Espanha e Catalunha. Plebiscito da independência dia 1º de outubro de 2017.

A monarquia parlamentar da Espanha, em sua Constituição( certidão mãe ) se intitula como país que garante a convivência democrática, com justiça, liberdade, segurança, primando pela soberania popular.

Sendo verdadeiro o texto constitucional, a CATALUNHA já é uma nação e logo será um País.

Hoje, dia 1º de outubro de 2017, ocorre o plebiscito da independência que é apenas a forma democrática e pacífica de ouvir a população do local sobre seu direito soberano e sagrado de decidir, não ou sim e autodeterminar-se.

Em regime democráticos como é o caso da Espanha e do Brasil, a democracia participativa direta e a indireta são garantias constitucionais.  Pena que entre a letra da constituição e  a soberania popular existe um chefe de Estado, Presidente ou Rei que nem sempre entende o conceito de soberania popular.

Aqui na República federativa do Brasil também temos presidentes eleitos de forma democrática que se comportam com Reis soberanos que não enchergam ou não querem ver que é a soberania  do povo.

A CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA :
Assim começa o texto constitucional : “A Nação espanhola, desejando estabelecer a justiça, liberdade e segurança e promover o bem de todos os seus membros, no exercício de sua soberania, proclama a sua vontade de:
- Garantir a convivência democrática dentro da Constituição e das leis em uma ordem econômica e social justa.
- O reforço do Estado de Direito, que garante o Estado de Direito como a expressão da vontade popular.
- Proteger todos os espanhóis e povos da Espanha no exercício dos direitos os seres humanos, suas culturas e tradições, línguas e instituições.
- Promover o progresso da cultura e da economia para garantir uma digna qualidade de vida.
- Estabelecer uma sociedade democrática avançada, e colaborar no fortalecimento de relações pacíficas e de cooperação eficaz entre todos os povos da Terra.”

Consequentemente, a passagem de Cortes e do povo espanhol sanciono a seguinte CONSTITUIÇÃO - TÍTULO PRELIMINAR
Artigo 1 º.
1.- A Espanha torna-se um Estado social e democrático de direito, que defende
como valores superiores de sua liberdade legal, a justiça, a igualdade e a pluralismo político.
2.- A soberania nacional pertence ao povo espanhol, de quem emanam os poderes do Estado.
3.- A forma política do Estado espanhol é uma monarquia parlamentar.
4.- A Constituição é baseada na unidade indissolúvel da nação espanhola, pátria parte comum e indivisível de todos os espanhóis, e reconhece e garante o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que o compõem e a solidariedade entre eles.

Os direitos e deveres fundamentais
Artigo 10.:
1.- A dignidade, os direitos invioláveis ​​que lhe são inerentes, o livre desenvolvimento da personalidade, o respeito pela lei e pelos direitos dos outros são fundamento da ordem política e da paz social.
2.- As regras relativas aos direitos e liberdades fundamentais que as Constituição deve ser interpretada em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os tratados e acordos internacionais sobre as mesmas questões ratificada pela Espanha.

Artigo 20.:
1.- Sejam reconhecidos e protegidos os direitos:
a) A livremente exprimir e divulgar pensamentos, idéias e opiniões através palavras, por escrito ou qualquer outro meio de reprodução.
b) A produção e literária, artística, científica e técnica.
c) a liberdade acadêmica.
d) A comunicar-se livremente ou receber informação verdadeira por qualquer meio de comunicação. O lei regula o direito à cláusula de consciência e o sigilo profissional no exercício de essas liberdades.
2.- O exercício destes direitos não pode ser restringida por qualquer forma de censura Prior.

Artigo 23.
1. Os cidadãos têm o direito de participar nos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos em eleições periódicas por sufrágio universal.
2.- Eles também têm direito a igualdade de acesso às funções e cargo público, os requisitos estabelecidos por lei.

Suspensão dos direitos e liberdades
Artigo 55.
1. Os direitos reconhecidos nos artigos 17, 18, parágrafos 2 e 3, os artigos 19, 20, n.os 1, alíneas a) ed), e 5, itens 21, 28, § 2 º e no artigo 37, parágrafo 2 º, podem ser suspensa quando a declaração de emergência ou de sítio em conforme previsto na Constituição. Uma exceção das disposições precedentes § 3 º do artigo 17, em caso de declaração de estado de emergência.

Artigo 56.
1. O Rei é o Chefe de Estado, o símbolo de sua unidade e permanência, arbitra e modera os regular funcionamento das instituições, assume a mais alta representação do Estado Espanhol nas relações internacionais, especialmente com as nações de sua comunidade histórica, e exerce as funções expressamente que lhe são conferidos pela Constituição e leis.

Artigo 96.
1. Tratados internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente na Espanha, formarão parte do direito interno. Suas disposições possam ser revogada, alterada ou suspensa, na forma prevista no próprio tratado ou em de acordo com as regras gerais do direito internacional.
2.- Para denunciar os tratados e convenções internacionais vão usar o mesmo procedimento de aprovação previsto no artigo 94.

A consulta LIBERTÁRIA convocada pelo governo autônomo catalão, em setembro, foi suspensa pelo Tribunal Constitucional e diferentes tribunais ordenaram medidas para que as forças de segurança fechem os locais de votação e confisquem urnas e cédulas eleitorais.

Mesmo com os esforços policiais, eleitores conseguiram votar em mais de 80( oitenta porcento ) das seções eleitorais.

Isso levou as autoridades catalãs, na manhã deste domingo, a modificar as normas de votação que tinham emitido anteriormente, de modo que um eleitor possa votar em qualquer colégio eleitoral da região e não ao qual tinha sido atribuído, com cédulas impressas em casa e sem envelope.

Em alguns casos, a intervenção de policiais espanhóis e guardas civis gerou momentos de tensão com os manifestantes independentistas e, no centro de Barcelona, houve ações dos policiais contra pessoas que fechavam as ruas e, em um ou outro caso, foram jogados objetos contra os agentes.

Nada de grave ocorreu, apenas ferimentos leves em três centenas pessoas .

O presidente da Catalunha, Carles Puigdemont, acusou as autoridades espanholas de usar violência "injustificada, desproporcional e irresponsável" no referendo sobre a independência da região espanhola. Ele afirmou que os cassetetes, balas de borracha e violência usados pelos policiais espanhóis mostram uma "imagem terrível da Espanha no exterior".

"O uso injustificado, desproporcional e irresponsável da violência por parte do Estado espanhol no dia de hoje não vai ser suficiente para deter o desejo dos catalães de poder votar pacífica e democraticamente", afirmou Puigdemont.


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