Alguns exemplos de emendas Constitucionais antes de uma nova Constituição !

 

1️⃣ Democracia direta e participativa:

Propomos que os cidadãos brasileiros passem a ter poder real de participação legislativa, inspirado em Suíça e Taiwan:

  • Referendo obrigatório para emendas constitucionais: toda mudança constitucional só produzirá efeitos, após aprovação popular.

  • Referendo facultativo ( veto popular ): qualquer lei aprovada pelo Congresso poderá ser submetida a votação popular se solicitado por 1% do eleitorado, distribuído em pelo menos 5( cinco ) Estados da federação .

  • Iniciativa popular vinculante: propostas de lei apoiadas por 1% do eleitorado, distribuído em 5 Estados, deverão ser votadas pelo povo caso o Congresso, não delibere em até 12 meses.

  • Plataforma digital nacional de participação cidadã:

    • Permite propor políticas públicas e acompanhamento do orçamento.

    • Propostas apoiadas por 100 mil cidadãos em 90 dias serão obrigatoriamente apreciadas pelo Congresso.

    • Projetos de lei de grande impacto social, econômico ou ambiental devem passar por consulta digital de 60 dias antes da votação.


Fim de privilégios e igualdade perante a lei:

O Brasil deve eliminar privilégios de políticos e servidores públicos, incluindo:

  • Foro privilegiado: todos responderão judicialmente na primeira instância, sem exceções.

  • Aposentadorias especiais: todos submetidos ao mesmo regime previdenciário do cidadão comum.

  • Remuneração e verbas: fim de verbas indenizatórias e benefícios não aplicáveis à população em geral.

  • Imunidade parlamentar limitada: restrita apenas aos atos de exercício da função legislativa.

  • Estabilidade e avaliação funcional: servidores podem perder cargo por desempenho insuficiente, comprovado por avaliação objetiva periódica.

  • Transparência total: divulgação em tempo real de salários, cargos e benefícios de todos os agentes públicos em portal único.

  • Escolha de cargos de confiança somente com mérito de formação para o cargo público.


Teto salarial absoluto:

Todos os políticos e servidores públicos terão remuneração máxima de 10 salários mínimos nacionais, incluindo salários, gratificações e verbas indenizatórias.

  • Exemplo: se o salário mínimo é R$ 1.500, o teto máximo será R$ 15.000 mensais.

  • Pagamentos acima do teto serão nulos e os responsáveis deverão ressarcir o erário.


Objetivo final:

  • Tornar a democracia efetivamente participativa e digital.

  • Garantir igualdade real entre cidadãos e agentes públicos.

  • Limitar privilégios e gastos públicos desproporcionais.

  • Aumentar transparência, confiança e legitimidade das instituições brasileiras.


2️⃣ Projeto de Emenda Constitucional (PEC) – Minuta Formal


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº ___/2025

Altera os arts. 14, 37, 40, 41, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para instituir democracia direta e digital, eliminar privilégios de agentes públicos e estabelecer teto salarial, e dá outras providências.


Art. 1º

O art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular de lei;
IV – referendo obrigatório para emendas constitucionais;
V – referendo facultativo sobre leis ordinárias e complementares;
VI – participação digital vinculante.


Parágrafos acrescentados ao art. 14:

§ 1º. Toda emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional somente produzirá efeitos após aprovação em referendo nacional, realizado em até 180 dias.

§ 2º. Qualquer lei ordinária ou complementar poderá ser submetida a referendo facultativo, desde que requerido por 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 10 Estados da Federação.

§ 3º. A aprovação em referendos nacionais dependerá da dupla maioria: maioria absoluta dos votos válidos da população e maioria simples dos Estados da Federação.

§ 4º. A iniciativa popular de lei, apoiada por 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 5 Estados, será submetida a votação popular caso o Congresso não delibere em até 12 meses.

§ 5º. A União manterá plataforma digital oficial de participação cidadã, de acesso livre e transparente, destinada à proposição de políticas públicas, acompanhamento da execução orçamentária e consulta popular.

§ 6º. Propostas apresentadas na plataforma digital que obtenham apoio de 100 mil cidadãos em 90 dias serão obrigatoriamente apreciadas pelo Congresso Nacional, com resposta fundamentada em até 120 dias.

§ 7º. Projetos de lei de relevante impacto social, ambiental ou econômico serão submetidos a consulta digital pública pelo prazo mínimo de 60 dias antes de sua votação.


Art. 2º

O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ X. A remuneração total de todos os agentes políticos, servidores públicos e empregados de entidades públicas de qualquer esfera não poderá ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos vigentes na data do pagamento, incluindo todos subsídios, gratificações, verbas indenizatórias e adicionais.

§ XI. Pagamentos que ultrapassem o limite previsto no § X serão nulos de pleno direito, sujeitando os responsáveis a ressarcimento imediato e responsabilização civil e administrativa.

§ XII. Ficam vedados quaisquer benefícios, verbas indenizatórias ou prerrogativas não aplicáveis à população em geral.

§ XIII. Servidores poderão perder seus cargos ou funções por desempenho insuficiente comprovado por avaliação objetiva periódica.

§ XIV. Todos os salários, verbas, benefícios e cargos de agentes públicos deverão ser divulgados em portal único nacional de acesso público e atualizado em tempo real.


Art. 3º

Alterações específicas:

  • Fim do foro privilegiado: arts. 102 e 105 revistos para que todos respondam na primeira instância.

  • Imunidade parlamentar limitada: art. 53, restrita a atos legislativos.

  • Regime previdenciário igualitário: art. 40, sem exceções.

  • Estabilidade com avaliação objetiva: art. 41.


Art. 4º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.




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