Lei 12527/2011, de acesso à informação ou de sigilos ultrasecretos ? Acabar com a corrupção ou escondê-la ?



Lei de acesso a informações n. 12.527, permite acesso público as decisões e documentos públicos. Esta deveria ser a regra geral, mas algumas exceções recentes implementadas pelo General Mourão não estão de bem com a opinião da população.

Até então, somente ao Presidente e vice presidente, Ministros de Estado, Comandantes das forças armadas e Chefes de missões diplomáticas poderiam justificar por escrito o sigilo de informação.


Agora o novo  TEXTO ADITIVO permite diversos setores do governo e pessoas classificarem os  documentos :

  • 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.
  • 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.
  • 3º O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
  • 4 o O agente público a que se refere o § 3º dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.

- Em 18 de novembro de 2011, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de acesso a informações públicas (Lei nº 12.527/2011). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial no mesmo dia. Em 16 de maio de 2012, o decreto de regulamentação da Lei (7.724/2012) foi assinado por Dilma. O texto foi publicado no dia seguinte. 

- Em 2012 uma frase emblemática resume o sentimento do povo brasileiro em relação a Lei: "Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, Presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

- O Supremo decidiu por divulgar a remuneração bruta, o que significa o vencimento (salário) básico e acréscimos, quando houver. Também junto com o bruto, os descontos com Imposto de Renda, previdência e plano de saúde. 

-Não existirá mais desculpas para omitir dos contribuintes informações sobre o salário dos servidores públicos ativos e inativos e de pensionistas. 

-O Supremo Tribunal Federal dá exemplo dentro de casa e mostra a sociedade sabedoria, maturidade e faz jus ao nome de Corte Suprema da Justiça Brasileira. 

-Como a interpretação vigente na maioria dos órgãos públicos era de que a divulgação das remunerações desrespeita a privacidade dos servidores, depois da publicação do decreto baixou a lei do silêncio nas repartições. 

-A interpretação extensiva da lei é lembrada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, que diz não ter dúvidas de que a divulgação dos ganhos deve ser ampla, geral e irrestrita. Só ficariam de fora descontos como pensão alimentícia e empréstimos consignados, que só interessam ao servidor. 

- No Rio Grande do Sul o governador Tarso Genro anunciou que divulgará a relação de servidores do Executivo, com seus respectivos salários. Devem ser preservadas as informações de caráter pessoal, como os descontos com pensão alimentícia e empréstimo consignado. 

-A determinação de divulgar os salários provocou desconforto entre os servidores, que temem ser alvo de ladrões ou de achaques de parentes. 

QUEM FICA OBRIGADO A CUMPRIR A LEI? 

-Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos. 

-Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei. 

-Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.

-Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). 


EXCEÇÃO - SIGILO DE DOCUMENTOS 

A LEI RESERVOU exceção para alguns DOCUMENTOS confidenciais, com prazo certo de duração: 

Classificação      Duração do sigilo     Renovável

Ultrassecreto          25 anos                Sim. Mais de 25 anos 
Secreto                  15 anos                      Não 
Reservado               5 anos                      Não 

-Após esses prazos o acesso é automaticamente liberado, ou sejam o prazo máximo para que um documento seja mantido em sigilo é de 50 anos. 
-Também as informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República e de seus familiares são consideradas apenas reservadas. Aliás somente em caso de reeleição, elas serão mantidas em sigilo até o término do mandato. 
-Os órgãos e entidades públicas terão de divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos. 
- Em até dois anos a partir da entrada em vigor da lei, os órgãos e entidades públicas deverão reavaliar a classificação de informações secretas e ultrassecretas. Enquanto o prazo não acabar, valerá a legislação atual. ( Fonte : Referência na lei: Artigo 24, § 1º I, II e III; Referência na lei: Artigo 24, § 4º; Referência na lei: Artigo 24, § 2º; Referência na lei: Artigo 30; Referência na lei: Artigo 39 ) 

Recursos contra indeferimento à informação: 

-No prazo máximo 10 dias depois de recebido o indeferimento. Eles serão encaminhados à autoridade superior àquela que decidiu e a referida autoridade tem até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.

