Lei da Palmada (inha ) para crianças e tunda de laço para alguns(mas) pais e mães irresponsáveis!


Logicamente que ninguém é a favor de espancamento, tortura, tunda de laço, chicotada, soco, pontapé, bicuda, tapa na orelha, qualquer castigo físico de natureza grave, prisão domiciliar ou “castigos” psicológicos. 

Evidentemente, que ninguém é a favor fazer o “bullyng caseiro”, adjetivando diariamente os filhos como: - praga do diabo, tu não presta, capetinha, sem vergonha, desgraçado(a), não devia ter nascido, infeliz, filho da puta. 

Obrigatoriamente, pais e mães deveriam gerar e criar filhos com uma dose diária igual masculina e feminina de valores morais, éticos, respeito, disciplina, educação, afeto(amor) e tempo( jornada obrigatória familiar de convívio ). 


Verdadeiramente, os Bebês e as crianças deveriam ter o direito de conviver diariamente com pai e mãe, ou pelo menos semanalmente, em jornada de convívio que permitisse a sucessão/herança/transmissão do caráter paterno/materno, sob pena dos filhos adquirirem as personalidade da babá da creche, dos amigos(as), do professor(a), da empregada(o), do vizinho(a), do bandido mais conhecido do bairro, dos famosos da televisão, dos vilões dos games. 

Naturalmente, as mães deveriam amamentar o(a)(s) filho(a)(s) no mínimo até 06 meses e ficar com eles no mínimo até o início das caminhadas, preferencialmente até os filhotes adquirirem a independência para as mínimas necessidades fisiológicas( alimentar e defecar sozinhos ). É a lei da natureza( Deus ) e não a lei dos “homens”. 

O novo projeto de lei que foi aprovado na câmara, “ lei da palmada” prevê punições a pais que batem em seus filhos e sujeita os pais infratores a penas sócio-educativos e até o afastamento dos filhos. O projeto especifica que crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, “em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”. Uma realidade nova em que o Estado entra no seio das famílias e tira o poder de educação ou disciplina dos pais. 

Algumas psicólogos defendem a palmadas pedagógica.. moderada e fraca somente para mostrar os limites entre o certo e o errado, mas o projeto de lei, como está, mesmo a palmada pedagógica é vista como castigo físico. 

O que é o Tratamento cruel ou degradante ? - conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente. 

O que acontece se o pai der uma palmada no filho? - - A lei propõe medidas socioeducativas, aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Em caso de descumprimento reiterado, pode haver afastamento do agressor da moradia. De acordo com a lei, os pais que praticarem maus-tratos contra os filhos recebem advertência e acompanhamento de profissionais da área de assistência social, psicologia e psiquiatria. 


A lei já previa as condutas reprovadas ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), agora mais uma Lei surge como solução milagrosa para uma sociedade mais pacata, pacífica, ordeira, sem rebeldias e violência ! 

ECA, Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 

ECA, Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

ECA, Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade. 

CÓDIGO PENAL - Maus tratos é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no Art.136 como Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Tal conduta é punível com detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa.E se do fato resultar em lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada para a reclusão, de 1 a 4 anos, se resultar em morte a reclusão poderá ser de 4 a 12 anos, aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos. 

Precisamos com MAIS URGÊNCIA de lei de punição( tunda de laço ) para os gestores públicos que não investem em hospitais, creches, escolas, médicos e professores qualificados para as crianças e adolescentes. 

CONTRADIÇÃO = ABORTO sim PALMADINHA não - Não vale vir na imprensa e na mídia alternativas defender a fim da palmada pedagógica e ser a favor do ABORTO . As pessoa devem ser sensatas e coerentes nas suas idéias e atitudes, afinal quem quer liberação total do aborto, defende o assassinato contra pessoas indefesas ou método disfarçado feminista de controle de natalidade. Coerência é defender vida com mais qualidade e que as crianças tenham seus direitos respeitados, primeiramente façam valer o que está na constituição: Saúde, educação, segurança, alimentação, etc 
A educação fundamental dos filhos deve voltar a ser dos pais( pais e mães, pais e pais, mães e mães ) e não do Estado, da creche, dos professores, da polícia, dos empregados, da supernani, ou psicólogos e assistentes.

Um comentário:

  1. No meu ponto de vista o Estado não tem o direito de intervir na educação e criação familiar.
    Outra, esta lei que proíbe a palmada fere a constituição, pois também interfere no meio religioso, a bíblia que é o manual de todo cristão ensina que os pais devem corrigir seus filhos com vara.
    Portanto, esta é uma lei que deverá ser revista ou até revogada.
    Parabéns pelo blog.
    Ps: Quero participar do sorteio do tablet.

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