CATADOR E RECICLADOR - PROFISSÕES RECONHECIDAS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (17-11) a regulamentação das profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei 6822/10 tramitava em caráter conclusivo na Casa desde 2010.


Para obter o registro profissional, de acordo com o projeto, é preciso apresentar na Superintendência Regional do Trabalho prova de identidade, de estar em dia com as obrigações eleitorais e quitação com o serviço militar, no caso de homens. 

Menores de 18 anos podem exercer a profissão, desde que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  CTPS  a partir de 16 anos porém com vedações  para a manipulação de material insalubres e perigosos.

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 405 da CLT, o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização da Justiça, “ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral”.

A proposta aprovada hoje estabelece que o catador é que aquele que, sozinho ou dentro de uma cooperativa, colhe, seleciona e transporta o material nas ruas e em empresas para venda ou uso próprio. Antes de ser analisada pela CCJ, o projeto passou pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Finanças e Tributação.

Aguardam os profissionais e trabalhadores a  sanção e publicação da presidenta Dilma Rousseff no Diário Oficial para o início da vigência ( crédito congresso em foco ).

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