-No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questão mantiver a negativa, o recurso será encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU), que tem o mesmo prazo para se manifestar (5 dias).

-Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

-Neste mesma trajetória semelhante serão submetidos os entes estaduais e municipais. 

Prazo para a concessão da informação solicitada 

-Caso disponível, a informação deverá ser apresentada imediatamente. Se não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento.

SIMUSSUL 2012

ALERTA GERAL & um SALVE SALVE do PSOL a TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS de SÃO LOURENÇO do SUL 

= JUNHO terminará  ou será reeleita a gestão da atual Direção do SIMUSSUL para os próximos 03 anos ?  DEVERÁ (art. 14 do Estatuto) ser marcada nos próximos dias uma Assembléia Geral( Eleitoral) para escolher a Comissão Eleitoral e aprovar regimento respectivo !

*Atualização da informação acima : jornal lourenciano de quarta dia 24-05-2012 foi publicado edital convocando Assembléia eleitoral para o dia 30-05-2012. 

= A eleição deverá ser realizada no prazo de 30 dias antes do término do mandato dos dirigentes atuais( §único art.54).

* Atualização da informação acima, isto é,  precisamente designada para 07-07-2012, na sede sindical.

= Terão direito a voto( Art. 55) e ser votado os associados: I.- com 01 ano na categoria; - II.- 06 meses de associado e quite com a tesouraria até um mês antes da eleição. 

= Pouco antes da convocação das eleições do Simussul, Prefeito e vice-prefeito(ex Defensor sindicalista ) chamam o sindicato para anunciar que o Município irá tentar pagar o piso nacional do magistério a partir de maio de 2012 e um esforço para retroagir até janeiro de 2012, próximo passado, ficando as diferenças legais e de direito desde a vigência de Lei Federal para o pleito  judicial.

= Diga-se de passagem que São Lourenço do Sul fazia parte da minoria dos Municipios gaúchos que não estava cumprindo com a determinação legal, constitucional e judicial(STF), ou seja, os outros 60% (aprox) já estavam cumprindo .

-O PSOL de São Lourenço do Sul conclama os servidores públicos municipais para pensar, discutir, constituir chapas, votar e ser votado nas próximas eleições do SINDICATO SIMUSSUL :

Vocês e nós queremos avançar na luta por melhores vencimentos e remuneração ou o continuísmo com promessas e planos vazios ?
Vocês e nós queremos continuar alimentando a metamorfose social de socialistas, sindicalistas que viram pecuaristas ou apostar em pessoas mais coerentes ?
Vocês e nós queremos uma legislação municipal que proteja o servidor público contra o assédio moral( secretário do partido ), assédio sexual no serviço público, a omissão da entidade ou vamos ficar calados e submissos ?
Vocês e nós queremos continuar alimentando a terceirização, a quarteirização, a farra de empreiteiras, a politicagem partidária dentro dos setores públicos, viver sob as rédeas de uma meia dúzia ou vamos resgatar o orgulho e independência funcional ?

A RESPOSTA DESSAS PERGUNTAS VOCES SABERÃO NO DIA DA ELEIÇÃO do SIMUSSUL ou logo após !

PRESIDENTE DO PSOL - ADELAR ROZIN

INELEGIBILIDADE dos PARENTES dos Governadores e do(a) Presidente.

Em uma certa ocasião o filho do ex-Presidente Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva, foi impugnado a candidatar-se ao cargo de vereador na cidade de São Bernardo(SP), tendo em vista o § 7º do art. 14 da Constituição, aquele que estabelece a inelegibilidade por parentesco. O referido parágrafo diz que são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes até segundo grau. Nesta hipótese não foram contempladas as exceções da vida política própria( exercício de cargo eletivo anterior ao pleito ) e a reeleição a cargos eletivos. 



