Lei 12527/2011, de acesso à informação ou de sigilos ultrasecretos ? Acabar com a corrupção ou escondê-la ?



Lei de acesso a informações n. 12.527, permite acesso público as decisões e documentos públicos. Esta deveria ser a regra geral, mas algumas exceções recentes implementadas pelo General Mourão não estão de bem com a opinião da população.

Até então, somente ao Presidente e vice presidente, Ministros de Estado, Comandantes das forças armadas e Chefes de missões diplomáticas poderiam justificar por escrito o sigilo de informação.


Agora o novo  TEXTO ADITIVO permite diversos setores do governo e pessoas classificarem os  documentos :

  • 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.
  • 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.
  • 3º O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
  • 4 o O agente público a que se refere o § 3º dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.

- Em 18 de novembro de 2011, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de acesso a informações públicas (Lei nº 12.527/2011). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial no mesmo dia. Em 16 de maio de 2012, o decreto de regulamentação da Lei (7.724/2012) foi assinado por Dilma. O texto foi publicado no dia seguinte. 

- Em 2012 uma frase emblemática resume o sentimento do povo brasileiro em relação a Lei: "Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, Presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

- O Supremo decidiu por divulgar a remuneração bruta, o que significa o vencimento (salário) básico e acréscimos, quando houver. Também junto com o bruto, os descontos com Imposto de Renda, previdência e plano de saúde. 

-Não existirá mais desculpas para omitir dos contribuintes informações sobre o salário dos servidores públicos ativos e inativos e de pensionistas. 

-O Supremo Tribunal Federal dá exemplo dentro de casa e mostra a sociedade sabedoria, maturidade e faz jus ao nome de Corte Suprema da Justiça Brasileira. 

-Como a interpretação vigente na maioria dos órgãos públicos era de que a divulgação das remunerações desrespeita a privacidade dos servidores, depois da publicação do decreto baixou a lei do silêncio nas repartições. 

-A interpretação extensiva da lei é lembrada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, que diz não ter dúvidas de que a divulgação dos ganhos deve ser ampla, geral e irrestrita. Só ficariam de fora descontos como pensão alimentícia e empréstimos consignados, que só interessam ao servidor. 

- No Rio Grande do Sul o governador Tarso Genro anunciou que divulgará a relação de servidores do Executivo, com seus respectivos salários. Devem ser preservadas as informações de caráter pessoal, como os descontos com pensão alimentícia e empréstimo consignado. 

-A determinação de divulgar os salários provocou desconforto entre os servidores, que temem ser alvo de ladrões ou de achaques de parentes. 

QUEM FICA OBRIGADO A CUMPRIR A LEI? 

-Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos. 

-Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei. 

-Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.

-Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). 


EXCEÇÃO - SIGILO DE DOCUMENTOS 

A LEI RESERVOU exceção para alguns DOCUMENTOS confidenciais, com prazo certo de duração: 

Classificação      Duração do sigilo     Renovável

Ultrassecreto          25 anos                Sim. Mais de 25 anos 
Secreto                  15 anos                      Não 
Reservado               5 anos                      Não 

-Após esses prazos o acesso é automaticamente liberado, ou sejam o prazo máximo para que um documento seja mantido em sigilo é de 50 anos. 
-Também as informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República e de seus familiares são consideradas apenas reservadas. Aliás somente em caso de reeleição, elas serão mantidas em sigilo até o término do mandato. 
-Os órgãos e entidades públicas terão de divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos. 
- Em até dois anos a partir da entrada em vigor da lei, os órgãos e entidades públicas deverão reavaliar a classificação de informações secretas e ultrassecretas. Enquanto o prazo não acabar, valerá a legislação atual. ( Fonte : Referência na lei: Artigo 24, § 1º I, II e III; Referência na lei: Artigo 24, § 4º; Referência na lei: Artigo 24, § 2º; Referência na lei: Artigo 30; Referência na lei: Artigo 39 ) 

Recursos contra indeferimento à informação: 

-No prazo máximo 10 dias depois de recebido o indeferimento. Eles serão encaminhados à autoridade superior àquela que decidiu e a referida autoridade tem até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.

-No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questão mantiver a negativa, o recurso será encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU), que tem o mesmo prazo para se manifestar (5 dias).

-Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

-Neste mesma trajetória semelhante serão submetidos os entes estaduais e municipais. 

Prazo para a concessão da informação solicitada 

-Caso disponível, a informação deverá ser apresentada imediatamente. Se não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento.

Um comentário:

  1. Solicita por exemplo:

    - cópia da última folha de pagamento da Prefeitura com nome, função e salário recebido por cada um que conste da folha
    - relação dos prédios alugados pela prefeitura
    - relação das empresas fornecedoras da prefeitura,com especificação de serviços ou produtos

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