STF e a aplicação da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico:
O Recurso Extraordinário 1537713 debate se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada fora das relações domésticas, familiares ou afetivas. A questão envolve não apenas a interpretação legal, mas também o equilíbrio constitucional entre proteção de gênero, igualdade e separação de poderes, diante de um cenário de ativismo social e judicial.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-se-lei-maria-da-penha-protege-mulheres-fora-de-relacoes-domesticas-e-afetivas/
Uma fundamentação favorável ao ativismo feminista que poderá ocorrer pela intervenção do STF:
-A proteção universal da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88);
- o STF, ao interpretar a lei, estaria garantindo efetividade máxima aos direitos fundamentais, sem criar nova lei, mas " preenchendo lacunas" ;
Igualdade material de gênero (art. 5º, I, CF/88)
- o princípio da isonomia sugere que o Estado compense desigualdades históricas;
- ampliar a Lei Maria da Penha para proteger mulheres fora de casa reforça a igualdade de fato, prevenindo que a mulher seja vista apenas como “sexo frágil” em seu lar;
- ou como uma função pedagógica e preventiva do direito;
- a ampliação reforça a percepção de que a violência de gênero é socialmente inaceitável.
Uma fundamentação contrária ao ativismo feminista que poderá ocorrer pela intervenção do STF dentro dos seus limites :
- Existe a separação de poderes (art. 2º, CF/88) e mudar lei somente pelo poder legislativo;
- o legislador delimitou o campo de aplicação da Lei Maria da Penha;
- ampliar a lei judicialmente seria atividade legislativa, invadindo competência do Congresso;
- reserva legal e princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX, CF/88);
- a Lei Maria da Penha cria medidas protetivas especiais e estender o seu alcance sem lei expressa pode violentar a legalidade estrita, afetando a liberdade de quem é acusado;
- o poder judicial não deve fazer ativismo e promover insegurança jurídica;
- a expansão sem limites claros gera dúvida sobre quem pode ser protegido e em que situações, criando risco de uso político ou ideológico da norma;
- ficará clara a percepção social de injustiça e polarização;
- a ampliação unilateral da lei pode alimentar a narrativa de que homens heterossexuais estão sendo demonizados, reforçando a busca por abrigo em correntes conservadoras, aumentando o conflito social.
Uma proposta de equilíbrio constitucional e respeito a igualdade de gêneros:
- A interpretação conforme a Constituição é o correto;
- o STF pode reconhecer que a lei visa proteger contra violência de gênero, mas deve delimitar que a proteção não exclui homens ou outros grupos vulneráveis, deixando ao Congresso a função de criar normas simétricas;
- o reconhecimento de que homens também podem sofrer violência baseada em gênero (ex.: ciúmes, alienação parental, violência psicológica), com direito a medidas de proteção similares, sem alterar a essência da Lei Maria da Penha;
- usar a técnica da interpretação conforme a Constituição, reconhecendo a dignidade humana universal, e sugerindo que medidas protetivas análogas sejam asseguradas também a homens, crianças e idosos;
- evitar que a decisão seja vista como ativismo feminista judicial, e sim como uma proteção constitucional mais ampla da pessoa humana.
Uma recomendação legislativa para regulamentação pelo Congresso nacional :
- O STF pode enviar sinal claro ao Congresso para criar Lei de Proteção da Família e das Relações Afetivas, neutra em gênero, preservando a proteção das mulheres, mas assegurando isonomia e medidas protetivas análogas sejam asseguradas também a homens, crianças e idosos;
- a criação legislativa de uma Lei de Proteção da Família e das Relações Afetivas, que contemple homens, mulheres, idosos e crianças em relações de violência doméstica;
- com essa mudança cultural, reconhecendo que a violência doméstica e relacional não é unilateral (homem → mulher), mas pode ser recíproca ou multidirecional.
Síntese final:
Dependendo dessa decisão do STF, haverá serias consequência para o futuro das Relações de Gênero, ou seja, e o caminho continuar sendo apenas punitivo e ideológico, a tendência é que homens e mulheres: - se afastem, temendo acusações;- vejam-se como adversários em vez de parceiros sociais; alimentem guerras culturais cada vez mais intensas.
Por outro lado, se houver um equilíbrio, pode-se avançar para um modelo de cooperação, em que: homens e mulheres reconhecem diferenças biológicas e culturais; o direito protege vulneráveis, mas sem criminalizar o gênero masculino como um todo; a família (em suas várias formas) é vista como núcleo de apoio, não como inimigo ideológico.
Atualmente, a Lei Maria da Penha protege apenas mulheres com procedimentos especiais que ferem contraditório e ampla defesa. No entanto, princípios constitucionais e tratados internacionais permitem defender que homens também merecem proteção especial quando sofrem violência de gênero. O STF pode interpretar nesse sentido, mas a alteração estrutural depende de ação do Congresso Nacional, seja reformando a Lei Maria da Penha ou criando uma lei complementar neutra de gênero.


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