Existem debates sérios em torno da verticalização do Poder e da impossibilidade de sucessão parental eleitoral entre os diferentes entes federados, suas circunscrições e jurisdições, mas diante de tudo, afinal qual era a intenção do legislador constituinte em 1998 que pretendia traduzir os anseios da sociedade no dispositivo § 7º do artigo 14 da CF ? 



A constituição cidadã tentou vedar a possibilidade de drible na forma democrática imposta pelo sufrágio universal, ou seja, evitar que a linhagem política de sucessão parental pudesse fazer ressurgir uma Dinastia ou uma Oligarguia no Brasil . 



Quando se fala em mesma linha sucessória parental tem-se como pressuposto claro e evidente que é impossível um prefeito ser chamado a assumir um cargo de Governador ou Presidente da República, em caso de falecimento, renuncia ou cassação. 

Por outra ótica, pode o legislador constituinte ter pensado em evitar um favorecimento ou favoritismo eleitoral nas urnas em face do parentesco consangüíneo. Mas ao mesmo tempo isso poderia ser o inverso criar um sério embaraço e prejuízo nas urnas se o parentesco no cargo superior estivesse de mal com a opinião pública. Daí surgiu a exceção criada no final do § 7º do artigo 14 da CF, isto é, não vale a regra geral para aqueles que já possuem uma carreira eletiva própria independente do parente consanguíneo. 

Jurisdição e circunscrição são sinônimos? Eis outra pergunta que merece ser respondida pelos eminentes desembargados da Justiça eleitoral. Antes disso acontecer vamos adiante e arrisquemos uma posição, ou seja, o artigo 86 do código eleitoral diz que nas eleições presidenciais a circunscrição será o País (competência do TSE), nas federais e estaduais, será o Estado (TRE), e nas municipais, o respectivo Município (Juiz Eleitoral ). 

A Constituição Federativa do Brasil se omitiu na parte que não mencionou a circunscrição para fixar o regime das inelegibilidades por parentesco e estabeleceu somente o território de jurisdição. Nesta parte cabe um MANDADO de INJUNÇÃO que pode suprir esta pequena falha constitucional. 

Na forma que o texto esta posto parece que a eleição estadual se mistura com a eleição de cada município, como se fosse na mesma data e mesmo períodos eleitorais. 

Então, vejamos, a polêmica  e a confusão entre a expressão "circunscrição" e não "jurisdição" continua sem um fim. 

No regime atual existe a verticalização inclusive para coligações partidárias, pois estão na mesma vala comum a definição de jurisdição e circunscrição, sendo assim de fato admitida uma regra que nunca esteve presente no Direito Eleitoral brasileiro. 


No Direito eleitoral estas hipóteses do § 7º do artigo 14 estão enquadradas na inelegibilidade relativa, pois as causas não está diretamente relacionada a uma característica pessoal, ou seja, a existência por si de outra pessoa causa ou o exercício do direito( de ser elegível )de outra pessoa impede relativamente que outro cidadão possa exercer seu próprio direito( de ser elegível ).

SITE TERRA ( Fonte -  DÉBORAH SALVES )

A ex-deputada federal Luciana Genro (Psol-RS) pode ter sua candidatura à Câmara Municipal de Porto Alegre ameaçada por ser filha do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT). A lei de inelegibilidade proíbe, para a Casa, candidatos com grau de parentesco de até segundo grau com presidente, governadores ou prefeitos. Mas a interpretação do partido e dos consultores jurídicos a quem recorrem é que como o cargo é de vereador, "não é a mesma jurisdição", segundo afirmou a pré-candidata ao Terra, nesta quarta-feira.

O ex-vereador,  candidato a deputado estadual em 2010 e dirigente da juventude PSB passa pela mesma situação, isto é, filho do Vice-governador do Estado do Rio Grande do Sul, que assumiu por  poucos dias o  Governado quando o Governador  Tarso viajou  para Europa. O filho do vice governador que também possui uma carreira política de Vereador diplomado agora é pre-candidato a Prefeito de São Lourenço do Sul e aguarda resposta à consulta ao TRE/RS.

