“O SUL É
MEU PAIS RS” - ESTATUTO
Artigo 1º - A associação "O SUL
É O MEU PAÍS R.S.” é uma associação civil, democrática, sem fins lucrativos, ou sectarismos social ou
religioso, possui sede e foro itinerante, no domicílio do Presidente( neste
momento na localidade de Boqueirão, 1º Distrito de São Lourenço do Sul ), em
qualquer município e/ou comarca do Estado do Rio Grande do Sul, até que haja
construção de sede física própria, constituída por tempo indeterminada.
Artigo 2º - A associação "O SUL É O MEU PAÍS R.S.” é uma entidade que tem
inspiração nas Missões Jesuítas ou República Guarani( adjetivo dado pelos
Europeus ), na República do Piratini ou Republica Riograndense e no movimento criado no Estado do Paraná em 20 de Outubro de 1991 e homologado no dia 17
de Maio de 1992, na cidade de Santa Cruz do Sul (RS) durante o I Congresso
Separatista Sulista.
FINS, OBJETIVOS e PRERROGATIVAS :
Artigo 3º - Tem por finalidade
precípua representar legalmente seus associados perante os poderes
legislativos, executivos e judiciários, nacionais e internacionais, constituídos na defesa de seus direitos e
interesses de liberdade e independência, ou seja, de autodeterminação,
inclusive em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas, colaborando
com os demais movimentos e associações similares no trato de matérias do
interesse comum ao movimento separatista "O Sul é o meu país". Além das
seguintes:
I.- manter a paz e a segurança do
povo do Sul, exercendo a liderança e operações na
região sul do Brasil, na determinação da existência de uma ameaça à paz ou ato
de agressão, sempre buscando meios pacíficos, métodos de ajuste ou os termos de
liquidação;
II.- a proteção do povo(nação)
da região Sul do Brasil, através da utilização do Direito Internacional Público, na busca de resolução de litígios perante a
República Federativa do Brasil, União, Governo Federal, envolvendo matéria de
pacto federativo, fronteiras, referendos, plebiscitos, lesões ao regime democrático
perante a ONU( corte internacional das nações unidas ), corte internacional de
justiça, Tribunal dos Povos, Tribunais ad ohc, Tribunal Internacional do
Direito do Mar, Tribunal Internacional Penal;
III.- a defesa
constante, itinerante e infinita da garantia dos direitos humanos por meio das
ferramentas: - o regime democrático, - a Declaração Universal dos Direitos Humanos(
1948), - O Pacto Internacional sobre direitos civis e Políticos, - o Pacto
internacional sobre os Direitos Econômicos, sociais e culturais.
IV.- participar
das agendas de desenvolvimento sustentável pela defesa de produção de energia renovável,
proteção da saúde do planeta, combate a pobreza, miséria e fome, vigilância e avaliação nos impactos anuais
causados pelas alterações climáticas,
especialmente ao clima temperado da região sul das Américas.V.- a ajuda humanitária e fraterna promovendo
socorro a outros povos de outras regiões do continente sul americano que
estejam passando por emergências, desastres naturais, crianças sob ameaça, mobilização alimentar
para ajudar os famintos e doente.
VI.- realizar estudos, seminários,
congressos nacionais e internacionais acerca das matérias e assuntos relativos
a buscar novas formas de regime de governos e de exercício de poder constituído,
buscando sempre o aperfeiçoamento do regime democrático em especial da participação
popular nas decisões.
VII.- promoção e execução de ações ou
projetos de iniciativa popular para aprovação de leis federais, estaduais e
municipais, na forma da iniciativa popular, referente e plebiscito e audiências
publicas, ações populares, ações civis públicas.
VIII.- constituição de célula de
inteligência para atividade nos próximos cem(100) anos no sentido de defender
os princípios de liberdade, independência, autodeterminação e fraternidade do
povo sulista mantendo viva a chama para as próximas geração até que seja
alcançado as finalidades estatutárias.
IX.- a unificação da região sul do Brasil
em torno de uma mesma bandeira, princípios e as mesmas lutas, no sentido de
melhorar a qualidade de vida da população sulista.
