1️⃣ Democracia direta e participativa:
Propomos que os cidadãos brasileiros passem a ter poder real de participação legislativa, inspirado em Suíça e Taiwan:
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Referendo obrigatório para emendas constitucionais: toda mudança constitucional só produzirá efeitos, após aprovação popular.
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Referendo facultativo ( veto popular ): qualquer lei aprovada pelo Congresso poderá ser submetida a votação popular se solicitado por 1% do eleitorado, distribuído em pelo menos 5( cinco ) Estados da federação .
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Iniciativa popular vinculante: propostas de lei apoiadas por 1% do eleitorado, distribuído em 5 Estados, deverão ser votadas pelo povo caso o Congresso, não delibere em até 12 meses.
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Plataforma digital nacional de participação cidadã:
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Permite propor políticas públicas e acompanhamento do orçamento.
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Propostas apoiadas por 100 mil cidadãos em 90 dias serão obrigatoriamente apreciadas pelo Congresso.
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Projetos de lei de grande impacto social, econômico ou ambiental devem passar por consulta digital de 60 dias antes da votação.
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Fim de privilégios e igualdade perante a lei:
O Brasil deve eliminar privilégios de políticos e servidores públicos, incluindo:
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Foro privilegiado: todos responderão judicialmente na primeira instância, sem exceções.
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Aposentadorias especiais: todos submetidos ao mesmo regime previdenciário do cidadão comum.
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Remuneração e verbas: fim de verbas indenizatórias e benefícios não aplicáveis à população em geral.
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Imunidade parlamentar limitada: restrita apenas aos atos de exercício da função legislativa.
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Estabilidade e avaliação funcional: servidores podem perder cargo por desempenho insuficiente, comprovado por avaliação objetiva periódica.
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Transparência total: divulgação em tempo real de salários, cargos e benefícios de todos os agentes públicos em portal único.
Escolha de cargos de confiança somente com mérito de formação para o cargo público.
Teto salarial absoluto:
Todos os políticos e servidores públicos terão remuneração máxima de 10 salários mínimos nacionais, incluindo salários, gratificações e verbas indenizatórias.
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Exemplo: se o salário mínimo é R$ 1.500, o teto máximo será R$ 15.000 mensais.
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Pagamentos acima do teto serão nulos e os responsáveis deverão ressarcir o erário.
✅ Objetivo final:
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Tornar a democracia efetivamente participativa e digital.
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Garantir igualdade real entre cidadãos e agentes públicos.
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Limitar privilégios e gastos públicos desproporcionais.
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Aumentar transparência, confiança e legitimidade das instituições brasileiras.
2️⃣ Projeto de Emenda Constitucional (PEC) – Minuta Formal
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº ___/2025
Altera os arts. 14, 37, 40, 41, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para instituir democracia direta e digital, eliminar privilégios de agentes públicos e estabelecer teto salarial, e dá outras providências.
Art. 1º
O art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafos acrescentados ao art. 14:
§ 1º. Toda emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional somente produzirá efeitos após aprovação em referendo nacional, realizado em até 180 dias.
§ 2º. Qualquer lei ordinária ou complementar poderá ser submetida a referendo facultativo, desde que requerido por 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 10 Estados da Federação.
§ 3º. A aprovação em referendos nacionais dependerá da dupla maioria: maioria absoluta dos votos válidos da população e maioria simples dos Estados da Federação.
§ 4º. A iniciativa popular de lei, apoiada por 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 5 Estados, será submetida a votação popular caso o Congresso não delibere em até 12 meses.
§ 5º. A União manterá plataforma digital oficial de participação cidadã, de acesso livre e transparente, destinada à proposição de políticas públicas, acompanhamento da execução orçamentária e consulta popular.
§ 6º. Propostas apresentadas na plataforma digital que obtenham apoio de 100 mil cidadãos em 90 dias serão obrigatoriamente apreciadas pelo Congresso Nacional, com resposta fundamentada em até 120 dias.
§ 7º. Projetos de lei de relevante impacto social, ambiental ou econômico serão submetidos a consulta digital pública pelo prazo mínimo de 60 dias antes de sua votação.
Art. 2º
O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ X. A remuneração total de todos os agentes políticos, servidores públicos e empregados de entidades públicas de qualquer esfera não poderá ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos vigentes na data do pagamento, incluindo todos subsídios, gratificações, verbas indenizatórias e adicionais.
§ XI. Pagamentos que ultrapassem o limite previsto no § X serão nulos de pleno direito, sujeitando os responsáveis a ressarcimento imediato e responsabilização civil e administrativa.
§ XII. Ficam vedados quaisquer benefícios, verbas indenizatórias ou prerrogativas não aplicáveis à população em geral.
§ XIII. Servidores poderão perder seus cargos ou funções por desempenho insuficiente comprovado por avaliação objetiva periódica.
§ XIV. Todos os salários, verbas, benefícios e cargos de agentes públicos deverão ser divulgados em portal único nacional de acesso público e atualizado em tempo real.
Art. 3º
Alterações específicas:
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Fim do foro privilegiado: arts. 102 e 105 revistos para que todos respondam na primeira instância.
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Imunidade parlamentar limitada: art. 53, restrita a atos legislativos.
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Regime previdenciário igualitário: art. 40, sem exceções.
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Estabilidade com avaliação objetiva: art. 41.
Art. 4º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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