"A lei fala em 'território de jurisdição', mas no cargo de vereadora eu estaria na jurisdição do prefeito, e não do governador", explica Luciana, levantando, porém, que a jurisprudência em casos do gênero não tem apresentado esse entendimento. "O que acho mais forte é a argumentação em torno da questão da reeleição, já que a lei permite a reeleição (de candidatos com grau de parentesco)", afirma a ex-deputada federal.

A Lei Complementar 64/1990, que discorre sobre inelegibilidade, afirma no parágrafo 3° do inciso sobre candidatos à Câmara Municipal, que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

"A finalidade dessa norma quando seria impedir a exploração de prestígio, por isso permite a reeleição, entendendo que o candidato à reeleição já teria prestígio próprio e eleitorado próprio", opina a pré-candidata. "Vou argumentar que no meu caso específico eu poderia ter continuado sendo deputada federal se tivesse sido reeleita, então, por que não poderia disputar e ocupar um cargo de abrangência inferior?", continua. Em 2010, Luciana foi a oitava mais votada ao Senado, com 129.501 votos, mas não se reelegeu porque a legenda não atingiu o quociente eleitoral.

Camaquã - Fábrica de caminhões, empregos, fortuna e esperança




Shiyan Yunlihong Industrial & Trade Co., Ltd, na área do motor chinês da cidade-Shiyan na província de Hubei. localizada no sopé do Monte Wudang, que pertence ao património mundial natural e cultural. A empresa é subordinada à maior companhia da China de veículo comercial motor "Dongfeng Automobile Co., Ltd". É uma empresa de exportação de veículo a motor com desenvolvimento, produção e vendas. A empresa estabeleceu uma vasta gama de mercado mundial de exportação, incluindo o Sudeste Asiático, América do Sul, África, Austrália, Oriente Médio, Europa e regiões de Hong Kong, Macau e Taiwan. Com a  qualidade superior, operação padronizada, excelente tecnologia, equipamentos avançados de produção plena, a competitividade de mercado forte e força econômica, ganharam muitos clientes e elogios no mundo.

A empresa tem formado o sistema de produção clássica bom, estabelecido um sistema completo de compras, logística, manufatura, vendas e pós-venda de serviços e sistemas de gestão da qualidade, estabeleceu um avançado internacional linhas de produtos flexíveis e alcançou uma produção flexível .

A marca da empresa
 O projeto para a primeira planta no Brasil da subsidiária da gigante Dongfeng Motor Corporation prevê a instalação de uma fábrica para montagem e produção de comerciais leves e médios, com gradativa nacionalização de componentes, já em 2013. O investimento inicial será de R$ 185 milhões, com previsão de geração de 200 empregos diretos na implantação e 455 na operação. “Fizemos uma opção técnica por Camaquã, por questões de logística e de suprimentos (fornecedores)”, afirmou a presidente da empresa, Lian Bing Yun.
    A expectativa da montadora é erguer a fábrica em até 10 meses em uma área de 100 hectares escolhida no município. “A previsão é de que em um ano e meio a fábrica entre em operação, inicialmente com uma produção de 5 mil veículos por ano com a meta de atingir 20 mil unidades em cinco anos”, explicou Yun. 

