República Guarani Jesuíta, República Rio Grandense, Revolução Federalista, Associação e Movimento O Sul é meu País e a idéia vive.....


Poucas pessoas sabem que o Brasil não cumpriu o Tratado de Paz com a República Rio Grandense ( Piratini ) e muitas ignoram a força de uma ideologia na linha do tempo.

Essa relação mal resolvida entre os povos do Sul com o Poder central do Brasil vem de muito tempo e o ditado popular que resume é bem conhecido: - quem escraviza, sangra, maltrata e bate, esquece, mas quem é escravizado, sangrado, maltratado e apanha, jamais esquece. Portanto, não esquecemos o massacre e genocídio dos nossos povos nativos e dos jesuítas que idealizaram uma Terra sem males aqui no Sul e muito menos as manobras ardis e traiçoeiras contra os soldados farrapos para aniquilar a República Rio Grandense.

Mantemos o sentimento de independência e liberdade vivos sobre alicerçe de pedra fundamental para que a qualquer momento na história possamos constituir nosso Pais livre de Brasília e dessa classe politiqueira doente.

Fundamental relembrarmos que a propagandeada paz de Poncho Verde( região de Dom Pedrito ), firmada em fevereiro de 1845, foi apresentado à República Gaúcha por meio de um  Tratado,  assinado pelo Barão de Caxias( representante do Imperador por Decreto imperial )   e do outro lado, pelo  General David Canabaro, Comandante do Exército Republicano Gaúcho que assinou, aceitando as cláusulas do tratado, entre as duas nações, lidas por Antônio Vicente Fontoura:

"Art. 1° - Fica nomeado Presidente da Província o indivíduo que for indicado pelos republicanos.

ANISTIA (Anistia é o ato do poder público que declara impunibilidade de indivíduos acusados anteriormente de delitos. O termo Anistia é originário do grego e significa esquecimento )

Art. 2° - Pleno e inteiro esquecimento de todos os atos praticados pelos republicanos durante a luta, sem ser, em nenhum caso, permitida a instauração de processos contra eles, nem mesmo para reivindicação de interesses privados.

LIBERDADE PARA OS PRISIONEIROS DE GUERRA

Art. 3° - Dar-se-á pronta liberdade a todos os prisioneiros e serão estes, às custas do Governo Imperial, transportados ao seio de suas famílias, inclusive os que estejam como praça no Exército ou na Armada.

O IMPÉRIO DEVERIA ASSUMIR OS GASTOS REALIZADOS PARA A MANUTENÇÃO DA REPÚBLICA RIO GRANDENSE, NO PERÍODO DA INDEPENDÊNCIA.

Art. 4° - Fica garantida a Dívida Pública, segundo o quadro que dela se apresente, em um prazo preventório.

TODOS ATOS EMANADOS DAS INSTITUIÇÕES E PODERES FORAM VALIDADOS

Art. 5° - Serão revalidados os atos civis das autoridades republicanas, sempre que nestes se observem as leis vigentes.

Art. 6° - Serão revalidados os atos do Vigário Apostólico.

GARANTIA DE LIBERDADE PARA OS ESCRAVOS LUTARAM NA REVOLUÇÃO OU PELA REPÚBLICA RIOGRANDENSE

Art. 7° - Está garantida pelo Governo Imperial a liberdade dos escravos que tenham servido nas fileiras republicanas, ou nelas existam.

Art. 8° - Os oficiais republicanos não serão constrangidos a serviço militar algum; e quando, espontaneamente, queiram servir, serão admitidos em seus postos.

Art. 9° - Os soldados republicanos ficam dispensados do recrutamento.

Art. 10° - Só os Generais deixam de ser admitidos em seus postos, porém, em tudo mais, gozarão da imunidade concedida aos oficiais.

Art. 11° - O direito de propriedade é garantido em toda plenitude.

Art. 12° - Ficam perdoados os desertores do Exército Imperial.