X.- trabalhar diariamente para construção
de apoio politico parlamentar, de intelectual( sociólogos, historiadores, filósofos,
juristas, entre outros ) no sentido de sedimentar as idéias para o futuro.
XI.- a defesa constante e estímulo da
diversidade étnica e cultural.
XII.- representar os associados, perante as autoridades
administrativas ou judiciárias ou qualquer entidade de direito público ou
privado e assumir a defesa coletiva ou individual de seus associados, quando
injustamente atingidos em sua dignidade ou honorabilidade;
XIII.- manter intercâmbio com outros
movimentos separatistas, libertários, independencistas brasileiros ou
estrangeiros, visando a consecução de objetivos comuns;
XIV.- eleger e designar os representantes da
Associação;
XV.- firmar convênios com entidades
congêneres, em benefício da associação e de seus associados; XVI.- promover as
medidas judiciais coletivas ou não que digam respeito aos interesses dos
associados;
XVII.- atuar sempre sob a observância
da legislação internacional, nacional e dos princípios morais.
XVIII.- desenvolver pesquisas e
estudos levantando dados sobre a conformação e condições históricas, culturais,
geográficas, políticas, econômicas, sociais e tudo quanto se referir à região
Sul do Brasil, provendo ensaios sobre as possibilidades de desmembramentos,
fusões, incorporações, separação e criação de novos Estados e Territórios, propondo
projeto de lei através do exercício da Iniciativa Popular buscando referendo
plebiscitário para uma nova divisão administrativa, política e territorial para
a região Sul do país nos termos a que se refere o Artigo 18, Parágrafo 3º da
Constituição Federal do Brasil, ou por Lei Complementar do Congresso Nacional.
Dos DIREITOS e DEVERES dos ASSOCIADOS:
Artigo 5º - Poderão associar-se a
Associação todos os interessados, maiores
de dezoito anos ou menores representados por seus Pais( representantes legais
), independente de cor, raça sexo ou opção sexual, condição social ou
financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer
outra condição desde que concorde com o disposto neste estatuto e mediante o
preenchimento da ficha de filiação.
Artigo 6º - São direitos dos
associados:
I.- participar das Assembleias Gerais
e reuniões abertas;
II.-votar e ser votado, segundo as
disposições regulamentares;
III.- gozar dos benefícios assistenciais
proporcionados pela associação e o Movimento;
IV.- apresentar e submeter ao estudo quaisquer
questões de interesse dos associados;
V.- requerer, com o mínimo de
associados correspondente a 10% (dez por cento) dos componentes do quadro
associativo, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante fundada
justificativa;
VI.- recorrer de qualquer ato lesivo
de direito ou contrário a este estatuto emanado da Diretoria , Conselhos, ou da
Assembleia Geral, no prazo de quinze dias.
Artigo 7º - Perderá seus direitos o
associado que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o que dispõe o presente
estatuto e demais casos previstos em lei, garantido sempre a notificação prévia para o
exercício do contraditório e ampla defesa.
Artigo 8º - São deveres e obrigações
dos associados:
I.-. exigir o cumprimento deste
Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões da Assembleia Geral;
II.- comparecer às Assembleias Gerais
e acatar as suas decisões;
III.- desempenhar a contento o cargo
para o qual foi eleito ou os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria ou
Assembleia Geral;
IV.- zelar pelo patrimônio e serviços
da Associação, cuidando da sua correta aplicação;
V.- prestigiar a Associação por todos
os meios ao seu alcance e propagar o espírito independencista e libertacionário
entre os associados e população em geral dentro do Estado do Rio Grande do Sul;
VI.- cumprir as normas dispostas
neste estatuto;
VII.- portar-se com decência e
urbanidade perante a Diretoria e a Assembleia Geral;
VIII.- zelar intransigentemente pela
dignidade dos associados, evitando expor os mesmos ao ridículo com notícias
infamantes, ante o que estabelece a artigo 5º - inciso LVII, da Constituição da
República Federal do Brasil;
IX.- pagar anuidade à Associação;
X.- comparecer nas reuniões abertas.