   Algumas pessoas que merecem destaque entre outras nesta conquista para Camaquã e região: -  o Biá( Wolnei Ribeiro ); - o nosso vice governador Beto Grill; o eficientíssimo Secretário Municipal de Desenvolvimento Clóvis Rodrigues; -  o Prefeito de Camaquã Molon; ;  o Deputado Mendes Ribeiro;  - o governador Tarso; o prefeito de Tapes Silvio Tejada; - GBL Asian Business( empresários Lucio Guazzelli,João Batista Ribeiro,Guilherme Roehe).
Recepção na Câmara M. de Tapes

   Importante registrar por meio de ilustração alguns momentos importantes de hospitalidade aos visitantes chineses nos municípios de Camaquã, Tapes e Porto Alegre.
Em tapes foto da comitiva

Porto de Tapes


ACI Camaquã

Assinatura da oficialização
da instalação em Camaquã
IFSUL -Mão de mão de obra Ténica


Indústria de Arroz Blue Ville
 Um exemplo de sucesso
ACI  Camaquã


Palácio Piratini
Palácio Piratini


CAFÉ COLONIAL e CHÁS CASEIROS( FITOTERAPIA ) em SÃO LOURENÇO DO SUL

UM dos MELHORES  e SABOROSOS  CAFÉS COLONIAIS de SÃO LOURENÇO DO SUL
e da REGIÃO SUL do RIO GRANDE DO SUL

Lá ou logo ali na localidade de Coxilha do Barão existe gente trabalhadora, hospitaleira e empreendedora. A Sr.ª INEZ KLUG, a Fabiane e algumas vizinhas há anos criaram um espaço espetacular como alternativa econômica que une agricultura, etnia, cultura, turismo, fitoterapia e nutrição saudável.

Quem vai lá sempre volta !

Lá ou logo ali pertinho da localidade semi-urbana de São João da Reserva, local onde o povo já sonhou um dia pela emancipação e independência( movimento emancipacionista do vale dos imigrantes ) tem também o parque do colono e o museu dos imigrantes.

Além de alimentar a alma com as paisagens e a linda história de um povo lutador poderá saciar a fome de diferentes sabores, paladares e dos temperos do campo em um abundante café colonial.

Depois de estar bem alimentado, após o passeio e o café colonial, ainda poderá saber mais sobre o  jardim da Mandala de chás caseiros da nossa região( fonte da medicina fitoterápica ).  

Quem vai lá ou logo ali, sempre volta !


OS CHÁS ( fitoterapia )


   O chá propriamente dito é o nome dado à bebida preparada a partir do vegetal chamado Camellia sinensis, mais popularmente conhecido como chá verde. Porém, este nome foi associado de uma forma popular a qualquer bebida feita com água fervente e vegetais.


   Os nomes corretos para estes preparados são: infusão e decocção.

    Em casa, as plantas medicinais podem ser preparadas em sua forma mais popularmente conhecida: o chá. No entanto, ainda existem muitas dúvidas na forma de preparação do chá.

Na verdade, a palavra chá é utilizada de uma forma equivocada. O chá propriamente dito é o nome dado à bebida preparada a partir do vegetal chamado Camellia sinensis, mais popularmente conhecido como chá verde. Porém, este nome foi associado de uma forma popular a qualquer bebida feita com água fervente e vegetais. Os nomes corretos para estes preparados são: infusão e decocção.

Infusão em água quente

Preparação líquida, onde a água fervente é vertida sobre a erva medicinal fresca ou seca, deixando esta maceração em repouso por tempo determinado. A infusão em água quente é indicada para ervas que não liberam seus componentes ativos em baixas temperaturas, mas que não podem ser fervidas, pois, dessa forma, podem perder suas propriedades medicinais.

É indicada para todas as partes de plantas medicinais ricas em componentes voláteis, aromas delicados e princípios ativos que se degradam pela ação combinada da água e do calor. Normalmente, são partes das plantas como flores, pétalas e folhas.
Infusão em água quente - modo de preparo

· Separar a medida de 1 colher de sobremesa ou a quantidade prescrita ou indicada da(s) erva(s) a ser(em) macerada(s). Quando a planta estiver na forma de pó, colocar 1 colher (de chá) para cada litro de água. 
· Medir a quantidade desejada, prescrita ou indicada de água mineral ou filtrada. 
· Colocar a água no recipiente de aquecimento e aquecer a água até a fervura e desligar o aquecimento. 
· Adicionar imediatamente a(s) erva(s). 
· Mexer suavemente, com o auxílio da espátula e tampar imediatamente o recipiente, deixando o infuso descansando por cerca de 10. 
· Com o auxílio do coador ou da peneira, coar o infuso, passando-o para o recipiente que será utilizado na administração da preparação, pressionando as ervas com a espátula, de forma que saia o excesso de água retido dentro da erva.


