Loucos são ou louco é ?


           Há quase dois anos próximos passados uma Delegada 
 de Polícia recém chegada na DP de São Lourenço do Sul( com deficiência no setor de investigação) colocou sob dúvida a sanidade de um Eng.º Civil muito conhecido na comunidade, através de um Instrumento processual chamado de Incidente de Insanidade mental.
Antes disso, aconteceu outra situação no mínimo curiosa, ou seja, após tentativa frustrada do cidadão Eng.º civil tentar falar com ex-amigo e ex-cliente Eng.º Agrônomo Prefeito sobre a Polêmica regularização fundiária( aqui é um caso de polícia), foi convidado a ir até a DP municipal para conversar com a Delegada a respeito da visita feita a Prefeitura municipal, sem o devido agendamento e por ser um pouco deselegante com alguns servidores CCs.

Quando estava o Eng.º civil proseando com a Delegada adentrou no mesmo recinto o ex-amigo e ex-cliente Eng.º agrônomo Prefeito.
Não sabe-se certo ainda se a intenção era criar lá dentro uma conciliação entre ex-amigos, uma acareação atípica ou  um ringue político.
O Resultado esperado do bate boca entre os dois desafetos foi uma ameaça verbal culminando a prisão de uma das partes. Adivinhem qual? - R.: - Do prefeito? - Não. Como poderia a Delegada recém chegada prender o prefeito, evidente que a voz de prisão foi para o Eng.º civil. Logo foi levado ao presídio sem direito a tão falada prisão especial( engraçado que nem o(a) magistrado(a) que homologou desconhecia tal informação ).
Não satisfeitos com ocorrido  a Delegada e o Prefeito foram dar entrevista na Rádio AM( São Lourenço ) da cidade com repercussão regional dos fatos.
Uma situação inédita para São lourenço do Sul e para o Direito penal uma pessoa sem condenações ser presa por  ameaça verbal.
Uma falta de lógica o fato de ser preso em cela comum por ameaça e ao mesmo tempo acusado de louco pela Delegada, mas mesmo assim teve a prisão homologada e o incidente de insanidade recebido pelo judiciário. Dentro de um silogismo o suspeito de loucura deveria ir direto para um sanatório ou centro de tratamento e não para a prisão !
Dois dias após pedido de relaxamento de prisão ser negado, foi atendimento pelo judiciário o pedido da parte acusada de insana ser submetida ao IPF( instituto psiquiátrico forense ). Foi encaminhado e solto com o resultado do exame-atestado preliminar.
O atestado preliminar do IPF  não era suficiente e nem o curriculum de vida na comunidade, então foi submetido a um exame mais minucioso e daí o LAUDO PERICIAL conclusivo( infra para  visualização  ).
O drama vivido por este cidadão não conceito próprio, mas está no vão existente entre a loucura e a lucidez, podendo ser adjetivado de desrespeito, injustiça ou abuso  de autoridade. 

EM SÍNTESE O LAUDO DISSE : -  A conclusão do laudo nas palavras do especialistas, fl. 83 : “ é presumivelmente, portador de um transtorno depressivo não especificado, atualmente com remissão sob tratamento. Portanto, na época do delito, apresentava plena capacidade de entender e se determinar.” ESPECIALISTAS QUE ASSINARAM: Dr. Rogerio Gottert Cardoso( médico psiquiatra ), relator; - Dr.º Vivian Peres Day( médica psiquitra forense ), supervisora pericial e a Dr.ª  Maria Palma Wolff ( Assistente Social), Diretora Geral do IPFMC ).



    Por fim, aguarda o cidadão ainda a referida sentença para saber oficialmente se é louco ou lúcido. Oh, meu Deus que loucura isso tudo !! Parece aqueles causos, contos ou lendas mas infelizmente não é, trata-se de vida real.

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