes ou clubes.
Os argumentos contrários ou críticos:
Para o Ministro do STF, Alexandre Moraes, educação domiciliar pode agravar o problema da evasão escolar:
“O Brasil é um país muito grande, muito diverso. Sem uma legislação especifica que estabeleça a fiscalização da frequência, receio que vamos ter grandes problemas de evasão escolar. Brasil já tem uma das maiores taxas de evasão escolar. Sem uma regulamentação congressual detalhada, com avaliações pedagógicas e de socialização, teremos evasão escolar travestida de ensino domiciliar.”
· Outro argumento é de que a adoção da educação domiciliar dificulta a identificação de abusos. A especialista em Psicologia Educacional da Unicamp, Telma Vinha, explica que maus tratos, negligenciamento e abusos geralmente são identificados pela escola. Com a educação domiciliar, crianças e jovens ficam suscetíveis apenas ao cuidado dos pais e familiares.
· Alguns críticos entendem que colocar a educação domiciliar como uma prioridade é uma demonstração da falta de foco do governo e descompromisso com a educação. Eles defendem que direcionar os esforços do governo à uma política nacional de formação de professores seria mais eficiente para solucionar o déficit educacional do país.
· Há ainda o argumento de que a maioria das famílias brasileiras nem mesmo possui condições de aplicar o homeschooling e, por isso, trata-se de uma política para poucos:

· Especialistas em educação também enfatizam que a defesa da educação domiciliar passa a ideia errônea de que educar é uma tarefa simples, e de que pais estão preparados para educar crianças simplesmente por serem pais. Dessa forma, a proposta contribui para o agravamento da desvalorização dos professores.
O que a Lei diz sobre o tema ?
No Brasil, a legislação coloca a educação simultaneamente como um direito e um dever. De acordo com o Artigo 6° da Constituição Federal, a educação é um direito social que deve ser garantido pelo Estado. Mas os pais também compartilham da responsabilidade de garantir o acesso dos filhos à educação.
De acordo com o Artigo 6° da Lei de Diretrizes e Bases Educacionais (LBD, 1996):
“É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.”
A partir deste Artigo, fica estabelecida a obrigatoriedade de crianças e jovens frequentarem a escola, estando sujeitos a ações judiciais os pais que não cumprirem essa responsabilidade. Em função disso, o ensino domiciliar não seria possível.

Entre prós e contras, nesse momento o Congresso Nacional está debatendo o Projeto de Lei 2401/2019 e o Estado do Rio Grande do Sul, com a PL 170/2019 para essa nova modalidade de ensino, que a princípio será considerada uma exceção, ou seja, para casos especiais devidamente justificados, salvo melhor juízo acerca das intenções dos legisladores.
Os decretos de calamidade estadual e municipal, frente a uma pandemia Mundial de Vírus Corona trouxe a realização da ideia para os estudantes e educadores. Se os projetos de leis irão ser aprovados ainda não há uma certeza, por outro lado, o sistema de ensino nacional não será mais o mesmo depois da Pandemia.
Os decretos de calamidade estadual e municipal, frente a uma pandemia Mundial de Vírus Corona trouxe a realização da ideia para os estudantes e educadores. Se os projetos de leis irão ser aprovados ainda não há uma certeza, por outro lado, o sistema de ensino nacional não será mais o mesmo depois da Pandemia.
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