Não é um
curso popular de insultos, mas uma aula de dentro da mais alta corte de justiça
do País, sobre xingamentos e desrespeito pessoal recíproco, entre juristas servidores e agentes da justiça, respectivamente, Ministros e Advogados.
Ao
chamar alguém de Patético significa que a pessoa não tem qualidades ou
habilidades suficientes para se destacar naquilo que se propõe a fazer, seja na
vida pessoal ou profissional. Por outro
lado, uma pessoa medíocre é
vulgar, tem poucas qualidades, é uma pessoa pobre do ponto de vista intelectual. Em relação aos seres mais odiados do país, odiado é pessoa alvo do ódio de alguém ou que sofreu com a fúria, ira,
zanga, raiva de outra pessoa, que se detesta;
abominado ou que provoca desprazer ou que ocasiona uma sensação desagradável.
Após a introdução e antes de começar a narrativa importante para antecipar que aqui existe um ser simpatizante de boa parte das ideias inteligentes
de Lula e de Bolsonaro, bem como, suas políticas de Estado para diminuir a
pobreza no País e fomentar o crescimento, mas nessa última eleição, no segundo
turno não consegui votar em nenhum dos dois, lamentavelmente, porém, com é maior a isenção do meu lugar de fala .
Em defesa e solidariedade aos Ministros e Advogados colegas, confidencio que já fui odiado por alguns(algumas ) e até chamado
de patético ou pateta, mas geralmente em pensamentos e de longe, nunca de cara
a cara e frente as telas da mídia.
Esses insultos trocados publicamente chamou a atenção para
algumas reflexões, então muito proveitosos os episódios públicos recentes.
Considerando que a procuradora
geral da república ( PGR )/ Ministério Público Federal foi quem pediu ao STF abertura de inquéritos 4920( financiadores
e apoiadores com materiais );4921( responsabilidade intelectual ) e 4922(
participantes da invasão que não foram presos ), procura-se entender e encontrar no
artigo 238 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal (STF) das competências
e atribuições do Procurador-Geral da República para realizar pedido de investigação e ou denuncia crime ao STF contra pessoas comuns sem cargo
político ou militar elencadas no artigo 102 da Constituição. Será que o Ministério
Público Federal/ PGR e STF não desviaram um pouco do devido processo legal e estão ajudando nos
conceitos dos xingamentos ?
O país e o mundo
viu, ouviu, enfim assistiu ao vivo, o ato de protesto, de pessoas que sabiam o
que estavam fazendo e de outras que estavam como parte uma massa( muito mais de
1000 ) ignorante de coletivo.
Contra essas
milhares de pessoas, as autoridades apontaram uma lista de comportamentos
criminosos: os crimes de terrorismo (artigos
2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes
previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de
golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A,
§ 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286). Dano Qualificado pela Violência e Grave
Ameaça com Substância Inflamável contra o Patrimônio da União e Deterioração de
Patrimônio Tombado.
Considerando que esses
crimes cometidos na forma “invasão” da
Praça, mas em especial dos prédios que compõem os três poderes, em um feriado, o
Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal no dia 08 de janeiro, temos que relembrar que já tivemos vários outros precedentes em outros
governos democráticos e não democráticos no mesmo local, com maior ou menor resistência, com mais ou menos depredação, com cores e bandeiras iguais ou diferentes, enfim, é o local onde as multidões costumam protestar contra os governantes,
com menor ou maior fervor, portanto, um lugar sensível e com alto grau de
segurança, evidentemente.
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Diretas já |
Considerando que o povo tem
consciência que o poder SOMENTE EMANDA dele e que os políticos e servidores são
intermediários ou servos desse poder, então, como categorizar como
invasão um local de fácil acesso ? Por
que o conceito de invasão é outro, ou seja, penetração sem permissão ou entrada usando a
força. Ainda, como criminalizar o ato
das pessoas vestidas com bandeiras patrióticas e sem ou quase nada de
resistência das forças municipais( guardas ), força de segurança estadual e as
forças nacionais( exército ) ?
Considerando que as pessoas lá estiveram, não eram, na maioria muito
sábios, alguns bobos, embriagados,
indignados e manipulados, mas uma minoria, aproximadamente 1%( um porcento ), não estava junto ou fugiu antes, estão tendo o privilégio seletivo da Dó ou perdão da Justiça. É uma estratégia antiga ou mais uma Falácia do espantalho ?
É assim que a Suprema justiça do País quer mostrar ao mundo
como se faz justiça e zela pela democracia no Brasil ? Não seria muito mais
sensato e inteligente, ou melhor, legal
e constitucional, deixar a competência para o julgamento dos civis pela justiça da primeira instância e garantir o devido
processo legal, bem como, o duplo grau de jurisdição ?
Na mesma estrada da sensatez,
inteligência e coerência, para humanos Ministros que são nomeados, escolhidos
por um olhar amoroso, afetivo ou político do Chefe do Poder Executivo(
Presidente ) não deveriam agir e falar com maior independência, discrição e imparcialidade
?
De forma diferente, os Advogados não são servidores públicos, mas devem sua eficiência, satisfação, a prestação de contas e outorga para os clientes.
Considerando que o artigo 102 da constituição sobre as
competências específicas do STF para PROCESSAR
e JULGAR, inciso I, alíneas a até r não consta a palavra povo como parte Ré nas competência
de processamento e julgamento originário
do STF, por outro lado políticos e militares sim. Então, Senhores Ministros do STF,
onde estão os militares e os políticos dos atos golpistas ? Por que não começaram
julgando eles publicamente na forma do
artigo 102, inciso I, alíneas a até r ?
Para quem conhece um pouco da história
do Brasil colonial e imperial, percebe-se que se trata de seres medrosos usando técnicas de multiplicar medos como forma mais primitiva de controle de massas. Exemplificando: - negros amarrados num palanque levando
chicotadas; um Tiradentes sendo enforcado e esquartejado publicamente; holocausto/dizimação dos jesuítas guaranis; pais
reclusos por não pagarem pensão aos filhos; usuários de cigarro não tributados
presos; o desprezo e esquecimento das populações agrícolas e pecuárias; juros de até 500% ao ano como uma instituição não criminosa; a corrupção como uma prática banal e sem importância; a indústria das multas de trânsito; massacres e invasões a domicílios nas vilas ou
favelas; enfim, pouca gente com autoridade fraca espalhando o medo para
controlar as multidões infelizes ou descontentes com o Império das bananas.