Vou declamar uma poesia de Ad Bitencourt Rosin, que traz por título :
Atos de amor pelo Sul.
Vou declamar uma poesia de Ad Bitencourt Rosin, que traz por título :
DESURBANIZAÇÃO OU REFORMA URBANA ? SOLUÇÕES PARA INUNDAÇÕES, ENCHENTES e CALAMIDADES CLIMÁTICAS
Como fugiremos do ciclo vicioso de erros do passado e entraremos em um novo ciclo virtuoso de atitudes inteligentes e com vista aos próximos mil anos ?
Como seria possível continuar sem a bondade e os mutirões de ajuda ?
As soluções científicas já estão nas universidades do conhecimento, mas a execução passa por vontade politica e plano de execução. Entre as principais idéias estão: 1.- A desurbanização; 2.- Reforma urbana; 3. - Comunidades semi urbanas e agro industriais.
Fim dos Royalts do tipo Intacta RR2 PRO da Monsanto. Agora aos que tem direito cabe a devolução !
Inteligentemente, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) questionou o pagamento de royalties pela utilização do produto a partir de março de 2018, quando os títulos passaram a ser de domínio público, e pediu a restituição dos valores. O argumento é de que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, o STF invalidou uma norma da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permitia a renovação das patentes por mais de 20 anos.
Os produtores rurais podem analisar os documentos referentes à compra de sementes de soja transgênica e às notas fiscais emitidas pela empresa a partir de 2018, que é quando expirou a patente. É importante observar se esses documentos constam a cobrança de royalties pela utilização das sementes.
Além disso, os produtores podem buscar informações junto às entidades representantes da classe, os Advogados do ramo ou em cooperativas das quais seja cooperado, que tem acompanhado o processo judicial e fornecido orientações sobre como proceder para solicitar a devolução dos valores pagos inesperadamente.
A única divergência foi quanto a aplicação da validade das patentes os produtos farmacêuticos e equipamentos de saúde, não se aplicando renovação de patente para o setor agrícola.
O Supremo fixou que a patente pode vigorar, no máximo, por até 20 anos. Os ministros decidiram adotar a chamada “modulação de efeitos”, para que esse entendimento tivesse validade dali em diante.
Lei valida contratos de boa-fé. Lei 14825 de março de 2024 alterou o caput do artigo 54 da Lei 13.097 / 2015
Imagine comprar de um vendedor de má-fé e essa pessoa sumir com o dinheiro e o negócio ainda ser desfeito. É isso que a Lei 14.825 de 21 de março de 2024 evita.
Para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial, o artigo 1º da Lei 14825/2024 alterou e acrescentou o inciso V no artigo 54 da Lei 13.097 / 2015.
Assim, o art. 54 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V que diz :
Dos Registros na Matrícula do Imóvel
Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:
V. - “A averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária”.(NR)
A vigência da norma se aplica desde o dia 20 de março de 2024.
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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA de IMOVEL perante os Registro de Imóveis. Procedimento extrajudicial.
As LOCAÇÕES VIA PLATAFORMAS DIGITAIS ( ARBNB e outras ), usufruto do direito de propriedade, lei do inquilinato e alerta na hora de compra de novos imóveis para investimento:
Sobre a decisão do STJ no Recurso especial n. REsp 1.884.483, fundamental destacar que o julgamento se refere a um caso específico e pontual, ou seja, não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral.
O aluguel por temporada no Brasil não deixou de ser legal, está expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel e dos profissionais desse ramo, juristas e real estate( corretores ).
Evidentemente que outras situações como essas poderão vir a tona, em condomínios onde dois terços ou mais dos proprietários deliberarem em assembléia a restrição a livre exercício do direito usufruir da propriedade ou domínio.
Para alguns ministros do STJ existe diferença entre seres humanos em férias usando imóvel para habitação na forma de temporada e seres humanos com ânimo de domicílio permanente. Segundo essa tese existem pessoas mais idôneas que outras para conviver em um ambiente coletivo de habitação, por isso, essas pessoas em ânimo não definitivo de domicílio apresentam risco a segurança dos condôminos, dado fato de entrada e saída de novos moradores em curto espaço de tempo.
Diante desse ponto de vista novo, recente e isolado, por ora, importante que antes da realização de uma negócio jurídico imobiliário, seja pesquisado o teor da convenção de condomínio, para evitar surpresas indesejadas e litígios com os vizinhos.
