
Pelo decreto, os agricultores que possuem áreas de 250 a 500 hectares passam a ter dez anos – contados a partir de 2003 - , para executar o georreferenciamento; aqueles que são donos de 100 a 250 hectares terão treze anos; os proprietários de 25 a 100 hectares terão 16 anos; e os agricultores familiares de áreas inferiores a 25 hectares, ganharam 20 anos a partir de 2003 para cumprir a exigência.
O georreferenciamento é um procedimento obrigatório de demarcação de imóveis rurais para agricultores que pretendem desmembrar, remembrar ou vender sua propriedade, alterando o domínio. Se não o fizer dentro do prazo estipulado em decreto, os proprietários ficam impedidos de registrar a operação desejada em cartório. Para executar o georreferenciamento, o dono do imóvel precisa contratar, na iniciativa privada, um técnico em topografia credenciado pelo Incra – autarquia vinculada ao MDA -, que fará a demarcação da propriedade usando tecnologia avançada de instrumentos de GPS para definir o perímetro.
Feita a demarcação, o dono do imóvel rural precisa apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel e certificá-los junto ao Incra. O órgão verifica se o georreferenciamento foi executado respeitando os preceitos técnicos, ou se os limites do imóvel se sobrepõem na base de dados cartográficos do Incra.

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