Fonte: Revista Militar Brasileira, abril-junho, 1978, vol. CXIII, ano LXIV, pp. 116–117. Apud Henrique Wiederspahn, ob. cit., pp. 11–12."


Em uma análise jurídica,  observa-se que na cláusula segunda, o império concedeu anistia os nacionais da República gaúcha e dentro do ponto de vista do direito internacional, reconheceu perante o mundo os dez anos na República ( país ) independente.

Ao contrário do General Barão de Caxias que possuía poder para assinatura no documento,  o General Davida Canabarro, salvo melhor juízo não possuía legitimidade para assinar em nome do presidente da República do Piratini, Gomes Jardim ( nunca assinou o Tratado ).  Este fato curioso que gera debate jurídico interessante sobre a validade do ato.

Sabemos também que uma nação existe quando outras nações assim a reconhecem. Nessa luz da ótica mundial da época,  o País( nação ) República Rio Grandense era reconhecido no mínimo por dois Países vizinhos, Argentina e Uruguai.

     O reconhecimento estrangeiro da República Rio-Grandense foi feito pelo Uruguai e pela Argentina, dando o status de país :

   Acordo de dezembro de 1841 de mútuo auxílio militar feito entre o presidente Rivera do Uruguai e o presidente da República Rio-Grandense Bento Gonçalves:

    "S.Ex. o sr. presidente da república Riograndense prestará a S.E. o sr. presidente da república Oriental do Uruguái un auxilio de 400 homens de infantería e 200 de cavaleria, todos de linha, para invadirem e ocuparem a provincia de Entre Ríos, depondo sua actual ominosa administração, cujas tropas armadas e equipadas obedeceram, durante a campanha, ás ordens de S. Excia. o sr. presidente da mencionada republica Oriental do Uruguái."

    O Pacto ou Protocolo de Paysandu entre as Províncias Independentes do Norte Argentino e a República Rio-grandense reconhecida como tal. 

    "Pacto ou Protocolo de Paysandú assinado em 14 de outubro de 1842 entre José María Paz, ex-governador de Córdoba e vencedor na Província Independente de Entre Ríos; Juan Pablo López, governador da Província Independente de Santa Fe; Pedro Ferré, governador da Província Independente de Corrientes; e Bento Gonçalves, presidente da República Rio-grandense, em uma coalizão contra Juan Manuel de Rosas."

   Diante desses fatos importantes, gravados por mais de uma fonte fidedigna e revendo o texto do Tratado constata-se que várias cláusulas não forma cumpridas, por exemplo:

- o povo gaúcho da época não conseguiu indicar o seu Presidente, pois em 1851 o Barão de Caxias(Luís Alves de Lima e Silva) foi indicado pelo Império para ser o Presidente;

- o império deveria ressarcir lideres republicanos gastos para manutenção da República nos dez anos, porém não foram encontrados documentos históricos nesse sentido;

- não aconteceu a libertação de todos escravos que lutaram no exercito farroupilha, pois esse ato contrariava a politica escravocrata do império no resto do País. Alguns foram devolvidos aos seus donos, mediante reivindicação, outros foram levados para o Rio de Janeiro, vendidos a outros senhores. O maior genocídio ou crime de guerra, foi contra os Lanceiros negros, “comandados por David Canabarro” , chamado de Massacre de Porongos;

   Essas atitudes fraudulentas do Brasil império e de parte do Brasil república, deixou cicatrizes e em 1860 Vicente Fontoura foi assassinado. Em 1893, aflora novamente a Revolução Federalista e depois a Revolução de 1923.

    O sentimento de independência vem lá desde 1682, formação dos Sete povos das missões e as guerras guaraníticas contra o Império. Mais recentemente está simbolicamente perenizado na bandeira, no brasão do estado do Rio Grande do Sul, nos centros de tradições gaúchas, nos desfiles públicos de cavalarianos, nas associações e movimentos de ideais imortais como O SUL LIVRE,  RS LIVRE, O SUL É MEU PAÍS, entre outros.

Créditos para fontes: sites pampa livre, portal das missões, Wikipédia







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