Decocção

É a fervura por tempo determinado de ervas medicinais frescas ou desidratadas em água ou outro líquido extrator. Preparação normalmente utilizada para plantas que contém princípios estáveis ao calor e para raízes, cascas e outras partes de maior resistência à ação da água quente. Preparação indicada para ervas que não liberam seus componentes ativos em baixas temperaturas.
Não é indicada para ervas com compostos voláteis ou com compostos que se degradam em altas temperaturas.

Decocção - modo de preparo

· Separar a medida de 1 colher de sobremesa ou a quantidade prescrita ou indicada da erva a ser decocta. Quando a planta estiver na forma de pó, colocar 1 colher de chá para cada litro de água. 
· Medir a quantidade desejada, prescrita ou indicada de água mineral ou filtrada. Geralmente utiliza-se a quantidade de 1 xícara de água. 
· No recipiente de aquecimento (vidro, ágata ou porcelana), misturar a(s) erva(s) à água e mexer suavemente, com o auxílio de uma espátula. 
· Quando atingir a ebulição (em torno de 100ºC), permanecer em fogo baixo, com o recipiente tampado, por 5 a 7 minutos. 
· Desligar o aquecimento. 
· Aguardar o resfriamento ou deixar resfriando até atingir a temperatura desejada. 
· Com o auxílio do coador ou da peneira, coar o decocto, passando-o para o recipiente que será utilizado na administração da preparação, pressionando as ervas com a espátula, de forma que saia o excesso de água retido dentro da erva. 
· Caso seja necessário, o volume pode ser ajustado neste momento.


Possibilidades de uso do infuso e do decocto

O infuso e o decocto podem ser utilizados no preparo de: bebidas, gargarejos, banhos, cataplasmas, compressas, inalações e lavagens.

Cuidado! 10g de ervas secas não equivale a 10 g de ervas frescas! Ervas frescas, por apresentarem maior quantidade de água, têm menor quantidade de ativos e maior concentração de compostos tóxicos se comparadas às ervas secas. Assim, é preferível a utilização de ervas secas, por oferecerem menor risco de intoxicação e maior eficácia farmacológica, com uma dose reduzida.

Cuidados na compra, uso e preparo das ervas secas

- Procure a erva pelo seu nome científico. O nome popular varia de região para região e pode designar espécies diferentes para fins distintos. Por exemplo: erva-de-bugre, um nome popular da guaçatonga, não tem nada a ver com chá-de-bugre, um apelido da porangaba.
- Mantenha as ervas em sua embalagem original.
- Utilizar o preparado por até 24 horas. Não use um chá mais de 24 horas depois de preparado, pois ele entra em processo de fermentação, mesmo que mantido em geladeira. Prepare a quantidade suficiente para um dia apenas.
- Antes do preparo, lavar as mãos e os utensílios a serem utilizados.
- A água utilizada nessas preparações deve ser filtrada ou mineral.
- Verificar a dose utilizada para cada necessidade, idade, condição fisiológica de cada pessoa.
- A preparação quente que contenha ervas aromáticas deve permanecer tampada até que esfrie no ponto para beber.
- Para o preparo, prefira utensílios como o vidro, cerâmica, ágata e porcelana, que não liberam resíduos tóxicos. O alumínio, por exemplo, reage com alguns princípios ativos, oxidando-os.
- De um modo geral, a proporção erva/água é a seguinte: 2 colheres (sopa) rasa da erva seca para 01 litro de água.
- As ervas podem ser variadas para que organismo não se "acostume", evitando a redução de sua eficácia.
- Se retirar a erva de sua embalagem original, não se esqueça de colar uma etiqueta no vidro em que ela for guardada, informando seu nome e o prazo de validade indicado pelo produtor.