Alguns servidores com autoridade outorgada, não percebem que existem textos legais em vigência que regulam o assunto, em especial em relação a propriedade, como por exemplo o 1228 do código civil, ( o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem a injustamente a possua ou detenha ).
Real Estate Agents e o mercado imobiliário de Santa Catarina na costa esmeralda !
Agir e Acreditar !
Essa história é daquelas que a gente escuta nas bandas de lá, nas quebradas do Sul, lá pras bandas do Rio Uruguai, onde o vento que sopra nas coxilhas parece contar os segredos dos velhos, daqueles que já viram de tudo. Não é causo qualquer, tchê. É história de índio, de sonho e de ajuda dos deuses, e vou te contar do jeitinho que ouvi de um velho pajé, lá nas missões Jesuítas, num fim de tarde com chuva miúda e neblina baixinha, como só no Sul.
Contam por aí que, no coração das terras guaranis, um índio moço sonhava com a travessia do Rio Uruguai. O guri, que era mais forte que piquete de vaqueiro, passava o dia inteiro, noites e dias, encostado na beira do rio, olhando pro outro lado, onde morava uma índia toda bonita, cheia de graça. Ele ficava ali, só de olho, flertando de longe, mas sem poder atravessar. Era amor à distância, um amor que pesava mais que as águas do rio.
Num desses dias, já cansado de esperar e sem saber como cruzar o danado do rio, o índio pegou seu arco e flecha e foi se ajoelhar na beira da água, olhando pro céu, pra onde Tupã, o grande deus do trovão, mora, com toda sua força e sabedoria. E o moço, com o coração apertado, pediu: "Ô Tupã, grande espírito, me ajuda, que eu não sei nadar e não tenho canoa! Como vou cruzar esse rio e conquistar o coração da minha amada?"
Quando ele terminou de falar, ou melhor, de trocar uma ideia com o Deus (porque rezar é coisa de quem não é nativo da terra), Tupã, o criador, o poderoso, não demorou nada a responder. Lá, na beira da água, apareceu um tronco seco, mas não era qualquer tronco, tchê! Esse tronco tinha o formato de uma canoa, e mais, tinha dois galhos ao lado, com inscrições, como se fossem mágicas. Um galho tinha escrito "AGIR" e o outro "ACREDITAR".
O índio, com os olhos brilhando mais que fogo de chão, agarrou o primeiro galho, "AGIR", e colocou na água, mas o troço não se mexia! Ele remou com força, fez de tudo, mas o tronco ficou ali, na mesma, não saía do lugar. Ficou dando voltas, girando feito carreta, com o vento soprando forte e a água do rio mexendo, mas não ia a lugar nenhum. Não se deu por vencido, esperou, descansou, e pegou o segundo galho, "ACREDITAR". Tentou o mesmo, remou, remou, mas a canoa ficou adrift, rodando sem rumo.
No dia seguinte, cansado, mas com a cabeça boa, o índio teve uma ideia que brotou mais rápido que capim em campo molhado. Pegou os dois galhos, os dois remos, "AGIR" e "ACREDITAR", e colocou os dois na água, ao mesmo tempo. Foi aí que a mágica aconteceu! O tronco, que antes parecia preso no fundo do rio, começou a se mover. Remando com os dois galhos, ele foi indo, AGINDO e ACREDITANDO, sem parar. E não é que, com o tempo, o índio atravessou o rio? Do outro lado, a índia o esperava, sorrindo com os olhos brilhando de felicidade.
E, como tudo tem seu jeito, o índio aprendeu que não adianta só agir sem acreditar, nem acreditar sem agir. Era preciso os dois, juntos, pra que o caminho se abrisse, pra que o rio fosse cruzado e o amor fosse conquistado. E assim, ele encontrou sua felicidade.
E, pra nós, o ensinamento ficou: "Não basta só desejar, nem só sonhar. Tem que agir com fé, com coragem, e acreditar que o caminho vai aparecer, mesmo que a travessia pareça difícil."
E eu te digo, meu amigo, essa história é como um eco nas coxilhas: "AGIR e ACREDITAR". Se um desses faltar, o outro não vai funcionar direito. E, às vezes, o segredo tá na junção das duas coisas.
Mas, ó, fique atento, que nem toda travessia é simples assim... o rio da vida, meu amigo, tem mais correnteza do que a gente imagina.
Breve comentários sobre a Lei 14382 / 22. Repercussão nos registros, nas incorporações e nas promessas de vendas mediante termo de reserva.