Organização administrativa e funcionamento
Artigo
9º - São órgãos da Associação a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal.
Artigo
10 - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente
uma vez ao ano, sempre no último mês do ano, para avaliação dos trabalhos
desenvolvidos, prestação de contas do exercício anterior pela Diretoria
Executiva, aprovação do plano ação anual seguinte e discussão de assuntos
gerais da Entidade .
Parágrafo
primeiro - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho Comunitário ou por pelo menos 1/3 dos associados em
dia com suas obrigações estatutárias, através de abaixo-assinado. a convocação
deverá ser feita com antecedência de no mínimo, 15( quinze ) dias, através da
rede social facebook( ou outra que vir a substitui-la ) e na pagina do site(blog) da associação. Na ausências
dessas ou suplementarmente será feita em jornal de circulação estadual ou emissora radiodifusora estadual.
Parágrafo
segundo - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos
associados e, em segunda convocação, 60 minutos após, com 1/3 dos associados e
na terceira última convocação, após mais 60 minutos, com qualquer número de
associados presentes.
Parágrafo
terceiro- Nas decisões da Assembléia Geral no refere-se a destituição dos
administradores e alteração do estatuto, será exigido 2/3(dois terços) dos
votos dos presentes na Assembléia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar na primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados presentes, ou
com menos de 1/3( um terço ) dos votos dos presentes nas convocações seguintes.
Artigo
11 - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente, em data, hora e local por
ela determinada e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou
secretário, pelo Conselho .
Artigo
12 - A Diretoria Executiva será eleita juntamente com o conselho fiscal para
mandato de três ano, em AGE convocada para este fim, através de votação aberta
nas chapas inscritas.
Parágrafo
primeiro - A AGE com fim eleitoral deverá ser convocada com antecedência mínima
de trinta dias, utilizando-se os mesmos meios de divulgação previstos.
Parágrafo
segundo - A inscrição das chapas deverá ser feita até cinco dias antes da data
marcada para a realização da AGE, mediante apresentação de pedido por escrito à
Comissão Eleitoral;
Parágrafo
terceiro - Somente poderão votar e serem votados os associados que tenham pelo
menos seis meses de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo
13 - A Diretoria Executiva será composta de quatro cargos a saber: Presidente,
Vice-Presidente, Secretário, segundo secretário, Tesoureiro, segundo
tesoureiro, Conselho Fiscal e Relações públicas.
Parágrafo
primeiro - Havendo vacância no cargo titular o vice assume imediatamente. Os
cargos titulares devem estar sempre preenchidos. Havendo perda de três membros
da Direção Executiva no decorrer do Mandato deverá ser convocada AGE para
eleição de nova Direção.
Artigo
14 - Caberá à Diretoria Executiva, coletivamente:
a)Traçar
estratégia e planos de ação que garantam a implementação dos objetivos definidos
em AG;
b)convocar as AG;
c)indicar
um de seus membros ou um dos associados para representar a Entidade em atos
públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento do presidente ou nos
casos que julgar conveniente;
d)elaborar relatórios semestrais das atividades, realizações e atos
administrativos;
e)prestar contas semestralmente ao Conselho Fiscal e ao Comunitário e
anualmente à AGO, ou quando solicitado pela AG;
f)autorizar
a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou
outras formas de remuneração;
g)autorizar
a aquisição de equipamentos;
h)efetivar
a realização de convênios que se enquadrem nos objetivos da Entidade;
i) aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que
venham a ser implementados e/ou administrados pela Entidade.
Artigo
15 - Caberá ao Presidente:
a)Coordenar
as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
b)representar
a Entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade
em geral;
c)responder
em juízo pela Entidade;
d)assinar,
juntamente com o Secretário Geral, as atas e demais documentos de circulação
interna e externa;
e)assinar,
juntamente com o Tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das
despesas em geral.
Artigo
16 - Caberá ao Vice-Presidente:
a)Participar
ativamente das reuniões da Diretoria, contribuindo com suas funções coletivas;
b)substituir o Presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo e
auxiliar o relações públicas.