Dicas de chás para todas as horas

De manhã: escolha um chá energético para começar bem o dia. Ex: chá verde, chá preto, chá mate, infusão de cascas de laranja e canela.

Depois do almoço: opte por uma erva digestiva. Ex: chá verde, hortelã, boldo, maçã, erva-cidreira, jasmim ou gengibre.

De tarde: escolha uma erva para espantar a preguiça e manter o ritmo. Ex: chá verde ou chá preto.

Depois do jantar: escolha ervas para ajudar na digestão e a relaxar, preparando para um sono gostoso. Ex: camomila, melissa, erva-cidreira, hortelã e erva-doce.

Como é chamado o chá no mundo

Holanda: Thee 
França: Thé 
Inglaterra e Hungria: Tea 
Polônia: Herbata 
Suécia: Te 
Turquia: Çay 
China e Japão : Cha 
Alemanha: Tee 
Itália: Te 
Brasil e Portugal: Chá 
Espanha: Te 
Rússia: Chai


Fontes de Pesquisa: fitoterapia.com.br



ATERROS de TODAS as PAISAGENS !

Uma boa notícia, a "terra" de todas as paisagens está sendo carregada  das vias públicas  para dar espaço a obra do governo federal orçada em mais de R$ 1.200.000,00( um milhão ) na primeira etapa.

Até aí nada de novidade, ficamos felizes pela bela e cara obra. Cumprimentos ao esforço do Administrador público e de sua equipe.

Acontece que os aterros das Ruas, constituído de terra e cascalho, colocados pelo poder publico em outrora e com um custo para os cofres públicos e cidadãos estão sendo carregados por empreiteiros privados( de outras municípios  ) com a anuência ? ou não do(s) Administradores Públicos ?

Se fossem somente carregados e colocados em outras Ruas e vias publicas dos bairros  para beneficiar outras populações mais humildes das nossas cidades que ainda não conhecem cascalho( ex: bairro esperança, bairro sete de setembro e outros ), seria um grandioso gesto.

Porém, entretanto, todavia, o empreteiro licitante la na Barrinha está escavando as vias publicas,   substituindo o espaço por AREIA(  areia sem custo para o empreiteiro )  e repassando para Empresário(s)  e cidadão(s) ainda não identificados,  diversas cargas  que não sabe-se ainda a que custo(  financeiro ou eleitoral ).

As dúvidas são : -  trata-se de apenas atos de bondade puros  e ingênuos do(s) cidadão(s), empresário(s), do(s) administradore(s) público(s)  ou existe troca de favores e interesses eleitoreiros e ou financeiros.  Voce cidadão internauta e leitor tente responder estas dúvidas ?




O PREÇO BÁSICO DO CUSTO DO METRO CÚBICO DO ATERRO GASTO PELA PREFEITURA NAS RUAS :






Aterro e compactação para base com material da  escavação, até alcançar uma densidade seca não inferior a 95% da máxima obtida no ensaio Proctor Modificado.

Composto
Ud
Composição
Rend.
p.s.
Preço 
mq01pan010
h
Pá carregadora s/pneumáticos 85 CV/1,2 m³.
0,030
46,22
1,39
mq04cab020
h
Camião basculante de 10 t. de carga.
0,045
32,89
1,48
mq02mot010
h
Motoniveladora de 135 CV.
0,020
55,30
1,11
mq02rov010b
h
Cilindro vibratório autopropulsado misto 15 t.
0,050
64,28
3,21
mq02cia020
h
Camião com cuba de água.
0,020
35,98
0,72
mo060
h
Operário não qualificado construção.
0,070
13,01
0,91
%
Meios auxiliares
2,000
8,82
0,18
%
Custos indirectos
3,000
9,00
0,27

Total:

9,27