Logicamente que ninguém é a favor de espancamento, tortura, tunda de laço, chicotada, soco, pontapé, bicuda, tapa na orelha, qualquer castigo físico de natureza grave, prisão domiciliar ou “castigos” psicológicos.

Obrigatoriamente, pais e mães deveriam gerar e criar filhos com uma dose diária igual masculina e feminina de valores morais, éticos, respeito, disciplina, educação, afeto(amor) e tempo( jornada obrigatória familiar de convívio ).



O novo projeto de lei que foi aprovado na câmara, “ lei da palmada” prevê punições a pais que batem em seus filhos e sujeita os pais infratores a penas sócio-educativos e até o afastamento dos filhos. O projeto especifica que crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, “em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”. Uma realidade nova em que o Estado entra no seio das famílias e tira o poder de educação ou disciplina dos pais.
Algumas psicólogos defendem a palmadas pedagógica.. moderada e fraca somente para mostrar os limites entre o certo e o errado, mas o projeto de lei, como está, mesmo a palmada pedagógica é vista como castigo físico.

O que acontece se o pai der uma palmada no filho? - - A lei propõe medidas socioeducativas, aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Em caso de descumprimento reiterado, pode haver afastamento do agressor da moradia. De acordo com a lei, os pais que praticarem maus-tratos contra os filhos recebem advertência e acompanhamento de profissionais da área de assistência social, psicologia e psiquiatria.
A lei já previa as condutas reprovadas ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), agora mais uma Lei surge como solução milagrosa para uma sociedade mais pacata, pacífica, ordeira, sem rebeldias e violência !

ECA, Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
ECA, Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade.
CÓDIGO PENAL - Maus tratos é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no Art.136 como Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Tal conduta é punível com detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa.E se do fato resultar em lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada para a reclusão, de 1 a 4 anos, se resultar em morte a reclusão poderá ser de 4 a 12 anos, aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.

CONTRADIÇÃO = ABORTO sim PALMADINHA não - Não vale vir na imprensa e na mídia alternativas defender a fim da palmada pedagógica e ser a favor do ABORTO . As pessoa devem ser sensatas e coerentes nas suas idéias e atitudes, afinal quem quer liberação total do aborto, defende o assassinato contra pessoas indefesas ou método disfarçado feminista de controle de natalidade. Coerência é defender vida com mais qualidade e que as crianças tenham seus direitos respeitados, primeiramente façam valer o que está na constituição: Saúde, educação, segurança, alimentação, etc
A educação fundamental dos filhos deve voltar a ser dos pais( pais e mães, pais e pais, mães e mães ) e não do Estado, da creche, dos professores, da polícia, dos empregados, da supernani, ou psicólogos e assistentes.
No meu ponto de vista o Estado não tem o direito de intervir na educação e criação familiar.
ResponderExcluirOutra, esta lei que proíbe a palmada fere a constituição, pois também interfere no meio religioso, a bíblia que é o manual de todo cristão ensina que os pais devem corrigir seus filhos com vara.
Portanto, esta é uma lei que deverá ser revista ou até revogada.
Parabéns pelo blog.
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