Artigo
17 - Caberá ao Secretário(a)e/ou segundo Secretário(a) :
a)
Secretariar as reuniões de diretoria e as sessões de AG, lavrar e assinar,
juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
b)
preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas,
assinando-os juntamente com o Presidente;
c)
manter o cadastro de associados atualizado;
d)
manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários
da Entidade;
e)
auxiliar e ser auxiliado(a) pelo relações públicas.
Artigo
18 - Caberá ao Tesoureiro e/ou Segundo Tesoureiro :
a)Manter
sob seu controle toda a movimentação financeira da Entidade;
b)supervisionar
e ter sob seu controle a escrituração contábil da Entidade;
c)
apresentar os balancetes à Diretoria;
d)
assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para pagamento das contas
diversas da Entidade;
e)
ao Segundo Tesoureiro, caberá a substituição do Tesoureiro em caso de seu
impedimento temporário ou definitivo;
f)
implementar projetos de captção de recursos/receitas perante os associados e perante
terceiros simpatizantes ao movimento/associação.
Artigo
19 - Caberá ao(s) Diretor(es) de Relações Públicas :
a)Participar
ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com as suas funções
coletivas;
b)implementar
e supervisionar a programação, respondendo pela qualidade operacional das
transmissões.
c)realizar
os convites oficiais e recepções;
d)organizar
reuniões e encontros com autoridades civis, militares, eclesiásticas e mídia oficial;
d)preparar
debates, discursos e divulgação das idéias da associação;
e)divulgar
e preparar material informativo ;
f) vende a marca, a idéia, passa uma boa mensagema para
a população publico envolvido;
g) suscitas debates das idéias;
h) atua no atendimento de clientes, do cerimonial e
protocolo, produzir e divulgar por meio de jornais internos ou externos as
intenções da associação em realizar eventos;
i) pesquisa de opinião.
Artigo
22 - A receita da Entidade advirá:
a)Da
contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará
registrada em livro caixa com valor, data e identificação do doador;
b)contribuição
mensal dos associados;
c)verbas
provenientes de subsídios oficiais;
d)patrocínios
ou apoios culturais do comércio,
industria e associações locais;
e)
campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim;
g)
doação por meio de conta bancária anunciada publicamente;
h)
venda de material com o logotipo da associação( bonés, camisetas, bandeiras
etc...)
Parágrafo
1º - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que
comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da Entidade;
Parágrafo
2º - Será garantido aos doadores que o desejarem o sigilo de identificação, que
somente poderá ser quebrado por decisão da Diretoria Executiva, após
solicitação por escrito, ou por força judicial.
Artigo
23 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembleia Geral
concernentes aos seguintes assuntos:
I.-
Eleição para exercício de mandato ou representação do associado para integrar
entidades representativas de grau superior;
II.-
julgamento dos atos da Diretoria, relativos às penalidades impostas a
associados.
Artigo
24 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste
Estatuto e regulamentos pertinentes.
Artigo
25 - Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em dois anos o
direito de pleitear a reparação de qualquer ato da Administração do Movimento
infringente de disposição legal e estatutária.
Artigo
26 - O presente estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da
Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, com a aprovação
mínima de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em dia com suas obrigações
estatutárias.
Artigo
27 - A dissolução do Movimento e a destinação do seu patrimônio serão decididas
pela Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, com a
presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas obrigações
estatutárias, por maioria simples de votos.
Artigo 28- Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembleia Geral,
observadas as prescrições deste Estatuto.
Artigo 29- Este estatuto, aprovado em
Assembleia Geral dos Associados, realizada em dia 07(sete) de março de dois mil
e dezesseis, entrou em vigor na mesma data e registrado no Tabelionato de São Lourenço do
Sul, podendo ser registrado na capital do Estado do Rio Grande do Sul Porto
Alegre para os efeitos de publicidade.
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Presidente – Sergiomar Khun
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Secretária – Gueda K Klumb
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Advogado Subscrevente – Adelar
Bitencourt Rozin – OAB/RS 40725
e Conselheiro para assuntos jurídicos